19/08/2026

Transpetro retifica edital para profissional de nível médio

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 19/08/2026 | Edição: 156 | Seção: 3 | Página: 95

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Petróleo Brasileiro S.A./Petrobras Transporte S.A.

EDITAL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFISSIONAL TRANSPETRO DE NÍVEL MÉDIO - JÚNIOR

TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO - 2026.3

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO torna pública a retificação do Edital nº 03 do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO -2026.3, publicado no DOU de 12 de agosto de 2026, seção 3, páginas 119 a 129 que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.

Onde se lê:

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Leia-se:

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva caracterizada por limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Onde se lê:

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público.

Leia-se:

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas e/ou da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, se houver, nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público.

No Anexo II - QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS

Onde se lê:

POLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADES DE PROVA

Norte e nordeste

Coari/AM, Manaus/AM, Barcarena/PA, Belém/PA, São Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Recife/PE, Maceió/AL, Aracaju/SE, Camaçari/BA, Candeias/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou São Francisco do Conde/BA

Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,

Rio de Janeiro

Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ

Manaus/AM, Natal/RN, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Palmas/TO, Porto Alegre/RS,

São Paulo

Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP, Guarulhos/SP, Mauá/SP, Paulínia/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, São Sebastião ou Taubaté/SP

Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Rio Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São Luís/MA,

São Paulo/SP, Senador Canedo/GO,

Sul

Biguaçu/SC, Guaramirim/SC, Itajaí/SC, São Francisco do Sul/SC, Araucária/PR, Guaratuba/PR, Paranaguá/PR, Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS

Teresina/PI ou Vitória/ES.

Leia-se:

POLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADES DE PROVA

Norte e nordeste

Coari/AM, Manaus/AM, Barcarena/PA, Belém/PA, São Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Recife/PE, Maceió/AL, Aracaju/SE, Camaçari/BA, Candeias/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou São Francisco do Conde/BA

Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,

Rio de Janeiro

Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ

Manaus/AM, Natal/RN, Niterói/RJ,

Nova Iguaçu/RJ, Palmas/TO,

São Paulo

Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP, Guarulhos/SP, Mauá/SP, Paulínia/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, São Sebastião ou Taubaté/SP

Porto Alegre/RS,Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ,

Rio Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP,

São Luís/MA, São Paulo/SP,

Sul

Biguaçu/SC, Guaramirim/SC, Itajaí/SC, São Francisco do Sul/SC, Araucária/PR, Guaratuba/PR, Paranaguá/PR, Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS

São Sebastião/SP, Senador Canedo/GO, Teresina/PI ou Vitória/ES.

JULIANA REBELLO HORTA

Gerente Executiva de Recursos Humanos

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