04/09/2026

DRE SANTO AMARO:divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979246

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0107773-6

COMUNICADO Nº 148, DE 03/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JULIO GRACIANO DE SOUZA

63

 

ERIKA FELIPE GOMIDES

64

 

GEDEAO DA SILVA

65

 

JOSE ANTONIO TARGINO DA SILVA

66

 

ALEXANDRE ANTONIO SOBRAL DE OLIVEIRA

67

 

 

Componente: Artes

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA

45

 

PRISCILAINACIAPROFEDUCACAOSPGOVBR

46

 

WALLACE SOARES SILVA

47

 

MARIA JOSE SANTOS DE OLIVEIRA SILVA

48

 

EDENI LOPES DA SILVA

49

 

 

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SUELI NUNES PEREIRA MARRINS

47

 

DINAH ROSA FRANCO DA SILVEIRA BATISTA

48

 

NARA DAYANE ALEXANDRE SANTOS

49

 

ERICA PEREIRA DE OLIVEIRA

50

 

ANA CLAUDIA ROCHA SANTOS

51

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 08/09/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?43tOXfTUib38-DhvqO9qKvLdTkchulQgNjZxcw0OIr9wwMuMufdXNDkpewox9wfxfAP-exnkA2wKpasNCPg3YQ,,



Nenhum comentário:

Postar um comentário