SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 8.895, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0106888-5
Institui Grupo de Trabalho para monitoramento das metas e ações estratégicas da Secretaria Municipal de Educação (SME) no âmbito do Programa de Metas 2025-2028.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo, instrumento de planejamento e gestão que estabelece compromissos estratégicos para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação figura como órgão responsável ou corresponsável por metas e ações estratégicas do Programa de Metas 2025-2028, cujo acompanhamento demanda articulação permanente entre as unidades da Pasta;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN coordenar o acompanhamento dos ciclos físico e orçamentário do Programa de Metas, bem como solicitar informações complementares às Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o monitoramento das metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação, subsidiando a tomada de decisão, a gestão de riscos e o atendimento tempestivo às demandas institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Programa de Metas 2025-2028 da SME, com a finalidade de promover o acompanhamento sistemático das metas, ações estratégicas e indicadores sob responsabilidade ou corresponsabilidade da Pasta.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar a atualização periódica por vias institucionais das informações relativas às metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Programa de Metas 2025-2028, estando elas relacionadas aos ciclos físico e orçamentário periódicos, à aferição da Bonificação por Resultados (BR) e em comprimento aos prazos de apuração estipulados em cronograma (Anexo I), ou a qualquer outro tipo de monitoramento promovido pela SEPLAN.
II - compartilhar informações relativas ao estágio de execução das metas, ações estratégicas e indicadores incluindo os cronogramas previstos, os resultados alcançados e eventuais dificuldades identificadas;
III - identificar, analisar e monitorar riscos que possam impactar o alcance dos compromissos assumidos pela SME no Programa de Metas;
IV - discutir alternativas e propor encaminhamentos destinados à superação de entraves que possam comprometer o cumprimento das metas e ações estratégicas;
V - subsidiar o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação com informações qualificadas sobre a evolução das metas, ações estratégicas e indicadores, visando à priorização de providências necessárias ao cumprimento dos compromissos pactuados;
VI - detalhar e relacionar, quando necessário, o escopo de ações estratégicas do Programa de Metas com outros planos institucionais e ações prioritárias da SME.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Educação:
I - Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica – UPGE
Titular: Murilo Paiva D’Agosta – RF: 897.964-2
Primeiro suplente: Leandro Daniel Santos Carvalho – RF: 889.422-1
Segundo suplente: Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda – RF: 938.879-6
II - Coordenadoria Pedagógica - COPED
Titular: José Roberto de Campos Lima – RF: 728.538-8
Suplente: Sílvia Cristina Herculano Almeida – RF: 694.875-8
III - Coordenadoria dos CEUs – COCEU
Titular: Valdirene Pires Floriano – RF: 740.586-3
Suplente: Renata Rodrigues Inácio Eleutério – RF: 754.095-7
IV – Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED
Titular: Luciana Ferreira – RF: 798.896-6
Suplente: Viviane Ribeiro Vilas Boas – RF: 780.774-1
V - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - SME/COPLAN
Titular: Jonatas Henrique Custodio – RF: 757.580-1
Suplente: Simone Megumi Kamei – RF: 751.159-1
VI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
Titular: Juliana Lemos Demay – RF: 813.020-5
Suplente: Igor Alex Muller – RF: 931.179-3
VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM
Titular: Juliana Apolinário do Nascimento – RF: 939.725-6
Suplente: Regilane Paulino da Rocha – RF: 911.159-0
VIII - Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE
Titular: Andrea Aparecida Dudena Gregorio – RF: 938.401.4
Suplentes:
Robson Maida Profenzano – RF: 753.120.6
Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco – RF: 755.123.1
IX - Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro – EMFORPEF
Titular: Aparecido Sutero da Silva Junior – RF: 801.590-2
Suplente: Karina Rodrigues de Mattos – RF: 795.507-3
X - Gabinete Integrado de Proteção Escolar - GIPE
Titular: Karina Pellegrino Brossi – RF: 749.350.9
Suplente: Afonso Rocha Lacerda – RF: 734.817.7
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica – UPGE, responsável pela convocação das reuniões, organização das pautas, consolidação das informações, acompanhamento dos encaminhamentos deliberados, proposição de alternativas e atualização do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação sobre o monitoramento por instrumentais analíticos.
Art. 5º Aos representantes das demais unidades integrantes do Grupo de Trabalho, caberá enviar tempestivamente por vias institucionais para a UPGE as informações sobre o estágio de execução das metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Programa de Metas 2025-2028 e participar dos encontros do Grupo de Trabalho para atualizar sobre cronogramas previstos, resultados alcançados, dificuldades identificadas, além de sugerir alternativas para a superação de entraves que possam comprometer o cumprimento das metas e ações estratégicas.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão com periodicidade mensal, podendo ocorrer presencialmente ou por meio de plataforma eletrônica, em dias e horários definidos pelos seus membros, em horário regular de expediente.
§ 1º As reuniões poderão ser convocadas extraordinariamente pela Coordenação sempre que necessário.
§ 2º A Coordenação poderá solicitar previamente às unidades representadas o encaminhamento das informações necessárias às discussões do Grupo de Trabalho.
§ 3º A UPGE irá atualizar o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em reuniões bimestrais sobre a evolução dos status, problemas e soluções para cumprimento o das metas, ações estratégicas e indicadores monitorados.
§ 4º Nos encontros do Grupo de Trabalho poderão ser oferecidas oficinas sobre o acompanhamento do Programa de Metas, como a navegação e envio de informações pelo sítio eletrônico do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE).
Art. 7º Sempre que necessário, a Coordenação poderá convidar representantes de outras unidades da Secretaria Municipal de Educação, visando ao esclarecimento de matérias específicas.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não implicando em remuneração ou vantagens adicionais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – CRONOGRAMA DE APURAÇÕES
Apurações | Frequência de apuração | Prazo de envio das informações |
Ciclo Físico | Mensal | dia 10 de cada mês |
Ciclo Orçamentário | Trimestral | 20/janeiro, 20/abril, 20/julho e 20/outubro |
Relatórios de execução | Semestral | 05/janeiro e 05/julho |
Bonificação por Resultados (ano anterior) | Anual | 10/janeiro |
Publicação autorizada SEI (164365030)
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