23/09/2026

Prefeitura de SP: Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Gabinete

Rua Líbero Badaró, 425, 35º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone:

Portaria

 

 

 

 

PORTARIA Nº 173/SMADS/2026

 

 

 

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de julho de 2026 e dá outras providências.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 65.550/setembro de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar o reajuste no percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre os valores de referência vigentes após a aplicação do reajuste previsto na Portaria nº 139/SMADS/2026 que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria, exceto para as despesas com “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio Pecuniário”.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de outubro/2026, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de julho a setembro de 2026.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.

 

Art. 2º. Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada a SAS/CPAS/SUSAM até 30 de setembro de 2026, sendo o seu início de vigência a partir de outubro de 2026

§ 2º A SAS/CPAS/SUSAM deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e conferir a PRD apresentada, que deverá proceder a conferência aritmética, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:

I – o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha Referencial para a tipologia;

II – os valores de aluguel e IPTU, observando o previsto em Termo de Colaboração vigente;

III – a inclusão de todos os itens de despesas previstos para a tipologia, ainda que com valor zerado;

IV - havendo incorreções sobre os itens I,II,III do caput, cabe SAS/CPAS/SUSAM solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;

V - após conferência da SAS/CPAS/SUSAM, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência a PRD;

VI - finalizados os fluxos de entrega e conferência da PRD, cabe à OSC registrar os valores correspondentes à PRD no Plano de Aplicação e no Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS, mediante suplementação ou supressão dos valores de cada item de despesa, considerando, quando aplicável, a diferença entre os valores anteriormente registrados e os valores constantes da nova PRD;

VII - cabe a SAS/CPAS/SUSAM, verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e posteriormente deverá efetuar a aprovação no sistema;

VIII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, a SAS/CPAS/SUSAM deverá rejeitar e informar a OSC para as devidas correções.

§ 3º Para fins do disposto no inciso VI deste artigo, o período do ajuste no SGTS deverá compreender os meses de outubro de 2026 a junho de 2027, devendo a OSC registrar, mês a mês, os valores correspondentes à diferença entre a PRD anteriormente registrada e a nova PRD.

 

Artigo 3º. O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto na instrução normativa 02/SMADS/2024.

 

Artigo 4º. Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente no artigo 199.

Artigo 5º. Os demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente os artigos 49, II e 50.

 

Art. 6º. Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.

 

Art. 7º. Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 6º, parágrafo único, desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

 

Art. 8º. Fica autorizado o remanejamento de valores entre custos diretos para os custos indiretos da parceria, sem necessidade de formalização de apostilamento, desde que mantido o valor total da parceria

§ 1º Os remanejamentos entre custos diretos e custos indiretos que tenham sido solicitados no âmbito dos procedimentos decorrentes da Portaria nº 139/SMADS/2026 e não tenham sido autorizados poderão ser reapresentados na PRD prevista nesta Portaria, observadas as disposições deste artigo.

§ 2º Os remanejamentos de valores de custos diretos para custos indiretos realizados, inclusive aqueles efetuados anteriormente à publicação desta Portaria, não deverão ser objeto de glosa nas prestações de contas, desde que atendidos os critérios e condições estabelecidos na Portaria nº 67/SMADS/2025.

Art. 9º. Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

 

Art. 10. As parcerias contempladas pelo reajuste previsto na Portaria nº 139/2026 deverão observar os seguintes procedimentos, conforme a situação em que se encontrem na data de publicação desta Portaria:

I – para as parcerias cujos procedimentos decorrentes da Portaria nº 139/2026 já tenham sido integralmente concluídos, inclusive quanto à apresentação e análises da PRD e aos respectivos procedimentos no Sistema de Gestão de Termos e Parcerias – SGTS, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar nova PRD, contemplando o reajuste adicional previsto nesta Portaria e realizar os respectivos procedimentos no SGTS;

II – para as parcerias cujos procedimentos previstos na Portaria nº 139/2026 ainda não tenham sido integralmente concluídos, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar somente nova PRD, ficando dispensada da conclusão dos procedimentos relativos à PRD anteriormente apresentada, inclusive daqueles a serem realizados no SGTS.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, a nova PRD deverá considerar os valores vigentes com a aplicação dos reajustes previstos na Portaria nº 139/2026 e nesta Portaria, observados os critérios e percentuais estabelecidos nos respectivos atos normativos.

 

Art. 11. Para fins de liquidação dos valores retroativos referentes a julho a setembro de 2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:

I – cópia desta Portaria;

II – nota de Reserva;

III – regularidade Fiscal.

IV – nota de Empenho;

 

§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/COF/DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente ao recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculadas entre os valores de referência resultantes da aplicação dos reajustes previstos na Portaria nº 139/SMADS/2026 e nesta Portaria.

Art. 12. Os recursos correspondentes aos valores retroativos poderão ser utilizados em qualquer item de despesa da parceria, exceto para as despesas com “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio Pecuniário”, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2026 ou o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 31 de dezembro de 2026, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.

 

Art. 13. A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, deverá ser apresentada nos meses regulares, seguindo os procedimentos constantes em manual, que será disponibilizado no SGTS.

 

Art 14. Caso haja saldo não utilizado a ser restituído, A SAS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação ou emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e instruir o processo SEI de Prestação de Contas, nos termos do artigo 186, §3º, da IN nº 02/SMADS/2024.

 

Art. 15. Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

 

Art. 16. Excepcionalmente, caso o Termo de Colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse do valor retroativo ou antes de 31 de dezembro de 2026, e a mesma Organização da Sociedade Civil – OSC esteja executando, em continuidade, o mesmo serviço socioassistencial no âmbito de nova parceria, poderá ser autorizada a utilização do referido recurso no âmbito da nova parceria, desde que:

I – o objeto da nova parceria corresponda ao mesmo serviço socioassistencial;

II – esteja caracterizada a continuidade da execução do atendimento à população usuária;

III – os recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade que ensejou o reconhecimento do valor retroativo, observadas as disposições desta Portaria;

IV – sejam assegurados a rastreabilidade, o controle, o monitoramento e a adequada prestação de contas da utilização dos recursos.

§ 1º A utilização do recurso no âmbito da nova parceria não afasta o dever de prestação de contas quanto à parceria anteriormente encerrada, inclusive quanto à comprovação da execução do objeto e da regular aplicação dos recursos correspondentes ao período de referência.

§ 2º A autorização prevista neste artigo terá caráter excepcional e dependerá de análise e manifestação das unidades competentes, não constituindo direito subjetivo da Organização da Sociedade Civil.

§ 3º A hipótese prevista neste artigo aplica-se exclusivamente quando houver continuidade do serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil, vedada a utilização do recurso para finalidade diversa daquela que fundamentou o reconhecimento do valor retroativo.

 

Art. 17. Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.

 

Art. 18. Fica prorrogado o prazo de utilização dos recursos da Portaria 139/SMADS/2026 para até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado os Anexos I e II da Portaria nº 139/SMADS/2026.

 

ANEXO I SEI 165591273

ANEXO II SEI165591515

Anexo III SEI 165591734

Anexo IV SEI 165476314

Anexo V SEI 165476125

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Referência: Processo nº 6024.2026/0006199-6SEI nº 165517732

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