PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Regimento Geral do Programa Escola Cívico-Militar da Rede Estadual de Ensino e dá providências correlatas.
A SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e à vista do que lhe representou a área técnica competente;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024;
Considerando o disposto na Resolução Conjunta SEDUC-SSP nº 1, de 18 de junho de 2024;
Considerando a necessidade de consolidar e sistematizar as diretrizes, procedimentos e orientações destinados à implementação, ao funcionamento, ao acompanhamento e à avaliação do Programa Escola Cívico-Militar da Rede Estadual de Ensino;
Considerando a conveniência de conferir maior uniformidade e segurança jurídica à execução do Programa pelas unidades escolares e órgãos da Secretaria da Educação;
Considerando as demais normas aplicáveis ao Programa Escola Cívico-Militar à Rede Estadual de Ensino,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Geral do Programa Escola Cívico-Militar da Rede Estadual de Ensino, constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único - Este Regimento disciplina a estrutura, as diretrizes e os procedimentos operacionais do Programa Escola Cívico-Militar, sem substituir o Regimento Escolar de cada unidade de ensino, cujas disposições administrativas, pedagógicas e disciplinares permanecem aplicáveis, observadas a legislação educacional, a gestão democrática e as competências do Conselho de Escola.
Artigo 2º Fica revogado o Regimento Interno (Versão Experimental) do Programa Escola Cívico-Militar.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA ESCOLA CIVICO-MILITAR NO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Programa Escola Cívico-Militar deve ser entendido à luz do Inciso II do Artigo 2º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.
Artigo 2º - As Escolas Cívico-Militares (ECM) são unidades da rede estadual de ensino que integram o Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024, resultantes de processo de conversão de unidades escolares existentes ou constituídas para funcionamento no âmbito do Programa.
Parágrafo único - As ECM ofertarão ensino regular da educação básica, compreendendo as etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Artigo 3º - A finalidade das ECM é contribuir na promoção de uma educação básica de qualidade, proporcionando ao seu corpo discente o desenvolvimento integral, a preparação para o exercício da cidadania e a formação continuada para prosseguir nos estudos posteriores e no exercício de sua atividade profissional.
Artigo 4º - Compete à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino - SUART prestar apoio técnico às Escolas Cívico-Militares, bem como coordenar as ações de implantação, acompanhamento e avaliação do Programa.
CAPÍTULO II
O PROGRAMA
Artigo 5º - A equipe gestora das Escolas Cívico-Militares (ECM) da rede estadual de ensino terá a seguinte composição:
I - Núcleo civil, responsável pela gestão pedagógica e administrativa, composto por Diretor da Unidade de Ensino e por designados para funções de Vice-Diretor Escolar e de Coordenadora de Gestão Pedagógica, observada a legislação vigente e o módulo da unidade escolar;
II - Núcleo militar, responsável pelo acompanhamento da organização e da segurança escolar e pelo desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, composto de monitores, obrigatoriamente policiais-militares da reserva do Estado de São Paulo, subordinados administrativamente ao Diretor da Unidade de Ensino.
Parágrafo único. A gestão pedagógica e administrativa das escolas permanece integralmente sob responsabilidade da equipe civil da unidade escolar, nos termos da legislação educacional vigente.
Artigo 6º - A gestão de excelência na área pedagógica será alcançada por meio das ações efetivas conduzidas pelo núcleo civil da unidade escolar, com a orientação da Subsecretaria Pedagógica e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.
Artigo 7º - A gestão de excelência na área administrativa será alcançada por meio das ações efetivas conduzidas pelo núcleo civil da unidade escolar, com a orientação da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais e da Diretoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 8º - A excelência na dimensão cívico-militar será alcançada pela difusão de valores humanos e cívicos, como parte da formação integral do aluno como cidadão pleno, em ambiente escolar externo à sala de aula.
Parágrafo único - As ações da dimensão cívico-militar serão desenvolvidas pelo núcleo militar, sob a coordenação do Diretor da escola e com orientação da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino.
Artigo 9º - Os objetivos do programa estão consubstanciados conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 1.398/2024 e no artigo 2º da Resolução Conjunta SEDUC/SSP nº 1, de 20-06-2024.
Artigo 10 - As diretrizes do programa estão consubstanciadas no artigo 4º da lei Complementar nº 1.398/2024, com a ressalva do inciso II restrita à Rede Estadual de Educação.
Artigo 11 - As ECM funcionam pautando-se nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - respeito às diferenças individuais;
IV - valorização dos profissionais da escola;
V - gestão democrática;
VI - valorização da experiência extraescolar;
VII - busca permanente pela melhoria da qualidade;
VIII - educação integral; e
IX - participação ativa da família na escola.
Artigo 12 - O programa desenvolverá cinco valores cidadãos:
I - civismo: o bem da comunidade escolar acima dos interesses individuais;
II - dedicação: esforçar-se em todas as tarefas que envolvem os estudos;
III - excelência: buscar o alto nível de qualidade em tudo o que for feito;
IV - honestidade: pautar relações pela verdade, pela integridade e pela honradez em qualquer circunstância; e
V - respeito: tratar os outros com deferência e atenção à sua dignidade e aos seus direitos, bem como respeitar as instituições e toda comunidade escolar.
SEÇÃO I
DA DIMENSÃO CÍVICO-MILITAR
Artigo 13 - O Programa Escola Cívico-Militar propõe a inclusão da dimensão cívico-militar como instrumento de aprimoramento das competências socioemocionais previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a ser alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas à formação plena do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania.
SEÇÃO II
DO RESPEITO NO AMBIENTE ESCOLAR
Artigo 14 - O ambiente escolar das Escolas Cívico-Militares deve pautar-se por relações de respeito, solidariedade, cooperação e valorização da dignidade da pessoa humana, promovendo condições favoráveis à aprendizagem, à convivência democrática e à cultura de paz.
§ 1º O espaço escolar deverá estimular o respeito mútuo, a observância das normas de convivência e a resolução pacífica dos conflitos, mediante o diálogo, a empatia e a responsabilidade coletiva.
§ 2º A disciplina será compreendida como instrumento de organização da vida escolar e de promoção da convivência harmoniosa, observados os princípios da liberdade de expressão, da participação, do respeito mútuo e da gestão democrática do ensino.
§ 3º A comunidade escolar deverá atuar na prevenção e no enfrentamento de quaisquer formas de discriminação, intolerância, violência ou tratamento degradante, respeitando as características individuais, a diversidade e a singularidade de cada estudante e profissional da Educação.
SEÇÃO III
DO NÚCLEO MILITAR
Artigo 15 - O núcleo militar será composto por:
a) monitor coordenador (oficial, subtenente ou sargento); e
b) monitores.
§ 1º O Núcleo Militar atua somente na Dimensão Cívico-Militar e deverá se restringir a atividades práticas desenvolvidas fora do ambiente de sala de aula, vedada a intervenção em atividades de natureza pedagógica.
§ 2º Na dimensão cívico-militar, compete ao Monitor Coordenador orientar, supervisionar e coordenar a atuação dos demais monitores, que atuarão em apoio às ações de convivência escolar, contribuindo para o desenvolvimento de valores humanos e cívicos e para o fortalecimento das dimensões afetiva, social, ética e simbólica da comunidade escolar, observadas as diretrizes da equipe gestora da unidade escolar.
§ 3º O Diretor, como gestor escolar, e o Monitor coordenador devem ser consultados sobre as ações destinadas aos monitores.
§4º Na eventualidade da necessidade de maior apoio do número de militares, este poderá ocorrer conforme disponibilidade.
§5º Os horários de trabalho dos monitores serão regulados pelo Diretor e pelo Monitor coordenador, de acordo com as necessidades de cada escola.
§6º O diretor deverá, sempre que possível, providenciar uma sala destinada aos monitores.
§7º Os militares não portarão armamento.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
Artigo16 - O Monitor coordenador, um oficial, subtenente ou sargento, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Diretor na implantação do modelo das ECM;
II - participar da formação continuada dos monitores da escola para a implantação do programa;
III - atuar na supervisão das ações dos monitores;
IV - acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nas solenidades cívicas da escola;
V - atuar no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades desenvolvidas pelos monitores em coordenação com a Direção da escola;
VI - contribuir para a organização e a convivência no ambiente escolar, de acordo com o Guia de Conduta e Atitudes dos Alunos das ECM;
VII - orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantem a proteção integral dos menores;
VIII - acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações do programa ou no desrespeito às legislações e às normas;
IX - participar da elaboração do Projeto Valores Cidadãos, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, os docentes e os agentes de ensino;
X - providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores;
XI - controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade dos monitores;
XII - responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelos monitores;
XIII - colaborar efetivamente com as ações do Programa Conviva.
Artigo 17 – Os monitores cívico-militares deverão atuar nas seguintes atividades extracurriculares:
I - apoiar as atividades do programa Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas);
II - orientar atividades relacionadas à segurança escolar;
III - promover o respeito e a cultura de paz por meio de orientação aos alunos e a comunidade escolar;
IV - orientar os alunos para assegurar que o ambiente escolar seja organizado e disciplinado;
V - implementar projetos e atividades extracurriculares cívico-militares, como o canto do hino nacional e hasteamento da bandeira na unidade escolar semanalmente;
VI - acionar a Polícia Militar, em fatos de interesse policial, adotando as providências preliminares para garantir a integridade física das pessoas envolvidas.
§1º Todos fazem parte da mesma equipe, liderados pelo Diretor Escolar. O diálogo entre eles deve ser permanente, buscando sempre ações conjuntas que possam aprimorar as práticas educativas da escola na formação integral do aluno.
§2º Os monitores devem atuar para contribuir no desenvolvimento dos valores civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito por parte dos discentes.
§3º Desempenharão suas atividades com apoio dos Agentes de Organização Escolar e terão as seguintes atribuições atreladas aos valores do programa:
I - estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os alunos (Respeito);
II - atuar na rotina escolar, auxiliando tanto no cumprimento dos horários previstos como no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola (Dedicação);
III - atender aos responsáveis dos alunos sempre que solicitados, tratando-os com respeito e civilidade (Respeito);
IV - acompanhar a frequência dos alunos na escola (Dedicação);
V - contribuir para a formação ética, afetiva, social e simbólica dos alunos (Civismo);
VI - procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo, na negociação e na comunicação não violenta (Respeito);
VII – acompanhar o lançamento pelo vice-diretor das ocorrências do sistema de créditos dos alunos no sistema do Programa CONVIVA (Dedicação);
VIII - participar da elaboração e da execução do Projeto Valores Cidadãos da escola (Civismo);
IX - contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais (Responsabilidade);
X - orientar e motivar os alunos a se dedicarem às atividades escolares (Dedicação);
XI - desenvolver nos alunos o espírito de civismo, estimulando o respeito aos símbolos nacionais e às instituições democráticas (Civismo);
XII - acompanhar os alunos por ocasião de representações externas, quando solicitado pela Direção da escola, como desfiles, atividades esportivas, passeios, visitas culturais, entre outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado (Civismo);
XIII - manter o Monitor Coordenador informado quanto às principais ocorrências dos alunos (Dedicação);
XIV - compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da atuação do núcleo militar (Excelência);
XV - manter-se bem uniformizados e com boa apresentação pessoal (Disciplina);
XVI - acompanhar a entrada e a saída dos alunos na escola (Dedicação);
XVII - participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional (Dedicação);
XVIII - conduzir as formaturas diárias (Civismo);
XIX - entoar os hinos cívicos junto aos alunos (Civismo);
XX - orientar e acompanhar as atividades dos líderes de classe (Responsabilidade);
XXI - elogiar os alunos por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais (Excelência);
XXII - conferir a presença dos alunos após receber a apresentação das turmas pelos líderes de classe (Responsabilidade);
XXIII - acompanhar as turmas durante as formaturas e os deslocamentos para as salas de aula e outras atividades escolares (Dedicação);
XXIV - garantir que todos os alunos tomem conhecimento de orientações, informações e avisos (Responsabilidade);
XXV - coordenar e acompanhar as refeições dos alunos (Respeito);
XXVI - sempre que for necessário conversar com um aluno reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro monitor(a) ou educador(a) (Respeito);
XXVII - manter uma relação de camaradagem com os alunos, de forma respeitosa e condizente com a função (Respeito);
XXVIII - acompanhar se o aluno está faltando a alguma atividade, orientando-o a comparecer à atividade o mais rápido possível (Dedicação);
XXIX - realizar rondas internas, com a finalidade de verificar se algo atenta contra a segurança dos alunos (Disciplina);
XXX - contribuir para a organização e a convivência no ambiente escolar, de acordo com o Guia de Conduta e Atitudes dos Alunos das ECM (Dedicação);
XXXI - Atuar de forma integrada com o Programa Conviva (Dedicação).
SEÇÃO V
DA CAPACITAÇÃO DOS MONITORES
Artigo 18 - Os monitores das Escolas Cívico-Militares deverão participar de formação inicial e continuada destinada ao desenvolvimento das competências necessárias ao exercício de suas atribuições no âmbito do Programa.
Parágrafo único. As diretrizes, os conteúdos, a carga horária e os procedimentos relativos à formação de que trata o caput deste artigo serão estabelecidos em Portaria da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE.
Artigo 19 - A formação inicial dos monitores deverá ocorrer, preferencialmente, antes do início de cada ano letivo.
Parágrafo único. Poderão ser promovidas ações formativas complementares ao longo do ano letivo, destinadas à atualização de procedimentos, ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos monitores ingressantes.
Artigo 20 - A formação dos monitores deverá contemplar conteúdos voltados ao desenvolvimento das competências necessárias à sua atuação no Programa, abrangendo, entre outros temas, convivência escolar, cultura de paz, mediação de conflitos, valores cívicos, desenvolvimento socioemocional dos estudantes, segurança escolar e objetivos institucionais do Programa.
Artigo 21 - O Diretor da unidade escolar realizará avaliação periódica dos monitores, observados os critérios e instrumentos definidos pela Secretaria da Educação, considerando o desempenho funcional, a adaptação às rotinas escolares e o cumprimento das atribuições previstas neste Regimento.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
DAS PRÁTICAS CÍVICAS
Artigo 22 - As ECM terão o conteúdo de Cidadania e Civismo como parte do Projeto de vida, com material desenvolvido pela SEDUC, a ser ministrada por professor da Rede Estadual.
Artigo 23 - A Bandeira Nacional deverá estar presente nas formaturas e eventos da escola, seja hasteada ou representada pela Guarda Bandeira. Sempre que possível, um aluno ou um professor deverá ser convidado para hastear a Bandeira Nacional.
§1º Durante o ano letivo, devem ser priorizados os cantos dos Hinos Nacional, da Independência, à Bandeira, do Estado de São Paulo e do município.
§2º É recomendável que, pelo menos uma vez por semana, ocorra uma formatura geral, com canto de um hino, hasteamento da Bandeira Nacional e desfile dos alunos, se for o caso. Todos os professores, os funcionários, os pais e os responsáveis podem ser convidados a assistir as formaturas gerais.
§3º A formatura geral deve ser utilizada para comemorar datas importantes definidas no calendário escolar, com a leitura de um texto alusivo à data, preferencialmente, elaborado por um estudante ou por um professor da escola.
§4º A formatura é uma disposição ordenada de um grupo de alunos. Os alunos devem participar de uma breve formatura de 10 a 15 minutos, dentro de cada turma, antes do início das aulas, que será conduzida pelo Monitor Coordenador e pelos demais monitores. Essa formatura tem por objetivo comunicar as ações da escola, desenvolver algum aspecto do Projeto Valores Cidadãos e verificar o uniforme dos alunos.
§5º É recomendável que a ECM participe do desfile comemorativo ao Dia da Independência.
§6º A recepção dos novos alunos deve ser marcada por uma formatura, ao início do ano letivo, que contará com a presença de pais ou responsáveis, e membros da comunidade local.
§7º É recomendável que haja uma formatura para o encerramento de cada ciclo com entrega de prêmios aos alunos destaques e com participação da família.
SEÇÃO II
DO PROJETO VALORES CIDADÃOS
Artigo 24 - O Projeto Valores Cidadãos será elaborado pela Coordenação Pedagógica, com a participação do Corpo de Monitores, dos docentes e dos agentes de ensino, definindo como os valores do programa previstos no Art 9º serão desenvolvidos na escola.
§1º Todas as ações devem estar em consonância com o desenvolvimento das competências socioemocionais previstas na BNCC, com o PPP e com as demais atividades desenvolvidas pela direção da escola, de forma a impactar positivamente o desempenho dos alunos, o bem-estar mental e as relações interpessoais no ambiente escolar, de acordo com princípios de convivência democrática e respeito mútuo.
§2º As dimensões de desenvolvimento das competências gerais da BNCC contemplam valores fundamentais para a formação e para o exercício da cidadania dos alunos e apresenta uma propositura de desenvolvimento da autoconfiança e da empatia, aspectos essenciais para a humanização das relações dos indivíduos.
§3º As dez competências gerais da BNCC não esgotam as possibilidades de a escola elaborar projetos específicos que contemplem as demandas de valores que o contexto escolar requer.
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE DAS ECM
Artigo 25 - Os alunos nas ECM não são militares e encontram-se sob a égide de um PPP cujos parâmetros se vinculam à legislação educacional brasileira.
§1º No que diz respeito à educação especial, a ECM é uma escola inclusiva.
§2º A matrícula deverá garantir o acesso a todos os alunos, seguindo os seguintes critérios:
I - Não haverá processo seletivo para a matrícula de alunos nas ECM;
II - Os alunos e os seus responsáveis devem ser informados, antes do ato da matrícula, que se trata de uma escola cívico-militar, especialmente quanto ao previsto no Guia de Condutas e Atitudes dos Alunos e Guia de Uso de Uniformes.
§3º As normas previstas nesta portaria deverão ser aplicadas de modo a garantir a igualdade de tratamento e a prevenir qualquer prática discriminatória ou tratamento diferenciado incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e do respeito à diversidade dos estudantes.
SEÇÃO IV
LEMA ESCOLAR
Artigo 26 - O lema deve ser constituído por um conjunto de frases curtas, com o objetivo de incentivar o aluno em seus desafios escolares e em sua formação como cidadão, utilizando-se de um ou mais valores do programa.
§1º As escolas poderão realizar concursos internos, a fim de envolver toda a comunidade escolar na escolha do lema, premiando os melhores resultados. Após aprovada, o lema deve ser fixado de forma permanente, bem como deve ser utilizado nas solenidades, eventos e competições esportivas das quais a escola participar.
§2º Os lemas serão voltados para disseminação dos valores do programa e são de caráter permanente.
SEÇÃO V
DO LÍDER DE CLASSE E LÍDER DE TURNO
Artigo 27 - Para cada turma, haverá um aluno na função de líder de classe e um na função de vice-líder de classe, designados por meio de um rodízio entre os discentes, de forma que todos exerçam a função, de acordo com a escala elaborada pela Direção da Escola.
I - O líder de turma é uma forma de incentivar o protagonismo dos discentes, dando a eles a oportunidade de exercer uma função de liderança junto aos seus pares.
II - O exercício desta função tem por objetivo possibilitar ao estudante o desenvolvimento de competências atitudinais essenciais para a condução das atividades cívico-militares e da organização do ambiente escolar.
§1º O exercício na função de líder e vice-líder de classe contribui para o desenvolvimento de alunos excessivamente introspectivos de exercer uma posição de destaque e de se expressar em público.
§2º O monitor deve apoiar os líderes e vice-líderes de classe mostrando-se disponível para o diálogo e colaborando para que estes, aos poucos, se desenvolvam.
§3º Deverá ser designado um líder de turno, em sistema de rodízio entre os estudantes das séries mais avançadas. A sua função será apoiar os monitores na organização das formaturas, conduzindo a apresentação das diversas turmas ao monitor, de forma a contribuir para a condução das atividades cívico-militares e da organização do ambiente escolar.
SEÇÃO VI
DA CONDUTA E ATITUDE DOS ALUNOS
Artigo 28 - O Programa estabelece o Adendo A - Guia de Conduta e Atitudes dos Alunos como um conjunto de orientações, que tem por objetivo incentivar um ambiente de respeito mútuo, propício ao desenvolvimento da personalidade individual, traduzindo-se pelo cuidado com os direitos e os deveres dos integrantes da ECM, estimulando a integração de toda a comunidade escolar.
§1º O Diretor da Escola deve divulgar essas normas para toda a comunidade escolar.
§2º O Guia de Conduta e Atitudes dos Alunos sistematiza as relações interpessoais no ambiente escolar para o corpo discente das ECM.
§3º A responsabilidade integral pelos processos disciplinares é da direção da escola, tanto da apuração, da análise do caso, bem como da aplicação de sanções, se necessárias, conforme o Regimento da Escola e com a participação do Conselho Escolar.
§4º O Diretor deve incentivar os pais e responsáveis que participem conjuntamente desse processo de educação dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais.
CAPÍTULO VII
DOS UNIFORMES
Artigo 29 - O Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo considera que o uniforme é um símbolo, que contribui com o senso de pertencimento dos alunos, considerando o aluno com esse uniforme o principal divulgador da imagem da escola em ambiente externo. Ao se matricular, os responsáveis e os estudantes devem ser informados a respeito da utilização dos uniformes.
§1º É vedada a personalização do uniforme fornecido pela SEDUC. Casos específicos de restrições de alunos quanto ao uso do uniforme devem ser conduzidos pelo diretor da escola, respeitando as singularidades do aluno e da escola, conforme consta no Adendo B – Guia de uso de uniformes.
§2º A não utilização do uniforme ou a sua utilização em desacordo com o referido Guia de uniforme devem ser analisados pelo diretor da escola e não deve impedir o aluno de participar das atividades escolares.
§3º A não utilização ou o uso do uniforme em desacordo com as normas deve ser objeto de atenção da Direção da Escola e, dependendo do caso, de orientações, respeitando o previsto no Inciso V do Art 1º da Lei Estadual 3193, de 14 de novembro de 1983 que proíbe a obrigação do uso de uniformes.
§4º As orientações referentes ao uso do uniforme e aos aspectos de apresentação pessoal têm caráter inclusivo, preservando tanto quanto possível a liberdade pessoal de cada indivíduo, fomentando uma identidade visual coletiva e ao mesmo tempo estimulando a sensação de pertencimento ao ambiente escolar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30 - O programa será monitorado e avaliado anualmente com base em metodologias próprias da SEDUC, de acordo com os seguintes indicadores:
I - SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
II - SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica);
III - Frequência Escolar;
IV – Melhoria da convivência escolar.
Artigo 31 – A SUART/SEDUC poderá publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente portaria.
Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela SUART/SEDUC.
ADENDOS:
ADENDO A – GUIA DE CONDUTA E ATITUDES DOS ALUNOS
ADENDO B – GUIA DO USO DO UNIFORME
ADENDO C – GUIA DO PROJETO VALORES CIDADÃOS
ADENDO A
GUIA DE CONDUTA E ATITUDE DOS ALUNOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O comportamento e a atitude externados pelos alunos, no que se refere ao respeito, estão diretamente relacionados ao cumprimento das normas escolares e a atenção aos vínculos estabelecidos, traduzindo-se pelo cuidado com os direitos e os deveres de todos os integrantes da comunidade escolar. O comportamento sadio e as atitudes corretas visam proporcionar um ambiente acolhedor e agradável no convívio entre as pessoas, preparando-as para vida em sociedade e para o exercício consciente da cidadania.
Artigo 2º - O Guia de Conduta e Atitudes dos Alunos fundamenta-se no princípio de que o respeito não implica restrição indevida à liberdade de expressão, nem a livre manifestação de opiniões e ideias. Ao contrário, estabelece que o exercício desse direito deve ocorrer de forma a observar os direitos de terceiros, os princípios de convivência institucional e os limites previstos no ordenamento jurídico e nas normas escolares.
CAPÍTULO II
COMPORTAMENTO DOS ALUNOS
Artigo 3º - Os alunos devem ser conscientizados sobre os benefícios de adotarem um comportamento ético, de respeito à coletividade, sendo os principais responsáveis pela existência de um salutar ambiente escolar. O respeito deve ser natural. Ele contribui na conduta do aluno, dentro e fora do universo escolar, e cria condições de desenvolvimento da personalidade em consonância com os padrões éticos da sociedade brasileira, incorporando, em sua formação, os atributos indispensáveis para uma vida plena em sociedade e para o exercício da cidadania. Por isso, a razão de ser respeitoso jamais deverá ser o temor, mas a convicção de seguir uma conduta em conformidade com os princípios de convivência democrática e respeito mútuo.
CAPÍTULO III
RECOMPENSAS
Artigo 4º - As recompensas destinam-se ao reconhecimento de condutas específicas, previamente estabelecidas no Apêndice III deste Guia de Conduta, observados critérios objetivos e impessoais, de modo a garantir a igualdade de tratamento entre os estudantes. Elas também são um grande incentivo para que os alunos internalizem os cinco valores propostos no modelo cívico-militar, estimulando a promoção do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania. A seguir, serão apresentados os tipos de recompensas e a forma de se fazer a sua gestão nas ECM.
Parágrafo único - A concessão das recompensas deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade.
SEÇÃO I
TIPOS DE RECOMPENSAS E FORMAS DE CONCESSÃO
Artigo 5º - As ECM adotarão mecanismos de reconhecimento de desempenho acadêmico e atitudes positivas. Como recompensas, como forma de reforçar positivamente os comportamentos esperados dos alunos, deverão ser concedidos Elogios, Diplomas de destaque e Medalhas.
§1º A concessão do elogio é a forma mais simples e usual de recompensa e deve ser utilizada sempre que possível. O Monitor Coordenador, professores e profissionais da escola poderão propor conceder o elogio ao estudante. Depois de analisada pelo Diretor, a concessão de elogio poderá ser lida e entregue na formatura semanal ou em outra ocasião especial.
§2º Os diplomas constituem tipos de recompensas de maior destaque e devem ser dados pela direção da escola em ocasiões específicas na presença dos familiares. Os diplomas devem ser utilizados para reconhecer o mérito pelo desempenho intelectual e comportamental dos estudantes.
§ 3º O diploma de Aplicação e Estudo (APÊNDICE I) deve ser concedido aos alunos que obtiverem média geral acima de 8,0(oito) em cada bimestre e nota de comportamento acima de 7,0(sete). O diploma será acompanhado de um bóton, que poderá ser usado pelo aluno em seu uniforme.
§ 4º O diploma de Menção Honrosa (APÊNDICE I) deve ser concedido aos alunos que obtiverem média de comportamento acima de 8,0 (oito) no semestre e que tenham se destacado na execução de um dos cinco valores do programa. O diploma será acompanhado de um bóton, que poderá ser usado pelo aluno em seu uniforme.
§5º A medalha Professora Benedicta Sodré (APÊNDICE VIII) será concedida aos alunos que obtiverem média geral acima de 8,0 (oito) no ano nas Escolas Cívico-Militares e que tenham média de comportamento acima de 8,0 (oito). A medalha, juntamente com o diploma correspondente, será entregue em evento especial promovido pela escola. A medalha poderá ser usada pelo aluno em seu uniforme em situações especiais, inclusive nos anos subsequentes ao seu recebimento.
CAPÍTULO IV
FALTAS COMPORTAMENTAIS E ATITUDINAIS
Artigo 6º - As ECM deverão considerar as faltas comportamentais e atitudinais como qualquer violação dos preceitos dos deveres e das obrigações escolares e das regras de convivência definidas no Apêndice IV deste Guia de Conduta, cujo impacto no ambiente escolar seja perceptível.
Artigo 7º - Os casos de faltas comportamentais e atitudinais serão conduzidos pela Direção Escolar e pelo Conselho Escolar, à luz do regimento de cada unidade escolar.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES DIVERSAS
Artigo 8º - O comportamento desejável dos alunos das ECM deve estar claro para todos os discentes, trios gestores e monitores, os quais estão em contato mais direto com os alunos, e cabe a eles o papel principal de orientar os alunos quanto a esse comportamento. Enumerar todos os comportamentos desejáveis seria uma tarefa impossível. No entanto, os mais comuns devem ser definidos e trabalhados como uma ação educadora, pois podem impactar no objetivo de desenvolver o ambiente escolar e na integração dessa comunidade.
SEÇÃO I
DESLOCAMENTOS
Artigo 9º- As turmas devem se deslocar de maneira organizada para a sala de aula, sob a liderança do aluno líder de classe. Após a formatura, os alunos devem se dirigir em forma para as salas de aula, contribuindo para uma maior organização e segurança escolar.
Artigo 10 - A circulação dos alunos nas dependências da escola durante o tempo de aulas deve ser restrita ao mínimo necessário, com o objetivo de aumentar o tempo de permanência em sala, contribuindo no enfrentamento das causas da repetência. Caso haja alguma emergência, o estudante deve comunicar o fato ao professor, quando em aula, ou ao monitor, que adotará as providências necessárias.
SEÇÃO II
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Artigo 11 - Os estudantes devem cooperar para a manutenção das instalações, dando o tratamento correto do lixo, sem deixá-lo nas mesas ou no chão, evitando a proliferação de insetos e roedores, contribuindo com serviço de limpeza e desenvolvimento do ambiente escolar adequado.
SEÇÃO III
CONDUTA EM SALA DE AULA
Artigo 12 - As atividades de cunho pedagógico são de total responsabilidade do professor que estiver em sala de aula, bem como o gerenciamento do seu tempo de aula e a criação de um ambiente pedagógico favorável à sua docência.
§1º Todos os estudantes devem colaborar para manter as mesas, cadeiras, paredes e portas sem riscos, e o ambiente limpo, a fim de manter o espaço favorável ao desempenho e bem-estar dos estudantes.
§2º As atividades pedagógicas iniciarão com a apresentação da classe pelo respectivo líder de classe ao Professor, na sua falta essa responsabilidade será do vice-líder.
§3º O estudante não deverá permanecer nos corredores durante as aulas e intervalos entre elas, sendo vedada também a permanência no corredor durante os intervalos entre uma aula e outra subsequente a fim de não prejudicar as aulas que estejam em andamento.
§4º O estudante que, porventura seja retirado da sala pelo professor, deverá ser encaminhado à Equipe Pedagógica pelo monitor. Após análise da situação, o monitor redigirá o Fato Observado para a apuração a ser realizada pela Equipe Gestora.
§5º Os monitores não deverão atuar no interior das salas de aula, não deverão ministrar conteúdos disciplinares, nem mesmo para abordar temas ligados às atividades da dimensão cívico-militar.
SEÇÃO IV
USO DE CELULARES
Artigo 13 - Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei N° 18.058, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Os casos específicos estão previstos na referida lei.
SEÇÃO V
USO DE APARELHOS SONOROS E DE IMAGENS
Artigo 14 - Não será permitido o uso de equipamento sonoro e de imagens, como gravadores, filmadoras, máquinas fotográficas ou equipamentos similares, no interior da sala de aula, salvo os casos específicos a critério da direção da escola.
SEÇÃO VI
DANOS AO PATRIMÔNIO
Artigo 15 – Os alunos devem ser orientados quanto ao devido zelo pelas instalações e materiais da escola. Não serão permitidos danos ao patrimônio da escola, como riscar cadeiras, mesas e paredes ou danificar qualquer outro material. Em caso de danos a materiais, equipamentos ou instalações, o responsável pelo aluno receberá um comunicado, sendo o aluno responsabilizado por tal ato, ficando sujeito às sanções previstas no regimento escolar. Os alunos devem ser orientados a não se encostarem nas paredes, com o objetivo de não danificarem a pintura da escola. Tais atitudes têm por objetivo contribuir para o estabelecimento de um ambiente escolar adequado que promova uma instalação mais acolhedora.
SEÇÃO VII
MATERIAIS DE VALOR
Artigo 16 - Dinheiro e objetos de valor, como relógios e similares, devem estar em posse dos seus donos durante todo o tempo de permanência na escola.
SEÇÃO VIII
COMUNICADOS AOS RESPONSÁVEIS
Artigo 17 - O aluno deverá restituir os comunicados entregues pelos monitores ou pelos professores em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com o visto dos responsáveis.
SEÇÃO IX
APURAÇÃO DE FALTAS
Artigo 18 - Os responsáveis dos alunos faltosos devem ser comunicados pela escola em vinte e quatro horas, a partir da constatação da falta, caso a escola não tenha sido contatada pelos responsáveis.
Parágrafo único - Serão tolerados três atrasos mensais do aluno. Ultrapassando esse número, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola a fim de justificarem os atrasos e encontrarem uma solução para o comparecimento do aluno no horário previsto. Quando o aluno não comparecer à escola por três dias seguidos ou cinco dias alternados no período de duas semanas, sem justificativa dos responsáveis, a escola deverá informar ao Conselho Tutelar.
SEÇÃO X
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
Artigo 19 - As relações interpessoais devem ser pautadas pelo respeito, sendo vedadas manifestações que causem constrangimento à comunidade escolar.
CAPÍTULO VI
SISTEMAS DE CRÉDITOS
Artigo 20 - Os alunos da ECM serão submetidos a um sistema de créditos comportamentais, com a finalidade de estimular a integração e a melhor convivência da comunidade escolar e desenvolver o apreço à tolerância com garantia do exercício da cidadania.
§1º Ao ingressar na ECM, o estudante recebe 5,0 (cinco) créditos de comportamento que podem variar durante o ano letivo. O Monitor, com apoio do vice-diretor, é o responsável pela atualização contínua da menção dos créditos dos estudantes, devendo acompanhar a sua evolução comportamental bem como suas atitudes, compartilhando os dados com a Equipe gestora, assim como, acompanhar seu registro no Aplicativo do Programa CONVIVA.
§2º A variação dos créditos ocorrerá de acordo com os fatos observados, podendo acontecer um acréscimo de créditos: (+0,25) a (+2,0) ou decréscimo de créditos: Leve (-0,25), Média (-0,50) Grave (-1,0) ou Gravíssima (-2,0). O reconhecimento público a uma ação meritória praticada pelo estudante tem como finalidade estimular o exercício da cidadania, o bom desempenho nas atividades escolares, o respeito ao próximo e a retidão de conduta necessária à construção de um ambiente social de convivência saudável.
§3º - A implantação do sistema de créditos comportamentais deve ser gradual e progressiva, respeitando os princípios constitucionais de proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade e considerando sempre o previsto nos artigos 15,16,17 e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
SEÇÃO I
FATOS OBSERVADOS POSITIVOS
ACRÉSCIMO DE CRÉDITOS
Artigo 21 - O estudante que se destacar em suas ações e méritos terá acréscimo dos seus créditos, conforme situações dos Fatos Observados relacionados no Apêndice III, podendo ganhar de 0,25 até 2,0 pontos de créditos por observação positiva a qual terá validade durante o respectivo ano letivo.
SEÇÃO II
FATOS OBSERVADOS NEGATIVOS
DECRÉSCIMO DE CRÉDITOS
Artigo 22 - O decréscimo de créditos ocorrerá quando um fato observado violar qualquer um dos preceitos de ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento definidos para os estudantes das ECM, conforme situações dos Fatos Observados relacionados no Apêndice IV. Terá validade durante o respectivo ano letivo.
§1º Só haverá decréscimo de créditos, como Medida Disciplinar, para casos mais graves, e, após conclusão da Notificação de Medida Disciplinar, com ampla defesa e contraditório dos responsáveis legais pelo estudante. O procedimento para apuração deve ser precedido de análise detalhada de cada caso que considere: o estudante que cometeu o fato observado; as causas que a determinaram; a natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram; as consequências que dela possam advir; as informações transmitidas pelos pais e/ou responsável legal do estudante.
§2º Haverá justificativa quando a ação for cometida na prática de ação meritória em legítima defesa, própria ou de outrem, por motivo de força maior, plenamente comprovado, por desconhecimento ou por estar em período de adaptação. Se comprovada e reconhecida a justificativa, a medida disciplinar não será aplicada.
CAPÍTULO VII
ORIENTAÇÕES DISCIPLINARES
Artigo 23 - É competência do Diretor da escola com a participação do Conselho Escolar a aplicação das medidas de orientação disciplinares. Aos profissionais educacionais é atribuída a responsabilidade de preenchimento da Ficha de Indicativo de Fato Observado (Apêndice VIII). Poderão ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
I - Orientação verbal; Advertência por escrito;
II- Mudança de turma ou turno (mediante autorização dos responsáveis pelo estudante); e
III - transferência de escola como medida de cautela.
§1º A orientação verbal será efetivada quando o estudante praticar um fato observado de natureza leve. A advertência por escrito será efetivada quando o estudante reincidir na falta de natureza leve, resultará no registro no Aplicativo CONVIVA e notificação formal aos responsáveis legais.
§2º A mudança de turma será efetivada pela Direção-Geral quando o estudante reincidir na falta de natureza média e grave, a mudança de turno, quando possível, será efetivada pela Direção-Geral em consonância com os responsáveis, quando o estudante reincidir na falta de natureza média e grave e esgotadas todas as ações educativas citadas anteriormente e devidamente documentadas.
§3º A transferência de aluno como medida de cautela poderá, excepcionalmente, ocorrer para outra unidade escolar, em situação específica de risco para sua integridade ou de outrem, de acordo com indicação de Conselho de Escola ou Comissão equivalente escolar, sempre sob a perspectiva do CUIDAR, RESPEITAR E PROTEGER, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação (Indicação CEE Nº175.2019). Considerada a excepcionalidade dessa transferência como medida de cautela, após deliberação do Conselho de Escola ou Comissão equivalente, caberá ao Diretor da Unidade Escolar expedir a declaração de transferência, registrar em ata e manter nos arquivos da unidade.
§4º Após tomadas todas as medidas cabíveis pela instituição de ensino, os casos omissos serão encaminhados aos órgãos competentes como Diretoria de Ensino, SUART, Conselho Tutelar e/ou Ministério Público. Recomenda-se que todas as medidas de orientação disciplinares previstas sejam devidamente registradas em ata e assinadas pelos responsáveis e, caso necessário, sejam também enviadas aos demais órgãos competentes, para ciência das ações tomadas.
§5º Após aplicação da medida disciplinar, faz-se necessária a criação de uma ação educativa, que deve ser elaborada pela Direção da Escola, referente ao motivo do decréscimo de créditos. Recomenda-se que toda ação educativa seja realizada em conjunto com a equipe pedagógica, monitores, estudantes e família, podendo ser expandida a sua aplicabilidade à turma na qual o estudante está inserido.
Artigo 24 - São circunstâncias atenuantes: ser o primeiro fato observado; ter sido o fato observado cometido comprovadamente para evitar mal maior; reparar voluntariamente dano causado ou adotar medidas necessárias para minimizá-lo.
Artigo 25 - São circunstâncias agravantes: ser reincidente no mesmo tipo de fato observado negativo; praticar simultaneamente ou em conexão, dois ou mais fatos observados negativos; ter agido em grupo de dois ou mais estudantes para cometimento de fato observado negativo; cometer o fato observado negativo contra equipe de monitores, servidor ou funcionário da instituição.
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES NA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ORIENTAÇÃO DISCIPLINAR
Artigo 26º - Cabe à Direção-Geral:
I - Apurar e aplicar as medidas disciplinares, no prazo máximo de três dias úteis após o recebimento do processo, levando o tema à apreciação do Conselho Escolar se for necessária a aplicação de orientação disciplinar;
II - Solicitar novos esclarecimentos para elucidação dos fatos, justificar a falta, modificar a sua classificação, no prazo máximo de três dias úteis após o recebimento dos registros,
III - Analisar os recursos disciplinares, no prazo de três dias úteis, e
IV - Realizar o remanejamento de turma e/ou turno (quando possível), caso seja necessário.
Parágrafo único. As medidas disciplinares serão aplicadas, garantindo com prazo determinado ao estudante, o direito de apresentar suas justificativas pelo responsável legal ou pelo próprio estudante quando este possuir idade superior ou igual a dezoito anos de idade e/ou com capacidade civil plena. O recurso deverá ser redigido em termos claros, simples e respeitosos, no prazo de três dias úteis, contados a partir do registro da notificação de medida disciplinar. A anulação ou a atenuação de qualquer medida resultará no reajuste dos créditos dos estudantes automaticamente e ocorrerá mediante decisão da Direção Geral, quando o ato for justificado.
Artigo 27 - Cabe ao Monitor:
I - Encaminhar à Direção-Geral os registros e fatos observados, no prazo máximo de dois dias úteis.
II - Acompanhar o lançamento pelo vice-diretor das ocorrências do sistema de créditos do APP CONVIVA.
Artigo 28 - Cabe à Diretoria de Ensino:
I - Receber e analisar os relatos disciplinares das escolas e dar o encaminhamento correspondente, dando posterior ciência à SUART dos casos ocorridos, se necessário.
APÊNDICE I
DIPLOMA DE APLICAÇÃO DE ESTUDOS E DIPLOMA DE MENÇÃO HONROSA
Os modelos constam no link específico de imagens.
APÊNDICE II
MEDALHA PROFESSORA BENEDICTA SODRÉ
Modelo do diploma da medalha consta no link específico de imagens.
PROFESSORA BENEDICTA SODRÉ – BREVE CURRÍCULO
A medalha Benedicta Sodré homenageia a ilustre professora nascida em 21 de agosto de 1900, na cidade de Ribeirão Bonito, no Estado de São Paulo, por sua importante contribuição à educação básica do Estado de São Paulo, durante o século XX.
Era filha dos imigrantes alemães, Alfredo Sthal e Guilhermina Catarina Elizabeth Von Landgraf Sthal. Aos 14 anos, Benedicta ingressou no Magistério, no curso de formação de professoras na Escola Normal de Piracicaba (atual Escola Estadual Sud Mennucci) e começou a atuar como preceptora da neta do Ex-presidente da República Prudente De Morais.
Benedicta Sthal casou-se com o professor Abel Sodré, com quem começou a desenvolver um método de alfabetização para resolver o grande problema da repetência escolar resultante da imposição de métodos importados, que dificultavam o trabalho de alfabetização e ensino da leitura.
Benedicta buscou diminuir o elevado nível de repetência e evasão escolar da época. Percebendo que tais problemas decorriam do moroso processo de alfabetização imposto oficialmente, ela e o esposo passaram a desenvolver formas mais eficientes e mais rápidas de alfabetizar. As primeiras experiências com o método foram realizadas na cidade de São Carlos, no Grupo Escolar de Vida Prado, hoje EEPG Bispo Dom Gastão, onde seu esposo era diretor. O sucesso foi incontestável. No primeiro ano de aplicação nenhuma criança foi reprovada.
No início de 1937, a pedido do Delegado de Ensino, Benedicta foi à Piracicaba explicar o método para os professores das primeiras séries de toda a região. Como resultado, neste ano a cidade de Piracicaba obteve o melhor resultado na aprovação de crianças em fase de alfabetização. Veio a solicitação para que o método fosse publicado em forma de cartilha, nascia assim a “Cartilha Sodré”.
A “Cartilha Sodré” foi publicada pela primeira vez em 1939. Os 10 mil exemplares da primeira edição foram vendidos rapidamente. O nome “Cartilha Sodré” foi dado em homenagem ao esposo falecido.
O Método Sodré somente foi autorizado porque unificava as exigências da lei (usar métodos de sentenciação e palavração), com o ensino de forma e som de vogais e consoantes e a formação das sílabas.
Já nos anos seguintes, cerca de 300 mil exemplares eram vendidos a cada ano. Em 1948, já na 46ª edição, a Cartilha passou a ser publicada pela Companhia Editora Nacional.
Benedicta faleceu em 1970 e deixou para sua filha uma autorização, por escrito, para que a filha fizesse as alterações que se tornassem necessárias por lei. Essa autorização foi providencial pois veio a determinação para que os materiais de alfabetização fossem consumíveis, isto é, deveria haver espaço para a criança escrever no próprio material.
Até 1990, a Cartilha havia chegada em sua 104ª edição, com estimativa de mais de 40 milhões de impressão, contribuindo para a alfabetização de milhares paulistas e brasileiros, uma vez que também foi adotada por outros estados da federação.
APÊNDICE III
RELAÇÃO DE FATOS OBSERVADOS
Acréscimo de CRÉDITOS dos Fatos Observados POSITIVOS: O estudante que cumprir com suas obrigações e destacar-se em suas ações e méritos, terá acréscimo dos seus créditos, conforme situações dos Fatos Observados, abaixo relacionados, podendo ganhar de 0,25 até 2,0 pontos no trimestre/ano letivo.
| Nr | Fato Observado | Classificação | Crédito |
| 1 | Cumpriu ATIVAMENTE COM DESTAQUE EM TODAS as atribuições, conforme organização da instituição escolar. | Bom | +0,25 |
| 2 | Corrigiu espontaneamente sua postura em formatura sem necessidade de intervenção. | Bom | +0,25 |
| 3 | Apresentou-se como voluntário para participar de atividade extracurricular representando a escola: Banda de Música, Coral, Esportes, Desfiles e demais atividades extracurriculares. | Bom | +0,25 |
| 4 | Colaborou ativamente com o comportamento das turmas e dos estudantes, nas dependências da Instituição de Ensino ou em atividades externas. | Bom | +0,25 |
| 5 | Colaborou com um colega que estava com dificuldade de aprendizado. | Bom | +0,25 |
| 6 | Incentivou colegas a participarem das atividades. | Bom | +0,25 |
| 7 | Demonstrou pontualidade com as atividades escolares. | Bom | +0,25 |
| 8 | Apresentou-se na formatura no tempo regulamentar, mantendo-se em posição correta desde o início até o término. | Bom | +0,25 |
| 9 | Manteve postura adequada durante comandos, comunicações e orientações em formatura. | Bom | +0,25 |
| 10 | Portar-se sempre de maneira educada durante as refeições | Bom | +0,25 |
| 11 | Participou ativamente durante a aula, sendo voluntário na apresentação de exemplos solicitados pelo professor ou ajudando-o voluntariamente na preparação da aula. | Muito Bom | +0,50 |
| 12 | Atuou para conter ou evitar conflitos, atos de indisciplina ou fatores de descumprimento de regras, por meio de ação direta ou no fornecimento de informações. Motivou os colegas para evitar conflitos e não os incentivar. | Muito Bom | +0,50 |
| 13 | Demonstrou gentileza para com um colega com alguma necessidade ou ainda para com um professor, monitor ou agente. | Muito Bom | +0,50 |
| 14 | Contribuiu espontaneamente para a limpeza, arrumação e manutenção da sala de aula, do pátio, da quadra poliesportiva ou de outra dependência da unidade escolar. | Muito Bom | +0,50 |
| 15 | Apresentou-se como voluntário para participar de atividades de assistência social. | Muito Bom | +0,50 |
| 16 | Compareceu à formatura corretamente uniformizado e com excelente apresentação individual, mantendo-se em posição correta durante toda a formatura e incentivando os colegas a fazerem o mesmo. | Muito Bom | +0,50 |
| 17 | Por ocasião da formatura inicial, destacou-se dos demais pelo entusiasmo no canto do hino previsto para o dia, na execução dos movimentos ou auxiliou espontaneamente o Líder de Classe ou o monitor. | Ótimo | +1,0 |
| 18 | Estudantes que obtiverem em todos os trimestres média igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero), em todos os Componentes Curriculares, ou, ainda, que se destacarem positivamente em seu comportamento (estudantes que durante o ano letivo não tenham cometido nenhum fato observado negativo). | Excelente | +2,0 |
| 19 | Participou de provas de competição externa (exemplo: Olimpíadas de matemática - OMASP, OBMEP e Prova Paulista) com destaque. | Excelente | +2,0 |
| 20 | Demonstrou honestidade e responsabilidade em suas ações, restituindo à direção da escola objetos que não lhe pertencem. | Excelente | +2,0 |
APÊNDICE IV
RELAÇÃO DE FATOS OBSERVADOS
Decréscimo de CRÉDITOS dos Fatos Observados NEGATIVOS: O estudante que deixar de cumprir com as regras de convivência terá deduções nos seus créditos, conforme a gravidade do Fato Observado.
| Nr | Fato Observado | Classificação | Crédito |
| 1 | Deixar de comparecer ou chegar atrasado às atividades programadas ou delas ausentar-se sem autorização. | Leve | -0,25 |
| 2 | Portar-se de modo inconveniente nas atividades escolares e nas formaturas, perturbando o desenvolvimento dessas atividades. Simular doença para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades escolares. Não demonstrar interesse, empenho ou disposição para a participação nas atividades cívicas. Dormir durante as atividades escolares. | Leve | -0,25 |
| 3 | Manter conduta incompatível com as normas de convivência escolares durante as refeições. Não recolher ou dar o correto destino a detritos, embalagens, garrafas ou utensílios provenientes de sua alimentação. | Leve | -0,25 |
| 4 | Danificar intencionalmente instalações, móveis ou objetos da unidade escolar. | Média | -0,50 |
| 5 | Deixar material ou dependência sob sua responsabilidade, desarrumada, com má apresentação ou para tal contribuir, em desacordo com os padrões de higiene e disciplina. Não cumprir as regras de uso do armário escolar (organização, conservação e utilização adequada). | Média | -0,50 |
| 6 | Deixar de apresentar material, documento ou trabalhos escolares de sua responsabilidade nas atividades escolares ou quando solicitado, em dia e em ordem devidamente revisado pelos responsáveis. | Média | -0,50 |
| 7 | Deixar de zelar pelo nome da escola e da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, envolvendo-se em brigas, tumultos, algazarras e brincadeiras agressivas quando uniformizado, em público e/ou fazendo uso do transporte escolar ou coletivo. | Média | -0,50 |
| 8 | Utilizar bonés e capuz dentro da unidade escolar. | Média | -0,50 |
| 9 | Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro da unidade escolar, cartazes, jornais ou publicações que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, ilícito ou incompatível com o ambiente escolar. | Grave | -1,0 |
| 10 | Faltar com a verdade ou comportar-se de maneira inadequada, desrespeitando ou desafiando pessoas, descumprindo normas vigentes. | Grave | -1,0 |
| 11 | Retirar ou tentar retirar material de qualquer dependência da unidade escolar, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou do proprietário. | Grave | -1,0 |
| 12 | Entrar na unidade escolar ou dele sair não estando para isso autorizado, bem como entrar ou sair por locais e vias não permitidos. | Grave | -1,0 |
| 13 | Utilizar sem devida autorização da equipe diretiva, telefones celulares e/ou aparelhos eletrônicos na Instituição de Ensino. | Grave | -1,0 |
| 14 | Utilizar-se de processos fraudulentos na realização de provas e trabalhos escolares, bem como a adulteração de documentação. | Grave | -1,0 |
| 15 | Praticar gestos que intimidem e agridam pessoas tanto verbal quanto fisicamente. Expor um colega a situações constrangedoras, disseminando inverdades ou utilizando apelidos pejorativos ou ofensivos. (bullying). Fazer uso de tecnologias da informação e comunicação para dar apoio a comportamentos inadequados, atacar ou difamar estudantes, professores e outros, bem como envolver-se em atos inconvenientes e fazendo apologia a ilegalidades, usando dos mesmos meios envolvendo o nome da unidade escolar (cyberbullying). | Grave | -1,0 |
| 16 | Portar na instituição de ensino objetos alheios à prática educativa como bebidas alcoólicas/congêneres. | Grave | -1,0 |
| 17 | Portar objetos que ameacem a segurança individual e/ou da coletividade, como armas de fogo, armas brancas, munições, explosivos ou quaisquer objetos potencialmente perigosos que ameacem a integridade física de quem quer que seja, ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro estudante ou profissionais da escola. | Gravíssima | -2,0 |
| 18 | Causar danos físicos e/ou materiais leves ou graves de qualquer natureza. | Gravíssima | -2,0 |
| 19 | Portar, usar e/ou distribuir drogas lícitas ou ilícitas nas dependências da escola. | Gravíssima | -2,0 |
Obs.: As eventuais medidas disciplinares não substituem as medidas legais em caso de crime, contravenção ou ato infracional, sendo garantidos todos os direitos previstos, adequados a cada caso.
APÊNDICE V
NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR
Número: XXXXXXX
Estudante:________________________________________ Série/Turma:__________ Crédito atual: ____________
Senhor(a) responsável,
Informamos que, no dia __/__/_____, o estudante recebeu uma Notificação de medida Disciplinar de _______________________________________, o que poderá ocasionar a perda de créditos. O período recursal é de três dias úteis a contar do dia do recebimento da Notificação. A Medida Disciplinar será efetivada ou arquivada conforme despacho do gestor competente. O estudante supracitado cometeu a seguinte falta disciplinar ____________________________________ ___________________ no dia _/__/______, descrito(s) nos item(ns) abaixo, conforme Apêndice II: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________
______________________________
Diretor
Recebi 1ª via em / / ___________________________________
______________________________
Nome completo do Responsável
______________________________
Assinatura do Responsável
APÊNDICE VI
DEFESA DO RESPONSÁVEL OU DO ESTUDANTE (SE MAIOR DE IDADE) __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
_____________________________, ____ de ___________ de _______
Nome do Responsável ou do Estudante:__________________________________ Telefone:________________________________
_____________________________
Assinatura
APÊNDICE VII
DESPACHO DO DIRETOR
_________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
_____________________________, ____ de ______________ de _______
____________________________
ASSINATURA
APÊNDICE VIII
INDICATIVO DE FATO OBSERVADO
Nome do estudante:_________________________________________________ Série/Ano:___________Turma:__________ Matéria: _____________________ Professor(a)________________ Data__/__/____
FATO OBSERVADO (descrever de forma objetiva e sucinta): __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________ __________________________________________________________________
__________________________________________________________________ __________________________________________________________________
_____________________________, ___ de_____ de _______
_______________________
Assinatura do Professor
_______________________
Assinatura do Monitor Coordenador
Obs: O indicativo de fato observado será registrado no aplicativo do Programa Conviva.
APÊNDICE IX
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Por meio deste instrumento, eu, ________________________________________, nacionalidade
______________________________, portador da cédula de identidade nº _________________,CPF nº _____________________________, responsável legal pelo estudante ______________________________________________, da turma ________________ declaro estar ciente e concordar com as normas estabelecidas no Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. Por fim, declaro concordar e aceitar o teor dos documentos norteadores, tais como na Portaria do Programa Escola Cívico-Militar, Regimento Escolar, Projeto Político-Pedagógico, Diretrizes e Normas que fazem referência, sobretudo a apresentação pessoal e sistema de créditos e decréscimos, bem como, afirmo ter ciência dos documentos aqui mencionados.
______________________________, ____________, de ___________.
________________________________________________
(Nome e assinatura do responsável)
Obs: Este documento deverá ficar arquivado na pasta individual do aluno.
ADENDO B
GUIA DO USO DO UNIFORME
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Os uniformes são aspectos considerados de grande importância dentro das ECM, pois representam o sentimento de pertencimento do aluno, além de proporcionar ensinamentos como o cuidado com a sociabilidade e a postura. Constituem-se como fatores primordiais na apresentação pessoal do aluno o uso correto do uniforme; o zelo com cada uma de suas peças; a limpeza e o asseio pessoal.
Artigo 2º - O uniforme é um elemento formativo na vida do aluno e é um dos símbolos do Programa, tornando-se fundamental o cuidado na apresentação individual e coletiva, devendo os uniformes serem utilizados de acordo com este guia.
§ 1º - A Direção da Escola poderá propor normas complementares relativas à apresentação pessoal dos estudantes, por meio do Regimento Escolar, desde que previamente aprovadas pelo Conselho da Escola. Tais normas deverão observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, não discriminação e respeito aos direitos fundamentais dos estudantes, vedadas restrições de natureza étnica, cultural, religiosa, de gênero, identidade pessoal ou qualquer outra forma de discriminação.
§ 2º - As disposições complementares deverão ser formuladas de maneira objetiva, clara e amplamente divulgadas à comunidade escolar, assegurando tratamento isonômico aos estudantes e a observância da legislação educacional vigente.
Artigo 3º - Ressalta-se que a ausência do uniforme escolar ou sua utilização em desacordo com as orientações não impedirá a participação do estudante nas atividades escolares, devendo a situação ser comunicada e justificada por sua família e/ou responsável legal à Direção-Geral da unidade escolar.
SEÇÃO I
APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Artigo 4º - O programa considera necessário que a unidade escolar siga alguns critérios que garantam a uniformidade da unidade escolar, preservando tanto quanto possível a liberdade pessoal de cada indivíduo, fomentando uma identidade visual coletiva e ao mesmo tempo estimulando a sensação de pertencimento ao ambiente escolar.
Artigo 5º - O estudante e sua família devem entender que a apresentação individual leva consigo a sua própria imagem e o nome da escola que integra e apresentá-la à altura de suas tradições é antes de tudo um privilégio.
Artigo 6º - Nos dias de frio intenso, a Direção da Escola poderá autorizar o uso de cachecóis e luvas, neste caso sugere-se que sejam da cor preta ou azul e sem qualquer tipo de imagem. Casos omissos serão definidos pela Equipe Gestora da unidade escolar.
CAPÍTULO II
SÍMBOLO DO PROGRAMA
ESCUDO - Escudo clássico francês, na cor azul escuro, filetado na cor branca, com a inscrição ao centro, na cor branca ESCOLA CÍVICO MILITAR e com um livro aberto na parte inferior, representando a vitória pela educação.
ESTRELAS - Acima do escudo, quatro estrelas na cor azul escura, representando o programa presente nos quatro pontos cardeais do Estado de São Paulo.
FAIXA - Abaixo do escudo, uma fita na cor azul, com o dístico SÃO PAULO em branco.
LATERAIS - envolvendo o brasão dois ramos de louros.
FILETE - todos os símbolos filetados em formato circular na cor azul escura, em campo branco.
CAPÍTULO III
UNIFORME
SEÇÃO I
UNIFORME ESPORTIVO
COMPOSIÇÃO PARA OS SEGMENTOS MASCULINO E FEMININO
- Casaco de abrigo helanca;
- Calça de abrigo helanca;
- Bermuda helanca;
- Camiseta manga curta;
- Tênis preto; e
- Meia branca.
SEÇÃO II
ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO UNIFORME ESPORTIVO
Artigo 7º - O CASACO DE ABRIGO (UNISSEX) será confeccionado em tecido helanca, na cor azul escura, abertura frontal, fechada por meio de zíper. Com mangas compridas. Punhos e cintura sanfonados. Brasão do programa bordado na altura do peito, do lado esquerdo de quem veste. Com uma faixa branca na altura do peito e na extensão do braço. Tarjeta de identificação em tecido com a inscrição “AL” e letras do nome, todos em caixa alta bordados na própria peça do lado direito de quem usa. O casaco deverá ser utilizado sobre a camiseta. Entretanto, não poderá ser usado como peça única.
Artigo 8º - A CALÇA DE ABRIGO (UNISSEX) será confeccionada em tecido helanca, na cor azul escura, com cadarço interno. Na frente, possui dois bolsos modelo faca, sendo um de cada lado.
Artigo 9º - A BERMUDA (UNISSEX) será confeccionada em tecido helanca na cor azul escura, com elástico na cintura. Brasão do programa bordado na perna, do lado esquerdo de quem veste. Para ser usado como alternativa da calça do abrigo esportivo.
Artigo 10 - A CAMISETA MEIA-MANGA (UNISSEX) Camiseta meia manga confeccionada em algodão, com ribanas nas mangas e gola, com brasão do programa bordado no lado esquerdo de quem veste, dentro de uma faixa azul na altura do peito. Esta peça é a única a ser distribuída tanto para alunos como para os profissionais da escola.
SEÇÃO III
UNIFORME FORMAL
COMPOSIÇÃO PARA OS SEGMENTOS MASCULINO E FEMININO
| - Boina na cor azul escuro; - Camisa na cor azul claro, meia manga, - Calça comprida unissex na cor azul escuro com barretina branca. - Saia na cor azul. - Jaqueta tactel |
| SEÇÃO IV ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO UNIFORME FORMAL | |||
Artigo 11 - A CAMISA SOCIAL será confeccionada na cor azul clara, com ombreiras, tarjeta de identificação em tecido bordado com a inscrição “AL”, seguida do nome do aluno, aplicada na altura do peito, do lado direito de quem veste. Distintivo de bolso com brasão do programa bordado no bolso, no lado esquerdo de quem veste, com tarjeta de identificação do lado direito.
Artigo 12 - A CALÇA SOCIAL(UNISSEX) será confeccionada em tecido, corte reto, na cor azul marinho, com barretina na cor azul, com dois bolsos retos nas laterais, com passantes disposto na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Fechamento por meio de fecho metálico e zíper embutido. Parte de trás com dois bolsos embutidos. Bainha simples.
Artigo 13 - A BOINA será confeccionada em lã, na cor azul escura, forrada com tecido, de forma circular, debruada com napa, por onde corre um cadarço azul escuro, que se destina ao ajustamento da boina. Com o brasão do programa bordado do lado direito de quem veste.
Artigo 14 - A JAQUETA será confeccionada em tecido tactel, na cor azul escura, abertura frontal, fechada por meio de zíper e gola alta. Mangas compridas. Punhos e cintura sanfonados. Na frente, parte inferior possui dois bolsos modelo faca, sendo um de cada lado. Brasão do programa bordado na altura do peito, do lado esquerdo de quem veste, com tarjeta de identificação do lado direito.
Artigo 15 - SAIA corte reto, confeccionada em tecido, na cor azul marinho, com dois bolsos na parte da frente, com o símbolo do programa no lado esquerdo de quem veste, com passantes disposto na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Fechamento por meio de fecho metálico e zíper embutido. Bainha simples.
TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO
Artigo 16 - Tarjeta de identificação em tecido com a inscrição “AL” e letras do nome do aluno (cor azul no fundo branco), todas as letras em caixa alta bordados na própria tarjeta. Peça a ser fixada na altura do peito em posição oposta ao símbolo do programa. As bordas da peça devem ser confeccionadas na mesma cor do nome. O tamanho da tarjeta deve ser proporcional ao tamanho do uniforme.
CAPÍTULO IV
RECOMENDAÇÕES FINAIS
Artigo 17 - Casos específicos de restrições de alunos quanto ao uso do uniforme completo devem ser conduzidos pelo diretor da escola, respeitando as singularidades do aluno e a uniformidade da escola, conforme preconizado no Inciso V do Art 1º da Lei Estadual 3193, de 14 de novembro de 1983.
Artigo 18 - Os profissionais devem ser orientados a utilizarem a camiseta fornecida pela SEDUC nas atividades escolares.
Artigo 19 - Os pais e responsáveis devem orientados a zelarem pelo uniforme dos alunos, incentivando que estejam sempre limpos e bem apresentados, uma vez que são divulgadores da imagem da escola.
ADENDO C
GUIA DO PROJETO VALORES CIDADÃOS
Artigo 1º - Os valores a serem desenvolvidos são civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito, conforme preconiza a Lei Complementar 1.398/2024.
Artigo 2º - A Coordenação Pedagógica será responsável pela execução do Projeto Valores com o apoio de um professor e do Corpo de Monitores, elaborando um plano anual de acordo com as atividades previstas no calendário escolar, definindo as atividades a serem executadas e sua periodicidade, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP).
Parágrafo único. A Coordenação Pedagógica poderá estabelecer ações específicas para o desenvolvimento dos valores, definindo periodicidade, público-alvo e atividades, tendo como objetivo a ênfase na participação ativa e responsável do próprio estudante, promovendo o exercício consciente da cidadania, baseado no respeito e no diálogo entre os estudantes.
CAPÍTULO I
CIVISMO
SEÇÃO I
CONCEITO
Artigo 3º - O Civismo deve ser considerado em sua expressão mais abrangente, compreendendo a importância do bem da comunidade escolar e da sociedade em geral estar acima dos interesses individuais, a necessidade de assumir deveres fundamentais para a harmonia e o bem-estar coletivo e a dedicação pelo interesse público, em conformidade com princípios de convivência democrática e respeito mútuo.
Parágrafo único. Não deve se restringir ao momento solene do hasteamento da Bandeira e do canto do Hino Nacional.
SEÇÃO II
ATIVIDADES CÍVICO-MILITARES
Artigo 4º - As atividades Cívico-Militares devem buscar a formação do estudante como cidadão pleno, conscientizando-o de suas responsabilidades diante das coletividades às quais pertence, desde à sua família, sua escola, seu município, seu estado, e ao seu país. São atividades que contribuem para a formação do cidadão pleno, incentivando a prática de bons comportamentos individuais e coletivos.
SEÇÃO III
MOMENTO CÍVICO
Artigo 5º - Os momentos cívicos são parte da rotina das ECM. Este momento cívico é realizado por meio da oferta de atividades realizadas especialmente nas formaturas, em que são executados a ordem unida, os desfiles cívicos, o hastear a Bandeira Nacional e entoar hinos cívicos. Essas atividades do momento cívico são importantes para fomentar uma melhor integração dos estudantes entre si e com o corpo docente e diretivo da escola.
Artigo 6º - As Formaturas são procedimentos que fazem parte da rotina diária nas ECM e duram aproximadamente de 10 (dez) à 15 (quinze) minutos. São realizadas pelos monitores no início de cada período de aulas. Elas colaboram com a organização escolar, pois agrupam cada turma em fileiras e preparam os estudantes para o hasteamento da bandeira e entoação do hino determinado para o momento, antes de prosseguirem de forma organizada para as salas de aula, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente escolar que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem, na medida que otimiza o tempo de aula e o ambiente em sala.
Artigo 7º - Na formatura serão realizados o hasteamento ou a entrada da Bandeira Nacional com sua guarda, o canto do Hino Nacional ou outro Hino preestabelecido pela equipe gestora, (Hino Nacional, Hino da Independência, Hino à Bandeira, Hino do Estado de São Paulo, Hino do Município) bem como avisos e orientações da Equipe gestora da instituição.
§1º Ao chegar à escola, o estudante deve se dirigir para o local da formatura e entrar em forma junto a sua turma.
§2º Os estudantes com dispensa médica devem permanecer próximos ao local da formatura, de modo que possam acompanhar todos os atos e avisos que forem passados.
§3º Sugere-se que os materiais escolares dos estudantes sejam postados ao solo, próximos à perna direita para não comprometer os movimentos.
§4º A formação em fileira durante a formatura deve ser feita do estudante mais alto para o mais baixo, na formação de coluna por 3 (três) e, onde não for possível, adaptados em função do espaço disponível.
§5º Todos os professores que estiverem presentes são convidados a participar do momento da formatura.
SEÇÃO IV
RESPONSABILIDADES DOS MONITORES
Artigo 8º - Os monitores terão as seguintes responsabilidades:
I - Orientar o estudante a entrar na formação da sua turma;
II - Estabelecer a formação em coluna de três ou dois, do estudante mais alto para o mais baixo;
III - Verificar a distância entre os estudantes, que devem ser marcadas pelo braço esquerdo estendido, tocando o ombro do aluno(a) que está à frente;
IV - Convidar um aluno para proceder o hasteamento da Bandeira Nacional;
V - Orientar a Guarda-Bandeira;
VI - Solicitar para que cada um deixe seus materiais no chão, próximos à perna direita;
VII - Expressar verbalmente a voz de comando aos estudantes.
SEÇÃO V
CANTO DE HINOS
Artigo 9º - Como parte das atividades cívico-militares, as ECM devem entoar nas formaturas os hinos cívicos nacionais: Hino Nacional, Hino à Bandeira, Hino da Independência e Hino da Proclamação da República. Em datas especiais, podem ser entoados o Hino do Estado de São Paulo e do município onde a escola estiver localizada.
Parágrafo único. Os convidados não devem voltar-se para a bandeira e dar as costas ao público no momento de entoar o hino. De acordo com a legislação vigente, Hino e Bandeira Nacional têm o mesmo grau de importância quando estiverem em exposição concomitante, não existindo hierarquia ou precedência entre os maiores símbolos da Pátria. No momento da execução do hino, todos devem ser convocados a ficar em pé e não aplaudir ao final da música, conforme estabelece a Lei nº 5.700/71.
SEÇÃO VI
BANDEIRA NACIONAL
Artigo 10º - A missão da Guarda-bandeira é transportar e proteger a Bandeira Nacional. A Guarda-bandeira, quando incorporada nas ECM, executa os movimentos partindo de uma posição de respeito, ao comando de "Ao Ombro, já!", coloca a Bandeira no ombro.
§1º Em situações especiais, apenas o Porta-bandeira (Bandeira Nacional e Bandeira do Estado de São Paulo) e o Porta-estandarte (Bandeira da Escola) executam também o movimento de "Apresentar-Bandeira".
§2º A Bandeira Nacional sempre ocupará o centro do mastro. A partir da Bandeira Nacional são colocadas as demais, por ordem de precedência, começando pela direita. E pela regra geral, com número ímpar de insígnia, a Bandeira Nacional fica centralizada, a do Estado de São Paulo à direita e a do Município à esquerda.
Artigo 11 - A ECM deverá designar um grupo de estudantes voluntários para comporem a Guarda-Bandeira.
Parágrafo único. Os(as) estudantes escolhidos(as) devem ser da última série e destaques, tanto na arte acadêmica como no componente comportamental.
Artigo 12 - A Guarda-Bandeira deverá seguir as orientações abaixo, visando a sua participação nas formaturas.
| A composição deverá ser formada pelo Porta-bandeira do Brasil, Porta-bandeira do Estado de São Paulo e Porta-bandeira do Município, e a guarda será composta por mais sete estudantes, de forma que perfilem duas fileiras de cinco alunos. |
| O Porta-bandeira Nacional se postará à frente e ao centro, o Porta-bandeira Estadual, à sua direita, e do município à sua esquerda. |
| As bandeiras devem ser conduzidas em mastros, sendo vedada a utilização de qualquer simulacro de armamento. |
| Os movimentos de voltas correspondem ao rompimento de marcha, conversões, realizados sempre que a Guarda-bandeira mudar de direção. |
| - Posição inicial: Nesta posição, a Bandeira Nacional é conservada ao lado do corpo do Porta bandeira, tocando no solo, ao lado do pé direito, a mão direita à altura do ombro, segurando a haste, conjuntamente com o pano da Bandeira, mantendo-a na vertical. As duas pernas e os dois pés devem se tocar. - Posição a vontade: Nesta posição, a Bandeira é conservada ao lado direito do corpo, permanecendo em posição mais relaxada. - Posição no Ombro: Ao comando de “GUARDA-BANDEIRA, AO OMBRO-JÁ!”, o Porta-bandeira, empunha a bandeira, a mão esquerda pouco acima do quadril e, a seguir, com ambas as mãos, segurando a haste conjuntamente com o pano, a apoia no ombro direito, colocando o mastro a 45 graus em relação ao solo. No ato contínuo, abaixa a mão direita até a altura do peito e desfaz o movimento executado pela mão esquerda. |
| As escolas que não possuírem mastros para hasteamento deverão realizar as formaturas com a participação da Guarda Bandeira, para que a Bandeira Nacional esteja sempre presente nas atividades. |
SEÇÃO VI
MOVIMENTOS DE ORDEM UNIDA
Artigo 13 - As ECM deverão incluir movimentos básicos de ordem unida como atividade lúdica para os estudantes, a fim contribuir com a organização do ambiente escolar incentivar a integração da comunidade, conforme preconiza a LC.1398/2024.
Parágrafo único. Os Monitores devem atentar para as orientações estabelecidas no Regimento Escolar e nesta portaria, em relação às atividades realizadas que devem ser adaptadas para atender esta função lúdica, evitando o rigor excessivo nos movimentos.
SEÇÃO VII
LÍDER DE CLASSE E VICE-LÍDER DE CLASSE
Artigo 14 - A função de líder de classe tem por objetivo possibilitar ao estudante o desenvolvimento de competências atitudinais essenciais para a condução das atividades cívico-militares e da organização do ambiente escolar.
§1º A função de chefia será exercida por todos os estudantes, mediante escala feita pela Direção da escola.
§2º O núcleo civil juntamente com o núcleo militar deverá acompanhar e apoiar o exercício da liderança de classe para os estudantes que apresentem extrema insegurança, com o objetivo de desenvolver competências e habilidades que preparem o aluno para a vida futura, com apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania, conforme preconiza a LC 1.398/2024.
§3º São atribuições do líder de classe:
I - informar ao Monitor quaisquer ocorrências com o material da sala de aula, como carteiras, cestos, vidros, lâmpadas, entre outros;
II - zelar pelo comportamento da classe na ausência do professor ou do Monitor;
III - apresentar a turma ao professor e ou monitor;
IV - colocar a turma em forma, nos horários previstos ou determinados;
V- conduzir a turma em forma e em silêncio nos deslocamentos internos para outras atividades e apresentá-la, dentro do horário, ao professor;
VI - zelar pela manutenção da limpeza e da conservação da sala de aula, fiscalizando-a no final do turno;
VII - verificar se há algum material esquecido pelos colegas de turma ao término das aulas e entregar à Direção da Escola;
VIII - tratar os demais alunos com respeito, dando sempre bons exemplos e não se valendo da sua função para menosprezar os colegas de turma.
§4º São atribuições do vice-líder de classe:
I - Substituir o líder de classe na sua ausência, devendo inteirar-se das atribuições da função e repassá-las quando de seu retorno;
II - Auxiliar o líder de classe na colocação da turma em forma, nos horários previstos ou determinados, a fim de evitar atraso na apresentação;
III - Zelar pela organização e conservação da sala de aula, atuando nos intervalos e no final do turno;
IV - Manter uma adequada disposição das carteiras;
V - Informar ao monitor sobre qualquer dano material na sala que observe no início e no final da aula;
VI- Cabe ao vice-líder de classe substituir o líder de classe na sua ausência e desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas.
§5º - No início de cada aula, quando o professor entrar na sala, o Líder de classe dirá: TURMA ATENÇÃO! Os estudantes ficarão em pé ao lado direito da carteira, com exceção da coluna da direita que se colocará à esquerda das carteiras. ESTUDANTE (dizer o nome), APRESENTO A TURMA (dizer a turma) PRONTA. O professor recebe a turma dizendo: TURMA APRESENTADA E SENTAR-SE EM SILÊNCIO.
CAPÍTULO II
OUTRAS ATIVIDADES DO PROJETO VALORES CIDADÃO
Artigo 15 - Para desenvolvimento dos outros quatro valores do programa, a Coordenação Pedagógica deverá desenvolver campanhas sociais, rodas de conversa, recreios culturais, atividades de integração com a família, concursos de redação, de desenhos, de poesia, discussão sobre vídeos, filmes, diálogos, dramatizações, dinâmicas de grupo, leitura e interpretação de textos reflexivos, palestras e outras atividades, com o objetivo de promover o exercício consciente da cidadania e do convívio social, baseado no respeito às diferenças e na prática do diálogo, oportunizando as reflexões e atitudes que visem ao bem-estar do ser humano, conforme estabelece a LC 1.398/2024. Toda proposta de atividade deve ser executada em estrita obediência aos preceitos da legislação nacional e estadual que regem a Educação.
CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO
Artigo 16 - A avaliação deve ser realizada considerando os seguintes pontos:
I - análise de pesquisas elaboradas para averiguar o interesse e a satisfação dos participantes das atividades coordenadas pela Coordenação Pedagógica em relação ao Projeto Valores Cidadãos;
II - avaliação durante as atividades, por meio da participação, observação do desempenho e interesse dos alunos na realização das tarefas propostas;
III - produção de relatórios sobre as atividades durante o período do Projeto;
IV - avaliação ao final de cada período (mensal, bimestral ou trimestral), de forma que possam ser verificadas mudanças nos comportamentos dos alunos e em relação ao seu desempenho no processo de ensino e aprendizagem. A avaliação pode ser composta de observação, análise das atividades práticas e autoavaliação;
V - formulação de indicadores capazes de mensurar os avanços do Projeto pela Coordenação Pedagógica;
VI - verificação da congruência entre os objetivos pretendidos e aqueles que foram realmente alcançados;
VII - entrevista com pais e responsáveis sobre o comportamento e as atitudes dos seus dependentes no ambiente familiar; e
VIII - pesquisa de percepção com os profissionais da escola sobre a vivência dos valores pelos alunos, como solidariedade, respeito, apreço à tolerância, respeito à liberdade, entre outros.
CAPÍTULO IV
RECOMENDAÇÕES FINAIS
Artigo 17 - As orientações contidas neste Projeto não esgotam as possibilidades da escola elaborar projetos específicos que contemplem as demandas de valores que o contexto escolar requer.
Parágrafo único. Os casos omissos serão definidos pela SUART/SEDUC.
Anexos
| APENDICES_PORTARIA___IMAGENS_DO_UNIFORME_DIPLOMAS_MEDALHAS___Copia.pdf |

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