05/08/2026

SEDUC SP:adoção do Mapa de Sala pelas unidades escolares

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, no uso de suas atribuições, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica recomendada, no âmbito da rede estadual de ensino, a adoção do Mapa de Sala pelas unidades escolares, que consiste na definição intencional dos lugares dos estudantes, com base em critérios pedagógicos e de convivência, observadas as particularidades e as necessidades de cada estudante e turma.

Parágrafo Único - A adoção do Mapa de Sala é facultativa e constitui prerrogativa da unidade escolar, no exercício da autonomia pedagógica assegurada pela Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), cabendo a cada escola avaliar a conveniência, a oportunidade e a forma de sua implementação, à luz de sua realidade e de seu projeto pedagógico.

Artigo 2º - Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - critérios pedagógicos: relacionados à proximidade de estudantes com menor nível de proficiência em relação ao professor, bem como ao pareamento de estudantes com níveis de aprendizagem diversos, de modo a favorecer o apoio mútuo e o desenvolvimento das aprendizagens;

II - critérios de convivência: relacionados à separação de estudantes com potencial de conflito e à integração de estudantes em situação de isolamento social na turma.

Artigo 3º - Constituem objetivos da recomendação de que trata esta Portaria:

I - qualificar as interações entre estudantes e entre estudantes e professor em sala de aula;

II - organizar o ambiente de aprendizagem;

III - apoiar a condução da aula pelo professor;

IV - contribuir para a construção de um ambiente escolar mais previsível, seguro e propício à aprendizagem.

Artigo 4º - Recomenda-se que a organização do Mapa de Sala, quando adotada, não seja arbitrária, observando-se os seguintes pressupostos:

I - o caráter pedagógico da definição dos lugares, fundamentado no perfil da turma e nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;

II - a consideração do histórico de convivência da turma;

III - a escuta e a participação dos estudantes no processo, respeitada a decisão final da equipe gestora;

IV - a integração com outras estratégias de gestão pedagógica adotadas pela unidade escolar.

Artigo 5º - Fica expressamente vedada a utilização do Mapa de Sala como instrumento de estigmatização, exclusão, punição ou segregação de estudantes em virtude de sua raça, gênero, orientação sexual, condição socioeconômica, doença crônica ou não transmissível, deficiência ou neurodivergência.

Artigo 6º - Para as unidades escolares que optarem pela adoção do Mapa de Sala, recomenda-se a observância das seguintes etapas de implementação:

I - diagnóstico: avaliação, pela equipe gestora, da pertinência da adoção do Mapa de Sala para a unidade escolar ou para turma específica, considerando o nível de engajamento dos estudantes nas aulas, a natureza da indisciplina observada e a eventual existência de casos que exijam medidas de convivência escolar mais amplas;

II - comunicação da estratégia: divulgação transparente do Mapa de Sala;

III - definição dos lugares: elaboração do Mapa de Sala em diálogo com os professores e estudantes;

IV - consolidação da rotina: acompanhamento contínuo do cumprimento do Mapa de Sala, com reforço dialogado em caso de descumprimento pelos estudantes e revisões periódicas dos lugares.

Artigo 7º - O acompanhamento da aplicação do Mapa de Sala poderá ser realizado por:

I - professores, no cotidiano das aulas;

II - equipe gestora da unidade escolar e outros atores da unidade escolar considerados por ela adequados;

III - equipe da Unidade Regional de Ensino (URE).

Artigo 8º - A Subsecretaria Pedagógica poderá expedir orientações complementares, por meio de documentos orientadores e outras normativas, com vistas a subsidiar a aplicação desta Portaria.

Artigo 9º - Esta Portaria tem caráter orientador e recomendatório, não instituindo obrigação de adoção do Mapa de Sala pelas unidades escolares, e entra em vigor na data de sua publicação.

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