14/09/2026

DRE-Santo Amaro: chamada de professores inscritos para eventual contratação


 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979246

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0110225-0

COMUNICADO Nº 151, DE 10/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS

68

 

JASSON ROCHA DOS SANTOS

69

 

TATIANE DAS NEVES OLINTO MOURA

70

 

REGINALDO MARTINS TROCATE

152

4

FABIOLA DE FATIMA SILVA

71

 

FRANCISCO EDVALDO MATOS PINTO

72

 

 

Componente: Geografia

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JOAO RICARDO VALVERDE DE CAMPOS

17

 

FERNANDO PAILO DA SILVA

18

 

RENILDE APARECIDA DE LIMA SALLES HERNANDES

19

 

JOELMO SOUZA RAMOS

20

 

JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSCHI FILHO

21

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 15/09/2026 (terça-feira), às 15h30, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?5vbQyRiIVC6sP8RrujbfHJ-8SLEITcf12qf7AHifs1JrJzNBzlbDdu5k_a8wvMSOa2laBGAjgE0njPzHfFU55VoU8zJBf36uJdEZVt9iAvXfm8TRv-CT6arKxzSSHRlh



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