SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 9.209, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0100353-8
Constitui Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração da Política de Formação Continuada e Permanente da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a necessidade de consolidar diretrizes institucionais para a formação continuada e permanente dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME);
- a importância de assegurar que as ações formativas da SME-SP sejam orientadas por princípios de equidade, inclusão, ética profissional, desenvolvimento humano, valorização dos saberes da RME, compromisso com a aprendizagem dos estudantes e melhoria contínua da qualidade social da educação;
- a diversidade territorial, funcional e técnico-pedagógica da RME e a necessidade de garantir processos participativos de escuta, diálogo e sistematização de contribuições;
- a Portaria SME nº 4.614, de 2025 que institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho da Política de Formação Continuada e Permanente da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME), com a finalidade de subsidiar, por meio de processo participativo, técnico e representativo, a elaboração do documento orientador da Política de Formação Continuada e Permanente da SME-SP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:
I - contribuir para a definição dos princípios, valores, objetivos e diretrizes da Política de Formação Continuada e Permanente da RME;
II - analisar necessidades formativas da Rede Municipal de Ensino, considerando as especificidades dos territórios, das etapas, modalidades, áreas de atuação, cargos e funções dos profissionais da educação;
III - propor subsídios para a organização da estratégia macro de formação da SME-SP, contemplando modalidades formativas, percursos, públicos prioritários, fluxos de planejamento, execução, acompanhamento avaliação e monitoramento;
IV - colaborar na definição de diretrizes para a governança da formação continuada e permanente, considerando as responsabilidades da SME, EMFORPEF, Coordenadorias, Diretorias Regionais de Educação e demais instâncias envolvidas;
V - contribuir para a construção de referências comuns que favoreçam a integração, a continuidade, a coerência e o acompanhamento das ações formativas da Rede;
VI - apoiar a sistematização de recomendações para o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento contínuo da Política de Formação Continuada e Permanente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 76 servidores da Secretaria Municipal de Educação, assegurada a representatividade técnica, institucional e territorial da Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade:
I - Membros das instâncias centrais da SME, contemplando representantes das seguintes coordenadorias:
● 13 representantes da EMFORPEF;
● 8 representantes da COPED;
● 5 representantes da COCEU;
● 2 representantes do GABINETE/ASSESSORIA;
● 2 representantes UPGE
● 2 representantes da CODAE.
II - Membros das Diretorias Regionais de Educação, contemplando diferentes perfis de atuação, conforme segue:
● 12 representantes das DIPEDs;
● 7 Coordenadores Pedagógicos;
● 7 representantes de DIPED, DICEU, CEFAI e NAAPA;
● 6 representes da Supervisão Escolar;
● 6 Professores;
● 3 Diretores;
● 3 representantes do Quadro de Apoio.
III - Membros das Instâncias Acadêmicas:
● 3 representantes de instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas, com reconhecida atuação na formação docente e na produção de conhecimento educacional, responsáveis por aportar referenciais teóricos, evidências científicas e contribuições críticas para o fortalecimento e a qualificação da política de formação continuada.
§ 1º A indicação dos membros deverá considerar a experiência dos profissionais em processos formativos, acompanhamento pedagógico, políticas de equidade e inclusão, currículo, avaliação e demais dimensões relacionadas à atribuição do referido cargo/função.
§ 2º A composição nominal dos integrantes do Grupo de Trabalho consta no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Poderão ser convidados, sempre que necessário, representantes de outras áreas da SME, especialistas, pesquisadores, instituições parceiras ou servidores com atuação relacionada aos temas em discussão, sem prejuízo da composição estabelecida no caput deste artigo.
Art. 4º A coordenação institucional do Grupo de Trabalho caberá à EMFORPEF, em articulação com as áreas técnicas da SME envolvidas no processo de elaboração da Política de Formação Continuada e Permanente.
Parágrafo único. Caberá à EMFORPEF organizar os fluxos de convocação, registro, acompanhamento e sistematização das atividades do Grupo de Trabalho, assegurando a integração das contribuições ao processo de elaboração do documento da Política.
Art. 5º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades por meio de encontros presenciais, podendo realizar reuniões on-line síncronas, estudos dirigidos, consultas técnicas, análise documental e atividades de sistematização, conforme necessidade do processo de elaboração da Política.
§ 1º Os encontros deverão assegurar a participação democrática, a escuta qualificada e a representatividade das Coordenadorias da SME, das Diretorias Regionais de Educação e dos diferentes segmentos profissionais da Rede.
§ 2º As contribuições produzidas no âmbito do Grupo de Trabalho deverão ser registradas e sistematizadas, compondo memória técnica do processo e subsidiando a elaboração das versões do documento da Política.
Art. 6º Os encontros do GT de Política de Formação serão realizados conforme o seguinte cronograma:
Datas dos encontros: 23/09, 14/10, 04/11 e 09/12
§ 1º O cronograma poderá ser ajustado pela EMFORPEF, em articulação com as áreas técnicas da SME, considerando as necessidades institucionais, os prazos de validação e os encaminhamentos definidos no processo de trabalho.
§ 2º O local dos encontros dos GTs será comunicado aos participantes via endereço eletrônico institucional.
Art. 7º Os membros, a quem se refere o art. 3º desta Portaria, terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da EMFORPEF, ouvidas as áreas técnicas competentes, quando necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 9.209, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nome | RF | Local de Exercício |
Adriana Príncipe dos Reis Albuquerque | 751.218.0 | EMFORPEF/DF |
Adriana Siqueira Russo | 800.511.7 | UPGE |
Agatha Rodrigues da Silva | 777.515.6 | DRE Capela do Socorro |
Alessandra Lourenço da Silva | 743.147.3/1 | DRE Jaçanã/Tremembé |
Alexandra Aparecida Ribeiro dos Santos | 772.268.1 | DRE São Mateus |
Aline Marinho Marks Pires | 842.233.8 | COPED/NAC |
Aline Viviane Luup Silva | 680.997.9 | DRE Penha |
Allan Cavalcanti de Moura | 842.207.9 | EMFORPEF/Multimeios |
Ana Marilia Dumont Ferreira | 695.913.0/V2 | DRE Butantã |
Ana Paula Figueira da Silva | 745.451.1/1 | DRE Pirituba/Jaraguá |
Ana Rita da Costa | 633.906.9 | EMFORPEF/Multimeios |
Ayni Estevão de Araujo | 843.399.2 | EMFORPEF/DF |
Bianca Alberto Gomes da Costa | 808.834.9 | DRE Capela do Socorro |
Camila Aparecida Souza Santos | 808.440.8 | DRE Ipiranga |
Carla Muniz de Souza | 802.436.7/2 | DRE Pirituba/Jaraguá |
Catarina Maria dos Santos Castanheiras | 841.061.5 | CODAE/DIEDAN |
Cristiane Dourado Pereira | 772.629.5 | DRE Penha |
Cristiane Paiva da Silva | 781.175.6 | COCEU/DIAC |
Daisy de Medeiros Melchior | 723.282.9/1 | DRE Freguesia/Brasilândia |
Daniela Agostinho | 793.515.3 | COCEU/DIGP |
Daniela dos Anjos Macedo | 806.126.2/V1 e 3 | DRE Butantã |
Eduardo Bezerra de Souza | 819.914.1 | EMFORPEF/Multimeios |
Elisângela Nogueira | 770.160.8 | COPED/DC |
Fabiana Barbosa Brag | 749.480.7 | DRE Pirituba/Jaraguá |
Felipe Zuculin da Fonseca | 857.305.1 | EMFORPEF/DF |
Fernanda de Melo Gerez Oliveira | 812.918.5 | DRE São Miguel |
Flavia Carvalho de Seles Silva | 819.935.3 | DRE Itaquera |
Gabrielle do Nascimento Silva | 948.975.4 | UPGE |
Gislaine da Silva Brito | 918.746-4 | CODAE/DINUTRE |
Graciela Marra | 690.782.2 | EMFORPEF/GABINETE |
Hévila Costa dos Santos Candido | 799.271.8 | DRE Guaianases |
Isabel Cristina Furtado | 772.658.9 | EMFORPEF/DF |
Jackeline Rejane Marques | 792.925.1 | DRE São Mateus |
Jessica Gomes de Jesus Oliveira | 842.153.6 | COPED/DIEFEM |
Jhonatas Aguiar Costa | 812.412.9 | DRE Freguesia/Brasilândia |
Juliana Patricia de Lima Teixeira | 790.398.7/1 | DRE São Mateus |
Jussara Brito de Souza | 790.490.8 | COCEU |
Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima | 819.391.6 | EMFORPEF/DF |
Karina Rodrigues de Mattos | 795.507.3/1 | EMFORPEF/Gabinete |
Letícia Zamprônio Salum | 914.987.2 | SME/ASDRE |
Lilian Regina Coloni | 736.796.1 | DRE São Mateus |
Luciana Xavier Ferreira | 812.130.3 | COPED/DIEE |
Luiz Pama Dalmeida Neto | 771.572.2 | DRE Ipiranga |
Márcia Maria Souza Alves | 801.630.5 | DRE Capela do Socorro |
Maria Isabel Vieira de Souza | 575.912-9 | DRE São Miguel |
Maria Rita de Matos Silva | 839.447.4/1 | DRE Butantã |
Mariana Silva Patricio de Souza | 935.893-5 | DRE São Miguel |
Marisa Garcia | 555.935.9/2 | DRE Pirituba/Jaraguá |
Marisa Nascimento Elizeu Santos | 934.649-0 | DRE São Miguel |
Marta Maria Miada dos Santos | 745.578.0 | DRE Ipiranga |
Michelly Vital da Silva | 799.079.1 | DRE São Miguel |
Patrícia de Oliveira Sobral | 777.111.8 | DRE Capela do Socorro |
Paula Costa Vieira da Silva | 801.883.9 | COPED/DIEFEM |
Paulo Henrique Oliveira de Mesquita | 935.690.8 | DRE Capela do Socorro |
Priscila de Oliveira Vieira | 790.777.0 | EMFORPEF/Gab |
Priscila Vaz Magrinele | 795.096.9 | DRE Itaquera |
Priscilla Serafim Maciel | 745.578.0 | DRE Ipiranga |
Rafael Andrade dos Santos | 781.019.9 | DRE Campo Limpo |
Renata de Lara Pereira Tamasi | 691.391.1 | COCEU |
Renata Livia Soares | 772.642.2 | DRE Penha |
Sara dos Santos Jeronimo Henrique | 802.274.7 | DRE São Mateus |
Sara Letícia M. S. Alves | 820.502.7 | COPED/DIEI |
Simone de Oliveira dos Santos | 794.733.0/1 | EMFORPEF/DF |
Simone de Oliveira Hungaro | 850.248.0 | DRE Ipiranga |
Solange Amalia da Cruz | 746.213.1/1 | DRE Santo Amaro |
Tamires dos Santos Silva Sampaio | 827.670.6 | DRE Capela do Socorro |
Tânia Maranesi | 671.714.4 | EMFORPEF/DF |
Thabata Lea Maier | 783.232.0 | DRE Itaquera |
Valdilene Aline Nogueira Vilas Boas | 841.934.5 | COPED/DIEJA |
Valéria Gil de Souza | 791.248.0 | COCEU/DIESP |
Vanessa Aparecida Gomes do Nascimento Silva | 820.404.7 | DRE São Miguel |
Vanessa Filgueira Santos | 791.826.7 | COPED/DIEFEM |
Vanessa Ruiz Rossetti | 676.360.0 | DRE Penha |
Vanessa Filgueira Santos | 748.765.7 | DRE Penha |
Victor Cardozo Carvalho | 844.300.9 | SME/GAB |
Wagner Rodrigues Floriano | 802.663.7/2 | DRE Jaçanã/Tremembé |
Docentes Universitárias convidadas
· Profa. Dra Luciana de Oliveira Rocha Magalhães (UNITAU - Universidade de Taubaté)
· Profa. Dra Laurizete Ferragut Passos – PUC
· Profa. Dra Patrícia Amparo - USP
Publicação Autorizada SEI, doc 165126526
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
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