08/09/2026

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá:cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação.Inscrições de 28/9 a 29/10

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 08/09/2026 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 27

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá

EDITAL Nº 2 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE

TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - IFAP

Realização das inscrições


28/09/2026


29/10/2026

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - IFAP, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2024, edição nº 22, Seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 12.536, de 23 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, na Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60, de 29 de março de 2018, na Portaria MEC nº 713, de 08 de setembro de 2021, Lei nº 15.141/2025 (que altera o PCCTAE); Decreto nº 9.508/2018 (com a redação dada pelo Decreto nº 12.533/2025) e IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (reserva de vagas para PCD); e Decreto nº 7.311/2010 (autorização específica para TAEs nos Institutos Federais), bem como na Portaria nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos mínimos para realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, no quadro de pessoal permanente do IFAP, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, e estruturado pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005, para lotação e exercício nas unidades discriminadas neste Edital, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos destinados à seleção de candidatos para o provimento de 23(vinte e três) vagas do cargo efetivo de Técnico-Administrativos em Educação - TAE, integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estruturado pela Lei Federal nº 11.091/2005, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos, disponibilizados no portal do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/).

1.1.1. As regras deste Edital poderão ser alteradas mediante publicação no Diário Oficial da União em razão de legislação superveniente, atos normativos ou orientações dos órgãos de controle, durante o prazo de execução do certame, observados os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica. O presente edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico oficial do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), garantindo ampla publicidade ao certame.

1.1.2. A gestão do presente Concurso Público caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, sob o acompanhamento da Comissão de Planejamento e Supervisão do Concurso Público para TAEs, designada pelo Reitor do IFAP por meio da Portaria nº 777/2026 - GAB/RE/IFAP, e suas alterações.

1.1.3. O presente concurso observará, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece normas gerais relativas à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, especialmente quanto ao planejamento, autorização, execução e limites de classificação dos candidatos.

1.2. O Concurso Público será executado de acordo com o cronograma constante no Anexo III - Cronograma de Execução, podendo sofrer ajustes devidamente motivados pela Administração, em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público, inclusive nos termos da Portaria nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre prazos mínimos para realização de concursos públicos no âmbito federal.

1.2.1. Os cargos, o número total de vagas e as localidades de atuação encontram-se estabelecidos no Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas.

1.2.2. Nos termos da Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, fica adotado prazo reduzido entre a publicação do edital e a realização da primeira prova, considerando a necessidade de recomposição da força de trabalho do IFAP, a urgência administrativa devidamente motivada e a natureza dos cargos ofertados, em conformidade com o Decreto nº 9.739/2019.

1.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), desde a inscrição, acessar e acompanhar todas as publicações, comunicações, retificações e resultados referentes a este Concurso Público, por meio do portal do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), não cabendo alegar desconhecimento das normas e prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se, para todos os efeitos, a declaração tácita de ciência e concordância com as disposições editalícias no ato da inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.

1.5. A lotação inicial dos candidatos nomeados dar-se-á nas unidades do IFAP indicadas no Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas, conforme o cargo, área e unidade de provimento estabelecidos neste Edital.

1.5.1. Durante o prazo de validade do Concurso Público, inclusive para os candidatos integrantes da Lista de Homologados, a Administração poderá, mediante necessidade institucional devidamente motivada, realizar a nomeação para quaisquer unidades do IFAP, observados os critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

1.5.2. Os candidatos aprovados além do número de vagas previstas neste edital constituirão Lista de Homologados, observado o limite de classificação estabelecido no Anexo IV, em conformidade com o Decreto nº 9.739/2019.

1.6. Durante a validade do Concurso Público, nos casos em que houver vagas simultâneas em diferentes unidades do IFAP, ou surgimento de novas vagas, poderá ser facultado aos candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação, optar pela unidade de lotação, dentro do quantitativo de vagas disponibilizado, mediante consulta prévia realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

1.6.1. A opção de que trata este item não gera direito adquirido à escolha de unidade, constituindo faculdade administrativa condicionada à conveniência institucional.

1.7. O Concurso Público compreenderá 01 (uma) fase, para provimento de cargos no quadro de TAEs do IFAP, constituída de:

a) Fase Única: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.8. O conteúdo programático da Prova Teórico-Objetiva encontra-se definido no Anexo IX - Conteúdo Programático, constituindo-se como referência oficial para a elaboração das questões e para a preparação dos candidatos.

1.9. A legislação será considerada com base na redação vigente até a data de publicação deste Edital.

1.10. Os anexos serão publicados no portal do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), e constituirão parte integrante deste edital, sendo eles:

1) Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;

2)Anexo II - Atribuições dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Instituto Federal do Amapá;

3) Anexo III - Cronograma de Execução;

4) Anexo IV - Quadros de Distribuição de Vagas para Candidatos Homologados;

5) Anexo V - Declaração de Reconhecimento de candidato(a) Preto ou Pardo;

6) Anexo VI - Declaração de Reconhecimento de candidato(a) Indígena;

7) Anexo VII - Declaração de Reconhecimento de candidato(a) Quilombola;

8) Anexo VIII - Modelo de Laudo Modelo a ser entregue por candidato(a) com Deficiência na Avaliação Biopsicossocial;

9) Anexo IX - Conteúdo Programático;

1.11. O(a) candidato(a) que desejar interpor impugnação ao Edital de abertura e seus anexos deverá observar o prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma de Execução.

1.12. O resultado dos recursos interpostos ao edital de abertura e seus anexos estará disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em eventuais editais complementares, retificações e comunicações oficiais que vierem a ser publicados, com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

2.2. O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, bem como nas normas complementares que venham a ser publicadas, não sendo admitida, em hipótese alguma, alegação de desconhecimento posterior.

2.3. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital e em seus anexos.

2.4. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) manifesta consentimento livre, informado e específico para o tratamento dos seus dados pessoais e sensíveis, exclusivamente para a finalidade de realização deste Concurso Público, em conformidade com o art. 7º, I, e o art. 11, I, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

2.5. Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, são de sua inteira responsabilidade, podendo o IFAP excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados incorretos, incompletos, inverídicos ou que não possam ser comprovados posteriormente.

2.6. O(a) candidato(a) inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos por seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.7. O(a) candidato(a) que utilizar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição terá esta cancelada, sendo eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.8. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no período estabelecido no Anexo III - Cronograma de Execução, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

1) acessar o portal oficial do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no qual estarão disponíveis este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

2) preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição, de acordo com as instruções nele constantes;

3) conferir atentamente os dados informados, antes da confirmação da inscrição;

4) chave de pagamento via PIX correspondente à taxa de inscrição;

5) efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo III, observados os horários de compensação bancária.

2.9. O valor da taxa de inscrição será:

1) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível médio (nível D);

2) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior (nível E).

2.9.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por meio de:

a) sistema de pagamento instantâneo (PIX) e Cartão de Crédito, conforme instruções disponibilizadas no portal do IFAP.

2.10. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.11. O(a) candidato(a) deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante como instrumento de comprovação do pagamento da inscrição.

2.11.1. Não será admitido, em nenhuma hipótese:

1) pagamento da taxa fora do prazo;

2) pagamento em valor inferior ou superior ao estipulado;

3) agendamento de pagamento não compensado;

4) transferência bancária não identificada;

5) pagamento realizado por meio diverso dos previstos neste Edital.

2.11.2. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do certame por decisão administrativa.

2.12. O(a) candidato(a) devidamente inscrito poderá, na data definida no cronograma constante no Anexo III deste Edital, acessar a Área do(a) candidato(a) no sítio do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para consultar sobre a validação da sua inscrição.

2.13. O(a) candidato(a) cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia previsto no cronograma, enviar o respectivo comprovante de pagamento por meio do e-mail concurso.tecnico@ifap.edu.br, para que seja analisado.

2.14. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comissão do Concurso, do pagamento efetuado.

2.15. O(a) candidato(a) poderá ter, apenas, 01 (UMA) inscrição válida por nível(E ou D). Havendo mais de uma inscrição por nível, paga ou isenta por candidato(a), será validada, apenas, a última inscrição, ou seja, aquela de maior numeração, sendo utilizado o CPF como filtro de seleção.

2.15.1. Caso seja realizado pagamento referente a mais de 01 (UMA) inscrição por nível, será validada, apenas, a última.

2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo quando a Administração der causa à impossibilidade de realização do certame ou de participação do candidato.

2.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

2.18. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher o Formulário de Inscrição.

2.19. Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação, com foto:

1) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou órgãos equivalentes, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

1) 1) Passaporte;

1) 1) 3) Certificado de Reservista;

4) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;

1) 1) 4) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

1) 1) 5) Carteira Nacional de Habilitação.

2.20. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o perfil de vaga para o qual concorre.

2.21. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato poderá alterar o perfil de vaga até o último dia de inscrição conforme o cronograma do Anexo III do edital.

2.22. O IFAP não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e, o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição:

1) os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;

2) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.2. Os candidatos que se enquadrarem em uma das hipóteses do item 3.1, alíneas "a" e "b", poderão solicitar isenção da taxa de inscrição no período indicado no Anexo III deste Edital, via portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), da seguinte forma:

1) no caso previsto na alínea "a", indicar, no formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico (Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022) e declarar, também no formulário de inscrição, que é membro de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;

2) no caso previsto na alínea "b", enviar, via upload, por meio de link específico no sítio mencionado no caput, imagem legível da carteirinha de doador do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

3.3. A Comissão consultará o órgão gestor do CadÚnico e do REDOME para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

3.4. Conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº 13.656/2018, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ao:

1) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

2) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

3) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.5. A declaração falsa implica, ainda, a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.6. Caso haja qualquer divergência entre as informações repassadas pelos candidatos e as registradas no CadÚnico (nomes escritos de formas diferentes, por exemplo) e no REDOME, o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.

3.7. Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato(a) que não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 3.2., alíneas "a" e "b", deste Edital.

3.8. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via e-mail ou correio, assim como as que forem feitas fora do prazo.

3.9. O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no Porta do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital.

3.10. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado parcial deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital.

3.11. O resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital.

3.12. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido DEFERIDAS e, tendo sido cumpridos todos os requisitos necessários no ato da inscrição, estarão automaticamente inscritos no concurso público.

3.13. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido INDEFERIDAS deverão, para participar do certame, gerar e pagar a taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no Anexo III deste Edital.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)

4.1. Serão reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), respectivamente, os percentuais de 25%, 3% e 2% das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, por cargo/área, observado o quantitativo global de vagas do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

4.1.1. O total de 23 (vinte e três) vagas ofertadas neste certame será aglutinado para fins de cálculo da reserva, resultando na seguinte distribuição legal, observadas as regras de arredondamento vigentes:

1) 06 (seis) vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) - correspondente a 25% (23 x 0,25 = 5,75 -> 6);

2) 01 (uma) vaga para Pessoas Indígenas (PI) - correspondente a 3% (23 x 0,03 = 0,69 -> 1);

3) 00 (zero) vaga para Pessoas Quilombolas (PQ) - correspondente a 2% (23 x 0,02 = 0,46 -> fração inferior a 0,5, desprezada).

4.1.2. Considerando a oferta de vagas distribuídas por diferentes perfis/cargos, e para assegurar a efetividade da política de cotas de forma impessoal e objetiva, não haverá sorteio prévio. A definição de quais vagas serão providas por candidatos cotistas dar-se-á mediante a elaboração de lista única, ao final de todas as fases do concurso, nos termos do art. 46, § 3º, inciso III, da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

4.1.2.1. Para o preenchimento das vagas reservadas listadas no item 4.1.1, os candidatos aprovados nas condições de PPP, PI e PQ comporão uma lista única ordenada de forma decrescente de acordo com a Nota Final obtida, independentemente do cargo/área para o qual tenham concorrido.

4.1.2.2. As vagas serão destinadas aos candidatos cotistas com as maiores notas na lista única, até que se atinja o quantitativo global de vagas reservadas.

4.1.3. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo/área/unidade for igual ou superior a 02 (duas).

4.1.4. Nos casos em que não for possível a aplicação automática da reserva de vagas por cargo/área/unidade, bem como para fins de complementação do quantitativo global de vagas reservadas, será adotado:

a) o critério de classificação final dos candidatos optantes pelas respectivas modalidades de reserva, observados os princípios da alternância e proporcionalidade;

4.2. O quantitativo global de vagas reservadas para candidatos nas condições de PPP, PI e PQ encontra-se consolidado no item 4.1.1 deste Edital, sendo a definição do cargo de provimento atrelada à sistemática de Lista Única por Nota Final.

4.3. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão, de forma concomitante:

1) às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), conforme o caso;

2) às vagas destinadas à ampla concorrência (AC), de acordo com a sua classificação no concurso; e

3) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição.

4.4. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se:

1- Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda;

2- Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

3- Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

4.5. A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não

opte pela reserva de vagas.

4.6. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

4.6.1. A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 4.6.2. A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação, no caso dos candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas.

4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

4.8. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo(a) candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.

4.9. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela reserva de vagas de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência (AC), se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

4.9.1. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para

ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9.2. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo(a) próximo(a) candidato(a) autodeclarado(a) do mesmo grupo, conforme a ordem de classificação.

4.9.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:

1) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do Lista de Homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas;

2) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas;

3) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas;

4) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.

4.9.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "d", as vagas serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, respeitada a ordem de classificação.

4.10. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público.

4.11. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

4.12. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a ordem de classificação final, a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas e, ainda, a candidatos com deficiência, nos termos do Anexo V deste Edital.

4.13. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as divulgações no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), bem como tomar ciência do seu conteúdo.

4.14. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital.

4.15. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.

4.16. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no Anexo III deste Edital.

4.17. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

4.18. As pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

4.19. Nos casos em que as vagas estejam distribuídas por unidade de lotação e não seja possível a aplicação automática das reservas de vagas por unidade, a reserva será aplicada considerando o quantitativo total do cargo, sendo sua efetivação realizada no momento das nomeações, respeitados os critérios de alternância, proporcionalidade e ordem de classificação.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD'S)

5.1. É assegurado o direito de inscrição neste concurso às pessoas com deficiência (PCD's) que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

5.3. Serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD's) 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.3.1. Considerando o total de 23 (vinte e três) vagas ofertadas neste certame, a aplicação do percentual de 5% destinado a Pessoas com Deficiência (PCD) resulta na seguinte memória de cálculo:

1) 23 vagas x 5% = 1,15 -> arredondado para 02 (duas) vagas reservadas, conforme regra de elevação ao primeiro número inteiro subsequente disposta no art. 1º, §3º, do Decreto nº 9.508/2018.

5.3.2. Por analogia ao disposto no art. 46, § 3º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, e em respeito aos princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica, não haverá sorteio prévio para a identificação de qual cargo receberá o provimento da vaga reservada à PCD.

5.3.2.1. O quantitativo global de vagas reservadas para candidatos com deficiência (PCD) encontra-se consolidado no item 5.3.1 deste Edital, sendo a definição do cargo de provimento atrelada à sistemática de Lista Única por Nota Final.

5.3.3. A definição das vagas que serão providas por candidatos na condição de PCD dar-se-á mediante a elaboração de lista única, ao final de todas as fases do concurso, em harmonia com a metodologia adotada para as cotas raciais e étnicas (PPIQ).

5.3.3.1. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) comporão uma lista única ordenada de forma decrescente de acordo com a Nota Final obtida, independentemente do perfil/cargo para o qual tenham concorrido.

5.3.3.2. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos PCD com as maiores notas nesta lista única, até que se atinja o quantitativo global estipulado no subitem 5.3.1.

5.3.3.3. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no item 5.3, resultar número fracionado, será adotado o critério de arredondamento para o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.4. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será aplicada de forma automática sempre que o quantitativo de vagas por cargo/área/unidade permitir a incidência direta do percentual mínimo legal, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.

5.4.1. Nos casos em que o quantitativo de vagas ofertadas por cargo/área/unidade não possibilitar a aplicação automática da reserva, a operacionalização das vagas reservadas observará, prioritariamente, a ordem de classificação dos candidatos com deficiência, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva.

5.4.2. Subsidiariamente, quando necessário para viabilizar o cumprimento do quantitativo global de vagas reservadas, poderá ser adotado procedimento de definição de prioridade entre cargos/áreas/unidades, nos termos estabelecidos neste Edital.

5.4.3. Em qualquer hipótese, a nomeação dos candidatos observará rigorosamente:

1 - a ordem de classificação final;

2 - o percentual mínimo legal de reserva de vagas;

3 - os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência.

5.5. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência (AC), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.

5.6. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.7. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá:

1) declarar, ao marcar a opção no Formulário de Inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º c/c art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e

2) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, em conjunto com o Anexo VIII.

5.7.1. O envio da documentação deverá ser feito no período indicado no Anexo III deste Edital, via portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/).

5.7.2. No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar o candidato(a) e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.

5.7.3. A documentação caracterizadora deverá conter:

1) A identificação do(a) candidato(a);

2) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico, seja ele nosológico ou hipotético, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei Federal nº

12.842, de 10 de julho de 2013;

3) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

4) A data de emissão, assinatura do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional.

5.7.3.1. Além do disposto no subitem 5.8.3, em caso de:

5) 1) 1) 1) 1) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;

5) 1) 1) 1) 2) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;

5) 1) 1) 1) 3) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de 02 (duas) ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;

5) 1) 1) 1) 4) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência.

5) 1) 1) 1) 5) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;

5) 1) 1) 1) 6) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;

5) 1) 1) 1) 7) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina, ou psicólogo especializado na área de Neuropsicologia, com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia, preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais, com início e duração de alterações e/ou prejuízos quanto à:

5) 1) 1) 1) 7) 1) Capacidade de comunicação e interação social;

5) 1) 1) 1) 7) 2) Reciprocidade social;

5) 1) 1) 1) 7) 3) Qualidade das relações interpessoais; e

5) 1) 1) 1) 7) 4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.7.4. O(a) candidato(a) poderá informar durante o período de inscrições do concurso o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Autárquica ou Fundacional.

5.7.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.

5.7.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.

5.8. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo(a) candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.

5.9. A condição autodeclarada será confirmada por meio de procedimento complementar específico de caracterização da deficiência (biopsicossocial), que seguirá os critérios presentes neste Edital e nas legislações aplicáveis.

5.10. O envio da imagem legível da declaração comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IFAP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.10.1. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no Formulário de Inscrição disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para efetuar o envio da documentação.

5.11. O(a) candidato(a) deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 5.8 deste Edital. Caso seja solicitado pela Comissão, o candidato deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações.

5.12. A imagem da documentação médica terá validade somente para este concurso e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.13. O(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas para pessoas com deficiência poderá requerer atendimento especializado, conforme estipulado no tópico 9 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.14. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as divulgações no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), bem como tomar ciência do seu conteúdo. 5.16. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PCD deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital.

5.17. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e às demais normas de regência deste concurso.

5.18. O(a) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.19. O(a) candidato(a) que, no momento da inscrição, se declarar pessoa com deficiência e, se aprovado no Concurso, tiver a condição confirmada no procedimento de caracterização da deficiência, será incluída na lista de ampla concorrência (AC) das pessoas aprovadas e classificadas e, concomitantemente, em lista própria da reserva de vaga para pessoas com deficiência, ambas organizadas por perfil, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.

5.20. O(a) candidato(a) que não tiver confirmada a condição PCD na etapa de avaliação biopsicossocial será incluída apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a nota mínima para a classificação nas vagas de ampla concorrência em todas as fases do concurso. Caso contrário, será eliminada do processo seletivo.

5.21. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento o(a) candidato(a), ocupante de vaga reservada para PCD, implicará a sua substituição pelo próximo candidato(a) com deficiência classificado no referido perfil.

5.21.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no perfil/vaga, de acordo com o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

6. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA (PPIQ)

6.1.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência (AC), e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola (PQ).

6.1.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações relacionadas e tomar ciência de seu conteúdo.

6.1.3. Os procedimentos de Aferição da Condição Autodeclarada de que trata este Capítulo poderão ser realizados de forma presencial ou por meio de videoconferência síncrona, a critério da Administração, com registro audiovisual obrigatório, destinado exclusivamente à instrução do procedimento, à análise de eventuais recursos administrativos e à preservação da transparência do certame, observado o disposto na legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.

6.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PRETOS E PARDOS (PPP):

6.2.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos e pardos e forem aprovados e classificados serão convocados para realização de

procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital.

6.2.1.1. O(a) candidato(a) deverá apresentar no dia da realização do procedimento de heteroidentificação o Anexo V devidamente preenchido e assinado.

6.2.2. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas pretas e pardas (PPP) ocorrerá por meio de comissão de heteroidentificação.

6.2.2.1. A comissão será composta por até 05 (cinco) integrantes que participarão da avaliação de forma presencial ou por meio de videoconferência síncrona, a critério da Administração, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 6.2.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), sem a divulgação de seus nomes.

6.2.3. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

6.2.3.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

6.2.3.2. É vedado à comissão deliberar na presença dos candidatos.

6.2.4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição autodeclarada pelo candidato(a) como Pessoa Preta ou Parda.

6.2.4.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

6.2.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à aferição da condição autodeclarada realizadas em outros concursos públicos, tampouco prova baseada na ancestralidade.

6.2.6. O procedimento de avaliação será registrado para fins de registro da avaliação e, ainda, para uso na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão de heteroidentificação.

6.2.7. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

6.2.8. A não confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a)como pessoa preta ou parda, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa em ser filmado/registrado, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando o candidato(a) a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência (AC), desde que possua nota suficiente.

6.2.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), a identificação correta de seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 7.2.10. As informações referentes ao local e horários serão divulgadas em conjunto com a listagem dos candidatos convocados para a avaliação de heteroidentificação, na data prevista no Anexo III deste Edital.

6.3. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM INDÍGENAS (PI):

6.3.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovados e classificados serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital.

6.3.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico o(a) candidato(a) mediante a apresentação de:

1 - Documento de identificação civil o(a) candidato(a), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

2 - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico o(a) candidato(a), assinada por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme disposto no Anexo VI; ou Outros documentos confirmem o pertencimento étnico o(a) candidato(a), como:

7) 1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

7) 2) documentos expedidos por escolas indígenas;

7) 3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

4) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

5) documentos expedidos por órgão de assistência social;

7) 4) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

7) 5) documentos de natureza previdenciária.

6.3.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, sendo majoritariamente composta por pessoas indígenas, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre o pertencimento e atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a), em estrita observância aos arts. 35 a 39 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e ao art. 12 do Decreto nº 12.536/2025.

6.3.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), sem a divulgação de seus nomes.

6.3.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

6.3.4. Será considerada pessoa indígena o candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão.

6.3.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 MB. o candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no formulário específico disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para efetuar o envio da documentação.

6.4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM QUILOMBOLAS (PQ):

6.4.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas forem aprovados e classificados serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital.

6.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico o(a) candidato(a) mediante a apresentação de:

1 - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, conforme disposto no Anexo VII, e, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

2 - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato(a) pertence.

6.4.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, sendo majoritariamente composta por pessoas quilombolas, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre o pertencimento e atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a), em estrita observância aos arts. 35 a 39 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e ao art. 14 do Decreto nº 12.536/2025.

6.4.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), sem a divulgação de seus nomes.

6.4.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

6.4.4. Será considerada pessoa quilombola o candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão.

6.4.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 MB. o candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no formulário específico disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para efetuar o envio da documentação.

6.5. DOS RESULTADOS E RECURSOS DA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA

6.5.1. A publicação do resultado preliminar do procedimento de Aferição da Condição Autodeclarada

(heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) será realizada no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade o(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

6.5.2. O(a) candidato(a) cuja autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo definido no Anexo III deste Edital na área específica no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/).

6.5.3. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pelo IFAP e composta por 03 (três) pessoas integrantes distintas dos membros das comissões iniciais de aferição das condições autodeclaradas.

6.5.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento e o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação ou o parecer emitido pela respectiva comissão de avaliação de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, acompanhado do conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).

6.5.4.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.5.5. A publicação do resultado definitivo do procedimento de Aferição da Condição Autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) será realizada no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade o(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

6.5.5.1 Caso a autodeclaração como PPP, PI ou PQ não seja confirmada de forma definitiva, o/a candidato/a permanecerá concorrendo exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos do Edital.

6.5.6. Conforme disposto no art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.5.6.1. Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput do artigo em questão concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o(a) candidato(a):

1 - Será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

2 Terá anulada a sua admissão ao cargo efetivo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

7. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS PROCEDIMENTOS E DOS RECURSOS

7.1. A autodeclaração de Pessoa com Deficiência feita pelo candidato(a), indicada no ato da inscrição deste Concurso Público, somente será confirmada, mediante procedimento de Avaliação Biopsicossocial.

7.2. A Avaliação Biopsicossocial objetiva verificar e avaliar os direitos das Pessoas com Deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional.

7.3. A decisão da Avaliação Biopsicossocial será terminativa sobre a qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD) ou não, e do seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência que possui realmente a habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos na condição de Pessoa com Deficiência.

7.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e forem aprovados na Prova Teórico-Objetiva do Concurso Público serão convocados para realização da Avaliação Biopsicossocial, em local e horário definidos pela Comissão, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital, munido dos originais ou cópias autenticadas das documentações descrita no item 5 e seus subitens deste Edital.

7.4.1. O(a) candidato(a) deverá portar uma cópia simples de cada documentação mencionada no item 8.4. que será retida pela Comissão.

7.4.2. O(a) candidato(a) apresentar-se-á para a Avaliação Biopsicossocial às suas expensas.

7.5. Caso a Comissão de Avaliação Biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados o(a) candidato(a) exames médicos complementares para comprovação da sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.

7.6. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência, o que não comparecer à realização do procedimento de

Avaliação Biopsicossocial constará, apenas, na listagem de classificação final da ampla concorrência do perfil para o qual concorre.

7.7. O(a) candidato(a) que não tiver a condição de Pessoa com Deficiência confirmada na Avaliação Biopsicossocial, caso obtenha pontuação necessária, constará, apenas, na listagem de classificação final da ampla concorrência do perfil para o qual concorre.

7.8. A Avaliação Biopsicossocial será realizada, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260,

de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por Comissão de Avaliação Biopsicossocial designada pelo IFAP, composta por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de 03 (três) profissionais capacitados, sendo 01 (um) da área de medicina, os quais serão responsáveis pela validação das informações prestadas pelo candidato(a) e emissão de parecer acerca da deficiência declarada.

7.8.1 Os membros da Comissão de Avaliação Biopsicossocial deverão ser servidores públicos ou profissionais designados formalmente por Portaria específica do Reitor do IFAP, conforme art. 4º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

7.9. O parecer favorável da Comissão de Avaliação Biopsicossocial habilitará o candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, nos termos da legislação em vigor e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, em sendo convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.

7.10. Em consonância com o art. 44, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho o(a) candidato(a) com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como nas disposições posteriores acerca do estágio probatório.

8. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1. O(a) candidato(a) que precisar de condições especiais para realizar as provas, deverá informar no ato da inscrição descrevendo a necessidade específica no sistema de inscrição do portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital.

8.2. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas o(a) candidato(a) com deficiência, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis a seguir descritas:

1 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA VISUAL (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018):

7) 1) prova impressa em braille;

7) 2) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

7) 3) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

4) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela;

7) 4) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.

2 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA AUDITIVA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018):

7) 5) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras ou para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa -

Prolibras; e

7) 6) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Comissão responsável pelo Concurso Público, com a finalidade de garantir a integridade do certame.

3 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA FÍSICA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018):

7) 7) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

7) 8) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição do texto; e

7) 9) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

4 Ao candidato(a) AUTISTA (nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012):

7) 10) Sala separada de realização de provas, sem hiperestimulação sensorial.

5 O(a) candidato(a) que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato(a).

8.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.4. A condição especial será desconsiderada caso o candidato(a) não cumpra o estabelecido no item 9.1. deste Edital.

8.5. Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu/sua filho de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.

8.5.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar no ato da inscrição descrevendo a necessidade específica no sistema de inscrição do portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital.

8.5.2. A candidata lactante terá direito a uma pessoa acompanhante adulta, a qual ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.5.3. A candidata lactante que não levar pessoa acompanhante adulta não realizará as provas.

8.5.4. A aferição da idade da criança será feita mediante declaração no ato da inscrição e a apresentação da respectiva Certidão de Nascimento.

8.5.5. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal.

8.5.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.5.7. O tempo despendido na amamentação será compensado, em igual período, durante a realização das provas discursivas.

8.6. O(a) candidato(a) que desejar ser identificado por NOME SOCIAL deve fazer essa solicitação, mediante requerimento de atendimento especial no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital.

8.6.1. Na inscrição, o candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento informados no ato da inscrição.

8.7. O(a) candidato(a) que solicitou o atendimento de condições especiais terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

9.1. O Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do IFAP será realizado em etapa única, composta por:

a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. A prova será aplicada a todos os candidatos regularmente inscritos e deferidos no certame.

9.1.2. A Prova Teórico-Objetiva será realizada nos municípios de Macapá/AP e em Santana/AP, em locais previamente divulgados no portal oficial do IFAP, conforme cronograma constante do Anexo III deste Edital.

9.2. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

9.2.1. Todos os candidatos serão submetidos à Prova Teórico-Objetiva, composta por 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas cada, com apenas 01 (uma) resposta correta.

9.2.2. A Prova Teórico-Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, e será aplicada em dois turnos, conforme o nível do cargo:

1 turno da manhã (cargos de nível D): início às 8h00min e término às 12h00min;

2 turno da tarde (cargos de nível E): início às 14h30min e término às 18h30min.

9.2.3. A Prova Teórico-Objetiva será estruturada da seguinte forma:

1 - Conhecimentos Gerais (30 questões - peso 1)

10) 1) Língua Portuguesa - 10 questões;

10) 2) Legislação e Noções de Direito Administrativo - 20 questões.

2 - Conhecimentos Específicos (30 questões - peso 2)

10) 3) Conteúdo específico relacionado ao cargo, área ou especialidade para o qual o candidato concorre.

9.2.4. A pontuação máxima da Prova Teórico-Objetiva será de 90 (noventa) pontos, observada a seguinte metodologia:

1) Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 01 (um) ponto;

2) Cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos.

9.2.5. O conteúdo programático detalhado das disciplinas constará no Anexo II deste Edital.

9.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA

9.3.1. O horário e o local de realização da prova serão divulgados no portal oficial do IFAP, no prazo previsto no cronograma.

9.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

1) documento oficial de identificação com foto;

2) cartão de inscrição, se exigido;

3) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

9.3.2.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, a fim de garantir tempo adequado para:

10) 1) 1) 1) 1) procedimentos de identificação;

10) 1) 1) 1) 2) conferência de dados e documentos;

10) 1) 1) 1) 3) acomodação em sala;

4) cumprimento das orientações da equipe de aplicação.

9.3.2.2. A recomendação de antecedência visa assegurar a regularidade, a isonomia e a segurança do certame, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes aplicáveis à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.

9.3.3. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da aplicação, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário, independentemente do motivo alegado.

9.3.4. O candidato que chegar após o fechamento dos portões será eliminado do certame.

9.3.5. O local de prova não guarda relação necessária com a unidade de lotação da vaga pretendida.

9.4. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

9.4.1. Serão aceitos como documentos oficiais de identificação com foto:

1) Carteira de Identidade expedida por órgão oficial;

2) Carteira Nacional de Habilitação;

3) Passaporte;

4) Carteira de Trabalho;

5) Carteira funcional expedida por órgão público reconhecida por lei;

6) documentos expedidos por conselhos profissionais.

9.4.2. Não serão aceitos:

1) cópias, ainda que autenticadas;

2) documentos ilegíveis, danificados ou vencidos que impeçam a identificação;

3) documentos digitais exibidos por imagem ou captura de tela, salvo previsão legal expressa.

9.5. DOS MATERIAIS PROIBIDOS

9.5.1. Não será permitido ao candidato portar, utilizar ou consultar durante a prova:

1) telefone celular;

2) relógio de qualquer espécie;

3) calculadora;

4) tablet, notebook ou similares;

5) livros, apostilas, anotações ou impressos;

6) boné, chapéu, fones de ouvido ou objetos similares.

9.5.2. Equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados e acondicionados conforme orientação da fiscalização.

9.5.3. O descumprimento deste item poderá acarretar eliminação imediata.

9.6. DO CARTÃO-RESPOSTA

9.6.1. O cartão-resposta será o único documento válido para correção da prova.

9.6.2. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato.

9.6.3. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento, rasura, dano ou marcação incorreta.

9.6.4. Questões com marcação dupla, rasurada ou em branco receberão pontuação zero.

9.7. DA PERMANÊNCIA EM SALA

9.7.1. O candidato deverá permanecer em sala por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da prova.

9.7.2. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos em sala até a entrega simultânea do material de prova e assinatura da ata correspondente, como forma de garantir a lisura, a transparência e a segurança do certame.

9.7.3. Não será permitido ao candidato levar o caderno de prova ao término da aplicação.

9.7.3.1. Será facultado ao candidato, exclusivamente nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, transcrever suas respostas em folha específica para anotação do gabarito, fornecida pela Comissão Organizadora.

9.7.3.2. A saída do candidato portando a folha de anotação de respostas somente será permitida após o transcurso do período referido no subitem 10.7.3.1, respeitado o tempo mínimo de permanência em sala e as demais regras deste Edital.

9.7.3.3. A restrição quanto à retirada do caderno de prova fundamenta-se na necessidade de:

10) 1) 1) 1) 4) preservação do sigilo do conteúdo da prova;

10) 1) 1) 1) 5) prevenção de fraudes e vazamentos;

10) 1) 1) 1) 6) garantia da isonomia entre os candidatos;

4) integridade do processo avaliativo.

9.7.3.4. A medida observa os princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa e segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas gerais aplicáveis à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.

9.8. DA ELIMINAÇÃO

9.8.1. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções cabíveis, o candidato que:

1) faltar à prova;

2) utilizar meios fraudulentos;

3) portar material proibido;

4) comunicar-se com outros candidatos;

5) desobedecer às instruções da equipe de aplicação;

6) perturbar a ordem no local de prova;

7) não atingir a pontuação mínima prevista neste Edital;

8) retirar-se levando cartão-resposta ou material sigiloso sem autorização.

9.9. DOS RECURSOS

9.9.1. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, conforme cronograma constante do Anexo III deste Edital, contra:

1) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

2) indeferimento da inscrição, incluindo as condições de pagamento, solicitação de atendimento especial e enquadramento nas reservas de vagas (Pessoa com Deficiência - PCD, Pessoas Pretas e Pardas - PPP, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ);

3) questões da Prova Teórico-Objetiva e o gabarito preliminar;

4) resultado da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência;

5) resultado dos procedimentos de heteroidentificação e de verificação de pertencimento étnico-racial;

6) resultado preliminar do Concurso Público, incluindo nota e classificação.

9.9.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações relativas aos atos passíveis de recurso no portal oficial do IFAP, sob pena de preclusão do direito recursal.

9.9.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado no portal do IFAP, no período estabelecido no Anexo III.

9.9.4. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados e conter:

1) a identificação do candidato;

2) a indicação precisa do objeto do recurso;

3) a exposição clara e objetiva dos fatos e fundamentos;

4) no caso de recurso contra questões da prova, a indicação do número da questão, da alternativa assinalada e da fundamentação técnica, preferencialmente com referência bibliográfica.

9.9.4.1. Recursos interpostos de forma genérica, sem fundamentação ou que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital não serão conhecidos.

9.9.5. Será admitido um único recurso por candidato para cada evento, e, no caso de recurso contra questões da prova, um recurso por questão, não sendo admitidos recursos coletivos.

9.9.6. Recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do estabelecido ou em desacordo com este Edital não serão apreciados.

9.9.7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9.8. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, excepcionalmente, houver decisão administrativa em sentido diverso.

9.9.9. Na hipótese de provimento de recurso que resulte na alteração do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

9.9.10. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso.

9.9.11. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal do IFAP, não sendo encaminhadas respostas individualizadas aos candidatos.

9.9.12. As respostas aos recursos poderão ser disponibilizadas para consulta individual em ambiente restrito do sistema eletrônico, pelo prazo definido no cronograma.

9.9.13. O provimento de recurso poderá implicar alteração da nota, da classificação do candidato ou, ainda, sua desclassificação, caso não sejam atendidos os critérios mínimos exigidos neste Edital.

9.9.14. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância administrativa para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais no âmbito administrativo.

10. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. A Nota Final (NF) do candidato será correspondente à pontuação obtida na Prova Teórico-Objetiva, observadas as regras previstas no item 10 deste Edital.

10.1.1. A Nota Final será apurada pela seguinte fórmula:

NF = NCG + NCE

em que:

1) NCG = Nota de Conhecimentos Gerais;

2) NCE = Nota de Conhecimentos Específicos.

10.1.2. Para fins de cálculo da Nota Final:

1) cada questão de Conhecimentos Gerais terá valor de 01 (um) ponto;

2) cada questão de Conhecimentos Específicos terá valor de 02 (dois) pontos.

10.1.3. A pontuação máxima da prova será de 90 (noventa) pontos, sendo:

1) até 30 (trinta) pontos em Conhecimentos Gerais;

2) até 60 (sessenta) pontos em Conhecimentos Específicos.

10.2. Será considerado habilitado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente:

1) obtiver no mínimo 45 (quarenta e cinco) pontos, correspondentes a 50% da pontuação total da prova;

2) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação de Conhecimentos Específicos;

3) não zerar a disciplina de Língua Portuguesa;

4) não zerar a disciplina de Legislação e Noções de Direito Administrativo;

5) não zerar a parte de Conhecimentos Específicos;

6) estiver classificado dentro do limite máximo de candidatos aprovados por cargo/área/unidade, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.

10.3. Os candidatos habilitados serão aprovados por cargo, área e unidade de lotação, em ordem decrescente da Nota Final, observadas as reservas legais de vagas e demais critérios deste Edital.

10.3.1. Para cada cargo/unidade, a classificação observará separadamente:

1) lista de ampla concorrência;

2) lista de Pessoas Pretas e Pardas (PPP);

3) lista de Pessoas Indígenas (PI);

4) lista de Pessoas Quilombolas (PQ), quando aplicável;

5) lista de Pessoas com Deficiência (PCD).

10.4. Ocorrendo empate na Nota Final entre candidatos do mesmo cargo/área/unidade, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

2) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

3) obtiver maior nota em Legislação e Noções de Direito Administrativo;

4) obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

5) tiver maior idade, considerando-se dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

6) tiver exercido a função de jurado, nos termos da legislação vigente, quando declarado no ato da inscrição.

10.5. Os candidatos não classificados dentro do quantitativo máximo de aprovados previsto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que

tenham obtido nota mínima exigida, serão considerados eliminados do certame.

10.5.1. A aprovação em lista de homologados não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito.

10.6. Além das hipóteses previstas neste Edital, será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, o candidato que:

1) faltar à prova;

2) obtiver nota inferior à mínima exigida;

3) zerar qualquer disciplina eliminatória;

4) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;

5) portar material proibido durante a prova;

6) comunicar-se com outros candidatos durante a aplicação;

7) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo regulamentar;

8) afastar-se da sala sem acompanhamento, quando exigido;

9) perturbar a ordem dos trabalhos ou desacatar membros da equipe de aplicação;

10) utilizar dados falsos ou de terceiros na inscrição;

11) chegar após o fechamento dos portões;

12) cometer falsidade documental ou ideológica;

13) descumprir normas previstas neste Edital.

10.7. O resultado preliminar e o resultado final do Concurso Público serão divulgados no portal oficial do IFAP, conforme cronograma constante do Anexo III.

10.8. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso, observadas a ordem de classificação, a reserva legal de vagas e a necessidade da Administração.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

11.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), e divulgado no portal oficial do IFAP.

11.1.1. A homologação dar-se-á por cargo, área e unidade de lotação, respeitadas as listas de classificação e as reservas legais de vagas previstas neste Edital.

11.2. As convocações e nomeações dos candidatos aprovados observarão:

1) a ordem de classificação final por cargo/área/unidade;

2) a alternância entre as listas de ampla concorrência e de reservas legais;

3) os percentuais de cotas aplicáveis durante toda a vigência do Concurso Público;

4) a existência de vaga autorizada, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração.

11.2.1. As convocações serão realizadas por meio de publicação no portal oficial do IFAP e, quando cabível, no Diário Oficial da União.

11.3. Para fins de nomeação, serão consideradas as seguintes listas de classificação:

1) lista de ampla concorrência (AC);

2) lista de Pessoas Pretas e Pardas (PPP);

3) lista de Pessoas Indígenas (PI);

4) lista de Pessoas Quilombolas (PQ), quando aplicável;

5) lista de Pessoas com Deficiência (PCD).

11.3.1. A nomeação observará a aplicação sucessiva, alternada e proporcional das listas de ampla concorrência e de reservas legais, sempre respeitada a ordem de classificação dos candidatos, garantindo-se o cumprimento dos percentuais de vagas reservadas durante todo o prazo de validade do Concurso Público.

11.4. Nos casos em que não for possível a aplicação automática das reservas de vagas em razão do quantitativo inicial por cargo/área/unidade, a ocupação das vagas observará:

1 - A ordem de classificação dos candidatos optantes pelas respectivas modalidades de reserva;

2 - Os critérios de alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva;

3 - Os critérios de proporcionalidade, de modo a assegurar o cumprimento do quantitativo global de vagas reservadas previsto neste Edital, durante toda a vigência do certame.

11.5. As vagas previstas neste Edital e aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público poderão ser providas, observada a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a ordem de classificação dos candidatos e o sistema de reserva de vagas estabelecido neste Edital.

11.6. No caso de desistência formal, renúncia expressa, não comparecimento, não cumprimento dos requisitos legais para investidura ou impedimento do candidato convocado para nomeação, será convocado o candidato subsequente da lista correspondente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas.

11.6.1. A convocação observará, sempre que aplicável, a manutenção da alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva, bem como a proporcionalidade entre as modalidades de concorrência.

11.7. A aprovação no Concurso Público não gera direito automático à nomeação, constituindo-se em mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao prazo de validade do certame.

11.8. A aplicação das reservas de vagas observará, quando necessário, o disposto no item 4.19 deste Edital.

11.9. O candidato convocado deverá acompanhar as publicações oficiais no portal do IFAP e cumprir, nos prazos estabelecidos, todas as exigências para nomeação e posse, sob pena de perda do direito à vaga.

12. DA VALIDADE

12.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no

Diário Oficial da União (DOU).

12.1.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, mediante ato expresso do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.

12.1.2. Durante o prazo de validade do Concurso Público, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital, e poderão ser nomeados aqueles aprovados além do número de vagas e classificados na lista de homologados, respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, observadas:

1) a ordem de classificação;

2) a reserva legal de vagas;

3) a disponibilidade orçamentária e financeira;

4) a necessidade da Administração.

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

13.1. O candidato aprovado no Concurso Público será investido no cargo, observada a ordem de classificação, as reservas legais de vagas e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que atendidas, cumulativamente, na data da investidura, as exigências previstas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como:

1) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;

2) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos da legislação vigente;

3) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4) estar em dia com as obrigações eleitorais;

5) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

6) possuir a formação exigida para o cargo, conforme previsto no Anexo I deste Edital;

7) possuir a formação exigida para ingresso, conforme cargo/eixo profissional de atuação previsto no Anexo I deste Edital, bem como estar devidamente registrado no conselho de classe competente, quando couber;

8) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada mediante inspeção médica oficial a ser realizada pelo IFAP;

9) não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

10) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

13.2. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo rigorosamente:

1) a ordem de classificação por cargo, área e unidade de lotação;

2) o sistema de reservas legais de vagas;

3) os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência;

4) a disponibilidade de vagas e o interesse da Administração;

5) o prazo de validade do Concurso Público.

13.3. A Administração poderá, a seu critério, realizar contato prévio com o candidato para verificar o interesse na nomeação, não substituindo, em nenhuma hipótese, a convocação oficial por meio de publicação no Diário Oficial da União.

13.3.1. Em caso de desistência expressa, formalizada pelo candidato, será convocado o próximo candidato da lista correspondente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas.

13.4. A posse no cargo ficará condicionada:

1) apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital;

2) aprovação em inspeção médica oficial, que atestará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13.4.1. Os exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse serão informados oportunamente, sendo de responsabilidade do candidato providenciá-los, às suas expensas.

13.5. O candidato nomeado será lotado na unidade para a qual concorreu, conforme disposto no Anexo I deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, direito à alteração de lotação em razão de classificação, surgimento de novas vagas ou conveniência pessoal.

13.5.1. Não haverá direito à escolha posterior de unidade de lotação, tampouco reopção com base em surgimento de novas vagas.

13.5.2. A eventual movimentação funcional posterior (remoção, redistribuição ou exercício provisório) dependerá do interesse da Administração e observará a legislação vigente.

13.6. Não será devida qualquer vantagem pecuniária adicional ao candidato em razão de deslocamento, mudança de domicílio ou não residência na localidade de lotação.

13.7. Serão declarados nulos, a qualquer tempo, a inscrição, a classificação e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato, no momento da investidura, não comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.8. As vagas previstas neste Edital são destinadas às unidades indicadas no Anexo I, podendo também ser aproveitadas para provimento de vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso, observada a legislação vigente.

13.9. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

13.9.1. O candidato que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito.

13.10. O exercício no cargo deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990.

13.11. Terá sua nomeação tornada sem efeito ou será exonerado, conforme o caso, o candidato que:

1) não comparecer à inspeção médica admissional;

2) não for considerado apto física ou mentalmente para o exercício do cargo;

3) não apresentar a documentação exigida para a posse;

4) não comparecer para a posse dentro do prazo legal;

5) não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei.

13.12. A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número de vagas previstas de forma expressa neste Edital asseguram o direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, a aprovação de candidatos além do número de vagas previstas, figurando na lista de homologados, constitui mera expectativa de direito à nomeação. A concretização da nomeação desses candidatos excedentes fica condicionada ao surgimento de novas vagas, à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração do IFAP, sempre respeitada a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame,

14. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO E NÃO CLASSIFICADO

14.1. Considera-se candidato aprovado em lista de homologados aquele que, embora tenha atingido a pontuação mínima exigida neste Edital, não se encontra dentro do número de vagas inicialmente previstas, permanecendo classificado dentro do limite máximo de candidatos aprovados, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.

14.2. Os candidatos aprovados em lista de homologados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a necessidade da Administração.

14.2.1. O aproveitamento desses candidatos poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

1) surgimento de novas vagas;

2) vacância de cargos;

3) ampliação do quadro de pessoal;

4) desistência, renúncia ou impedimento de candidatos anteriormente convocados.

14.2.2. A convocação observará rigorosamente:

1) a ordem de classificação por cargo, área e unidade de lotação;

2) o sistema de reservas legais de vagas;

3) os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência;

4) o disposto no item 12 deste Edital.

14.3. A convocação para nomeação será realizada mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU) e divulgação no portal oficial do IFAP, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

14.4. A renúncia expressa, a desistência ou o não atendimento à convocação no prazo estabelecido implicará a perda do direito à nomeação naquela oportunidade, sendo convocado o candidato subsequente da lista correspondente.

14.4.1. É facultado ao candidato, durante o prazo de validade do Concurso Público, solicitar formalmente sua reclassificação para o final da lista de aprovados, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia, ou norma que venha a substituí-la.

14.5. O candidato aprovado em lista de homologados deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto ao IFAP, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das convocações e comunicações oficiais.

14.5.1. O IFAP não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações desatualizadas ou incorretas fornecidas pelo candidato.

14.6. O aproveitamento de candidatos da lista de homologados não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada:

1) à necessidade da Administração;

2) à disponibilidade orçamentária e financeira;

3) ao prazo de validade do Concurso Público;

4) ao cumprimento das disposições legais e editalícias.

14.7. Poderá o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, a seu critério e mediante autorização do Reitor, autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados neste Concurso Público por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, observados os seguintes requisitos:

1) existência de vagas compatíveis com o cargo, área e requisitos do edital;

2) concordância formal do IFAP e da instituição interessada;

3) aceitação expressa do candidato;

4) respeito rigoroso à ordem de classificação e às reservas legais de vagas;

5) observância do prazo de validade do Concurso Público.

14.7.1. O aproveitamento de que trata este item não poderá implicar prejuízo à ordem de convocação dos candidatos aprovados para o provimento de vagas no âmbito do IFAP.

14.7.2. O candidato que não tiver interesse no aproveitamento por outra instituição permanecerá na lista de classificação do IFAP, sem qualquer prejuízo à sua posição no certame.

15. DA REMUNERAÇÃO

15.1. A remuneração dos cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Instituto Federal do Amapá - IFAP observará o disposto na Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE), com suas alterações posteriores, bem como demais normativos aplicáveis.

15.1.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB), correspondente ao nível de classificação do cargo (Nível D ou Nível E), conforme a estrutura da carreira vigente na data de publicação deste Edital.

15.1.2. Os valores de vencimento básico inicial, na data de publicação deste Edital, são:

1) cargos de Nível E: Classe E, Padrão I - R$ 5.215,39;

2) cargos de Nível D: Classe D, Padrão I - R$ 3.181,39.

15.1.2.1. Os valores de remuneração poderão ser atualizados em decorrência de alterações legais supervenientes.

15.1.3. A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação (IQ), concedido ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao exigido para o cargo, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e legislação vigente.

15.1.3.1. Para os cargos de Nível D, cujo requisito mínimo para investidura é a conclusão do ensino médio acrescida de curso técnico na área ou formação técnica de nível médio profissionalizante, conforme previsto neste Edital, o Incentivo à Qualificação poderá ser concedido ao servidor que possuir escolaridade formal superior à exigida, nos seguintes percentuais:

10) 1) 1) 1) 7) Graduação: 25%

10) 1) 1) 1) 8) Especialização: 30%

3) Mestrado: 52%

4) Doutorado: 75%

15.1.3.2. Para os cargos de Nível E, cujo requisito mínimo é o ensino superior completo, o Incentivo à Qualificação poderá ser concedido nos seguintes percentuais:

10) 1) 1) 1) 9) Especialização: 30%

10) 1) 1) 1) 10) Mestrado: 52%

3) Doutorado: 75%

15.1.3.3. A concessão do Incentivo à Qualificação observará os critérios e condições estabelecidos na legislação vigente e nos normativos aplicáveis à carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.

15.1.4. A remuneração poderá ser acrescida de outras vantagens, adicionais e gratificações previstas na legislação vigente, conforme a natureza do cargo e as condições de trabalho.

15.2. Além do vencimento básico, poderão ser concedidos os seguintes benefícios, conforme legislação vigente:

1) auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.192,00 (um mil, cento e noventa e dois reais);

2) auxílio pré-escolar, para dependentes com até 6 (seis) anos de idade, conforme regulamentação;

3) auxílio-transporte, quando cabível;

4) outros benefícios instituídos pela Administração Pública Federal.

15.3. Os valores de remuneração e benefícios constantes neste item estão sujeitos a alterações decorrentes de modificações na legislação ou em atos normativos supervenientes, aplicando-se, em qualquer caso, a legislação vigente à época da concessão.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicará a eliminação do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

16.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, constituindo-se em mera expectativa de direito, condicionada à observância das disposições legais, à ordem de classificação, à reserva de vagas e ao interesse da Administração.

16.3. O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido ou que formalizar desistência perderá o direito à nomeação naquela oportunidade, podendo ser convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas.

16.4. Havendo desistência de candidatos convocados, o IFAP poderá substituí-los, convocando candidatos com classificação posterior, observada a ordem classificatória e o sistema de reservas legais de vagas.

16.5. O IFAP realizará tantas convocações quantas forem necessárias ao preenchimento das vagas previstas neste Edital e daquelas que vierem a surgir, observados o prazo de validade do Concurso Público e as disposições do item 11 deste Edital.

16.6. O candidato nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual será avaliada sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei nº 8.112/1990.

16.7. Os candidatos nomeados serão investidos em cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal do Amapá, para desempenho das atribuições descritas no Anexo II deste Edital, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), observando-se a jornada de trabalho e demais condições estabelecidas pela Administração.

16.8. No caso de atualização de endereço, e-mail e telefones durante a vigência do concurso público, o candidato(a) deverá realizar comunicação perante o IFAP, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), e-mail progep@ifap.edu.br.

16.10. Não havendo candidatos inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este Edital, a Comissão poderá reabrir prazo para novas inscrições.

16.11. A inscrição no presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

16.12. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão e encaminhados, se necessário, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAP.

ROMARO ANTONIO SILVA

Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas

Os quantitativos constantes nas colunas de reserva de vagas (AC, PCD, PPP, PI e PQ) referem-se ao total de vagas do respectivo cargo, independentemente da unidade de lotação. A distribuição por unidade indica apenas a lotação inicial das vagas, sendo a aplicação das reservas realizada no momento das nomeações, conforme a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos da legislação vigente. Na coluna "Lista de Homologados", consta os candidatos aprovados além do número de vagas, dentro do limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

Veja edital completo pelo link;

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2-de-4-de-setembro-de-2026-730549712


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