22/07/2026

Unidade Regional de Ensino - Campinas Oeste: atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas.inscrição até 28/7

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 21 DE JULHO DE 2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

A inscrições para o projeto deverão ser realizadas por meio do link https://forms.gle/SaU3Dv6F5CKC8Zp38 de 22 a 28 de julho de 2026

EDITAL 01/2026 - ABERTURA DO CERTAME

A Unidade Regional de Ensino - Campinas Oeste, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 150, de 27 de novembro de 2025 e no Edital de divulgação dos critérios para seleção de professores para atuação nas Escolas Olímpicas – 2026, publicado no DOE de 30/12/2025, torna público o edital com os critérios de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste documento.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O presente edital destina-se ao processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 - A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 - Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação vigente.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Unidade Regional de Ensino – Campinas Oeste e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 - O Professor Olímpico será o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Capítulo I da Resolução Seduc n° 150, de 27 de novembro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas disponível no final deste edital (Anexo I e II).

7 - O Professor Olímpico deverá participar das formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.

II - DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Unidade Regional de Ensino.

2 – A atribuição observará, prioritariamente, a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.

2.1. Licenciatura plena em Matemática;

2.2. Licenciatura plena em Física;

2.3. Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;

2.4. Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;

2.5. Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;

2.6. Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 13.415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.

3 – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 - Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;

3.2 - Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 - Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.

5 – Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.

6. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

III - DA SELEÇÃO

1 - O processo seletivo regional para docentes candidatos a ministrar Aulas Olímpicas ocorrerá na Unidade Regional de Ensino - Campinas Oeste.

2 - O processo seletivo poderá ser feito, por meio das seguintes etapas:

2.1 - Inscrição no formulário disponível neste link: https://forms.gle/SaU3Dv6F5CKC8Zp38

2.2 - Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

2.3 - Entrevista online com os candidatos

2.4 - Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino;

2.5 - Atribuição das aulas para os professores selecionados.

3 - A inscrições para o projeto deverão ser realizadas por meio do link https://forms.gle/SaU3Dv6F5CKC8Zp38 de 22 a 28 de julho de 2026.

4 - A entrevista será realizada por uma Comissão da Diretoria de Ensino e será feita de forma remota, através de link que será enviado no e-mail cadastrado na inscrição, devendo o candidato acessar sua caixa de entrada com meia hora de antecedência ao que constar da convocação, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão;

5 - A SUPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

6 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Unidade Regional de Ensino o indeferimento de inscrições com dados inverídicos ou inconsistentes.

7 - O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

8 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Unidade Regional de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 - O presente Edital terá vigência até 28 de novembro de 2026, data prevista para o encerramento das Aulas Olímpicas 2026, no âmbito do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino.

ANEXO I - CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

MÊSSÁBADOS COM AULAS NO MÊS
Março14; 21; 28
Abril11; 18; 25
Maio09; 16; 23; 30
Junho13; 20
Agosto08; 15; 22; 29
Setembro12; 19; 26
Outubro03; 10; 17; 31
Novembro07

ANEXO II - CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

O presente calendário destina-se às Unidades Regionais de Ensino que tiverem aulas previstas aos sábados inviabilizadas em razão de feriados municipais.

Para fins de aplicação deste Anexo, serão considerados exclusivamente os feriados municipais que coincidirem, obrigatoriamente, com os sábados de aula previstos no Calendário Pedagógico constante do Anexo I, não se aplicando a outras hipóteses de suspensão ou reorganização do calendário escolar.

MÊSSÁBADOS COM AULAS NO MÊS
Junho27
Novembro28

Campinas, 21 de julho de 2026.

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