GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 65.427, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado – CEU, contidos na área de 21.193,00m² (vinte e um mil, centro e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na planta P-33.909-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no doc. 159960789 do processo administrativo SEI nº 6016.2026/0060308-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação - substituto
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 160295186
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