04/08/2026

Instituto Federal do Piauí:Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargo de técnico-administrativo em educação

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 04/08/2026 | Edição: 145 | Seção: 3 | Página: 37

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí

EDITAL 103/2026 - GAB/REI/IFPI, de 3 de agosto de 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAE

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna públicas as normas para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargo de técnico-administrativo em educação para vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, ou daquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público regido por este Edital, por seus anexos e suas eventuais retificações será organizado e executado pela Comissão do Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, conforme dispõe a Portaria n° 2351/2026, do Gabinete da Reitoria, de 3 de agosto de 2026.

1.2.O Concurso destina-se ao preenchimento de 52 (cinquenta e duas) vagas existentes para provimento imediato, bem como à formação de cadastro de reserva, para suprir as vagas que vierem a surgir após os processos seletivos de remoção interna, para o cargo de técnico-administrativo em educação, constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto no item 20.1 neste Edital. Os campi para as vagas reservadas serão definidos mediante sorteio para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, conforme Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Decreto nº 9.508/2018.

1.3.Qualquer pessoa candidata poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independente de esta possuir reservas de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas candidatas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.

1.4.O edital completo e demais informações relativas à execução do certame serão divulgados na página do Concurso do IFPI, que deve ser acessada por meio do endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br . O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

1.5.O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do edital até a homologação do resultado final do certame, exclusivamente pelo e-mail: concursotae2026@ifpi.edu.br.

1.6.Para participação neste certame, a pessoa candidata deverá preencher o cadastro de dados pessoais, na página do concurso, conforme os prazos e condições estabelecidos neste edital.

1.7.O Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o e-mail indicados na página do concurso do IFPI deverão ser da própria pessoa candidata, sendo vedado o uso de CPF de terceiros, sob pena de ter sua inscrição cancelada e ser eliminada deste concurso público.

1.8.A opção de alteração dos dados pessoais da pessoa candidata, com exceção do número do CPF e do NIS, ficará disponível até o término das inscrições.

1.9.Na página do certame, a pessoa candidata deverá optar pelo concurso para técnico-administrativo em educação 2026 para requerer isenção, inscrição, atendimento diferenciado e impetrar recursos.

1.10.Os horários estipulados para cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Teresina (PI).

1.11.O cronograma previsto neste edital poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Comissão do Concurso ou diante de eventuais imprevistos de ordem pública.

1.12.A Comissão do Concurso não se responsabilizará por inscrições não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e demais procedimentos indevidos da pessoa candidata, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

1.13.A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, sendo considerada válida, para concorrer neste certame, apenas a última inscrição realizada paga ou isenta.

1.14.O sorteio previsto neste Edital, para a definição das vagas reservadas para cotas, será realizado no auditório da Reitoria do IFPI, localizado na Avenida Presidente Jânio Quadros, 330, 64053-390, Santa Isabel, Teresina (PI), conforme cronograma do certame (Anexo IV).

2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1.Por ocasião da posse, a pessoa candidata convocada deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

2.1.1.ser aprovada e classificada no concurso público, na forma estabelecida neste edital e em suas eventuais retificações;

2.1.2.ser brasileira nata ou naturalizada ou cidadã portuguesa, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do art.12 da Constituição Federal;

2.1.3.ter idade mínima de 18 anos;

2.1.4.estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.5.estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.1.6.possuir o nível de escolaridade, habilitação e qualificação exigidos para o exercício do cargo/campus, conforme indicado no Anexo I deste edital;

2.1.7.estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.8.apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

2.1.9.ser considerada apta no exame admissional para investidura em cargo público, devendo a pessoa candidata apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas;

2.1.10.não estar incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

2.1.11.cumprir as demais determinações deste edital.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1.A descrição sumária das atribuições dos cargos está no Anexo III deste edital.

3.2.O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos de Médico-Psiquiatra cujo regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

3.3.A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo:

Cargo

Classe/nível

Vencimento báico

Auxílio Alimentação

Total da remuneração

Nível E

E 101

R$ 5.215,39

R$ 1.192,00

R$ 6.407,39

Nível D

D 101

R$ 3.181,39

R$ 1.192,00

R$ 4.373,39

Nível C

C 101

R$ 2.607,70

R$ 1.192,00

R$ 3.799,70

3.4.Além da remuneração específica acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios:

3.4.1.Auxílio pré-escolar;

3.4.2.Auxílio saúde;

3.4.3.Auxílio transporte;

3.4.4.Incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor.

3.4.5.Percentual de Incentivo à Qualificação para as pessoas candidatas que possuam escolaridade superior à exigida para ocupação do cargo, conforme Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, alterada pelo Art. 132 da Lei no 15.141/2025.

4.DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.A pessoa candidata poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 13.656/2018, desde que:

4.1.1.pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

4.1.2.seja doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.2.Neste concurso, cada pessoa candidata poderá solicitar isenção apenas uma vez como pertencente à família inscrita no CadÚnico ou como doadora de medula óssea.

4.3.O pedido de isenção da taxa de inscrição não equivale à inscrição no certame.

4.4.O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção refere-se exclusivamente à dispensa do pagamento da taxa, não produzindo qualquer efeito sobre a inscrição, devendo a pessoa candidata, obrigatoriamente, realizar a inscrição dentro do prazo previsto neste Edital, na página oficial do processo seletivo do IFPI.

4.5.As pessoas candidatas cujas solicitações de isenção forem indeferidas, inclusive após a interposição de recurso, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no cronograma deste Edital.

4.6.A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada conforme prazo estabelecido no cronograma do certame, por meio do formulário de solicitação de isenção, disponível no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br, preenchendo-o de forma completa e correta, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre.

4.7.Para comprovar a condição de isenção, a pessoas candidata com família inscrita no CadÚnico deverá:

4.7.1.preencher o formulário eletrônico na página do concurso do IFPI e declarar que está ciente das condições exigidas para isenção e que se submete às normas expressas neste Edital;

4.7.2.indicar, no formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.7.3.A Comissão do Concurso verificará o cumprimento do disposto no subitem 4.7 acessando o órgão gestor do CadÚnico para fins de análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.4.Não será deferido pedido de isenção para as pessoas candidatas que tiverem o NIS, após verificação no órgão gestor do CadÚnico, identificado como especificado nos itens a seguir:

4.7.4.1.NIS inválido: NIS inválido;

4.7.4.2.NIS não cadastrado: NIS não identificado no Cadastro Único;

4.7.4.3.NIS excluído: NIS está excluído da base de dados do Cadastro Único;

4.7.4.4.NIS com renda fora do perfil: NIS identificado no Cadastro Único, com renda fora do perfil definido para a isenção;

4.7.4.5.NIS não é o da pessoa informada: nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único;

4.7.4.6.Cadastro desatualizado.

4.7.5.Para comprovar a condição de doadora de medula óssea, a pessoa candidata deverá:

4.7.5.1.preencher o formulário eletrônico na página do concurso do IFPI, declarar que está ciente das condições exigidas para isenção e que se submete às normas expressas neste Edital;

4.7.5.2.encaminhar, via upload (carregamento), no sistema de inscrição, comprovante da doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, o nome legível e completo da assinante, ou declaração de cadastro atualizado de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

4.7.6.Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a Comissão do Concurso consultará o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata a isenção.

4.7.7.O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.7.8.A pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.656/2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:

4.7.8.1.cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

4.7.8.2.exclusão da lista de aprovados e/ou classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

4.7.8.3.declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.8.O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI.

4.9.Contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, caberá recurso, que deverá ser cadastrado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

4.10.Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou recurso.

5.DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1.A solicitação de inscrição será admitida exclusivamente na página do concurso (https://concursos.ifpi.edu.br), conforme o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

5.2.A pessoa candidata deve se cadastrar na página do certame e preencher o formulário eletrônico de inscrição, especificando o concurso para Técnico-administrativo em Educação e declarar estar ciente das condições exigidas para admissão do cargo, além de submeter-se às normas expressas neste Edital.

5.3.Ao concluir a Solicitação de Inscrição, a pessoa candidata deverá gerar o boleto com a taxa de inscrição, conforme quadro abaixo, e efetuar o pagamento até a data estabelecida no cronograma.

Nível de classificação

Valor da inscrição

C

R$ 100,00

D

R$ 120,00

E

R$ 140,00

5.4.A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto.

5.5.Será validada apenas uma inscrição por pessoa candidata.

5.6.Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da área/campus, prevalecerá a última inscrição cadastrada desde que esteja paga. As demais inscrições serão desconsideradas.

5.7.Não será permitida a alteração de dados da inscrição, exceto nos casos previstos no subitem 1.8.

5.8.A pessoa candidata que optar por novo cargo e campus, deverá realizar nova inscrição e pagar um novo boleto.

5.9.Em hipótese alguma, haverá devolução do valor correspondente à taxa de inscrição e não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.

5.10.As informações fornecidas no formulário eletrônico de inscrição são de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O preenchimento, a confirmação e o envio dos dados não garantem, isoladamente, o direito de participação no concurso público.

5.11.A Comissão do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores e outros dispositivos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a geração do boleto de pagamento.

5.12.Compete à pessoa candidata acompanhar, na página do concurso, a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.

5.13.As pessoas candidatas inscritas no processo, autorizam automaticamente o uso e o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica do concurso e da nomeação, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

5.14.A pessoa candidata que tiver exercido efetivamente a função de jurada em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame, deverá informar à Comissão do Concurso esta condição, enviando um e-mail para concursotae2026@ifpi.edu.br com o título "Edital TAE 2026 - Jurado do Tribunal do Júri", tendo como anexo a certidão de jurado, que certifica o exercício da função. O descumprimento deste subitem implicará a desconsideração do critério, em caso de empate no processamento do resultado final.

6.DA SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL

6.1.De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Resolução nº 32/2018 - Conselho Superior/IFPI, fica assegurado à pessoa candidata travesti, transgênero ou transexual o direito de ser tratada pelo gênero e pelo nome social por ela(e) indicado, durante a realização de todas as etapas do Concurso 2026, desde que observado o procedimento disposto no subitem 6.2.

6.1.1.Nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero, travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

6.1.2.Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

6.2.A pessoa candidata deverá solicitar, no ato da inscrição, conforme cronograma do certame, o uso do nome social anexando o(s) seguinte(s) documento(s) digitalizado(s) em arquivo único em PDF até 5MB:

6.2.1.Documento(s) que comprovem a retificação de nome civil e gênero (certidão de nascimento de inteiro teor) e/ou apresentação de documentos com nome social (Carteira de Nome Social, carteira de identidade profissional, Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Identidade Nacional), bem como quaisquer outros documentos que comprovem o uso de nome social de acordo com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e/ou municipal.

6.2.2.As candidaturas serão analisadas e validadas por comissão própria institucional, formada por especialistas na temática.

6.3.A pessoa candidata que não anexar documentos listados no subitem 6.2.1, terá seu pedido de utilização do nome social indeferido.

6.4.Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de uso do nome social, em data indicada no cronograma deste Edital.

6.5.A pessoa candidata não poderá recorrer do resultado do recurso de solicitação de uso do nome social.

6.6.Em caso de deferimento da solicitação, todas as publicações referentes ao Concurso 2026 serão divulgadas com o nome social pelo qual a pessoa candidata previamente optou na forma estabelecida neste Edital.

Veja edital completo pelo link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-103/2026-gab/rei/ifpi-de-3-de-agosto-de-2026-723265136

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