Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 09 de Setembro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC Nº 88, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, o Projeto Estadual de Bolsas de Apoio Técnico à Política Territorial de Alfabetização — Bolsa Alfabetiza Juntos SP — e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o regime de colaboração entre o Estado e os municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;
- o Decreto estadual nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Juntos SP;
- a Lei federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
- a necessidade de ampliar a capacidade institucional das redes estadual e municipais para implementar e aperfeiçoar a política territorial de alfabetização, com base nas informações produzidas pelos processos de avaliação educacional,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, o Projeto Estadual de Bolsas de Apoio Técnico à Política Territorial de Alfabetização, denominado Bolsa Alfabetiza Juntos SP, com a finalidade de ampliar a capacidade institucional do Estado e dos municípios para implementar, acompanhar e aperfeiçoar a política territorial de alfabetização e as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Artigo 2º - São objetivos do Bolsa Alfabetiza Juntos SP:
I — fortalecer o regime de colaboração entre o Estado e os municípios;
II — apoiar o acompanhamento e o aperfeiçoamento das ações do Programa Alfabetiza Juntos SP;
III — ampliar o uso das evidências produzidas pelas avaliações educacionais na formulação e na implementação da política de alfabetização;
IV — subsidiar a atuação das equipes estaduais, regionais e municipais responsáveis pela política de alfabetização;
V — identificar desigualdades, necessidades de apoio e práticas com potencial de disseminação.
Artigo 3º - Constituem ações do Projeto:
I — organizar, divulgar e utilizar estatisticamente as informações produzidas nos processos de avaliação educacional;
II — analisar resultados das avaliações relacionadas à alfabetização;
III — elaborar diagnósticos, relatórios, pareceres e recomendações técnicas;
IV — identificar tendências, desigualdades, necessidades de apoio e práticas relevantes;
V — apresentar e disseminar os resultados das análises;
VI — fornecer subsídios técnico-avaliativos para a tomada de decisão e para o aprimoramento das ações territoriais de alfabetização.
Artigo 4º - Os participantes do Projeto serão denominados Colaboradores Técnico-Avaliativos da Alfabetização — CTA-Alfa e integrarão a Comissão de Especialistas do Bolsa Alfabetiza Juntos SP.
§ 1º — Poderão integrar a Comissão servidores efetivos ou contratados vinculados às redes públicas estadual e municipais de ensino, formalmente indicados para atuação de abrangência estadual, regional ou municipal.
§ 2º — A indicação observará a formação e a experiência compatíveis com as atividades, a disponibilidade do participante e a inexistência de impedimento ou conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º — O quantitativo e a distribuição territorial dos participantes serão definidos em cada ciclo de implementação e poderão ser ampliados ou reorganizados conforme as necessidades do Projeto e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Artigo 5º - Cada atividade será materializada em produto técnico, com objeto e prazo previamente definidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Parágrafo único — Os produtos deverão contribuir para o acompanhamento e o aperfeiçoamento do Programa Alfabetiza Juntos SP e da política territorial de alfabetização.
Artigo 6º - As atividades avaliativas desenvolvidas no âmbito desta Resolução serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional — AAE, instituído pela Lei Complementar nº 1.346, de 18 de novembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 64.741, de 10 de janeiro de 2020, e pela Resolução SE nº 31, de 23 de março de 2020, com suas alterações.
§ 1º — Para fins do pagamento, a atividade remunerável consistirá na organização, divulgação e utilização estatística das informações produzidas nos processos de avaliação educacional, observado o limite máximo de 8 (oito) Unidades Básicas de Valor — UBV previsto na regulamentação do AAE.
§ 2º — Fica fixado o valor equivalente a 3 (três) Unidades Básicas de Valor — UBV para cada atividade concluída e aceita, materializada em produto técnico nos termos do artigo 5º desta Resolução.
§ 3º — O valor previsto no § 2º poderá ser revisto por resolução específica do Secretário da Educação, respeitado o limite estabelecido no § 1º.
§ 4º — O pagamento observará os requisitos, os impedimentos, os limites e os procedimentos previstos na legislação do AAE.
§ 5º — A denominação Bolsa Alfabetiza Juntos SP identifica o Projeto instituído por esta Resolução e não altera a natureza jurídica do AAE utilizado na remuneração das atividades.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais normas aplicáveis.
Artigo 8º - Os procedimentos necessários à implementação de cada ciclo do Projeto serão definidos administrativamente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observada a legislação aplicável.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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