31/07/2026

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2026/2027 AOS COLÉGIOS MILITARES

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 31/07/2026 | Edição: 143 | Seção: 3 | Página: 18

Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Educação e Cultura do Exército/Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial

EDITAL Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2026/2027 AOS COLÉGIOS MILITARES

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei Nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 17 de agosto a 17 de setembro de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo aos Colégios Militares de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria, São Paulo e Vila Militar/RJ observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º. Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Processo Seletivo destinado à matrícula nos Colégios Militares.

Parágrafo único. No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

Seção II

Da Aplicação

Art. 2º. Os procedimentos do Processo Seletivo, regulados por este edital, aplicam-se:

I - a todos os candidatos inscritos;

II - aos militares e servidores civis responsáveis pelo planejamento e pela execução das etapas do Processo Seletivo; e

III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino responsáveis pela divulgação e execução do Processo Seletivo.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º. O candidato à inscrição no processo seletivo dos Colégios Militares deverá atender aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados em todas as etapas, à qual se referir o respectivo Processo Seletivo:

I - ter concluído ou estar cursando:

a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou

b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM).

II - ter a idade compreendida entre os seguintes limites:

a) para 6º ano/EF:

1. ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de março;

2. ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 11 (onze) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de abril e 31 de dezembro;

3. para fins de verificação do requisito de idade máxima previsto neste artigo, o candidato nascido em 1º de janeiro será considerado, para todos os efeitos, como nascido em 2 de janeiro do mesmo ano; e

4. consequentemente, o candidato deverá ter nascido no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2017, inclusive, se nascido entre 1º de janeiro e 31 de março, ou ter nascido no período de 1º de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2016, inclusive, se nascido entre 1º de abril e 31 de dezembro.

b) para o 1º ano/EM:

1. ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de março;

2. ter menos de 17 (dezessete) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 15 (quinze) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de abril e 31 de dezembro;

3. para fins de verificação do requisito de idade máxima previsto neste artigo, o candidato nascido em 1º de janeiro será considerado, para todos os efeitos, como nascido em 2 de janeiro do mesmo ano; e

4. consequentemente, o candidato deverá ter nascido no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de março de 2013, inclusive, se nascido entre 1º de janeiro e 31 de março, ou ter nascido no período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2012, inclusive, se nascido entre 1º de abril e 31 de dezembro.

III - não ter sido excluído, por motivo disciplinar, de qualquer Colégio Militar;

IV - portar documento oficial de identificação com foto recente e assinatura, dentro do prazo de validade do órgão emissor; e

V - estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Parágrafo único. Os itens II, IV e V são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição no processo seletivo.

Seção II

Das Vagas

veja o edital completo pelo link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-de-31-de-julho-de-2026-722685770

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