EDITAL Nº 168/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
5º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO JUVENIL
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC N° 14, de 03 de fevereiro de 2026 - Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o 4º processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.
O professor que tenha interesse em ter aulas atribuídas como Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá elaborar uma proposta de atuação na função, organizando práticas pedagógicas que proporcionem o desenvolvimento do Protagonismo Infantil e Juvenil, principalmente voltadas para os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turmas e Estudantes Acolhedores. A proposta de atuação deve estar de acordo com as diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral e deve estar na proposta entregue na Unidade Escolar pretendida.
As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias que possuam mais de 07(sete) turmas poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil com carga horária de 08 (oito) aulas semanais de interação com estudantes, dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.
As unidades escolares que possuam de 8 (oito) a 15 (quinze) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio contarão com 01 (um) Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil; As unidades escolares que possuam 16 (dezesseis) ou mais turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio, contarão com 02 (dois) Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil.
O período das inscrições é de 30/07/2026 a 05/08/2026. A publicação do resultado será de responsabilidade da Unidade Escolar.
Seguem as orientações para o processo seletivo, de acordo com a Resolução Seduc nº 14/2026:
I– DOS REQUISITOS
São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 5º:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1– carga suplementar de docentes efetivos;
2– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3– carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual LC nº 1.093/2009.
II– DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 14/2026:
I– Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a)Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-Diretor desde a organização inicial;
b)Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c)Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d)Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II– Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a)Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b)Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III– Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV– Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
III-DA INSCRIÇÃO
-O candidato deverá entregar a proposta presencialmente nas Unidadesescolares que dispõe de vagas para atuação do projeto no período de 30/07/2026 a 05/08/2026.
IV – DA SELEÇÃO
-Após o diretor analisar a proposta e, se estiver de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 14/2026, deverá agendar a entrevista junto ao supervisor(a) da Unidade Escolar;
-A escolha será concretizada com registro em Ata naUnidade Escolar, cujacópia deverá ser encaminhada à Unidade Regional de Ensino via e-mail car.atr@educacao.sp.gov.br dia 06/08/2026.
I– Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensinoem 07/08/2026.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar.
A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Unidade Regional de Ensino, bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino.
Carapicuíba, 29 de julho de 2026
CRISTIANE APARECIDA DE FREITAS ARANZANA SANTOS
Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino

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