19/08/2026

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS – BIÊNIO 2027/2028


 GABINETE DO PREFEITO

Assessoria Técnica

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

EDITAL Nº 1/2026 — CASA CIVIL/CPS

 

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS – BIÊNIO 2027/2028

 

PAULO JESUS FRANGE, SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no

uso das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, no Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura do processo eleitoral para escolha das representantes e dos representantes da sociedade civil dos Conselhos Participativos Municipais das 32 Subprefeituras, para o biênio 2027/2028, conforme as regras deste Edital.

 

CAPÍTULO I — DAS REGRAS GERAIS E ORGANIZAÇÃO

Item 1. Este Edital trata do processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais, dispondo sobre a inscrição dos candidatos, a análise das candidaturas, a regularização de inscrições, os recursos, as impugnações e defesas, a campanha eleitoral, a habilitação das pessoas eleitoras, a votação eletrônica, a apuração, a aplicação da paridade de gênero e a divulgação dos resultados.

1.1. A candidatura é individual. Cada pessoa poderá concorrer por uma única Subprefeitura e pelo distrito correspondente à sua residência.

1.2. A plataforma oficial (acesso via https://conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br) é o sistema eletrônico indicado pela Casa Civil para inscrição, acompanhamento da candidatura, regularização, recurso, impugnação, defesa, consulta de candidaturas, cadastro de eleitor e votação.

1.3. O Diário Oficial da Cidade é o meio oficial de publicação dos atos do processo eleitoral. Avisos enviados pela plataforma, por e-mail ou por outros canais terão caráter complementar.

 

Item 2. O processo eleitoral observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, participação social, igualdade, autenticidade, liberdade e sigilo do voto, unicidade do voto, acessibilidade, rastreabilidade, segurança da informação, proteção de dados, contraditório e ampla defesa.

2.1. A votação será eletrônica e on-line, com pontos presenciais de apoio durante o período de votação.

 

 

Item 3. A eleição será realizada e gerenciada pela Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, com atuação da Comissão Eleitoral Central e das Comissões Eleitorais Locais.

3.1. As Comissões Eleitorais Locais receberão, analisarão e decidirão, em primeira instância, sobre inscrições, regularizações documentais, recursos administrativos e impugnações referentes a candidaturas vinculadas ao território da respectiva Subprefeitura, além de acompanhar os pontos de apoio no período de votação.

3.2. A Comissão Eleitoral Central acompanhará, orientará e supervisionará os trabalhos, publicará as Listas Preliminares e as decisões encaminhadas pelas Comissões Locais, julgará em segunda instância somente os casos em que for interposto recurso da decisão de Comissão Eleitoral Local, nos termos dos itens 19.5 e

19.6 deste Edital, publicará a Lista Definitiva de Candidatos Habilitados, organizará e homologará o resultado final e decidirá os casos omissos.

3.3. As decisões deverão ser fundamentadas e publicadas, com proteção dos dados pessoais que não possam ser divulgados.

 

 

 

CAPÍTULO II — DAS VAGAS E DA PARIDADE DE GÊNERO

Item 4. Serão preenchidas 608 (seiscentas e oito) vagas de titulares, incluídas 38 (trinta e oito) vagas destinadas aos imigrantes, distribuídas conforme a regulamentação vigente.

4.1. Haverá igual número de suplentes, desde que existam candidaturas habilitadas em quantidade suficiente.

Item 5. Encerrado o período regular de inscrições, será verificado, no total de candidaturas e não por Subprefeitura, se há candidaturas de mulheres em quantidade suficiente para atender ao percentual previsto no art. 8º do Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013.

5.1. Se o mínimo exigido não for alcançado, haverá uma única reabertura das inscrições por 15 (quinze) dias corridos, exclusivamente para novas candidaturas de mulheres, mediante ato oficial.

5.2. A eventual reabertura das inscrições não impede o prosseguimento das demais etapas, desde que sejam preservados o devido processo administrativo, a publicidade, o contraditório e a ampla defesa.

 

Item 6. A composição final de cada Conselho Participativo Municipal deverá ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres, nos termos da Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015.

6.1. A identidade de gênero será autodeclarada.

6.2. A paridade será aplicada no resultado final, na composição de cada Conselho Participativo Municipal, considerando as pessoas eleitas como titulares e suplentes da respectiva Subprefeitura. A regra não será calculada separadamente por distrito.

6.3. As vagas destinadas aos imigrantes terão aplicação de paridade própria e separada das demais vagas do Conselho, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 59.023/2019.

6.4. A aplicação da paridade poderá alterar a ordem de composição final entre as pessoas classificadas, sem modificar a quantidade de votos recebida por cada candidatura.

6.4.1. Os resultados das eleições serão publicados em duas listas, contendo:

6.4.1.1. Na primeira lista, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos em cada Subprefeitura e seu respectivo distrito;

6.4.1.2. Na segunda, a classificação final por Subprefeitura já considerada a paridade de gênero, contemplando a exigência de ao menos 50% das vagas preenchidas por Subprefeitura por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido mais votos.

6.4.2. A classificação dos nomes da suplência deverá manter o mínimo de 50% de mulheres.

 

 

 

CAPÍTULO III — DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Item 7. Poderá se candidatar a pessoa que cumpra os seguintes requisitos:

7.1. ter 18 (dezoito) anos completos até o encerramento do período de inscrições;

7.2. ter residência no distrito da Subprefeitura pela qual pretende concorrer;

7.3. quando brasileira, possuir domicílio eleitoral no Município de São Paulo; quando imigrante, possuir documentação oficial admitida pela legislação e residência no Município de São Paulo;

7.4. não exercer cargo em comissão no Poder Público Municipal, Estadual e Federal;

7.5. não possuir mandato eletivo;

 

7.6. não integrar Comissão Eleitoral deste processo;

7.7. não estar inscrita em outra Subprefeitura e cumprir as demais exigências legais aplicáveis no Decreto nº 53.177/12;

7.8. não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes.

 

Item 8. A candidatura será individual, pessoal e vinculada a uma única Subprefeitura e ao distrito correspondente à residência da pessoa candidata.

8.1. Não haverá inscrição ou registro de chapa, grupo, coletivo ou pessoa jurídica como candidatura.

8.2. A pessoa imigrante concorrerá às cadeiras de conselheiro extraordinário para imigrantes da Subprefeitura de sua residência.

 

Item 9. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas pela própria pessoa candidata, das 00h00 do dia 28 de agosto de 2026 às 23h59 do dia 16 de setembro de 2026, pelo horário oficial de Brasília, na plataforma oficial (acesso via https://conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br).

9.1. A inscrição somente será considerada concluída depois do preenchimento de todos os campos obrigatórios, envio dos documentos exigidos, aceite das declarações eletrônicas e geração do protocolo.

9.2. As condutas de salvar rascunho, preencher apenas parte do formulário ou apenas carregar documentos não significam que a inscrição foi concluída.

 

Item 10. Enquanto o período de inscrições estiver aberto, a pessoa candidata poderá corrigir informações, substituir documentos e alterar nome de urna e carta de intenções. Será considerada válida a última versão enviada e confirmada.

10.1. Durante o período de inscrições, a desistência poderá ser feita pelo botão próprio disponível na plataforma.

10.2. Depois do encerramento das inscrições, a desistência deverá ser formalizada pela pessoa candidata de uma das seguintes formas:

10.2.1. presencialmente, na Subprefeitura pela qual se inscreveu, mediante entrega de pedido formal; ou

10.2.2. por e-mail enviado para casacivil.cps@prefeitura.sp.gov.br.

10.3. O pedido de desistência feito após o encerramento das inscrições deverá seguir o modelo constante do Anexo V deste Edital, estar devidamente identificado e ser assinado pela pessoa candidata.

10.4. A desistência somente produzirá efeitos no processo eleitoral após sua formalização e a devida publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

Item 11. Para efetivar a inscrição, será obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas na plataforma, bem como a juntada dos seguintes documentos legíveis:

11.1. Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Carteira Funcional);

11.2. Comprovante de residência em nome da pessoa candidata, que permita identificar seu endereço e definir a Subprefeitura e o distrito correspondentes;

11.3. Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente;

11.4. Fotografia 3x4 recente, com fundo branco, legível e sem adereços que ocultem a face;

 

11.5. Carta de intenções, com até 1.500 (mil e quinhentos) caracteres, incluídos os espaços, contendo breve apresentação do(a) candidato(a), temas de interesse público, prioridades e propostas que pretende defender ou acompanhar durante o exercício do mandato;

11.5.1. O conteúdo da carta de intenções poderá utilizar como referência guia de orientações, conforme

Anexo I deste Edital.

11.5.2. O conteúdo da carta é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não podendo conter linguagem ofensiva, discriminatória, difamatória, propaganda comercial ou conteúdo incompatível com os princípios da Administração Pública.

11.5.3. É vedada a inclusão de dados pessoais sensíveis ou de identificação do(a) candidato(a), tais como número de documentos, endereço residencial, telefone, correio eletrônico ou quaisquer outras informações que não guardem relação com as propostas apresentadas.

11.6. Os arquivos deverão respeitar os formatos e limites técnicos informados na plataforma;

11.7. As declarações obrigatórias serão feitas diretamente na plataforma, por meio de aceite eletrônico, sem necessidade de anexar arquivo separado.

 

Item 12. A pessoa candidata brasileira deverá apresentar, além dos documentos do item 11, título de eleitor que permita validar a inscrição e o domicílio eleitoral no Município de São Paulo, bem como certidão de quitação eleitoral.

 

Item 13. A pessoa candidata imigrante deverá apresentar, além dos documentos do item 11 (salvo os do item 11.1), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório), protocolo migratório válido ou outro documento oficial admitido pela legislação.

 

Item 14. O endereço informado será conferido e georreferenciado, inclusive com apoio integrado do GeoSampa, para identificar a Subprefeitura e o distrito da candidatura.

14.1. Se houver divergência ou impossibilidade de identificação territorial, a Comissão Eleitoral Local poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares.

14.2. Quando o CEP ou os demais dados do endereço informado não permitirem identificar com precisão a Subprefeitura ou o distrito pelo GeoSampa, inclusive por ausência da faixa de numeração do logradouro ou de número no endereço, a Comissão Eleitoral Local fará a conferência manual, utilizando complemento, referência ou outras informações territoriais disponíveis.

14.3. Na hipótese do item 14.2, a Comissão Eleitoral Local poderá ajustar no sistema a Subprefeitura ou o distrito identificado automaticamente, mediante justificativa registrada.

 

Item 15. As listas de candidaturas habilitadas divulgadas no Diário Oficial da Cidade apresentarão apenas os dados necessários à identificação pública da candidatura: nome civil ou nome social, conforme o caso; nome de urna; número individual da candidatura; Subprefeitura; e distrito.

15.1. A fotografia e a carta de intenções poderão ser disponibilizadas na plataforma oficial de consulta às candidaturas, sem necessidade de reprodução no Diário Oficial da Cidade.

15.2. O nome de urna não poderá conter conteúdo ilícito, discriminatório, ofensivo, comercial, fraudulento ou que possa ser confundido com órgão ou canal oficial.

 

CAPÍTULO IV — DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DAS LISTAS PRELIMINARES DE CANDIDATURAS

Item 16. As Comissões Eleitorais Locais analisarão as inscrições e verificarão se os documentos e requisitos exigidos foram cumpridos, inclusive se a residência informada corresponde ao distrito e à Subprefeitura da candidatura.

16.1. Após a análise pelas Comissões Eleitorais Locais, a Comissão Eleitoral Central publicará no Diário Oficial da Cidade a respectiva Lista Preliminar de Candidaturas por Subprefeitura e seus distritos (Primeira Lista Preliminar).

16.2. A análise poderá resultar em deferimento preliminar ou indeferimento preliminar, com indicação do motivo e, quando for possível, da pendência que poderá ser regularizada.

16.3. Todas as listas publicadas antes da Lista Definitiva de Candidatos Habilitados terão natureza preliminar.

16.4. A publicação da lista preliminar não representa habilitação definitiva para participar da eleição.

 

CAPÍTULO V — DA REGULARIZAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Item 17. Após a publicação da Lista Preliminar, a pessoa candidata poderá utilizar a plataforma oficial para apresentar regularização documental ou recurso contra decisão relacionada à sua própria candidatura, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade da Primeira Lista Preliminar de Candidaturas.

17.1. A regularização poderá corrigir ausência, erro ou ilegibilidade de documento.

17.2. A correção de Subprefeitura ou distrito após o encerramento das inscrições somente poderá ocorrer nas hipóteses técnicas previstas nos itens 14.2 e 14.3, mediante análise da Comissão Local e registro da justificativa.

17.3. Os recursos contra a análise da inscrição serão julgados pela Comissão Eleitoral Local competente, em primeira instância.

 

Item 18. Qualquer pessoa física comprovadamente domiciliada na Cidade de São Paulo, maior de 18 (dezoito) anos e dotada de capacidade civil poderá apresentar impugnação contra uma candidatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade da Primeira Lista Preliminar de Candidaturas.

18.1. A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pela plataforma oficial.

18.2. Para apresentar a impugnação, a pessoa deverá acessar a plataforma, autenticar-se com sua conta GOV.BR (conta prata ou ouro) e utilizar o botão destinado à impugnação.

18.3. A impugnação deverá informar, obrigatoriamente:

18.3.1. Qual candidatura está sendo impugnada;

18.3.2. O motivo da impugnação, com descrição clara dos fatos.

18.4. Não será admitida impugnação anônima.

18.5. Não será admitida impugnação sem prova documental (documento, foto, vídeo etc.) que a fundamente.

18.6. A pessoa candidata impugnada terá acesso ao conteúdo necessário para apresentar sua defesa, preservados os dados pessoais protegidos por lei.

 

CAPÍTULO VI — DA DEFESA, DO JULGAMENTO E DA LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATURAS

 

Item 19. As Comissões Eleitorais Locais apreciarão e julgarão, em primeira instância administrativa, no prazo de até 3 (três) dias úteis, as regularizações de inscrição, os recursos e as impugnações apresentados.

19.1. As decisões proferidas pelas Comissões Locais serão encaminhadas à Comissão Eleitoral Central para publicação no Diário Oficial da Cidade (Segunda Lista Preliminar) e, quando cabível, abertura de prazo para defesa.

19.2. Se houver candidatura indeferida em razão de impugnação, a pessoa prejudicada poderá apresentar defesa pela plataforma oficial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da Segunda Lista Preliminar no Diário Oficial da Cidade.

19.3. Após a defesa, a Comissão Eleitoral Local poderá reconsiderar sua decisão.

19.4. A decisão da Comissão Eleitoral Local, que deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis, acerca da defesa apresentada, se houver, será encaminhada à Comissão Eleitoral Central para publicação no Diário Oficial da Cidade (Terceira Lista Preliminar).

19.5. Se o indeferimento da candidatura em razão de impugnação for mantido mesmo após a análise da defesa, a pessoa prejudicada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da Terceira Lista Preliminar, caso em que o processo será encaminhado à Comissão Eleitoral Central para julgamento em segunda instância administrativa.

19.6. A Comissão Eleitoral Central somente julgará em segunda instância os processos em que houver interposição de recurso pelo próprio candidato, nos casos de indeferimento de candidatura em razão de impugnação julgada pela Comissão Eleitoral Local correspondente.

 

Item 20. Encerradas todas as fases de análise das candidaturas, regularizações, recursos administrativos, impugnações e respectivas defesas, a Comissão Eleitoral Central publicará no Diário Oficial da Cidade, até

15 (quinze) dias antes do início da votação, a Lista Definitiva de Candidatos Habilitados por Subprefeitura e seus distritos.

20.1. Somente as candidaturas constantes da Lista Definitiva de Candidatos Habilitados poderão participar do pleito.

20.2. Cada candidatura habilitada receberá número individual para identificação na eleição (número de urna).

20.3. A exclusão posterior de candidatura por desistência formalizada, falecimento, fraude comprovada, decisão definitiva ou ordem judicial será registrada e publicada no Diário Oficial da Cidade, quando cabível.

 

CAPÍTULO VII — DA CAMPANHA E DA POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE CHAPAS

Item 21. É proibido utilizar recursos públicos em benefício de candidatura, oferecer vantagem em troca de voto, ameaçar ou constranger pessoas, divulgar informação deliberadamente falsa sobre o processo, praticar discriminação ou fazer campanha junto aos equipamentos disponibilizados nos pontos presenciais de apoio.

21.1. São permitidos debates, reuniões, materiais impressos ou digitais e outras formas lícitas de divulgação da candidatura.

 

Item 22. As pessoas candidatas poderão formar chapas para divulgação conjunta de suas candidaturas.

22.1. A formação de chapa será permitida somente para fins de campanha e divulgação, não alterando o caráter individual de cada candidatura.

 

22.2. Cada pessoa candidata permanecerá identificada por seu próprio nome e número individual (número de urna).

22.3. Na votação, a pessoa eleitora deverá digitar ou selecionar individualmente o número de cada candidata ou candidato em quem deseja votar. Não haverá voto automático em todos os integrantes de uma chapa.

22.4. Não haverá soma ou transferência de votos entre integrantes de chapa.

 

 

CAPÍTULO VIII — QUEM PODE VOTAR

Item 23. Poderá votar a pessoa com mais de 16 (dezesseis) anos que tenha domicílio no Município de São Paulo.

23.1. O cadastro da pessoa eleitora estará disponível para brasileiros e imigrantes regularmente domiciliados no Município de São Paulo.

23.2. O cadastro da pessoa eleitora será realizado pela plataforma oficial, com autenticação por conta GOV.BR (conta prata ou ouro).

23.3. Para fins de habilitação à votação, o eleitor brasileiro deverá anexar, por meio da plataforma oficial, o Título de Eleitor, documento que será utilizado para verificação de sua vinculação eleitoral ao Município de São Paulo.

23.4. Para fins de habilitação à votação, o eleitor imigrante deverá anexar, por meio da plataforma eletrônica, CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório), protocolo migratório válido ou outro documento oficial admitido pela legislação.

23.5. Concluídas as etapas de autenticação por meio da conta GOV.BR (conta prata ou ouro), preenchimento cadastral, autodeclaração de domicílio e anexação da documentação exigida nos itens 23.3 ou 23.4, o eleitor estará habilitado a participar do processo eleitoral, observadas as disposições deste Edital.

23.6. Os interessados em participar do processo eleitoral poderão realizar cadastro prévio por meio da plataforma oficial (acesso via https://conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br), com a finalidade de agilizar sua habilitação para votação.

23.7. O cadastro prévio estará disponível para brasileiros e imigrantes regularmente domiciliados no Município de São Paulo.

23.8. O cadastro prévio é facultativo e poderá ser realizado antes ou durante o período de votação.

23.9. Para realizar o cadastro prévio, o eleitor deverá seguir os passos previstos nos itens 23.2 a 23.5.

 

 

 

CAPÍTULO IX — DA VOTAÇÃO E DOS PONTOS DE APOIO

Item 24. A votação eletrônica ocorrerá das 00h00 do dia 11 de novembro de 2026 às 23h59 do dia 14 de novembro de 2026, pelo horário oficial de Brasília.

24.1. Cada pessoa poderá votar uma única vez em até 3 (três) candidaturas individuais da Subprefeitura de seu domicílio.

24.2. É permitida a formação e divulgação de chapas durante a campanha, conforme o item 22. Porém, não existe voto de chapa: na plataforma, a pessoa eleitora deverá escolher individualmente cada candidata ou candidato, pelo respectivo número.

 

24.3. A plataforma terá área própria para consulta das candidaturas habilitadas da Subprefeitura, permitindo que a pessoa eleitora veja quem são os candidatos antes de votar.

24.4. A plataforma permitirá revisar as escolhas antes da confirmação. Depois de confirmado, o voto não poderá ser alterado.

24.5. O comprovante de participação não mostrará em quem a pessoa eleitora votou.

 

 

Item 25. Durante a votação, haverá pontos presenciais de apoio nas unidades relacionadas no Anexo II

deste Edital.

25.1. Os pontos de apoio terão por finalidade promover a inclusão digital e auxiliar os eleitores que não disponham de acesso à internet, equipamentos adequados ou familiaridade com ferramentas digitais, exclusivamente para acesso à plataforma de votação eletrônica.

25.2. O atendimento prestado nos postos de apoio não poderá interferir na livre manifestação de vontade do eleitor, devendo ser assegurados o sigilo e a liberdade do voto.

25.2.1. A equipe de apoio não poderá indicar candidaturas, observar a escolha da pessoa eleitora nem votar em seu lugar.

25.3. É vedado aos agentes públicos, colaboradores, estagiários ou terceiros:

I – solicitar informação sobre a escolha do eleitor;

II – influenciar, sugerir ou direcionar o voto;

III – praticar qualquer ato que comprometa o sigilo do voto.

25.4. A utilização dos pontos de apoio é facultativa, podendo o eleitor realizar a votação por seus próprios meios eletrônicos durante todo o período eleitoral.

25.5. A pessoa com deficiência poderá utilizar recursos de acessibilidade ou receber o apoio estritamente necessário, sempre preservando sua liberdade de escolha e o sigilo do voto.

 

 

 

CAPÍTULO X — DA APURAÇÃO, DA PARIDADE E DO RESULTADO

Item 26. A apuração será realizada após o encerramento da votação, com consolidação dos votos, classificação das candidaturas e aplicação da paridade de gênero.

26.1. A classificação inicial será feita pela quantidade de votos recebidos, considerando as vagas de cada distrito dentro da respectiva Subprefeitura.

26.2. Depois da classificação por votos e da distribuição das vagas por distrito, a paridade de gênero será aplicada à composição final de cada Conselho Participativo Municipal, considerando as pessoas eleitas como titulares e suplentes da respectiva Subprefeitura. A regra não será calculada separadamente por distrito.

26.3. A paridade de imigrantes será calculada separadamente das demais vagas do Conselho, conforme item 6.3 deste Edital.

26.4. Em caso de empate, terá preferência a pessoa de maior idade.

 

Item 27. A Comissão Eleitoral Central organizará, supervisionará e homologará o resultado final do processo eleitoral.

 

27.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial da Cidade até a data de 23 de novembro de 2026, após a conclusão da apuração e da aplicação das regras previstas neste Edital.

 

 

 

CAPÍTULO FINAL — DOS DADOS PESSOAIS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Item 28. Os dados pessoais serão tratados apenas para as finalidades necessárias ao processo eleitoral, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

28.1. Poderão ser divulgados os dados necessários à transparência e à identificação das candidaturas, observadas as regras específicas de cada publicação previstas neste Edital.

28.2. Os dados serão mantidos pelo período necessário ao processo eleitoral e mandato 2027/2028.

 

Item 29. É de inteira responsabilidade das pessoas participantes acompanhar as publicações no Diário Oficial da Cidade e manter seus dados de contato atualizados.

 

Item 30. São de inteira responsabilidade das pessoas participantes a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados.

30.1. Falsidade, fraude ou omissão relevante poderá resultar em indeferimento ou exclusão da candidatura e comunicação aos órgãos competentes, assegurado o direito de defesa quando cabível.

Item 31. A Comissão Eleitoral Central decidirá os casos omissos e poderá detalhar rotinas técnicas por ato complementar, desde que não altere direitos, requisitos ou garantias previstos na legislação e neste Edital.

 

Item 32. Integram este Edital:

32.1. Anexo I — Guia de orientações para a carta de intenções;

32.2. Anexo II — Lista de pontos presenciais de apoio;

32.3. Anexo III — Aviso resumido de privacidade;

32.4. Anexo IV — Declarações obrigatórias na plataforma; e

32.5. Anexo V — Modelo de pedido de desistência após o encerramento das inscrições.

 

Item 33. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das alterações do Decreto Municipal nº 59.023/2019, aplicáveis a este processo eleitoral.

 

 

 

 

 

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

ANEXO I — GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA A CARTA DE INTENÇÕES

 

 

  1. Finalidade e natureza deste guia

1.1. Este guia tem caráter meramente orientativo, nos termos do item 11.5.1 do Edital. Sua utilização é facultativa e a não observância das sugestões aqui contidas não constitui motivo de indeferimento da inscrição.

1.2. São de observância obrigatória apenas as regras previstas no item 11.5 e subitens do Edital, a saber: o limite máximo de 1.500 (um mil e quinhentos) caracteres, a vedação à inclusão de dados pessoais sensíveis ou de identificação e a vedação a conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório, de propaganda comercial ou incompatível com os princípios da Administração Pública.

1.3. A finalidade da carta de intenções é permitir que o(a) eleitor(a) conheça, de forma clara e comparável, quem são os(as) candidatos(as) de seu distrito e o que pretendem defender ou acompanhar durante o mandato, qualificando a escolha e reforçando a transparência do processo eleitoral.

 

 

  1. Antes de escrever: conheça o que o Conselho faz

Uma boa carta é aquela cujas propostas são compatíveis com as atribuições legais do Conselho. Recomenda-se a leitura prévia dos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.

  1.   2.1 O que compete ao Conselho Participativo Municipal (art. 4º do Decreto nº 59.023/2019)

 

Atribuição

O que isso significa na prática

Colaborar com a Coordenadoria de Participação Social, da Casa Civil, na articulação com os segmentos da sociedade civil organizada

Aproximar o Poder Público das entidades, coletivos e moradores do território

Desenvolver ação integrada e complementar a conselhos, fóruns e demais instâncias de controle social

Somar esforços, sem interferência ou sobreposição

Zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região, comunicando oficialmente os órgãos competentes em caso de deficiência

Fiscalizar a qualidade do serviço público local e cobrar formalmente providências

Monitorar, no território, a execução orçamentária, os indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Programa de Metas e outras ferramentas de controle social

Acompanhar números, metas e gastos da região

Colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de audiências públicas e demais iniciativas de participação popular

Ajudar a organizar e dar seguimento à escuta da população

Manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos

Dialogar com conselhos de

 

 

Atribuição

O que isso significa na prática

públicos do distrito e da Subprefeitura

escolas, UBSs, CEUs, parques e demais equipamentos

Reservar momento, nas reuniões ordinárias, para diálogo com órgãos do Poder Público

Garantir interlocução periódica com a Administração

 

  1.     2.2 O que não compete ao Conselho

Para evitar propostas inexequíveis, observe que o Conselho:

· não executa obras, serviços, contratações ou políticas públicas — ele acompanha, fiscaliza, demanda e propõe;

· não substitui os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns setoriais, nem se sobrepõe a eles (art. 2º, § 2º, e art. 3º, VI, do Decreto);

· não exerce mandato político-partidário: é vedado ao(à) conselheiro(a) atuar com finalidade estranha ao interesse público, notadamente pautando-se por interesses político-partidários (art. 4º-A, VII, do Decreto);

· não enseja qualquer vantagem pecuniária ao(à) conselheiro(a) (art. 32 do Decreto);

· não tem atuação fora do território da respectiva Subprefeitura.

Sugestão prática: ao redigir cada proposta, pergunte-se “isso é algo que eu, como conselheiro(a), posso acompanhar, monitorar, articular, propor ou cobrar?”. Se a resposta for “só quem executa é o Poder Público”, reformule o verbo — em vez de “vou reformar a praça X”, escreva “vou acompanhar e cobrar a manutenção da praça X”.

 

 

  1. Estrutura sugerida para a carta

O texto pode ser redigido em parágrafos corridos ou em tópicos. Sugere-se a seguinte distribuição, apenas como referência (a soma aproxima-se do limite de 1.500 caracteres):

 

Bloco

Conteúdo sugerido

Extensão sugerida

 

1. Apresentação

Quem é você, há quanto tempo vive no distrito, sua trajetória de atuação comunitária, associativa, cultural, esportiva, religiosa, ambiental ou profissional que tenha relação com o território

~250

caracteres

2. Temas de interesse público

Duas ou três áreas que você pretende acompanhar (ex.: saúde, educação, mobilidade, zeladoria, meio ambiente, cultura, assistência social, acessibilidade, segurança alimentar)

~200

caracteres

3. Prioridades e

De 2 a 4 propostas concretas e viáveis, com indicação do território

~600

 

 

Bloco

Conteúdo sugerido

Extensão sugerida

propostas

(bairro, equipamento, via) sempre que possível

caracteres

4. Compromisso de atuação

Como pretende se relacionar com a população: participação nas reuniões, prestação de contas, escuta de moradores e entidades, diálogo com conselhos gestores

~150

caracteres

 

  1. Perguntas orientadoras

Se tiver dificuldade para começar, responda por escrito às perguntas abaixo e depois transforme as respostas em texto corrido:

1. Há quanto tempo moro no distrito e o que me liga a ele?

2. Que atividade comunitária, coletiva ou profissional já desenvolvi aqui?

3. Quais são os dois ou três problemas do meu distrito que mais afetam a população?

4. Qual serviço, equipamento ou programa público eu pretendo acompanhar de perto?

5. O que eu quero monitorar (orçamento, Programa de Metas, indicadores, obras em andamento)?

6. Com quem eu pretendo dialogar (conselhos gestores, associações, movimentos, Subprefeitura)?

7. Como a população poderá me procurar e acompanhar meu trabalho no Conselho?

 

 

  1. Recomendações de redação

5.1. Seja concreto. Prefira “acompanhar a execução do Programa de Metas no distrito e cobrar a conclusão da obra do CEI do Jardim X” a “lutar por um bairro melhor”.

5.2. Seja realista. Proponha o que cabe nas atribuições do Conselho e no prazo do mandato de 2 (dois) anos.

5.3. Use linguagem simples e acessível. A carta será lida por moradores de perfis muito diversos; evite siglas sem explicação, jargões técnicos e termos jurídicos desnecessários.

5.4. Escreva em frases curtas e organize as ideias em ordem de prioridade, começando pelo mais importante.

5.5. Revise antes de enviar. Confira ortografia, clareza e, sobretudo, a contagem de caracteres.

5.6. Não é necessário ter formação técnica ou experiência prévia em conselhos. A carta deve refletir seu vínculo com o território e sua disposição para o exercício do controle social.

 

 

  1. Exemplos comparativos (ilustrativos)

 

 

Formulação a evitar

Por quê

Formulação recomendada

“Vou asfaltar as ruas do bairro e construir uma nova UBS.”

 

Promete execução que não compete ao Conselho

“Pretendo cobrar da Subprefeitura o cronograma de recapeamento das vias do bairro e acompanhar a demanda por ampliação da rede de atenção básica.”

“Sou o único candidato honesto; os atuais conselheiros nada fizeram.”

Linguagem ofensiva/difamatória (item 11.5.2)

 

“Pretendo publicar, a cada semestre, um relato das reuniões e das demandas encaminhadas.”

“Fale comigo: (11) 9XXXX-XXXX / Rua Y, nº 100.”

Dado de identificação e endereço vedados (item 11.5.3)

“Comprometo-me a estar presente nas reuniões ordinárias e abertas do Conselho, onde qualquer munícipe tem direito a voz.”

“Conheça os produtos da minha loja, apoiadora desta candidatura.”

Propaganda comercial (item 11.5.2)

“Atuo há 10 anos no comércio local e conheço de perto os efeitos da zeladoria urbana na região.”

“Vou lutar por tudo que o bairro precisa.”

Genérico, não informa o eleitor

“Priorizarei três temas: zeladoria urbana, acessibilidade nas calçadas e transparência do orçamento distrital.”

 

  1. Vedações — verificação obrigatória

Antes de enviar, confirme que sua carta NÃO contém:

· [ ] número de documentos (RG, CPF, título de eleitor, passaporte, RNM ou similares);

· [ ] endereço residencial, telefone, correio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagem;

· [ ] dados pessoais sensíveis, próprios ou de terceiros, assim definidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

· [ ] dados pessoais de terceiros, inclusive de crianças e adolescentes;

· [ ] linguagem ofensiva, discriminatória ou difamatória, inclusive contra outros(as) candidatos(as), agentes públicos ou grupos determinados;

· [ ] propaganda comercial, oferta de produtos ou serviços, marcas ou patrocínios;

· [ ] pedido, promessa ou oferta de vantagem ao eleitor;

· [ ] menção a filiação, sigla, símbolo ou apoio político-partidário;

· [ ] conteúdo incompatível com os princípios da Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal);

· [ ] informações que não guardem relação com as propostas apresentadas.

 

 

 

  1. Divulgação e responsabilidade

8.1. A carta poderá ser divulgada aos eleitores nos meios oficiais de comunicação do processo eleitoral e afixada ou disponibilizada para consulta em painéis, murais ou outros espaços informativos das Subprefeituras, nos termos do item 15.1 do Edital. Escreva considerando que o texto será público.

8.2. O conteúdo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) (item 11.5.2), que responderá por eventuais excessos nas esferas cível, penal e administrativa.

8.3. A carta será divulgada na forma como enviada, sem revisão de mérito, ortografia ou estilo pela Comissão Eleitoral, ressalvadas as providências cabíveis em caso de descumprimento das vedações do Edital.

 

 

  1. Roteiro final de conferência

· [ ] O texto tem, no máximo, 1.500 caracteres?

· [ ] Há uma breve apresentação do(a) candidato(a)?

· [ ] Estão indicados os temas de interesse público de sua atuação?

· [ ] Há prioridades e propostas claras e compatíveis com as atribuições do Conselho?

· [ ] Todas as vedações do item 7 deste Anexo foram observadas?

· [ ] O texto é compreensível para qualquer morador do distrito?

 

 

  1. Modelo de preenchimento (facultativo)

Apresentação: Moro no distrito de                 há             anos e atuo em                                   .

Temas de interesse: Pretendo acompanhar, prioritariamente,                                           ,                                      e                                     .

.

Prioridades e propostas:

1. Acompanhar/monitorar                                    .

2. Cobrar dos órgãos competentes                                            .

3. Articular com                                                 .

Compromisso: Comprometo-me a participar das reuniões ordinárias do Conselho, a dialogar com moradores e entidades do distrito e a dar publicidade às demandas encaminhadas.

 

ANEXO II — LISTA DE PONTOS PRESENCIAIS DE APOIO

 

A Casa Civil disponibilizará postos presenciais de apoio à votação eletrônica durante todo o período oficial de votação, nos termos do item 25 e subitens do Edital.

 

Os horários de funcionamento dos postos de apoio serão divulgados no Portal do Conselho Participativo Municipal antes do início do período de votação.

 

SUBPREFEITURAS COM DESCOMPLICA NO LOCAL

 

Subprefeitura

Endereço

Butantã

Rua Ulpiano da Costa Manso, 201

Campo Limpo

Avenida Giovanni Gronchi, 7.143

Capela do Socorro

Rua Cassiano dos Santos, 499

Casa Verde/Cachoeirinha

Avenida Ordem e Progresso, 1001

Cidade Ademar

Avenida Yervant Kissajikian, 416

Freguesia/Brasilândia

Avenida João Marcelino Branco, 95

Itaim Paulista

Avenida Marechal Tito, 3012

Jabaquara

Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314

Jaçanã/Tremembé

Avenida Luís Stamatis, 300

Lapa

Rua Guaicurus, 1000

M’Boi Mirim

Avenida Guarapiranga, 1695

Parelheiros

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252

Penha

Rua Candapuí, 492

Perus/Anhanguera

Rua Ylídio Figueiredo, 349

Pinheiros

Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7123

Santana/Tucuruvi

Avenida Tucuruvi, 808

Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54

São Mateus

Avenida Ragueb Chohfi, 1400

São Miguel Paulista

Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76

Rua Álvares Penteado, 49

Vila Maria/Vila Guilherme

Rua General Mendes, 111 – Vila Maria

Vila Mariana

Rua José de Magalhães, 500

Vila Prudente

Avenida do Oratório, 172

 

 

 

UNIDADES DESCOMPLICA FORA DAS SUBPREFEITURAS

 

Unidade

Endereço

Aricanduva/Formosa/Carrão

Avenida Aricanduva, 5777

Cidade Tiradentes

Estrada Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca

Ermelino Matarazzo

Avenida Boturussu, 1180 – Parque Boturussu

Guaianases

Rua Copenhague, 92

Ipiranga

Rua Breno Ferraz do Amaral, 425

Itaquera

Avenida Itaquera, 6735 – Cidade Líder

Mooca

Rua Hipódromo, 1552

Pirituba/Jaraguá

Rua Paula Ferreira, 1708 – Vila Pirituba

Sapopemba

Rua Clara Petrela, 113 – Jardim São Roberto

Rua Quinze de Novembro, 268 – Centro

 

ANEXO III — AVISO RESUMIDO DE PRIVACIDADE

 

 

Tema

Tratamento

Controlador

Município de São Paulo, por meio da Casa Civil e dos órgãos participantes do processo.

Finalidades

Inscrição, validação, comunicação, recursos, impugnações, votação, prevenção de fraude, apuração, divulgação, posse e controle.

Dados públicos

Somente os dados necessários à transparência e à identificação pública da candidatura, conforme a etapa e a publicação prevista neste Edital.

Dados restritos

CPF, identificação, endereço completo, contatos, certidões, credenciais e demais documentos pessoais de acesso restrito.

Conservação

Pelos prazos necessários ao processo, ao controle administrativo e às regras de guarda aplicáveis.

Direitos

Exercidos pelos canais oficiais do Município, observadas as hipóteses legais.

 

ANEXO IV — DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA PLATAFORMA

 

No momento da inscrição, a pessoa candidata deverá confirmar eletronicamente, na própria plataforma, as declarações exigidas para o processo eleitoral, incluindo:

veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados;

residência no distrito e na Subprefeitura informados;

atendimento aos requisitos e inexistência dos impedimentos aplicáveis;

inscrição individual em apenas uma Subprefeitura;

ciência sobre a publicidade dos dados da candidatura e o tratamento dos demais dados pessoais;

ciência de que deve acompanhar as publicações no Diário Oficial da Cidade; e

compromisso com a liberdade do voto, o sigilo, a igualdade e as regras de campanha.

 

ANEXO V — MODELO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

 

 

 

 

   À Comissão Eleitoral Local da Subprefeitura de                                                            

 

 

Eu,                                                           ,  CPF nº                                   , candidata(o) inscrita(o) para o Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de                                    , Distrito de                                           ,  protocolo nº                             , venho solicitar formalmente a DESISTÊNCIA da minha candidatura no processo eleitoral para o biênio 2027/2028.

 

Declaro estar ciente de que este pedido será registrado no processo eleitoral e produzirá os efeitos administrativos cabíveis após seu recebimento e processamento.

 

 

 

São Paulo,              de                de 2026.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?IPS1FVSoOCSmCEmPQjzhpOm4jCSDTjGG9jbjWV4VHgOoi7SroQT4RoCIwFzu36GOFehBzlLI9GGfNni2G4M6nhAhq52OrU32odHgXCUG1PVqJ3c57ZaGCrz_LtoGcsDX

 

 

 

 

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