17/08/2026

Constitui Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração de documento orientador contendo diretrizes e referências para o acolhimento de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

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Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 8.438, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0094308-1

 

Constitui Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração de documento orientador contendo diretrizes e referências para o acolhimento de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o aumento da presença de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino e a necessidade de fortalecimento das ações de acolhimento, permanência, inclusão e aprendizagem;

- a importância da consolidação de orientações institucionais que apoiem as equipes gestoras, docentes e demais profissionais da educação na garantia do direito à educação dessa população;

- os princípios da educação inclusiva, da educação integral, da equidade e dos direitos humanos previstos no Currículo da Cidade;

- a necessidade de articulação entre as diferentes áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições parceiras para o aprimoramento das políticas de acolhimento de estudantes migrantes internacionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT destinado à elaboração de documento orientador contendo diretrizes e referências para o acolhimento de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – organizar cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos;

II – levantar, analisar e sistematizar a legislação, as normativas e os referenciais relacionados ao direito à educação de estudantes migrantes internacionais e refugiados;

III – identificar e sistematizar práticas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino voltadas ao acolhimento desses estudantes;

IV – discutir e propor diretrizes, princípios, procedimentos e recomendações para subsidiar a atuação das Unidades Educacionais;

V – elaborar documento orientador contendo referências para o acolhimento, acompanhamento pedagógico e integração escolar de estudantes migrantes internacionais e refugiados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local previamente definido, observando a seguinte sistemática:

I – o cronograma dos encontros será aprovado na primeira reunião ordinária;

II – alterações no cronograma, bem como a convocação de reuniões extraordinárias, dependerão de deliberação do Grupo de Trabalho, devidamente registrada em ata;

III – as reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, até 08 de dezembro de 2026, relatório final contendo a síntese dos trabalhos desenvolvidos, acompanhado de documento orientador com diretrizes, referências, procedimentos e recomendações para o acolhimento de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho, relacionados no Anexo I desta Portaria, farão jus à dispensa de ponto das horas coincidentes com os encontros, resguardado o tempo destinado ao deslocamento.

Parágrafo único. A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega, à chefia imediata, do comprovante de participação, no primeiro dia útil subsequente à realização do encontro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO PORTARIA SME Nº 8.438, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO

Adriana Zenezi – R.F. 824.978.4 – SME/COPED/DC/NLL;

Danilo de Góes Prado – R.F. 790.598.0 – SME/COPED/DC/NLL;

Giovana Pietrafesa Sellge - R.F. 691.716.0 - SME/COPED/NAAPA;

Camila Santo Lisboa – R.F. 819.814.4 – SME/COPED/NGD;

Claudia Cristina de Oliveira Pereira – R.F. 794.061.1 – SME/COPED/DIEE;

Aline Santa Bárbara de Souza Amaral – R.F. 825.727.2 – SME/COPED/DIEI;

Karina Ambrósio Claro - R.F. 844.111.1 - SME/COPED/DIEJA;

Silvana Bastos Pereira Mendes – R.F. 794.072.6 - SME/COPED/DIEFEM;

Kleber Calado Bitencourt – R.F. 843.237.6 SME/COPED/DA;

Luciana do Nascimento Dantas César - R.F. 841.728.8 - SME/COPED/EMFORPEF

Andrea Wang Catalani – R.F. 811.253.3 – SME/CODAE;

Renato Gil Carneiro dos Santos – R.F. 820.693.7 – SME/CODAE;

Taize Grotto de Oliveira – R.F. 784.038.1 – SME/COCEU;

Ana Katy Lazare Gabriel – R.F. 807.842.4 – SME/COCEU/CELP;

Silvia Amancio de Oliveira – R.F. 846.978.4 – SME/COCEU/CELP;

Abiude Moraes de Ataide – R.F. 804.434.1 – SME/UE;

Adriana de Carvalho Alves Braga – R.F. 723.847.9/1 – SME/UE;

Ayana Kissi Meira de Medeiros – R.F. 842.141.2 – SME/DRE;

Emi Victoria Rodrigues Martins Ndiaye – R.F. 820.392.0 – SME/DRE;

Vanessa Kely Domingues – R.F. 792.550.6 – SME/DRE;

Elaine da Silva Santana – R.F. 826.957.2 – SME/UE;

Fabiana Cristina da Luz – R.F. 812.473.6 – SME/UE;

Fernanda Zientara do Nascimento – R.F. 720.968.1 – SME/UE;

José Roberto Almeida Tersi – R.F. 774.454.4 – Secretário de Escola;

Mariângela do Nascimento Akepeu – R.F. 561.272.1 – SME/UE;

Karine Evelyn Alves Carvalho – R.F. 846.372.7 – SME/UE;

Regiane Aparecida dos Santos – R.F. 797.547.3 – SME/UE;

Sara Mendes de Siqueira – R.F. 819.647.8 – SME/UE;

Patrícia Ruth Prudencio Torrez – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

Allan Silvio Ribeiro Carneiro – Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP;

Giovanna Modé Magalhães – Campanha Global pela Educação;

Tatiana Chang Waldman – Museu da Língua Portuguesa;

Thais Silva Menezes – ACNUR;

Ana Elizabeth Leon Gonzalez – Sociedade Civil;

Wendy Ledix - Sociedade Civil.

Publicação autorizada ( 163136020).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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