SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0152264-9
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 163134169
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 133 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
Classificação Nome
516 JACIANA VIEIRA DA SILVA
517 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
518 DEBORA SOARES BARBOSA ROMAO
519 GLAUCIA MONIQUE PEREIRA REZENDE DAMASCENO
520 THAIS CRISTINA BEZERRA DA SILVA
521 ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
522 YURIE CRISTIANE NOZAKI ROCHA
523 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA MACENO
524 ANA CLAUDIA VITORIO MENDES SOUSA
525 LISLIA ASSIS OLIVEIRA DE SOUZA
526 JULIANA GOMES PIOLOGO
527 ELEN DE SOUZA BRAZ
528 QUEILA SILVA MELLO
529 ANA PAULA DA COSTA SANTOS
530 BIANCA PAULA DE SOUZA
531 BRUNA CRISTINE MONTEIRO CAVALCANTE
532 CELIANE ALVES MARTINS
533 BRUNA APARECIDA LIMA DA SILVA
534 ERICA SANTOS SILVA
535 ELIANA DE ALMEIDA VIANA
536 PAULA GOMES DE MORAIS
537 MARILIA GABRIELA SOARES DE JESUS
538 GRAZIELLE DA SILVA LUCAS
539 ROSIMEIRE ADRIANA PINHO
540 NEUZA ALVES SANTOS SILVA
541 QUEZIA SILVA MELLO DE ARAUJO
542 THAIS BERNARDES MARQUES AZAR
543 MONIQUE DA SILVA
544 SILVANIA VIEIRA DA SILVA
545 SIMONE DANTAS DE MENDONCA SOUSA
546 KLEIZILA RODRIGUES PASSOS
547 MARIA LUCIDALVA DA SILVA
548 GRAZIELA DOS SANTOS OLIVEIRQ
549 ANA PAULA DE SENA SANTOS
550 AMANDA MACEDO SOBRAL
551 EDILAINE APARECIDA DA SILVA
552 MICHELE APARECIDA BATISTA ALMEIDA
553 VANESSA SANTANA MANTOVANELLO
554 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
555 MEIRE COSTA DA SILVA
556 VALESCA LUANA DOS SANTOS
557 SABRINA SUELLEM MIRANDA FAGUNDES DA CONCEICAO
558 RISIA GOMES TOLENTINO GONCALVES
559 ELIZABETE CRISTINA QUIRINO DA SILVA
560 LUCIA LOPES DA SILVA
561 LUZIA DA COSTA CARDOSO
562 CAROLINA FRANCA FERREIRA
563 CLAUDIA CRISTINA LEOCADIO DE SOUZA
564 JOSEFA FATIMA FERREIRA DE MELO FEITOSA
565 VANESSA CRISTINA LIMA DE MENEZES
566 LAURIANE DE ANDRADE SANTANA
567 MONIQUE DE OLIVEIRA
568 IRENEUMA SOUZA CARDOSO
569 ANA PAULA PAULINO DA SILVA ROCHA
570 KELLY CRISTINA DA SILVA
571 AGDA MARIA ALVES WIECZYNSKI
572 STEFANY RESENDE MOREIRA
573 SILVIA DA SILVA SANTOS
574 MARIA ELISABETE COELHO OLIVEIRA
575 THAYNAR DE JESUS SANTOS
576 MARLENE NEVES DE ARAUJO
577 DEBORA DA FONSECA OLIVEIRA SERRA
578 EDNA CONCEICAO DOS SANTOS FERNANDES
579 ROSANA DO CARMO SILVA
580 MIRIAM DO NASCIMENTO BEZERRA
581 ELAINE LINS NOBRE
582 SORAYA NOE PEREIRA
583 SERGINEI RIGO DE URZEDO
584 ELIANE ESPEDITA CALUCIO MAIA
585 LILIAN DE PAULA SILVA CHIACHIA
586 TATIANE ALVES DA SILVA
587 MARIA APARECIDA SANTOS
588 LUCILENE FERREIRA PIRES
589 TANIA EVA RIBEIRO DE SOUZA
590 GICELMA MARTINS DOS SANTOS
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 20/08/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 134 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
Classificação Nome
56 BRUNO RIBEIRO DE FREITAS
57 SORAIA MITAUY FREITAS
58 MAYKOL DOUGLAS PINHEIRO NEVES
59 CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO
60 SERGIO ROCUMBACK DE LIMA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 21/08/2026 – 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 135 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Nome
61 JEFFERSON LOPES DE FREITAS LUNA
62 SABRINA MESSIAS FERREIRA
63 MAURO DE MARCO
64 MARCELO DA SILVA
65 REGINALDO LIDORIO DA SILVA
66 DALILA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA
67 ODAIR FERREIRA SANTOS
68 LOURIVALDO NASCIMENTO
69 JAQUELINE RIBEIRO BARCELOS
70 GUILHERME GOMES DOS SANTOS
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 21/08/2026 – 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 136 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
Classificação Nome
71 SANTIAGO DO BONFIM MAIA
72 PRISCILA ALVES DE ARAUJO
73 PATRICIA CORREA BRAGA MONTEIRO
74 FLAVIA LOPES SILVA SOUZA
75 FRANCISCO ROGERIO DE CASTRO FERREIRA
76 RENATA CRISTINA ZANGEROLAMO
77 ROSALICE XAVIER SOARES
78 PATRICIA ADRIANA ANDERLE
79 JAMILE BARBOSA DOS SANTOS
80 TACIANA NUNES DE SOUZA
81 SABRINA SUELLEM MIRANDA FAGUNDES DA CONCEICAO
82 LEOVAN VIEIRA DE CARVALHO
83 ROBERTA RAMOS DA SILVA TIBURCIO
84 FRANCISCO MONTES DOS SANTOS JUNIOR
85 GISELE GOMES ROCHA
86 DIEGO SOARES RIBEIRO
87 SHEILA DE OLIVEIRA SILVA
88 DANIELA DIONIZIA DE LIMA DOS SANTOS
89 PRISCILA BARBOSA ANDRADE
90 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 21/08/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 137 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTE
Classificação Nome
31 SUELI DE FATIMA SNTANA
32 CLAUDIA MARIA FERREIRA ROSARIO
33 FRANCIELE CRISTINA MURIAL
34 MARIA ELZA MENDES DA SILVA
35 SELMA FERREIRA
36 MARIA ANTONIA DA SILVA SOUZA
37 LINDINALVA BATISTA DE SOUZA DE JESUS
38 CLAUDINEIA OLIVEIRA BUENO
39 JACQUELINE HELOISI DA COSTA QUEIROZ
40 WAGNER ALVES CUBA
41 JOSE ALFREDO GONCALVES DA SILVA
42 CAMILA ANTUNES TAVOLARO
43 CRISTIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
44 MARIA APARECIDA DANTAS
45 DORALICE MARIA LARA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 21/08/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
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