12/08/2026

INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO

 


EDITAL Nº 10/2026, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

PROVÃO PAULISTA SERIADO

INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao Provão Paulista Seriado 2026, para ingresso em 2027 nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), considerando os seguintes instrumentos normativos:

- Decreto Estadual Nº 67.941/2023, que institui o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, e dá providências correlatas.

- Resolução SEDUC Nº 58/2026, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2026.

Este Edital rege aspectos gerais da realização do Provão Paulista Seriado das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, cuja Banca Examinadora será a Fundação VUNESP (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”).

1. DO PÚBLICO-ALVO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO

1.1. O Provão Paulista Seriado terá como público-alvo:

1.1.1. O estudante regularmente matriculado no Ensino Médio regular em rede pública e gratuita, no ano de realização da prova.

1.1.2. O estudante que concluiu a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio no primeiro semestre de 2026 ou que esteja matriculado no último termo dessa modalidade no segundo semestre de 2026, em instituição de ensino da rede pública e gratuita, no ano de realização da prova.

1.2. Para fins deste edital, consideram-se redes públicas e gratuitas:

a) Rede Estadual de São Paulo;

b) Redes Municipais do Estado de São Paulo;

c) Escolas estaduais administradas pela USP, UNICAMP e UNESP;

d) Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza;

e) Escolas públicas vinculadas a outros entes federativos.

1.3. O Provão Paulista Seriado I será realizado anualmente e destina-se aos candidatos regularmente matriculados, no ano de realização da prova, em escola pública regular e gratuita, na 1ª série do Ensino Médio, quando se tratar de curso com duração de 3 (três) anos, ou na 2ª série do Ensino Médio, quando se tratar de curso com duração de 4 (quatro) anos.

1.4. O Provão Paulista Seriado II será realizado anualmente e destina-se aos candidatos regularmente matriculados, no ano de realização da prova, em escola pública regular e gratuita, na 2ª série do Ensino Médio, quando se tratar de curso com duração de 3 (três) anos, ou na 3ª série do Ensino Médio, quando se tratar de curso com duração de 4 (quatro) anos.

1.5. O Provão Paulista Seriado III será realizado anualmente e destina-se aos candidatos regularmente matriculados, no ano de realização da prova, em escola pública regular e gratuita, na 3ª série do Ensino Médio, quando se tratar de curso com duração de 3 (três) anos; na 4ª série do Ensino Médio, quando se tratar de curso com duração de 4 (quatro) anos; ou na etapa conclusiva da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio.

1.6. São considerados também, na excepcionalidade, público-alvo para o Provão Paulista Seriado 2026:

1.6.1. Estudantes enquadrados no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2023 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio) e o Provão Paulista Seriado II no ano de 2024 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio) e não realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025 (enquanto matriculados na 3ª série do Ensino Médio), deverão realizá-lo quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2026), mediante inscrição no ano vigente.

1.6.2. Estudantes enquadrados no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2024 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio), e o Provão Paulista Seriado II no ano de 2025 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio (em 2026), mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2027), mediante inscrição em momento oportuno.

1.6.3. Estudantes que já realizaram o Provão Paulista Seriado nos anos de 2023 e/ou 2024 e estejam inscritos para a edição de 2026 darão continuidade ao processo, com notas ponderadas, conforme os resultados obtidos, e mediante o atendimento aos critérios de classificação previstos neste edital.

2. DA INSCRIÇÃO NO PROVÃO PAULISTA SERIADO

2.1. Rede Estadual, Municipais do Estado de São Paulo e Escolas Técnicas - Etecs do Centro Paula Souza.

2.1.1. Os estudantes matriculados em escolas da Rede Estadual do Estado de São Paulo e em escolas administradas pela USP, UNICAMP e UNESP terão as suas inscrições efetuadas automaticamente, dispensando a necessidade de realizar o processo de inscrição individualmente.

2.1.2. Os estudantes das Redes Municipais do Estado de São Paulo e das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza terão suas inscrições efetuadas automaticamente, mediante prévia manifestação de interesse e adesão à avaliação da rede de ensino.

2.1.3. Os estudantes mencionados no item 2.1 terão a oportunidade de autodeclarar-se como Pretos, Pardos ou Indígenas por meio do Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação.

2.2. Estudantes da rede pública vinculados a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio.

2.2.1. A inscrição dos estudantes vinculados a outros entes federativos e dos concluintes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, será individual, pelo candidato interessado, a ser efetuada, exclusivamente, em Formulário de Inscrição online, no período de 05/08/2026 (a partir das 10h horário de Brasília) a 19/08/2026 (até 23h59 horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.vunesp.com.br/SEED2602.

2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período de inscrições:

a) Acessar o endereço eletrônico https://www.vunesp.com.br/SEED2602;

b) Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

c) Transmitir os dados da inscrição conforme o descrito neste Edital.

2.2.3. O candidato deverá informar e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação para recebimento da confirmação de inscrição no Provão Paulista Seriado, após a homologação das inscrições.

2.2.4. O candidato vinculado a outros entes federativos deverá, obrigatoriamente, inscrever-se na Prova correspondente à série do Ensino Médio em que está regularmente matriculado no ano de 2026 e o candidato concluinte da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Provão Paulista Seriado III, em conformidade com o item 1.5 deste edital.

2.2.5. A inscrição implica o conhecimento das instruções e a concordância com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e demais normativos que envolvem o Provão Paulista Seriado. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação VUNESP, instituição contratada para a aplicação do Provão Paulista Seriado, o direito de excluir o candidato que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição e/ou fornecer dados e documentos comprovadamente inverídicos.

2.2.6. Após o preenchimento e confirmação do Formulário de Inscrição, caso seja constatado algum erro referente aos dados preenchidos, o candidato poderá alterar as informações declaradas até as 23h59min de 19 de agosto de 2026 (último dia de inscrições).

2.2.7. Caso o candidato tenha alguma dúvida, deverá contatar o Atendimento ao Candidato VUNESP, de segunda-feira a sábado, das 08 às 18 horas, pelo telefone (11) 3874-6300, ou por e-mail vunesp@vunesp.com.br, até a data limite do período de inscrições.

2.2.8. O(A) candidato (a) transgênero que desejar ser tratado pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, no campo específico para tal, informar o nome social completo (nome e sobrenome). O candidato que deixar de informar o nome social no ato da inscrição não poderá solicitar, posteriormente, por outros meios, a inclusão do nome social e deverá ainda, enviar durante o período de inscrição, via upload, do documento de identidade (RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN ou Registro Nacional do Estrangeiro - RNE), obrigatoriamente contendo as imagens da frente e do verso do documento. O candidato que não enviar, via upload, o documento de identificação não terá a sua solicitação atendida.

2.2.8.1. Para envio do documento de identidade, conforme previsto no item 2.2.8., o candidato durante o período de inscrições, deverá:

a) acessar o link próprio, no site https://www.vunesp.com.br/SEED2602;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” nos campos denominado “Upload de Documento de Identidade para Utilização de Nome Social”, realizar o envio dos arquivos por meio digital (upload);

c) os documentos de uso do nome social deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário e com tamanho de até 500 kb, por documento enviado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;

d) Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

2.2.9. Para a inscrição ser homologada, será necessário preencher e atender rigorosamente às solicitações que constam do Formulário de Inscrição, conforme segue:

2.2.9.1. Fornecer os dados pessoais que lhe forem solicitados;

2.2.9.2. Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP);

2.2.9.3. Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato no ato da inscrição;

2.2.9.4. Indicar a condição, quando for o caso, para atendimento especial (acessibilidade);

2.2.9.5. Realizar upload no campo denominado “Upload de comprovante de matrícula ou conclusão” de documento comprovando a vinculação à rede pública, de:

a) comprovante de matrícula, emitido pela unidade escolar, para estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio regular ou no último termo da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio com conclusão prevista para o ano de 2026, ou;

b) comprovante de conclusão, emitido pela unidade escolar, para estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio que tenham concluído essa etapa no 1º semestre de 2026;

2.2.9.6. Realizar upload em campo denominado “Upload de Documento de Identidade” do documento de identidade (RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) obrigatoriamente contendo as imagens da frente e do verso do documento;

2.2.9.6.1. Não será aceita, para fins de identificação do estudante, cédula de identidade em que conste a expressão "NÃO ALFABETIZADO" no campo destinado à assinatura do portador.

2.2.9.7. Optar por uma das cidades do estado de São Paulo definidas como polo na qual planeja, preferencialmente, realizar a prova: São Paulo (capital), Bauru, Campinas, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba.

2.2.10. Para envio (upload) dos documentos citados nos itens 2.2.8, 2.2.8.1, 2.2.9.5 e 2.2.9.6, o candidato deverá, até 23h59min de 19 de agosto de 2026:

a) acessar o link próprio referente ao Provão Paulista Seriado, no endereço https://www.vunesp.com.br/SEED2602;

b) digitalizar os documentos com tamanho de até 500kB e em uma das extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;

c) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload).

2.2.11. Não serão considerados/avaliados os documentos:

a) encaminhados fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;

b) encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;

c) ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido;

d) que não atendam as normas previstas neste Edital;

e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato.

2.2.12. Os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados.

2.2.13. O candidato poderá alterar informações declaradas no Formulário de Inscrição até o dia 19 de agosto de 2026 (último dia de inscrições).

2.2.14. Cabe ao candidato arcar com quaisquer despesas para a realização do Provão Paulista Seriado, como transporte, estadia, alimentação, e demais de natureza similar, mesmo em caso de cancelamento, anulação, remarcação de novas datas, inclusive ocasionados por caso fortuito ou força maior.

2.2.15. As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet realizadas de maneira incorreta ou não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, informações incorretas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.16. O candidato deverá acompanhar a situação de sua inscrição por meio da Área do Candidato, disponível em https://www.vunesp.com.br/SEED2602. No Portal do Provão Paulista Seriado (provaopaulistaseriado.vunesp.com.br), poderá tomar ciência do local de realização das provas.

2.2.17. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alocar o estudante em um polo de aplicação mais próximo do polo originalmente escolhido pelo candidato, em casos de alta demanda na localidade de escolha.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1. Candidatos com deficiência e/ou com necessidade de atendimento especial.

3.1.1. Estudantes da Rede Estadual do Estado de São Paulo, das Redes Municipais do Estado de São Paulo, das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza e das escolas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP.

3.1.1.1. Terão disponibilizadas as acessibilidades conforme a necessidade educacional dos estudantes descritas na base de dados, respeitando-se as especificidades de cada um, com a adoção das mesmas estratégias utilizadas em sala de aula, bem como os apoios, recursos e serviços já ofertados aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

3.1.2. Estudantes de escolas públicas vinculados a outros entes federativos e Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio.

3.1.2.1. Deverão preencher formulário no ato da inscrição e anexar laudo médico ou parecer de profissional da área que descreva, com precisão, a natureza, o tipo e o grau de deficiência. No caso de deficiência visual, o laudo deverá apresentar a acuidade visual do candidato. A análise da solicitação será feita conforme as normas vigentes, e a decisão será comunicada por meio da Área do Candidato. O candidato que não enviar, via upload, laudo médico ou o parecer de profissional da área até a data final das inscrições não terá sua solicitação atendida.

3.1.2.2. Para envio do documento citado no item 3.1.2.1, o candidato deverá, até 23h59min de 19 de agosto de 2026:

a) acessar o link https://www.vunesp.com.br/SEED2602;

b) digitalizar o laudo médico ou parecer de profissional da área com tamanho de até 500kB e em uma das extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;

c) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital (upload) no campo denominado “Upload para Solicitação de Atendimento Especial”.

3.1.2.2.1. Não serão considerados/avaliados os documentos:

a) encaminhados fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;

b) encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;

c) ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido;

d) que não atendam as normas previstas neste Edital;

e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato.

3.1.2.2.2. Documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados.

3.2. O candidato com deficiência participará do Provão Paulista Seriado em igualdade de condições com os demais em conformidade com o previsto no artigo 29 da Resolução SEDUC nº 58/2026.

3.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade no ato da inscrição.

3.3.1. Nas datas das provas, a candidata lactante deverá apresentar certidão de nascimento da criança (menor de 1 ano) e levar um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança e não terá acesso ao local da prova. A candidata lactante que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;

3.3.2. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação sempre que achar necessário, porém esse tempo de amamentação não será compensado no tempo de prova.

3.4. Não serão analisados documentos ilegíveis e/ou com rasuras, ou provenientes de arquivo corrompido.

3.5. O atendimento especial requerido será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DOS GRUPOS

4.1. Em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e na Resolução SEDUC Nº 58/2026 as vagas ofertadas para os candidatos do Provão Paulista Seriado III estão distribuídas nos seguintes grupos:

4.1.1. Grupo A: Candidatos do ensino médio da rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que deverão comprovar:

4.1.1.1. Ter estudado e concluído o ensino médio integralmente em escola pública e gratuita;

4.1.1.2. Não possuir curso superior completo;

4.1.1.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.

4.1.2. Grupo B: Candidatos do ensino médio das redes públicas de ensino municipal do Estado de São Paulo, estudantes de escolas públicas vinculadas à USP, UNESP, UNICAMP, instituições federais, redes municipais e estaduais dos demais entes da federação, assim como estudantes concluintes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, que deverão comprovar:

4.1.2.1. Ter estudado e concluído o ensino médio (ou a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio) integralmente em escola pública e gratuita;

4.1.2.2. Não possuir curso superior completo;

4.1.2.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.

4.1.3. Grupo C: Candidatos do ensino médio das Escolas Técnicas - Etecs do Centro Paula Souza, que deverão comprovar:

4.1.3.1. Ter estudado e concluído o ensino médio integralmente em escola pública e gratuita;

4.1.3.2. Não possuir curso superior completo;

4.1.3.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.

5. DAS VAGAS (APENAS PARA OS CANDIDATOS DO PROVÃO PAULISTA SERIADO III)

5.1. As vagas ofertadas no Provão Paulista Seriado estão em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e na Resolução SEDUC Nº 58/2026.

5.2. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, para os candidatos do Provão Paulista Seriado III, oferecem total de 15.819 vagas, sendo 1.500 vagas na Universidade de São Paulo, 326 vagas na Universidade Estadual de Campinas, 929 vagas na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, 3.064 vagas na Universidade Virtual de São Paulo e 10.000 vagas nas Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Ceeteps.

5.2.1. As 10.000 vagas destinadas às Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Ceeteps serão distribuídas entre o 1º e 2º semestres de 2027, sendo respectivamente 7920 vagas para o 1º semestre e 2080 vagas para o 2º semestre de 2027.

5.2.2. As vagas destinadas à Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) presentes no Anexo XI serão disponibilizadas antes das escolhas das vagas para o 2º semestre de 2027 e podem sofrer alterações.

5.3. A distribuição percentual de vagas para candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) nos cursos de graduação seguirá a política e as diretrizes estabelecidas por cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

5.4. A divulgação da distribuição de vagas de cada Instituição de Ensino para os candidatos dos grupos A, B e C ocorrerá posteriormente no Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação e em complementação deste edital, após a conclusão das inscrições e serão determinadas conforme o disposto na Resolução SEDUC Nº 58/2026.

5.5. O Quadro de Distribuição de vagas por campus, Instituição Pública de Ensino Superior, centros e núcleos, turnos e grupos para o Provão Paulista Seriado estão anexados ao Edital, seguindo a descrição e indicações a seguir:

5.5.1. Anexo VIII - Universidade de São Paulo (USP);

5.5.2. Anexo IX - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP);

5.5.3. Anexo X - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

5.5.4. Anexo XI - Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP);

5.5.5. Anexo XII - Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza (FATEC).

5.6. Caso haja vagas remanescentes PPI, elas deverão ser preenchidas pelos candidatos não PPI do mesmo Grupo.

5.7. Havendo vagas remanescentes nos Grupos A, B e C, estas deverão ser preenchidas como remanejamento de candidatos, respeitando, sucessivamente, a ordem de prioridade disposta no quadro:

TipoNão havendo candidato para grupo:A ocupação da vaga deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte ordem dos grupos:
GeralGrupo AGrupo C ------ Grupo B
Grupo BGrupo A ------ Grupo C
Grupo CGrupo B ------ Grupo A

6. DO PORTAL DE ESCOLHAS DAS VAGAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III deverão, em data determinada no Anexo I deste edital, acessar o Portal de Escolha das Vagas dos Cursos de Graduação no endereço eletrônico https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/ para o processo de escolha das vagas do curso/habilitação/ênfase e campus e para optar pela participação ou não na reserva de vagas para candidatos PPI.

6.2. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III terão a oportunidade de selecionar até 4 (quatro) opções de curso, organizadas em uma única lista de prioridade, ou seja, da mais desejada para a menos desejada. Essas opções poderão ser distribuídas entre diferentes instituições e semestres, conforme descrito a seguir:

6.2.1. O candidato poderá escolher, para ingresso no 1º semestre de 2027, dentro do limite total de 4 opções, até:

a) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus - USP

b) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus - UNESP

c) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus - UNICAMP

d) duas opções de cursos/Unidade - Fatecs do Centro Paula Souza.

6.2.2. O candidato poderá escolher, para ingresso no 2º semestre de 2027, dentro do limite total de 4 opções, até:

a) duas opções de cursos/Unidade - Fatecs do Centro Paula Souza.

b) duas opções de eixo e curso/polo - UNIVESP.

6.3. Os candidatos dos Grupos A e C, assim como os candidatos da rede municipal do Estado de São Paulo e das escolas públicas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP (Grupo B), terão suas inscrições no Provão Paulista Seriado I, II ou III realizadas automaticamente. No entanto, o processo de inserir suas opções de escolha no Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação não será automático. Se o candidato não fizer isso, não concorrerá a uma vaga nas instituições.

6.3.1. Para a realizar a escolha de vagas dos cursos de graduação, o candidato inscrito automaticamente no Provão Paulista Seriado III precisa completar o seu cadastro, informando o número do seu CPF, além do seu e-mail e seu telefone.

6.3.1.1. O candidato deverá informar o e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação a ser encaminhado, se necessário, pela Fundação VUNESP ou pelas instituições de Ensino Superior.

6.3.1.2. O candidato é inteiramente responsável pelos dados que fornecer no Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação.

6.3.2. Os candidatos, tanto manualmente quanto os automaticamente inscritos no Provão Paulista Seriado III, que não realizarem a escolha das vagas de curso/habilitação/ênfase e campus, conforme o cronograma deste edital, serão desclassificados do processo.

6.4. Se um candidato for aprovado em duas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo em momentos diferentes e já havendo se matriculado em uma opção, mas houver o desejo de mudança para a segunda, ele terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para cancelar a matrícula em uma delas e optar pelo curso desejado, conforme estipulado na Lei 12.089/2009.

6.5. Após a realização do procedimento mencionado anteriormente, não é permitida a repetição deste mesmo processo.

6.6. Os candidatos aprovados no Provão Paulista Seriado III que não se matricularem no 1º semestre de 2027 em nenhuma instituição terão a opção de realizar um novo processo de escolha para ingresso no 2º semestre de 2027 nas Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Ceeteps e na UNIVESP. Este novo processo ocorrerá em conformidade com o previsto no Anexo I, seguindo os procedimentos estabelecidos para a escolha das vagas, cursos e turnos.

6.7. As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, a Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por cadastros e escolhas de vagas realizadas de maneira incorreta ou não realizadas devido a problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7. DAS PROVAS

7.1. Do comitê de elaboração do Provão Paulista Seriado

7.1.1. O Comitê tem por objetivo definir os itens que compõem as provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e serão compostos por professores universitários para cada disciplina das Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas e um representante da instituição aplicadora, conforme:

7.1.1.1. Professor universitário de Artes;

7.1.1.2. Professor universitário de Biologia;

7.1.1.3. Professor universitário de Filosofia;

7.1.1.4. Professor universitário de Física;

7.1.1.5. Professor universitário de Geografia;

7.1.1.6. Professor universitário de História;

7.1.1.7. Professor universitário de Língua Estrangeira;

7.1.1.8. Professor universitário de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;

7.1.1.9. Professor universitário de Matemática;

7.1.1.10. Professor universitário de Química;

7.1.1.11. Professor universitário de Sociologia;

7.1.1.12. Representante da Fundação VUNESP, que caberá a coordenação.

7.1.2. É vedada a participação dos representantes no Comitê na edição do Provão Paulista Seriado, que tenha filho(s), cônjuge ou até 3º grau de parentesco inscritos na respectiva prova.

7.2. Das Provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e Redação.

7.2.1. O candidato inscrito no Provão Paulista Seriado realizará, conforme a sua série, o Provão Paulista Seriado I, II ou III, de caráter classificatório e eliminatório. A prova será composta por questões de múltipla escolha sobre os conteúdos da respectiva série, distribuídos por Áreas de Conhecimento, conforme o Anexo IV. O Provão Paulista Seriado III também incluirá uma redação dissertativo-argumentativa.

7.2.2. O Provão Paulista Seriado será redigido em Língua Portuguesa, não havendo possibilidade de realizar a prova em outro idioma.

7.3. As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, disponível em https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/, e no Conteúdo Programático, disposto no Anexo VII deste edital.

7.4. O Provão Paulista Seriado destinado a cada série do Ensino Médio compreende a distribuição de dois cadernos de prova, contendo as suas especificações de duração (em horas) e intervalo de dias, conforme disposto no Anexo II.

7.5. Todos os itens do Provão Paulista Seriado I, II e III conterão cinco alternativas de múltipla escolha, tendo apenas uma alternativa correta.

7.5.1. Ao transferir as alternativas escolhidas para a folha de respostas, o candidato deverá preencher, totalmente, o espaço da quadrícula correspondente, sem ultrapassar seus limites, sob pena de nulidade da resposta.

7.5.2. O candidato deverá marcar apenas uma resposta para cada questão, sob pena de nulidade.

7.6. A prova de Redação em Língua Portuguesa visa avaliar a capacidade do candidato para escrever um texto dissertativo-argumentativo, coeso e coerente, sobre um determinado tema, conforme a norma-padrão da língua portuguesa.

7.6.1. A Redação versará sobre tema específico e deverá ser desenvolvida em folha de resposta específica.

7.6.2. Os candidatos deverão observar o disposto no Anexo VI – Critérios de Avaliação da Redação.

7.7. Caso o estudante realize a prova em uma folha de respostas reserva, deverá preencher seu nome e seu R.A. de forma completa e legível. No caso de estudantes externos à rede, que não possuem R.A., deverá ser informado o CPF no campo destinado ao R.A. O não preenchimento ou o preenchimento que impossibilite a identificação do material acarretará sua eliminação do processo.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO

8.1. O Provão Paulista Seriado será realizado conforme disposto no Anexo II deste edital.

8.1.1. A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal na data prevista no Anexo II e para o atendimento dos estudantes da Fundação CASA.

8.1.1.1. Não será permitida a realização da prova, na data de aplicação extra, por estudante ausente na aplicação principal. A aplicação extra destina-se exclusivamente aos casos de impossibilidade de realização da prova por determinada turma, em razão de motivo de força maior.

8.2. As provas do Provão Paulista Seriado I, II e III serão aplicadas nas escolas estaduais e municipais do Estado de São Paulo, devendo o candidato a elas submeter-se na escola onde está devidamente matriculado.

8.3. O candidato de escola pública vinculado a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio realizará a prova na cidade indicada no momento da inscrição.

8.3.1. Não será permitido a qualquer candidato realizar prova fora do local ou da sala indicados na Convocação (local de prova).

8.3.2. Se houver, à época da aplicação da prova, qualquer restrição por motivo de força maior determinada por órgão público, que inviabilize a realização da prova em alguma das cidades listadas no item 2.2.9.7, os candidatos inscritos serão transferidos automaticamente para localidade preferencialmente mais próxima indicada pela VUNESP.

8.4. Nos dias de realização do Provão Paulista Seriado, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 7h (horário de Brasília-DF).

8.5. Nos dias de realização do Provão Paulista Seriado, os portões de acesso aos locais de provas serão fechados às 7h45 (horário de Brasília-DF).

8.6. É proibida a entrada do candidato no local de provas após o fechamento dos portões.

8.7. O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação válido com foto, conforme itens 9.2 ou 9.4.

8.8. A aplicação das provas ocorrerá nos seguintes horários, conforme horário de Brasília:

a) Provão Paulista Seriado I, nos dois dias, terá início às 8h e término às 12h.

b) Provão Paulista Seriado II, nos dois dias, terá início às 8h e término às 12h.

c) Provão Paulista Seriado III terá início às 8h e término às 13h no primeiro dia, e às 12h, no segundo dia.

8.9. Candidatos elegíveis aos serviços da educação especial terão acréscimo de até 1h (uma hora) para finalização do Provão Paulista Seriado.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento dos instrumentos de avaliação, em razão de afastamento temporário do candidato da sala de provas durante a aplicação.

8.11. O candidato que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se da Instituição onde está sendo realizada a prova não poderá retornar à sala de provas para concluir o Provão Paulista Seriado.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

9.1. É obrigatória a apresentação, na entrada da sala de prova, de via original de documento oficial de identificação com foto.

9.2. Serão considerados documentos válidos para identificação do candidato:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Identificação Nacional (CIN);

c) Registro de Identificação Civil (RIC);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;

f) Carteira de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

g) Passaporte;

h) Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

i) Documentos na versão digital (RG, CNH e e-Título), desde que apresentados no aplicativo oficial.

9.3. Não serão aceitos quaisquer documentos sem foto tampouco carteira funcional de natureza pública ou privada, protocolo de requerimento de expedição de quaisquer documentos, documentos em meio eletrônico apresentados fora do aplicativo oficial, carteira de estudante, ou quaisquer outros documentos diversos daqueles listados no item 9.2 deste edital.

9.4. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o seu documento de identificação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, somente realizará a prova se apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação da Prova e outro documento de identificação com foto.

9.5. O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Provão Paulista Seriado, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

10.1. São obrigações do candidato ao Provão Paulista Seriado:

10.1.1. Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 9.2 e 9.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Provão Paulista Seriado.

10.1.2. Apresentar-se no local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o fechamento dos portões, observada a seguinte regra:

10.1.2.1. O candidato que chegar ao local de prova com apenas 10 minutos restantes para o fechamento dos portões deve dirigir-se imediatamente à sala de aplicação.

10.1.3. Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados nos itens 10.1.4 e 10.1.5.

10.1.4. Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.5. Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Aplicador, ao ingressar na sala de provas: óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®,gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

10.1.6. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventual perda ou extravio desses equipamentos.

10.1.7. Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Provão Paulista Seriado, em conformidade com o item 8 deste edital, cumprindo as determinações do Aplicador.

10.1.7.1. A ida ao banheiro a partir do horário de início do Provão Paulista Seriado será permitida ao candidato desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

10.1.8. Utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.1.9. Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

10.1.10. Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Aplicador.

10.1.11. Iniciar as provas somente após a autorização do Aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, na Folha de Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Provão Paulista Seriado.

10.1.12. Aguardar que o Aplicador destaque a Folha de Resposta do Caderno de Prova.

10.1.12.1. O Aplicador, sob hipótese alguma, substituirá o Caderno de Prova, Folha de Resposta ou qualquer outro instrumento de aplicação da prova devido a erro de preenchimento por parte do candidato ou a danos causados por água, alimento, tinta de caneta, ou qualquer outro uso indevido dos instrumentos pelo candidato.

10.1.13. Fazer anotações relativas às suas respostas apenas na Folha de Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Prova, após a autorização do Aplicador.

10.1.14. Verificar se o Caderno de Prova contém a quantidade de questões indicadas na Folha de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.

10.1.15. Reportar-se ao Aplicador no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, à Folha de Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos do Provão Paulista Seriado para que sejam tomadas as providências cabíveis.

10.1.16. Assinar, nos espaços designados, a Lista de Presença.

10.1.17. Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, nas respectivas Folha de Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

10.1.18. Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.

10.1.19. Entregar ao Aplicador a Folha de Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de provas.

10.1.20. Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.

10.1.21. Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrido o tempo mínimo das provas.

10.1.22. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna, ou externa.

10.1.23. Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

10.1.24. Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova, ou qualquer material utilizado no Provão Paulista Seriado.

10.1.25. Cumprir as determinações deste Edital e do Aplicador.

11. DAS ELIMINAÇÕES

11.1. Será eliminado do Provão Paulista Seriado, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o candidato que:

11.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

11.1.2. Se apresentar ao local da prova após o horário estabelecido.

11.1.3. Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido conforme itens 9.2 e 9.4.

11.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas e/ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

11.1.5. Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir do horário determinado para o início da prova.

11.1.6. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Provão Paulista Seriado.

11.1.7. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos, que não os permitidos, durante a aplicação do Provão Paulista Seriado.

11.1.8. Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.9. Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova, ou qualquer material utilizado no Provão Paulista Seriado.

11.1.10. Ausentar-se da sala de provas a partir do horário determinado para o início da prova, sem o acompanhamento de um fiscal.

11.1.11. Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes do tempo mínimo de permanência estipulado neste edital para cada uma das provas.

11.1.12. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

11.1.12.1. ser submetido à revista por meio de detectores de metal;

11.1.12.2. ter seus objetos vistoriados; e

11.1.12.3. ter seu lanche vistoriado pelo Aplicador.

11.1.13. Iniciar as provas antes do horário determinado para o início da prova e da autorização do aplicador.

11.1.14. Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Aplicador, ao ingressar na sala de provas, celulares e outros objetos eletrônicos ou não permitidos no local de realização da prova.

11.1.15. Mantiver aparelhos eletrônicos ligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do prédio escolar. Se o aparelho eletrônico, ainda que no envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o candidato será eliminado do Provão Paulista Seriado.

11.1.16. Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Provão Paulista Seriado.

11.1.17. Realizar anotações no Caderno de Prova, na Folha de Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Provão Paulista Seriado antes de autorizado o início das provas pelo Aplicador.

11.1.18. Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja a Folha de Resposta, o Caderno de Prova, a Folha de Redação.

11.1.19. Apresentar na Folha de Redação o nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato.

11.1.20. Destacar página ou parte do Caderno de Prova e/ou do Caderno de Redação quando não solicitado.

11.1.21. Ausentar-se da sala com a Folha de Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação.

11.1.22. Não entregar ao Aplicador, ao terminar as provas, a Folha de Resposta/Folha de Redação.

11.1.23. Não entregar ao Aplicador o Caderno de Prova.

11.1.24. Recusar-se a entregar ao Aplicador a Folha de Resposta/Folha de Redação ou o Caderno de Prova após decorridas o tempo de duração total da prova, que atenderão ao disposto nos itens 8.8 e 8.9 deste Edital.

11.2. Durante a realização do Provão Paulista Seriado terão as provas anuladas e será automaticamente eliminado do Provão Paulista Seriado, o candidato que:

11.2.1. Deixar de efetuar inscrição anual para o Provão Paulista Seriado;

11.2.2. Deixar de realizar a escolha de vagas de curso/habilitação/ênfase e campus no Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação no prazo estabelecido em edital.

11.2.3. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

11.2.4. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de respostas ou na folha de redação;

11.2.5. Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte.

11.3. Se em algum momento for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, que o candidato omitiu informações e/ou as tornou inverídicas, fraudou e/ou falsificou documentos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Provão Paulista Seriado.

12. DAS CORREÇÕES DA PROVA

12.1. Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas na Folha de Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, conforme as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica da Folha de Resposta e da Folha de Redação.

12.2. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.

12.3. A redação será avaliada observando o disposto no Anexo VI – Critérios de Avaliação da Redação.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. O processo de seleção e classificação será por grupos, conforme item 4 deste edital e constitui-se pelas seguintes etapas:

13.1.1. cálculo do desempenho dos candidatos;

13.1.2. cálculo do total das pontuações padronizadas por candidato;

13.1.3. seleção e classificação final dos candidatos por curso, campus e turno;

13.1.4. desempate.

13.2. É obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado referente às três séries do Ensino Médio para a composição do resultado final do candidato para seleção e aprovação nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas, à exceção do disposto nos Artigos 15, 16 e 17 da Resolução SEDUC Nº 58/2026.

13.3. A classificação se dará após o cumprimento do Provão Paulista Seriado I, II e III.

13.4. Para o Provão Paulista Seriado III, as disciplinas avaliadas terão pesos diferenciados, conforme a área de conhecimento vinculada ao curso escolhido pelo estudante, considerando a correlação entre os conteúdos avaliados e as competências exigidas nos cursos vinculados à respectiva área de conhecimento, em conformidade com o quadro V, do Anexo V.

13.5. A escolha da área do curso será vinculante e orientará a distribuição das vagas e a classificação para os cursos superiores disponibilizados pelas instituições de ensino superior conveniadas.

13.6. A classificação final far-se-á, segundo o sistema de grupos apresentado no item 4 deste Edital, por curso, até o limite de vagas oferecidas, sendo obedecida, rigorosamente, a ordem decrescente do total de pontos obtidos conforme o Anexo V.

13.7. Serão convocados para a matrícula os candidatos com as melhores classificações, conforme o quantitativo de vagas ofertadas por curso, turno, grupo e Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

13.8. Na ocorrência de candidatos com o mesmo número de pontos, o desempate será procedido, considerando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

13.8.1. Maior pontuação no Provão Paulista Seriado III, incluindo a pontuação da redação;

13.8.2. Maior pontuação do Provão Paulista Seriado II;

13.8.3. Maior pontuação na Redação;

13.8.4. Maior idade.

13.9. O candidato que iniciar sua participação no Provão Paulista Seriado na condição de estudante do Ensino Médio regular permanecerá vinculado ao regime seriado cumulativo de apuração de notas em conformidade com o Artigo 15 da Resolução SEDUC nº 58/2026, sendo vedada a alteração posterior de enquadramento em razão de mudança de trajetória escolar ou modalidade de conclusão do Ensino Médio.

13.10. As políticas e diretrizes referentes à nota mínima nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a saber, USP, UNESP e UNICAMP, permanecem inalteradas, exigindo um mínimo de 22 (vinte e duas) questões corretas no Provão Paulista Seriado III. A UNIVESP e as Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Paula Souza não estabelecem políticas ou diretrizes de nota mínima.

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

14.1. O resultado do Provão Paulista Seriado será divulgado pela Fundação VUNESP nas datas previstas no edital.

14.2. A classificação final dos candidatos será divulgada a partir de 18/01/2027 no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato procurar o seu nome nas listagens de convocações para a matrícula disponibilizadas no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.

14.4. Serão realizadas três listagens conjuntas de convocações para a matrícula institucional, que relacionam candidato-vaga, pela Fundação VUNESP.

14.5. Cada candidato será convocado uma única vez por lista em uma única instituição de ensino, conforme o item 14.4., com base no seu melhor desempenho para o curso convocado. Se o candidato não aceitar a vaga oferecida, ele continuará concorrendo nas listas subsequentes. No entanto, se o candidato efetuar a matrícula, ele será eliminado das demais listas posteriores.

14.6. Ao efetivar a matrícula a partir de uma das convocações, o candidato será automaticamente excluído das listas de convocações subsequentes e da lista de espera para suas demais opções de escolha. Dessa forma, ao confirmar a matrícula em uma de suas opções, o candidato abdica de sua posição nas listas de espera das outras opções indicadas no momento de escolha dos cursos.

14.7. Após a divulgação da terceira lista de convocação, na data especificada no Anexo I, o candidato poderá acessar o Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação e indicar uma única opção de curso, dentre as 4 opções previamente selecionadas, para concorrer na lista de espera da Instituição de Ensino Superior de sua preferência.

14.8. Após estas etapas, cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo poderá produzir sua própria lista de convocados.

15. DOS RECURSOS

15.1. O candidato pode requerer recurso referente aos procedimentos de aplicação do Provão Paulista Seriado, desde que comprovem o não cumprimento das disposições deste edital, no período máximo de um dia útil, a partir da data da aplicação do Provão Paulista Seriado.

15.1.1. Uma vez recebido o recurso, a Fundação VUNESP encaminhará o mesmo juntamente com um parecer à Secretaria da Educação para deliberação.

15.1.2. A Secretaria da Educação emitirá uma decisão sobre o recurso no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de apresentação inicial.

15.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão, mediante requerimento protocolado no portal específico do Provão Paulista Seriado: https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do gabarito.

15.2.1. O pedido de reconsideração será analisado pelos professores universitários elaboradores dos itens do Provão Paulista Seriado I, II e III, cuja decisão é soberana.

15.2.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas conforme o gabarito oficial definitivo.

15.2.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

15.3. O candidato do Provão Paulista Seriado III poderá interpor recurso quanto às notas das provas objetivas e Redação e da classificação final, no prazo previsto no Anexo I deste edital.

15.3.1. No caso de provimento do recurso interposto nas especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

15.4. O candidato poderá requerer recurso das situações indicadas pelos itens 15.1, 15.2 e 15.3, em formulário na Área do Estudante no site do Provão Paulista Seriado https://www.vunesp.com.br/SEED2602, no campo “Recurso”.

15.5. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no portal específico do Provão Paulista Seriado: provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.

15.6. O recurso interposto que não respeitar os prazos estipulados neste Capítulo, que não apresentar fundamentação e embasamento, ou não atender às instruções constantes neste edital, não será analisado.

15.7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

15.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

15.9. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

15.10. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma da prova.

15.11. O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

15.12. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas das provas (partes objetivas e redação).

15.13. As Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de recursos não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

16.1. As diretrizes para a realização da matrícula institucional dos candidatos aprovados nas vagas de graduação serão estabelecidas por meio de Instrução Normativa elaborada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e estarão disponíveis nos seus respectivos endereços eletrônicos, bem como no Portal do Provão Paulista Seriado.

16.2. A matrícula institucional para o primeiro semestre de 2027 será exclusivamente para os cursos com início nesse período, e a matrícula institucional para o segundo semestre de 2027 será exclusivamente para os cursos com início nesse período.

16.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das listas de chamada nos endereços eletrônicos de cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo, de todos os atos, procedimentos, locais e prazos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis novas convocações para matrícula.

16.4. Em conformidade com o Decreto nº 67.941, de 15/09/2023, é de inteira responsabilidade do candidato a comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em escola pública e gratuita no ato da matrícula.

16.5. Não existe impedimento do candidato do Provão Paulista Seriado, classificado ou não, participar dos Vestibulares das Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo, desde que atenda aos requisitos do Edital do referido Provão Paulista Seriado.

16.6. É vedado ao candidato ocupar, no ato da matrícula, 2 (duas) vagas em curso de graduação, simultaneamente, em Instituições Públicas de Ensino Superior, sob pena de cancelamento de matrícula, nos termos da Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.

16.7. As Instituições Públicas Estaduais do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por matrículas não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. São considerados, também, para fins de aplicação extra, problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Provão Paulista Seriado devido ao comprometimento da infraestrutura do local) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao candidato.

17.1.1. Todas as regras estabelecidas neste edital valem tanto para a primeira aplicação quanto para a aplicação extra.

17.1.2. O candidato afetado por problemas logísticos em conformidade com o item 17.1 deste edital durante a primeira aplicação das provas deverá comparecer na aplicação extra, que poderá ser oferecida a critério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

17.2. Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado NÃO podem ser utilizados para fins de certificação e conclusão em curso do ensino médio.

17.3. O cumprimento das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regem o Provão Paulista Seriado é de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA do candidato. Isso inclui a verificação dos documentos comprobatórios necessários para a inscrição e matrícula e o acompanhamento de quaisquer modificações feitas no processo, em todas as suas etapas, até a divulgação final dos resultados, bem como acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes do Provão Paulista Seriado, que venham a ser feitas oficialmente no sítio da Fundação VUNESP (https://vunesp.com.br) e no site do Provão Paulista Seriado (https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br), não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste processo.

17.4. O não cumprimento dessas obrigações acarretará responsabilidade por parte do candidato e terá implicações legais.

17.5. As disposições e instruções contidas na Convocação (local de prova) do candidato e nos instrumentos de avaliação constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

17.6. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP divulgarão, quando necessário, correções, convocações, regulamentos adicionais e informações oficiais relacionadas ao Provão Paulista Seriado, por meio de publicação em Diário Oficial e no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.

17.7. No dia da realização das provas, a Fundação VUNESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

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Anexos

ANEXO I – Cronograma do Provão Paulista Seriado.pdf
ANEXO II - Cronograma e quadro sintético da aplicação - Provão Paulista Seriado 2026.pdf
ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento à Fundação CASA e casos de feriado).pdf
ANEXO IV – Composição dos Cadernos de Provas do Provão Paulista Seriado.pdf
ANEXO V - Composição da nota final por ano de conclusão do Ensino Médio para ingresso no Provão Paulista Seriado.pdf
ANEXO VI - Critérios de Avaliação da Redação.pdf
ANEXO VII - Conteúdo Programático.pdf
ANEXO VIII - Universidade de São Paulo (USP) .pdf
ANEXO IX - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) .pdf
ANEXO X - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) .pdf
ANEXO XI - Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) .pdf
ANEXO XII - Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza (FATEC).pdf

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