03/09/2026

DRE GUAIANASES:chamada de professores inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

 

COMUNICADO Nº 112 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

 

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

 

Classificação Nome PND

 

1 GISLENE DA SILVA MELO 87,64

2 ROGERIO FERREIRA VILARONGA 85,04

3 JULIANO ANTONIO BEZERRA 82,66

4 PAULA ROSA DOS SANTOS 80

5 JAQUELINE PEREIRA BATISTA DA SILVA 74,5

6 ELIANE SILVA SANTOS 73,92

7 KATIA SIQUEIRA BARBOSA 73,42

8 FERNANDA DE JESUS TRINDADE 72,92

9 ALAN FRANCISCO SANTOS DE MELO 72,58

10 ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMARGO 71,92

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

GEOGRAFIA

 

Classificação Nome PND

 

20 OSEIAS SIQUEIRA BRITO 79,04

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LÍNGUA INGLESA

 

Classificação Nome pontuação

 

41 ALINE PINHEIRO RODRIGUES 4333

42 REINALDO ESTIMO 4115

 

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

 

Conforme horário abaixo:

 

DIA: 04/09/2026 (SEXA-FEIRA) – AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: ARTES/GEOGRAFIA/LÍNGUA INGLESA

Horário: 15h30.

 

 

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

 

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

 

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

 

c) Cédula de identidade – RG e CPF;

 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

 

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

 

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

 

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);

 

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

 

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

 

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

 

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

 

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

 

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

 

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

 

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

 

p) Uma foto 3x4;

 

q) Ter boa conduta;

 

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

 

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

 

t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

 

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

 

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

 

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

 

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

 

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

 

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

 

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

 

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

 

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

 

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

 

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

 

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

 

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

 

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?nQFfJHDYLU6ODKlRPUaxwHKL4eJF1kUx9zkKSYkEqDxpEoGK2X6OAo08xXZOsHZedf_CSbBJtf2z3k1eh0VQHA,,



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