SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Assessoria de Carreiras Transversais
Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: (11) 3113-9394
Edital 002/2026
Processo de Alteração da Unidade de Exercício dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)
A Assessoria de Carreiras Transversais (ACT), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), com base na Lei nº 16.193/2015, nos Decretos nº 57.012/2016 e n° 63.696/2024 e na Portaria 59/SEGES/2024, torna público o processo de seleção e realocação de servidores integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) na Prefeitura de São Paulo, visando a alteração da unidade de exercício.
OBJETIVO
O processo de seleção tem por finalidade selecionar profissionais integrantes da carreira de APPGG para realocação nos órgãos da Prefeitura de São Paulo, considerando as necessidades da Administração e visando a implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas do município, bem como respeitando, sempre que possível, as áreas de interesse indicadas pelo público-alvo para atuação.
A realocação de pessoas servidoras da carreira de APPGGs compete à SEGES, não sendo o requerimento formulado garantia de movimentação para a unidade pretendida.
LOCAIS DE TRABALHO
As pessoas integrantes da carreira de APPGG poderão ser realocadas apenas em órgãos nos quais existem Planos de Atuação Institucional (PAIs) com projetos vigentes, disponibilizados no Anexo I deste Edital.
As secretarias participantes do presente edital, bem como sua classificação quanto à estratégia de alocação da gestão da carreira, estão dispostas no Anexo II, por meio dos símbolos indicados na legenda.
▲ Áreas de reforço: unidades consideradas prioritárias para a ampliação da força de trabalho da carreira, em razão das necessidades institucionais, dos projetos estratégicos e do planejamento de distribuição dos APPGGs.
● Áreas de estabilização: unidades nas quais a ACT considera adequada a atual composição da força de trabalho da carreira, buscando preservar a continuidade, a consolidação e o amadurecimento dos projetos e atividades desenvolvidos pelos APPGGs já em exercício.
A classificação apresentada possui caráter orientador e integra o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Gestão para a distribuição da força de trabalho da carreira, sendo as movimentações definidas a partir do interesse público, da aderência entre o perfil profissional, os projetos da unidade e das diretrizes de gestão da carreira.
Serão priorizados os órgãos que:
Apresentam necessidade de fortalecimento da força de trabalho da carreira, identificada a partir do planejamento realizado pela ACT, considerando a complexidade, a quantidade e a relevância dos projetos institucionais.
Desenvolvam projetos estratégicos alinhados às prioridades da Administração Municipal, especialmente aqueles relacionados ao Programa de Metas (PdM) e às iniciativas transversais.
Mantenham relacionamento institucional com a ACT e observem as diretrizes de gestão da carreira, incluindo a atualização dos instrumentos da carreira, o atendimento às solicitações da Assessoria e a adequada execução dos procedimentos relacionados aos APPGGs.
Demonstram condições adequadas para o exercício das atribuições da carreira de APPGG, observadas a qualidade dos projetos cadastrados no Plano de Atuação Institucional (PAI), a definição das atividades a serem desempenhadas e a compatibilidade entre as atribuições da unidade e as competências da carreira.
PRÉ-REQUISITOS DO PÚBLICO-ALVO
Serão elegíveis para participar do processo de realocação, regulamentado neste edital, as pessoas integrantes da carreira de APPGG que:
Estão com os Planos de Trabalho Individual (PTIs) de anos anteriores entregues;
Possuam Plano de Trabalho Individual (PTI) vencido no período de maio a agosto de 2026 ou com vencimento previsto até novembro de 2026;
Não possuam sanção disciplinar;
Demonstrem competências, experiências ou potencial de desenvolvimento compatíveis com os projetos indicados no formulário de inscrição;
Estejam em situação regular quanto aos instrumentos de gestão da carreira, cuja entrega seja de sua responsabilidade.
INSCRIÇÕES E PROCESSO DE SELEÇÃO
A pessoa APPGG deverá preencher o formulário disponível no link bit.ly/editalderealocacao no período de 07/08/2026 até 18/08/2026.
No formulário de inscrição, a pessoa APPGG deverá informar, entre outros aspectos:
suas principais áreas de atuação e experiências profissionais;
suas competências técnicas e conhecimentos relacionados às atribuições da carreira, assim como competências que gostaria de desenvolver no(s) projeto(s) indicado(s);
os órgãos e projetos de seu interesse, considerando sua trajetória profissional e suas perspectivas de desenvolvimento;
as competências que entende possuir para a atuação nos projetos selecionados, bem como aquelas que possui interesse em desenvolver.
Havendo mais de uma pessoa APPGG interessada em um mesmo projeto, a ACT realizará análise técnica dos perfis inscritos, considerando a aderência entre as competências, experiências e trajetória profissional da pessoa servidora e as características do projeto. A partir dessa análise, a ACT poderá encaminhar ao órgão participante uma lista de até 3 (três) APPGGs para participação em entrevista, a ser conduzida pela pessoa responsável pela unidade, com acompanhamento da ACT, em data a ser oportunamente estabelecida.
O órgão participante terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da realização da entrevista, para encaminhar à ACT o resultado da seleção, indicando a pessoa APPGG selecionada ou informando a decisão de não prosseguir com a movimentação.
Nas secretarias classificadas como áreas de estabilização, as movimentações observarão o planejamento de distribuição da força de trabalho da carreira, buscando preservar a continuidade dos projetos e a adequada alocação dos APPGGs, sem prejuízo das demais diretrizes estabelecidas neste edital.
A indicação realizada pelo órgão constitui etapa do processo de seleção e será submetida à análise final da ACT, que deliberará sobre a movimentação considerando os critérios previstos neste edital, o planejamento da carreira e o interesse público.
Deverá ser enviado no formulário um currículo atualizado em formato PDF, que será utilizado para subsidiar a análise de perfil e auxiliar no momento da entrevista pelo órgão requerente.
Além dos critérios previstos no artigo 17 da Portaria nº 59/SEGES/2024, o procedimento de seleção e alocação observará:
I – a aderência entre o perfil profissional da pessoa APPGG e o projeto;
II – as necessidades institucionais identificadas pela ACT;
III – o planejamento da distribuição da força de trabalho da carreira;
IV – a manifestação de interesse da pessoa APPGG;
V – o interesse público.
Após todas as etapas de seleção desse edital, será publicizada por e-mail, e no processo SEI, a listagem final das realocações, com as candidaturas contempladas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Assessoria de Carreiras Transversais (ACT) comunicará às Secretarias Municipais participantes sobre a publicação do presente edital, informando que as pessoas APPGGs em exercício nas respectivas Pastas poderão participar do processo de realocação, observados os critérios estabelecidos neste edital.
A SEGES/ACT também informará que os projetos constantes dos Planos de Atuação Institucional (PAIs) das Secretarias participantes serão disponibilizados às pessoas integrantes da carreira, possibilitando a manifestação de interesse pelos projetos e a realização do processo de seleção.
Após a conclusão do processo seletivo, a SEGES/ACT realizará a articulação com as Secretarias envolvidas para definição dos procedimentos administrativos e do cronograma de efetivação das movimentações, observadas as necessidades do serviço e a continuidade das atividades desenvolvidas.
A SEGES/ACT não é obrigada a fazer reposição de vagas aos órgãos que porventura tenham diminuição de APPGGs, conforme artigo 25 da Portaria 59/SEGES/2024.
A Assessoria de Carreiras Transversais (ACT) permanecerá disponível para prestar esclarecimentos e orientar as pessoas integrantes da carreira e as Secretarias Municipais durante todas as etapas do presente edital.
Após a efetivação da alteração da unidade de exercício, a pessoa APPGG e a unidade de destino deverão observar as normas de gestão da carreira, incluindo a elaboração do Plano de Trabalho Individual (PTI) e o cumprimento dos demais instrumentos e procedimentos previstos na regulamentação vigente.
Os casos omissos, as situações excepcionais e as dúvidas decorrentes da aplicação deste edital serão analisados e decididos pela Assessoria de Carreiras Transversais (ACT), observadas a legislação vigente, as normas de gestão da carreira e o interesse público.
A realização deste edital integra a política de gestão e desenvolvimento da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), podendo a ACT promover aperfeiçoamentos em edições futuras a partir da avaliação dos resultados, das necessidades institucionais e das contribuições apresentadas pelas pessoas integrantes da carreira e pelas Secretarias Municipais.
CRONOGRAMA
Atividade | Prazo |
Publicação do edital | 07 de agosto de 2026 |
Período de inscrições | 07 a 18 de agosto de 2026 (até às 23h59) |
Análise técnica dos perfis pela ACT | 19 a 24 de agosto de 2026 |
Entrevistas entre os órgãos e as pessoas APPGGs | 24 de agosto a 04 de setembro de 2026 |
Retorno dos órgãos à ACT | Até 3 dias úteis após cada entrevista |
Início das realocações | A partir de setembro de 2026 |
ANEXO I – PROJETOS DO PAI POR SECRETARIAS
Sumário de projetos por secretaria: bit.ly/SUMARIOPROJETOSPAIS
Pasta de PAIs completos por secretaria: bit.ly/PASTACOMPAIS
ANEXO II – Estratégia de Alocação da Carreira de APPGG
ÓRGÃOS | Indicação |
CASA CIVIL | ● |
CGM | ● |
PGM | ▲ |
SECLIMA/SGM | ● |
SEDP/SGM | ▲ |
SEGES | ▲ |
SEHAB | ● |
SEME | ▲ |
SEPE/SGM | ▲ |
SEPLAN | ● |
SERI | ● |
SIURB | ▲ |
SMADS | ● |
SMC | ▲ |
SMDET | ▲ |
SME | ▲ |
SMPED | ● |
SMSUB | ▲ |
SMSU | ▲ |
SMS | ▲ |
SMT | ▲ |
SMIT | ▲ |
SF | ▲ |
SMDHC | ▲ |
SMUL | ▲ |
SVMA | ● |
SMRI | ●* |
SMTUR | ●* |
SMJ | ●* |
SECOM | ●* |
▲= Reforçar
● = Estabilizar

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