11/09/2026

SME SP: Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA)


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

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Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0101830-6

 

Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- o Plano Municipal de Educação do Município de São Paulo;

- o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Orientação Normativa SME nº 01/2026;

- a necessidade de fortalecer a governança das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;

- a necessidade de assegurar a implementação articulada da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações destinados à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), com a finalidade de promover a governança sistêmica, o monitoramento e a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, bem como dos programas e das ações voltados à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA):

I – monitorar a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – acompanhar os indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

III – sistematizar dados e informações que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;

IV – propor recomendações e estratégias para o aperfeiçoamento das políticas, dos programas e das ações voltados à alfabetização;

V – promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal de Educação envolvidas na implementação da Política Paulistana de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretário Municipal de Educação;

II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – 1 (um) representante da Unidade de Planejamento e Gestão (UPGE);

IV – Coordenadores das Coordenadoria Pedagógica (COPED), dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU) e da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro (EMFORPEF);

V – Diretor(a) da Divisão de Educação Infantil (DIEI);

VI – Diretor(a) da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIFEM);

VII – 2 (dois) formadores de alfabetização da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM);

VIII – 1 (um) formador de alfabetização da EMFORPEF;

IX – 1 (um) representante da COCEU;

X – 2 (dois) representantes da Divisão de Educação Infantil (DIEI);

XI – 1 (um) representante do Núcleo de Acompanhamento (NAC);

XII – 1 (um) representante da Divisão do Currículo Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NEER);

XIII – 1 (um) representante da Divisão do Currículo do Núcleo de Leitura e Literatura (NLL);

XIV – 1 (um) representante da Divisão de Avaliação;

XV – 1 (um) representante do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA);

XVI – 1 (um) representante da Divisão de Educação Especial (DIEE);

XVII – 1 (um) representante da Divisão de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA).

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada dois meses;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I DA PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

Membros do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA)

 

NOME

RF

SETOR

FERNANDO PADULA NOVAES

883.923.9

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ADRIANA SIQUEIRA RUSSO

800.511.7

SME/UPGE

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

676.749.4

SME/COPED/GABINETE

ROSANA RODRIGUES DA SILVA

737.148.9

SME/COCEU/GABINETE

GRACIELA MARRA

690.782.2

SME/EMFORPEF/GABINETE

ANA CAROLINA PORTO LEMES

802.506.1

ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO CNCA

MARIANA SILVA LIMA

781.798.3

SME/COPED/DIEI

RICARDO DE SOUZA

721.363.8

SME/COPED/DIEFEM

MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO SPADINI

838.861.0

SME/COPED/DIEFEM

SILVANA BASTOS PEREIRA MENDES

794.072.6

SME/COPED/DIEFEM

TANIA MARANESI

671.714.4

SME/EMFORPEF

KARLA QUEIROZ

795.122.1

SME/COCEU

SARA LETÍCIA MARTINIANO DA SILVA ALVES

820.502.7

SME/COPED/DIEI

KAREN MARTINS ANDRADE

692.549-9

SME/COPED/NAC

ELISANGELA NOGUEIRA

770.160.8

SME/COPED/DC

RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS

798.230.5

SME/COPED/DC

MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL

782.718.1

SME/COPED/DA

MÁRCIA ANDRÉA BONIFÁCIO DA COSTA OLIVEIRA

776.487.1

SME/COPED/NAAPA

CAMILA RAMOS FRANCO DE SOUZA

722.828.7

SME/COPED/DIEE

MARCELO ALEXANDRE MERCE

790.877.6

SME/COPED/DIEJA

Publicação autorizada SEI (164545084)

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?LCbjy-qw2LP8IVDnxFOA9NYYZ1SYcqOf4SKeOYcSAJHDpYr07UVEGfcG8pUxVqX_IRPZuIsurX9n1A8KGhM5Pg,,

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