27/07/2026

São Paulo Integral: veja o que passa a ser obrigatório a partir de 2027


IN SME nº 29/2026 – Programa São Paulo Integral (SPI): resumo didático


A nova Instrução Normativa SME nº 29/2026, que passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2027, reorganiza o funcionamento do Programa São Paulo Integral (SPI) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

A principal mudança é que o Programa deixa de ser apenas uma opção para algumas escolas e passa a ter regras obrigatórias para determinadas etapas de ensino, especialmente para a Educação Infantil de período integral e para o Ciclo de Alfabetização.

O que muda na prática?

1. O Programa São Paulo Integral passa a ser obrigatório para:

Educação Infantil

Todas as EMEIs que funcionam em período de 8 horas.
Turmas de Educação Infantil das EMEBS com jornada de 8 horas.
Turmas de Educação Infantil dos CEMEIs com jornada de 8 horas.

Ensino Fundamental

Todas as turmas de 1º e 2º anos do Ciclo de Alfabetização deverão participar do Programa São Paulo Integral.

Além disso:

as turmas que entrarem no programa permanecerão nele até o final do Ciclo de Alfabetização, ou seja, até o 3º ano;
em 2027 terão prioridade as atuais turmas de 2º ano (que serão 3º ano).

Na prática: o SPI passa a ser permanente para o Ciclo de Alfabetização.



2. O que deixa de acontecer?

Para os Ciclos Interdisciplinar e Autoral (4º ao 9º ano):

poderão permanecer apenas as turmas que já estavam no programa;
não poderão ser criadas novas turmas de SPI nesses ciclos.

Ou seja, a expansão do programa ficará concentrada principalmente na Educação Infantil, no Ciclo de Alfabetização e nas escolas que já trabalham com jornada de 9 horas.



Organização da jornada

A norma mantém diferentes modelos.

Educação Infantil

8 horas diárias.

Ensino Fundamental

escolas com jornada de 7 horas;
escolas com jornada de 9 horas em turno único.

Ensino Médio

jornada integral de 8 horas.

Também estabelece o tempo mínimo destinado à alimentação, higiene e intervalos.



Expansão curricular

O tempo ampliado não pode ser utilizado apenas para aumentar aulas tradicionais.

As atividades deverão contemplar diferentes experiências de aprendizagem, organizadas nos chamados Territórios do Saber, como:

leitura;
línguas estrangeiras;
arte;
música;
teatro;
dança;
robótica;
ciência;
educação financeira;
sustentabilidade;
esporte;
cultura corporal;
capoeira;
mediação de conflitos;
participação estudantil;
educação digital;
sala de leitura.

Cada turma deverá desenvolver experiências em pelo menos três Territórios do Saber.



Alfabetização ganha prioridade

A nova norma reforça que o foco principal do SPI passa a ser garantir:

alfabetização até o 2º ano;
fortalecimento das aprendizagens;
recuperação contínua;
ampliação das oportunidades pedagógicas.

Grande parte da expansão curricular do 1º ao 3º ano será organizada para apoiar esse objetivo.



Professores

A Instrução Normativa reorganiza a distribuição das aulas entre:

Professor regente;
Professor de Arte;
Professor de Educação Física;
Professor de Inglês;
POSL;
POED;
professores responsáveis pelas Experiências Pedagógicas.

Também confirma que novas normas específicas tratarão da:

atribuição de aulas;
módulo de professores;
designação dos POEIs.



POEI (Professor Orientador de Educação Integral)

As escolas participantes contarão com POEIs.

A quantidade dependerá do número de turmas atendidas pelo Programa.

Uma Instrução Normativa específica ainda regulamentará:

atribuições;
escolha;
designação;
funcionamento da função.



Planejamento

As escolas deverão:

planejar as atividades entre outubro e dezembro;
elaborar os Planos de Experiências Pedagógicas;
aprová-los no Conselho de Escola;
registrar tudo no SGP;
acompanhar continuamente o desenvolvimento das atividades.



Recursos financeiros

As escolas participantes receberão aumento no PTRF.

Além dos percentuais sobre o valor fixo, haverá:

R$ 20 mil para escolas que ingressarem no Programa;
R$ 10 mil para escolas que permanecerem no Programa.

O objetivo é financiar materiais, organização dos espaços e ações da Educação Integral.



Acompanhamento > Nelice Pompeu: A norma cria uma estrutura permanente de acompanhamento envolvendo:

SME;
DREs;
GT São Paulo Educadora;
Comissões Regionais de Educação Integral;
Equipes Gestoras.

Esses grupos serão responsáveis por:

formação;
acompanhamento pedagógico;
monitoramento;
avaliação do Programa.



O que passa a ser obrigatório?

As principais obrigatoriedades da nova Instrução Normativa são:

 inclusão de todas as turmas de 1º e 2º anos no Programa São Paulo Integral;

 permanência dessas turmas no Programa até o final do Ciclo de Alfabetização;

 participação obrigatória das EMEIs, CEMEIs e turmas de Educação Infantil das EMEBS que funcionam em jornada de 8 horas;

 planejamento anual das Experiências Pedagógicas;

 desenvolvimento de atividades em pelo menos três Territórios do Saber;

 registro e acompanhamento das ações pedagógicas no SGP;

 acompanhamento permanente pelas equipes gestoras, DREs e SME.



Educação infantil o PERÍODO INTEGRAL passa a ser obrigatório?

Não exatamente. A Instrução Normativa nº 29/2026 não torna a Educação Infantil integral obrigatória para todas as crianças nem obriga todas as EMEIs a funcionarem em período integral.

O que ela determina é o seguinte:

As EMEIs, CEMEIs e turmas de Educação Infantil das EMEBS que já funcionam com jornada de 8 horas passam obrigatoriamente a integrar o Programa São Paulo Integral (SPI).
Ou seja, a obrigatoriedade é de participação no SPI para as unidades e turmas que já ofertam atendimento de 8 horas diárias.

Ela não cria a obrigação de transformar todas as turmas de Educação Infantil em período integral.

Em resumo:

 Passa a ser obrigatório:

Toda EMEI com atendimento de 8 horas integrar o Programa São Paulo Integral.
Todas as turmas de Educação Infantil de 8 horas dos CEMEIs e EMEBS integrarem o SPI.

 Não significa que:

Todas as crianças da Educação Infantil passarão a estudar em período integral.
Todas as EMEIs terão obrigatoriamente jornada de 8 horas.

A ampliação do atendimento em tempo integral continua dependendo da oferta de vagas, da organização da rede e das condições de cada unidade. A novidade da IN é que, uma vez ofertada a jornada de 8 horas, a participação no Programa São Paulo Integral deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória para essas unidades e turmas.

Quais são as principais implicações?

A nova IN representa uma mudança importante na política de Educação Integral da Rede Municipal porque:

amplia a obrigatoriedade do Programa São Paulo Integral para a Educação Infantil em período integral e para todo o Ciclo de Alfabetização;
consolida o atendimento contínuo do 1º ao 3º ano no Programa, priorizando a alfabetização e o fortalecimento das aprendizagens;
impede a criação de novas turmas do SPI nos Ciclos Interdisciplinar e Autoral (mantendo apenas as já existentes);
exige planejamento pedagógico mais estruturado, com registro, acompanhamento e avaliação permanentes;
amplia a responsabilidade das equipes gestoras, das DREs e da SME na implementação e monitoramento do Programa;
prevê reforço financeiro às unidades participantes por meio de acréscimos no PTRF.

Em síntese, a IN nº 29/2026 fortalece o São Paulo Integral como política permanente da Rede Municipal, priorizando a Educação Infantil e o Ciclo de Alfabetização, ao mesmo tempo em que redefine a expansão do programa e estabelece novas exigências de organização, acompanhamento pedagógico e gestão escolar. 

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