17/08/2026

DRE CAPELA DO SOCORRO:chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP

Telefone: 33972980

PROCESSO 6016.2025/0152264-9

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 163134169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 133 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

516 JACIANA VIEIRA DA SILVA

517 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

518 DEBORA SOARES BARBOSA ROMAO

519 GLAUCIA MONIQUE PEREIRA REZENDE DAMASCENO

520 THAIS CRISTINA BEZERRA DA SILVA

521 ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

522 YURIE CRISTIANE NOZAKI ROCHA

523 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA MACENO

524 ANA CLAUDIA VITORIO MENDES SOUSA

525 LISLIA ASSIS OLIVEIRA DE SOUZA

526 JULIANA GOMES PIOLOGO

527 ELEN DE SOUZA BRAZ

528 QUEILA SILVA MELLO

529 ANA PAULA DA COSTA SANTOS

530 BIANCA PAULA DE SOUZA

531 BRUNA CRISTINE MONTEIRO CAVALCANTE

532 CELIANE ALVES MARTINS

533 BRUNA APARECIDA LIMA DA SILVA

534 ERICA SANTOS SILVA

535 ELIANA DE ALMEIDA VIANA

536 PAULA GOMES DE MORAIS

537 MARILIA GABRIELA SOARES DE JESUS

538 GRAZIELLE DA SILVA LUCAS

539 ROSIMEIRE ADRIANA PINHO

540 NEUZA ALVES SANTOS SILVA

541 QUEZIA SILVA MELLO DE ARAUJO

542 THAIS BERNARDES MARQUES AZAR

543 MONIQUE DA SILVA

544 SILVANIA VIEIRA DA SILVA

545 SIMONE DANTAS DE MENDONCA SOUSA

546 KLEIZILA RODRIGUES PASSOS

547 MARIA LUCIDALVA DA SILVA

548 GRAZIELA DOS SANTOS OLIVEIRQ

549 ANA PAULA DE SENA SANTOS

550 AMANDA MACEDO SOBRAL

551 EDILAINE APARECIDA DA SILVA

552 MICHELE APARECIDA BATISTA ALMEIDA

553 VANESSA SANTANA MANTOVANELLO

554 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS

555 MEIRE COSTA DA SILVA

556 VALESCA LUANA DOS SANTOS

557 SABRINA SUELLEM MIRANDA FAGUNDES DA CONCEICAO

558 RISIA GOMES TOLENTINO GONCALVES

559 ELIZABETE CRISTINA QUIRINO DA SILVA

560 LUCIA LOPES DA SILVA

561 LUZIA DA COSTA CARDOSO

562 CAROLINA FRANCA FERREIRA

563 CLAUDIA CRISTINA LEOCADIO DE SOUZA

564 JOSEFA FATIMA FERREIRA DE MELO FEITOSA

565 VANESSA CRISTINA LIMA DE MENEZES

566 LAURIANE DE ANDRADE SANTANA

567 MONIQUE DE OLIVEIRA

568 IRENEUMA SOUZA CARDOSO

569 ANA PAULA PAULINO DA SILVA ROCHA

570 KELLY CRISTINA DA SILVA

571 AGDA MARIA ALVES WIECZYNSKI

572 STEFANY RESENDE MOREIRA

573 SILVIA DA SILVA SANTOS

574 MARIA ELISABETE COELHO OLIVEIRA

575 THAYNAR DE JESUS SANTOS

576 MARLENE NEVES DE ARAUJO

577 DEBORA DA FONSECA OLIVEIRA SERRA

578 EDNA CONCEICAO DOS SANTOS FERNANDES

579 ROSANA DO CARMO SILVA

580 MIRIAM DO NASCIMENTO BEZERRA

581 ELAINE LINS NOBRE

582 SORAYA NOE PEREIRA

583 SERGINEI RIGO DE URZEDO

584 ELIANE ESPEDITA CALUCIO MAIA

585 LILIAN DE PAULA SILVA CHIACHIA

586 TATIANE ALVES DA SILVA

587 MARIA APARECIDA SANTOS

588 LUCILENE FERREIRA PIRES

589 TANIA EVA RIBEIRO DE SOUZA

590 GICELMA MARTINS DOS SANTOS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 20/08/2026 – 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 134 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

56 BRUNO RIBEIRO DE FREITAS

57 SORAIA MITAUY FREITAS

58 MAYKOL DOUGLAS PINHEIRO NEVES

59 CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO

60 SERGIO ROCUMBACK DE LIMA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 – 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 135 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome

61 JEFFERSON LOPES DE FREITAS LUNA

62 SABRINA MESSIAS FERREIRA

63 MAURO DE MARCO

64 MARCELO DA SILVA

65 REGINALDO LIDORIO DA SILVA

66 DALILA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA

67 ODAIR FERREIRA SANTOS

68 LOURIVALDO NASCIMENTO

69 JAQUELINE RIBEIRO BARCELOS

70 GUILHERME GOMES DOS SANTOS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 – 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 136 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

Classificação Nome

71 SANTIAGO DO BONFIM MAIA

72 PRISCILA ALVES DE ARAUJO

73 PATRICIA CORREA BRAGA MONTEIRO

74 FLAVIA LOPES SILVA SOUZA

75 FRANCISCO ROGERIO DE CASTRO FERREIRA

76 RENATA CRISTINA ZANGEROLAMO

77 ROSALICE XAVIER SOARES

78 PATRICIA ADRIANA ANDERLE

79 JAMILE BARBOSA DOS SANTOS

80 TACIANA NUNES DE SOUZA

81 SABRINA SUELLEM MIRANDA FAGUNDES DA CONCEICAO

82 LEOVAN VIEIRA DE CARVALHO

83 ROBERTA RAMOS DA SILVA TIBURCIO

84 FRANCISCO MONTES DOS SANTOS JUNIOR

85 GISELE GOMES ROCHA

86 DIEGO SOARES RIBEIRO

87 SHEILA DE OLIVEIRA SILVA

88 DANIELA DIONIZIA DE LIMA DOS SANTOS

89 PRISCILA BARBOSA ANDRADE

90 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 – 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 137 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTE

Classificação Nome

31 SUELI DE FATIMA SNTANA

32 CLAUDIA MARIA FERREIRA ROSARIO

33 FRANCIELE CRISTINA MURIAL

34 MARIA ELZA MENDES DA SILVA

35 SELMA FERREIRA

36 MARIA ANTONIA DA SILVA SOUZA

37 LINDINALVA BATISTA DE SOUZA DE JESUS

38 CLAUDINEIA OLIVEIRA BUENO

39 JACQUELINE HELOISI DA COSTA QUEIROZ

40 WAGNER ALVES CUBA

41 JOSE ALFREDO GONCALVES DA SILVA

42 CAMILA ANTUNES TAVOLARO

43 CRISTIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

44 MARIA APARECIDA DANTAS

45 DORALICE MARIA LARA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 – 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?75OjR-xks5OmOHaYa8wi4M9ObNecil4vL-zSxPIb19nnU4bjimXb0wpNygXcYY7WyinQB7Vb-pDRkKyFNRkWNA,,

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