SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0101830-6
Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
- o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
- o Plano Municipal de Educação do Município de São Paulo;
- o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a Orientação Normativa SME nº 01/2026;
- a necessidade de fortalecer a governança das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;
- a necessidade de assegurar a implementação articulada da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações destinados à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), com a finalidade de promover a governança sistêmica, o monitoramento e a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, bem como dos programas e das ações voltados à garantia do direito à alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA):
I – monitorar a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – acompanhar os indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;
III – sistematizar dados e informações que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;
IV – propor recomendações e estratégias para o aperfeiçoamento das políticas, dos programas e das ações voltados à alfabetização;
V – promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal de Educação envolvidas na implementação da Política Paulistana de Alfabetização.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – 1 (um) representante da Unidade de Planejamento e Gestão (UPGE);
IV – Coordenadores das Coordenadoria Pedagógica (COPED), dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU) e da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro (EMFORPEF);
V – Diretor(a) da Divisão de Educação Infantil (DIEI);
VI – Diretor(a) da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIFEM);
VII – 2 (dois) formadores de alfabetização da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM);
VIII – 1 (um) formador de alfabetização da EMFORPEF;
IX – 1 (um) representante da COCEU;
X – 2 (dois) representantes da Divisão de Educação Infantil (DIEI);
XI – 1 (um) representante do Núcleo de Acompanhamento (NAC);
XII – 1 (um) representante da Divisão do Currículo Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NEER);
XIII – 1 (um) representante da Divisão do Currículo do Núcleo de Leitura e Literatura (NLL);
XIV – 1 (um) representante da Divisão de Avaliação;
XV – 1 (um) representante do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA);
XVI – 1 (um) representante da Divisão de Educação Especial (DIEE);
XVII – 1 (um) representante da Divisão de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA).
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada dois meses;
II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Membros do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA)
NOME | RF | SETOR |
FERNANDO PADULA NOVAES | 883.923.9 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ADRIANA SIQUEIRA RUSSO | 800.511.7 | SME/UPGE |
LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA | 676.749.4 | SME/COPED/GABINETE |
ROSANA RODRIGUES DA SILVA | 737.148.9 | SME/COCEU/GABINETE |
GRACIELA MARRA | 690.782.2 | SME/EMFORPEF/GABINETE |
ANA CAROLINA PORTO LEMES | 802.506.1 | ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO CNCA |
MARIANA SILVA LIMA | 781.798.3 | SME/COPED/DIEI |
RICARDO DE SOUZA | 721.363.8 | SME/COPED/DIEFEM |
MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO SPADINI | 838.861.0 | SME/COPED/DIEFEM |
SILVANA BASTOS PEREIRA MENDES | 794.072.6 | SME/COPED/DIEFEM |
TANIA MARANESI | 671.714.4 | SME/EMFORPEF |
KARLA QUEIROZ | 795.122.1 | SME/COCEU |
SARA LETÍCIA MARTINIANO DA SILVA ALVES | 820.502.7 | SME/COPED/DIEI |
KAREN MARTINS ANDRADE | 692.549-9 | SME/COPED/NAC |
ELISANGELA NOGUEIRA | 770.160.8 | SME/COPED/DC |
RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS | 798.230.5 | SME/COPED/DC |
MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL | 782.718.1 | SME/COPED/DA |
MÁRCIA ANDRÉA BONIFÁCIO DA COSTA OLIVEIRA | 776.487.1 | SME/COPED/NAAPA |
CAMILA RAMOS FRANCO DE SOUZA | 722.828.7 | SME/COPED/DIEE |
MARCELO ALEXANDRE MERCE | 790.877.6 | SME/COPED/DIEJA |
Publicação autorizada SEI (164545084)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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