Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.
Principais mudanças
A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.
Os principais pontos são:
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
- Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
- As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Requisitos de segurança
A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência

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