18/08/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:chamada de candidatos inscritos para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 101, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I – 20/08/2026 – 13:00

CLASS. GERAL | CLASS. PCD | NOME | IMPEDIMENTO

339 ALINE FERREIRA DE QUEIROZ

340 MARIA LUIZA BARICHELLO DOS SANTOS

341 LILIANE FERREIRA DE SOUZA

342 GISELY DE MORAIS COSTA DA SILVA

343 NAIARA SANTOS SOUSA NOVAIS

344 MIDIA ALMEIDA DAS VIRGENS CAVALCANTE

345 ALINE FERNANDES SILVA

346 FABIANA SANTANA DA SILVA

347 VANIA DOS SANTOS NAZARIO DA SILVA

348 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

349 VANESSA BAHIA DOS SANTOS

1741 18 IVO ARCANJO RIBEIRO TANAMATIS

1 – Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 20/08/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá – AUDITÓRIO – R. Aurélia, nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para as providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos, em original e cópia:

I – COMPROVANTES ORIGINAIS DOS TEMPOS INFORMADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS DOCUMENTOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVANTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME O COMUNICADO SME Nº 542, DE 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma de curso superior expedido por entidade oficial ou oficializada ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a data da colação de grau, comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio, à Licenciatura Plena em Pedagogia ou ao Curso Normal Superior;

b) Certificado de especialização e/ou de habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, caso tenha interesse em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS;

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome entre os documentos.

III – ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso não conste no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovantes de votação referentes à última eleição, inclusive dos dois turnos, quando houver;

h) Certidão de quitação eleitoral;

i) PIS ou PASEP, caso não conste no RG;

j) Comprovante de conta-corrente no Banco do Brasil, caso possua;

k) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa, para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

l) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, caso possua;

m) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

n) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

o) Certidão de antecedentes criminais federal;

p) Comprovante de residência;

q) Carteira de Trabalho;

r) Laudo médico, para os candidatos classificados como PCD, com a indicação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato, sem abreviaturas, bem como assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

IV – O CANDIDATO DEVERÁ:

a) apresentar uma foto 3x4;

b) ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.

2 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definidos em DOC ou que se recusar a escolher as aulas disponibilizadas naquele momento.

Não caberá recurso nas hipóteses supramencionadas.

3 – Após a contratação, e com vistas a atender à necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4 – O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 – Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?afl07XRGPUMUkkWcp4s4YEVYNOjs2H2qCmFtGnKdduKIA_l0LfrTZc40mFVMkRKCpCAv9rAmeHwu90R2m4vm6A,,

 

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