28/07/2026

Universidade Federal do Piauí abre concurso para cargos Técnico-Administrativos em Educação. Inscrições de 29/7 a 27/8

 



Diário Oficial da União

Publicado em: 28/07/2026 | Edição: 140 | Seção: 3 | Página: 59

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Piauí

EDITAL Nº 12/2026 /UFPI, 22 de julho de 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

EM EDUCAÇÃO (TAE) - UFPI

O Pró-Reitor Decano, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determinam o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações, a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PCCTAE, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Piauí, conforme quantitativo de vagas, cargos, requisitos, remuneração e lotação indicados nos anexos deste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis e as normas contidas neste Edital. 1. DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA RESPONSABILIDADE PELO CONCURSO PÚBLICO. 1.1. Este Edital disciplina as normas, os procedimentos e os prazos do Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2. O Concurso Público tem por finalidade selecionar candidatos para investidura em cargos efetivos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação, observados os requisitos de participação, as modalidades de concorrência, os critérios de avaliação, a classificação final, a nomeação, a posse e as demais condições estabelecidas neste Edital. 1.3. A execução do Concurso Público ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Concursos, Projetos Estratégicos e Seleções - COPESE, vinculada à Reitoria da UFPI, competindo-lhe planejar, coordenar e executar os procedimentos relativos ao certame, incluindo inscrição, isenção da taxa de inscrição, atendimento especializado, aplicação da prova, processamento dos resultados e divulgação dos atos sob sua responsabilidade. 1.4. As etapas relativas à nomeação, posse, exercício, lotação, perícia médica oficial, análise de requisitos para investidura e demais atos de provimento ficarão sob responsabilidade das unidades competentes da UFPI, especialmente da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP/SRH e do Gabinete da Reitoria, conforme suas atribuições institucionais. 1.5. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, por eventuais retificações, pelos comunicados oficiais e pelo Cronograma de Execução constante do Anexo I. 1.6. Todas as informações oficiais relativas a este Concurso Público serão divulgadas na página eletrônica da COPESE, no endereço https://copese.ufpi.br/, cabendo ao candidato acompanhar, sob sua inteira responsabilidade, as publicações, os prazos, os comunicados, os resultados e eventuais retificações. 2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA LOTAÇÃO E DOS REQUISITOS 2.1. O quantitativo total de vagas, a distribuição das vagas por cargo/área e por modalidade de concorrência, o código do cargo no certame, o nível de classificação/capacitação/padrão de vencimento, o vencimento básico, a taxa de inscrição, o requisito/escolaridade, a lotação e a carga horária constam do Anexo II deste Edital. 2.2. As atribuições dos cargos ofertados neste Concurso Público constam do Anexo IV deste Edital. 2.3. O vencimento básico informado no Anexo II corresponde ao valor vigente na data de publicação deste Edital e poderá ser acrescido dos benefícios e vantagens previstos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, quando couber. 2.4. Os cursos indicados no requisito/escolaridade deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, quando se tratar de requisito de formação acadêmica. 2.5. Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade, registro profissional, experiência, habilitação ou demais requisitos específicos serão exigidos somente para investidura no cargo. 2.6. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas serão nomeados durante o prazo de validade do Concurso Público e lotados na unidade/campus indicada no Anexo II para o respectivo cargo/área, ressalvadas as situações excepcionais admitidas pela legislação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição é o ato pelo qual o candidato manifesta interesse em participar do Concurso Público, informa seus dados pessoais, escolhe o cargo, indica a modalidade de concorrência e apresenta as informações e documentos exigidos neste Edital. 3.2. A solicitação de inscrição será realizada exclusivamente pela internet, na página eletrônica da COPESE, no endereço https://copese.ufpi.br/, no período estabelecido no Cronograma de Execução constante do Anexo I deste Edital. 3.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, observando as orientações do sistema e as normas estabelecidas neste Edital. 3.4. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, será considerada válida apenas a última inscrição cadastrada no sistema, ou seja, aquela com data e horário mais recentes, sendo desconsideradas as demais. 3.5. Efetivada a inscrição, a alteração de dados, modalidade de concorrência ou atendimento solicitado somente será admitida durante o período definido no Cronograma de Execução. 3.6. A COPESE/UFPI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão de dados, problemas técnicos em computadores, falhas de conexão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato. 3.7. As inscrições realizadas fora do prazo, em desacordo com este Edital ou sem a observância dos procedimentos exigidos serão indeferidas. 4. DA TAXA E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. A participação neste Concurso Público está condicionada à confirmação da inscrição, que ocorrerá mediante o pagamento da taxa de inscrição ou mediante o deferimento da solicitação de isenção, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 para cargo de nível de classificação E (nível superior) e de R$ 120,00 para cargo de nível de classificação D (nível médio). 4.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, será gerada a Guia de Recolhimento da União - GRU/Cobrança, que deverá ser paga até a data estabelecida no Cronograma de Execução constante do Anexo I deste Edital. 4.4. A GRU/Cobrança para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada exclusivamente na página eletrônica da COPESE, no endereço https://copese.ufpi.br/. 4.5. Não será considerada válida, para fins de confirmação da inscrição, a GRU/Cobrança que, embora paga dentro do prazo, tenha sido emitida fora da página eletrônica da COPESE, esteja com código alterado ou não tenha seu pagamento confirmado pelo agente financeiro à base de dados da COPESE. 4.6. O comprovante de agendamento ou de programação de pagamento não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 4.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no Cronograma deste Edital, a pessoa candidata que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; ou b) doação de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.2. Para solicitar a isenção com fundamento no CadÚnico, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição e no período previsto no Cronograma deste Edital, preencher a solicitação de isenção no Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico https://copese.ufpi.br/, informando o Número de Identificação Social - NIS, e atender, cumulativamente, às seguintes condições: a) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e b) ser membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. 5.3. A COPESE/UFPI consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. 5.4. Para solicitar a isenção na condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição e no período previsto no Cronograma deste Edital, preencher a solicitação de isenção no Formulário Eletrônico de Inscrição e anexar, em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, cópia legível de laudo ou documento emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove a doação de medula óssea e a respectiva data da doação. 5.5. O pedido de isenção será indeferido quando: a) a pessoa candidata não atender aos requisitos legais para concessão da isenção; b) as informações prestadas forem insuficientes, divergentes ou incompatíveis com os dados constantes dos sistemas oficiais consultados; c) a documentação apresentada estiver incompleta, ilegível, rasurada ou não comprovar a condição alegada; ou d) a solicitação for realizada fora do prazo ou em desacordo com os procedimentos previstos neste Edital. 5.6. A pessoa candidata é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados para fins de isenção. 5.7. A declaração falsa ou a apresentação de documento falso ou inverídico sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, inclusive ao disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o objetivo de obter isenção com fundamento na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita: a) ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; ou c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.9. A relação preliminar dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico https://copese.ufpi.br/, conforme prazo previsto no Cronograma deste Edital. 5.10. A pessoa candidata que tiver o pedido de isenção indeferido poderá interpor recurso, no período previsto no Cronograma deste Edital, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no ambiente de inscrição do concurso, no endereço eletrônico https://copese.ufpi.br/. 5.11. A relação definitiva dos pedidos de isenção será divulgada no endereço eletrônico https://copese.ufpi.br/, conforme prazo previsto no Cronograma deste Edital. 5.12. A pessoa candidata que tiver o pedido de isenção indeferido definitivamente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento prevista neste Edital, sob pena de não ter sua inscrição efetivada. 6. DAS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS 6.1. As vagas ofertadas neste Concurso Público serão preenchidas por meio das seguintes modalidades de concorrência: a) ampla concorrência - AC; b) vagas reservadas às pessoas pretas e pardas - PPP; c) vagas reservadas às pessoas indígenas - PI; d) vagas reservadas às pessoas quilombolas - PQ; e e) vagas reservadas às pessoas com deficiência - PcD. 6.2. Para fins deste Edital, considera-se ampla concorrência a modalidade destinada aos candidatos que não optarem pelas vagas reservadas ou que não preencherem os requisitos legais para concorrer às vagas reservadas. 6.3. Todos os candidatos concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência, observada a classificação geral por nota, independentemente da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição. 6.4. O candidato optante por vaga reservada que obtiver nota suficiente para classificação dentro do número de vagas da ampla concorrência será classificado nessa modalidade, sem prejuízo do preenchimento das vagas reservadas pelos demais candidatos que atendam aos requisitos legais, ressalvada a hipótese prevista nos itens 7.12 e 10.9 deste Edital. 6.5. O candidato optante por vaga reservada que não for classificado na ampla concorrência passará a concorrer às vagas reservadas correspondentes à modalidade indicada no ato da inscrição, observada a ordem de classificação, a documentação exigida e os procedimentos de validação previstos neste Edital. 6.6. Até o fim do período indicado no Cronograma de Execução, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante alteração/atualização no Formulário Eletrônico de Inscrição. 6.7. A autodeclaração do candidato e a opção por modalidade de concorrência não dispensam a análise documental, a caracterização da deficiência, a confirmação complementar à autodeclaração, a verificação documental complementar ou outros procedimentos de validação previstos neste Edital. 6.8. A não comprovação dos requisitos exigidos para a modalidade de concorrência escolhida implicará a perda do direito à vaga reservada, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando cabível, e das demais consequências previstas neste Edital e na legislação vigente. 7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 7.1. As condições para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observarão a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normas aplicáveis. 7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE. 7.3. Para fins deste Edital, considera-se: I. pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda; II. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; III. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda. 7.4. Do total de vagas ofertadas no certame e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, será observado o percentual de 30% destinado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, distribuído da seguinte forma: a) 25% para pessoas pretas e pardas - PPP; b) 3% para pessoas indígenas - PI; e c) 2% para pessoas quilombolas - PQ. 7.5. O quantitativo de vagas reservadas para provimento imediato às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, bem como os cargos/áreas sobre os quais incidirão, constam do Anexo II deste Edital, observadas as regras legais de cálculo, alternância, proporcionalidade, agrupamento e sorteio público, quando aplicáveis. 7.6. A inexistência de vaga reservada para provimento imediato em determinada modalidade de concorrência, quando assim indicado no Anexo II, não impede a inscrição de candidatos nessa modalidade nem afasta a aplicação das regras legais de reserva de vagas, alternância e proporcionalidade durante o prazo de validade do Concurso Público. 7.7. Os cargos/áreas com reserva de vaga para provimento imediato foram definidos nos termos do Edital nº 02/2026-COPESE/UFPI, que regulamentou o sorteio público das vagas reservadas. 7.8. O procedimento do sorteio público poderá ser verificado por meio de link disponível no endereço eletrônico https://www.youtube.com/@COPESE-UFPI, canal oficial da COPESE no YouTube. 7.9. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 7.10. As pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 7.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas, ressalvada a hipótese prevista no item 7.12 deste Edital. 7.12. Nos cargos/áreas com apenas 1 (uma) vaga para provimento imediato, quando essa vaga tiver sido destinada a determinada modalidade de reserva, conforme o resultado do sorteio público, o candidato optante pela respectiva reserva será convocado e computado nessa modalidade, ainda que figure em 1º lugar tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista específica de reserva. Nessa hipótese, a classificação obtida na lista geral não afasta a destinação reservada da única vaga ofertada. 7.13. O candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica da respectiva modalidade de reserva, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência. 7.14. Não caberá análise de pedido de recurso para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas em favor de candidato que não tenha declarado essa condição no ato de inscrição, observado o prazo de alteração/atualização previsto no Cronograma de Execução. 7.15. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração ou na documentação apresentada pelas pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a UFPI instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.16. Caso o procedimento administrativo conclua pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: I. será eliminado do Concurso Público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou II. terá anulada sua admissão ao cargo público, caso já tenha sido nomeado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.17. O resultado do procedimento administrativo que concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé será encaminhado: I. ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; II. à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário. 8. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS 8.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que obtenham nota suficiente para classificação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 8.2. O procedimento será realizado por comissão designada especificamente para esse fim, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, devendo sua composição garantir a diversidade quanto ao gênero e à cor e, sempre que possível, quanto à origem regional. 8.3. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, consideradas as características fenotípicas apresentadas no momento da realização do procedimento, sendo vedada a utilização de prova baseada em ancestralidade, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.4. O procedimento será realizado de forma telepresencial, conforme convocação específica divulgada no endereço eletrônico da COPESE, e será filmado para fins de registro e análise de eventual recurso. 8.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar ou que tiver sua autodeclaração não confirmada poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto, nos termos deste Edital. 8.6. Da decisão da comissão caberá recurso à comissão recursal, composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que integraram a comissão de confirmação complementar, na forma e no prazo previstos no Cronograma de Execução. 8.7. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata quando houver, cumulativamente: I) decisão não unânime em seu desfavor na comissão de confirmação complementar; e II) decisão não unânime em seu desfavor na comissão recursal. 9. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL DAS PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS .9.1. A autodeclaração das pessoas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, realizado por comissão designada especificamente para esse fim. 9.2. A comissão de verificação documental das pessoas indígenas será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, constituída por pessoas de notório saber na área e majoritariamente por pessoas indígenas. 9.3. A comissão de verificação documental das pessoas quilombolas será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, constituída por pessoas de notório saber na área e majoritariamente por pessoas quilombolas. 9.4. As comissões de verificação documental deliberarão por maioria e emitirão parecer sobre a condição autodeclarada pela pessoa candidata. 9.5. Para a confirmação do pertencimento étnico indígena, a pessoa candidata deverá apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na convocação, um dos seguintes documentos: I. documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma da legislação, com indicação de pertencimento étnico; II. documento emitido por comunidade indígena ou por instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena, que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III. outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: A. comprovantes de habitação em comunidades indígenas; B. documentos expedidos por escolas indígenas; C. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; D. documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; E. documentos expedidos por órgão de assistência social; F. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; ou G. documentos de natureza previdenciária. 9.6. Para a confirmação do pertencimento étnico quilombola, a pessoa candidata deverá apresentar, cumulativamente, na forma e no prazo estabelecidos na convocação: I. Declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; II. Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence. 9.7. A documentação apresentada deverá estar completa e legível, sem rasuras ou vícios que impeçam sua análise, podendo ser desconsiderado o documento que não permita a identificação de seu conteúdo, de sua autoria ou das assinaturas exigidas. 9.8. Da decisão da comissão caberá recurso à comissão recursal, composta por 3 (três) membros, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o procedimento avaliado, e obrigatoriamente distintos daqueles que integraram a comissão de verificação documental, na forma e no prazo previstos no Cronograma de Execução. 9.9. O candidato que não apresentar a documentação exigida ou que não tiver sua autodeclaração confirmada poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto, nos termos deste Edital. 10. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 10.1. A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.533/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 e demais normas aplicáveis. 10.2. Será assegurada a reserva de 5% das vagas às pessoas com deficiência - PcD, observados os critérios de cálculo, arredondamento, agrupamento e sorteio previstos na legislação e neste Edital. 10.3. O quantitativo de vagas reservadas para provimento imediato às pessoas com deficiência, bem como os cargos/áreas sobre os quais incidirão, constam do Anexo II deste Edital, observados os critérios de cálculo, arredondamento, agrupamento e sorteio previstos na legislação aplicável. 10.4. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias definidas na legislação aplicável e que tenham sua condição caracterizada por comissão competente, na forma deste Edital. 10.5. A pessoa candidata com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao local de realização das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 10.6. Para participar do concurso como pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) informar, em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, que possui deficiência; b) indicar, quando necessário, os recursos de acessibilidade ou o atendimento especializado de que necessita para a realização da prova, conforme a seção 13 deste Edital; e c) anexar a documentação comprobatória da deficiência exigida na seção 11 deste Edital. 10.7. A pessoa candidata com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 10.8. As pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência, ressalvada a hipótese prevista no item 10.9 deste Edital. 10.9. Nos cargos/áreas com apenas 1 (uma) vaga para provimento imediato, quando essa vaga tiver sido destinada a determinada modalidade de reserva, conforme o resultado do sorteio público, o candidato optante pela respectiva reserva será convocado e computado nessa modalidade, ainda que figure em 1º lugar tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista específica de reserva. Nessa hipótese, a classificação obtida na lista geral não afasta a destinação reservada da única vaga ofertada. 10.10. A pessoa candidata com deficiência, se classificada no concurso, figurará em lista específica e também na lista de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados previsto no Decreto nº 9.739/2019. 11. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA. 11.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência, a ser realizado após a aplicação da prova escrita objetiva e antes da homologação do resultado final do concurso. 11.2. Para fins de análise documental, o candidato deverá apresentar documento comprobatório da deficiência emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência. 11.3. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter, no mínimo: a) identificação da pessoa candidata; b) espécie e grau ou nível da deficiência; c) data de emissão; d) assinatura do profissional responsável; e e) número de inscrição do profissional no respectivo conselho de classe. 11.4. A documentação deverá ter sido emitida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto quando se tratar de pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou de pessoa com impedimento permanente e irreversível que caracterize deficiência, hipóteses em que não será exigido prazo de validade. 11.5. Poderá ser apresentado, como documentação caracterizadora da deficiência, relatório de avaliação biopsicossocial emitido nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital. 11.6. O candidato poderá informar eventual reconhecimento administrativo prévio de sua deficiência por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, mediante apresentação da respectiva documentação, sem prejuízo da análise a ser realizada no âmbito deste Concurso Público. 11.7. O procedimento será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por 3 (três) profissionais de diferentes áreas do conhecimento, capacitados e com atuação profissional compatível com a análise e a caracterização das deficiências apresentadas pelos candidatos, sendo, obrigatoriamente, ao menos 1 (um) profissional da área de medicina. 11.8. A composição da equipe deverá observar, na medida das necessidades apresentadas, a compatibilidade entre a formação e a atuação profissional de seus integrantes e as deficiências submetidas à análise. 11.9. O procedimento será realizado inicialmente por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá convocar o candidato para avaliação complementar. 11.10. A avaliação complementar poderá ser realizada presencialmente ou com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa do candidato e a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 11.11. Quando houver necessidade de avaliação presencial ou por meio de tecnologia de telemedicina, o candidato será convocado mediante comunicado divulgado no endereço eletrônico da COPESE, com indicação da data, do horário, do local ou do meio de acesso e das orientações necessárias à realização do procedimento. 11.12. O candidato deverá apresentar, quando solicitado, os documentos originais, exames complementares ou outros elementos necessários à conclusão da análise. 11.13. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer fundamentado, considerando: I) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; II) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a ser desempenhado; III) as condições de acessibilidade e as possíveis adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; IV) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios de que faça uso habitual; e V) o resultado da avaliação, com indicação do critério legal utilizado. 11.14. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar deverão preservar a confidencialidade das informações pessoais e dos documentos a que tiverem acesso durante o procedimento. 11.15. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado no endereço eletrônico da COPESE e conterá a identificação do candidato, a conclusão do parecer da equipe e as condições para interposição de recurso. 11.16. O candidato que não for caracterizado como pessoa com deficiência perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e poderá permanecer na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, a nota ou pontuação exigida para aprovação e classificação nessa modalidade. 11.17. O candidato que não comparecer à avaliação presencial ou telepresencial, quando regularmente convocado, ou que deixar de apresentar a documentação exigida, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, podendo permanecer na ampla concorrência nas condições estabelecidas no item anterior. 11.18. Da decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar caberá recurso à comissão recursal, composta por membros distintos daqueles que realizaram a caracterização inicial, na forma e no prazo previstos no Cronograma de Execução. 11.19. O candidato poderá apresentar, juntamente com o recurso, nova documentação caracterizadora da deficiência. 11.20. A comissão recursal analisará o parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, as razões apresentadas pelo candidato e a documentação que instruir o recurso. 11.21. Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso administrativo. 11.22. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado no endereço eletrônico da COPESE, com a identificação do candidato recorrente e a conclusão final a respeito da caracterização da deficiência. 11.23. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis. 11.24. Constatada fraude ou má-fé, após procedimento em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o candidato: I) será eliminado do Concurso Público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou II) terá anulada sua admissão ao cargo público, caso já tenha sido nomeado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.25. O resultado do procedimento administrativo que concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé será encaminhado: I) ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; II) à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário. 12. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO, DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS LIMITES DE HOMOLOGAÇÃO. 12.1. A convocação para o preenchimento das vagas imediatas e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, as modalidades de concorrência aplicáveis e a distribuição das vagas reservadas definida neste Edital e no Edital nº 02/2026-COPESE/UFPI. 12.2. A ordem de convocação observará a seguinte tabela, conforme a modalidade de destinação inicial da vaga:

Veja pelo link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-12/2026-/ufpi-22-de-julho-de-2026-721764314

Nenhum comentário:

Postar um comentário