SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0152264-9
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 161413784
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 115 DE 30 DE JULHO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
Classificação Nome
41 MAURICELIA LIMA MASCARENHAS
42 LUSILENE MOREIRA FERREIRA
43 VANESSA FERREIRA MARCOS
44 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS
45 ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO
46 LIDIANE SILVA SOUZA
47 LUCIANO BEZERRA DOS SANTOS
48 VANESSA MARTINS COSTA DOS SANTOS
49 ADRIANA CABRAL DA SILVA
50 VALERIA NERI DOS SANTOS
51 MARILIA FERNANDA MARTINS SCHUNCK
52 WESLLEY ARAUJO SILVA
53 FERNANDA DOS SANTOS SILVA
54 CINTIA APARECIDA DE LIMA
55 RENATO AGOSTINHO SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 06/08/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.
Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.
Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 116 DE 30 DE JULHO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS
Classificação Nome
36 CECILIA VIEIRA COTTA
37 ROSANGELA DE FATIMA SANTOS
38 FABIANA APARECIDA DA SILVA ALVES
39 EZEQUIAS OTONIO DE OLIVEIRA
40 SIVANILDE DA SILVA SANTOS
41 ELIZANDRA FREITAS COSTA
42 ANALIZ PIRES DOS SANTOS
43 AMANDA DE SOUSA TAVARES
44 ADRIAN JORGETTI SANTANA
45 GISLENE PEREIRA ROSA
46 LEONARDO JOSE GRECCO PEREIRA
47 VIVIA FERREIRA DE ANDRADE LIMA
48 ADELIA RODRIGUES DA SILVA
49 OTONIEL SANTOS SOUSA
50 JIDALVA OLIVEIRA DA SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 06/08/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.
Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.
Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 117 DE 30 DE JULHO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
Classificação Nome
491 RENILDA DO NASCIMENTO SOUZA SILVA
492 LUCINETE ROCHA DE ARAUJO
493 ERICA HELENA SILVA LAURINDO
494 VIVIANE SANTOS GANDRA
495 CARLA FELIX DOS SANTOS FREIRES
496 NAYARA RODRIGUES BATISTA
497 RUTE MARIA BATISTA
498 ANDREA BLEINAT DA SILVA FARBER
499 MARIA AVANI DA SILVA DIAS
500 ZILMA MARIA RAMOS
501 LUANA SALES MACIEL
502 DAIANE LIMA DE ALMEIDA
503 ADRIANA FERREIRA HAKOZAKI
504 VANIA DUTRA LIMA
505 DAYANE RODRIGUES PEREIRA
506 CAMILA LIMA VIRGULINO
507 HENRIQUE APOLINARIO RODRIGUES
508 LAIS DE OLIVEIRA BARBOSA
509 VANESSA MELO DA SILVA
510 KARINA DA SILVA CALDAS
511 JACQUELINE HELOISI DA COSTA QUEIROZ
512 EVANDRO JOSE DA SILVA
513 ALINE RODRIGUES TIBURCIO
514 LUCIMARA DIAS DOS SANTOS REIS
515 JONATHAN DE FREITAS SANTOS
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 07/08/2026 – 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
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