04/09/2026

Unidade Regional de Ensino Leste 3: Programa Sala de Leitura

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Setembro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA SALA DE LEITURA – 2026

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com fundamento na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 (2), torna pública a relação de vagas existentes para atuação no Programa Sala de Leitura nas unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino e orienta os procedimentos para manifestação de interesse dos docentes.

1. DAS VAGAS

As vagas disponíveis para atuação no Programa Sala de Leitura são as constantes no Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS

Poderão participar do processo seletivo os docentes portadores de diploma de licenciatura e/ou habilitados em qualquer campo de atuação, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026:

I. Titular de cargo, na situação de adido ou parcialmente atendido;

II. Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

III. Docente readaptado, conforme legislação vigente;

IV. Docente titular de cargo dos demais componentes curriculares para complementação ou suplementação de jornada.

3. DO PROCESSO SELETIVO

Nos termos do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026, o processo seletivo será realizado pela unidade escolar interessada, sob responsabilidade do Diretor de Escola/Diretor Escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhamento do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

A classificação obtida pelos docentes readaptados e pelos docentes interessados em complementação ou suplementação de jornada não gera direito subjetivo à atribuição, estando condicionada à existência de vaga e à decisão da unidade escolar.

4. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS PROPOSTAS

Os docentes interessados deverão encaminhar sua proposta de trabalho diretamente à unidade escolar de interesse, no período de 04 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2026, por meio do e-mail institucional da unidade escolar, observando o prazo estabelecido neste edital.

A relação das unidades escolares com vagas disponíveis e respectivos e-mails institucionais consta no Anexo I deste edital.

A proposta deverá contemplar ações voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da pesquisa e das práticas culturais, em consonância com os objetivos e diretrizes do Programa Sala de Leitura e com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.

Cada unidade escolar será responsável por:

  • Receber as inscrições e propostas encaminhadas pelos candidatos;
  • Confirmar o recebimento da proposta enviada por e-mail;
  • Analisar os planos de trabalho apresentados;
  • Realizar as entrevistas;
  • Selecionar os candidatos que apresentem perfil compatível com as atribuições do Programa Sala de Leitura;
  • Divulgar o resultado aos candidatos participantes;
  • Proceder aos encaminhamentos necessários para atribuição da carga horária, observada a legislação vigente.

5. DOS DOCENTES READAPTADOS

Nos termos do § 4º do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026, o docente readaptado somente poderá ser incumbido da Sala de Leitura da unidade escolar de sua classificação. Caso pretenda atuar em unidade escolar diversa, deverá solicitar previamente a alteração de sede de frequência/classificação, conforme legislação vigente.

A atuação do docente readaptado deverá observar a compatibilidade entre as atividades constantes em seu rol de readaptação e as atribuições do Programa Sala de Leitura.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA

São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura aquelas previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 7/2026, incluindo:

  • Elaborar o Plano de Ação;
  • Desenvolver projetos de leitura, escrita e pesquisa;
  • Articular ações pedagógicas com os docentes das diferentes áreas do conhecimento;
  • Promover ações voltadas à recomposição das aprendizagens;
  • Organizar e dinamizar os espaços da Sala de Leitura;
  • Participar das orientações técnicas, ATPC e demais formações;
  • Produzir registros pedagógicos e relatórios necessários ao Programa.

7. DA VALIDAÇÃO PELO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

  1. Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das unidades escolares deverão validar e deferir os docentes selecionados para atuação no Programa Sala de Leitura.
  2. Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a atuação do docente na unidade escolar quando considerar que o candidato não atende ao perfil ou às expectativas do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola.

8. DA ATRIBUIÇÃO/ALOCAÇÃO

  1. A atribuição da carga horária do Programa Sala de Leitura será realizada pela unidade escolar, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2026 e demais normativas vigentes.
  2. O docente selecionado deverá apresentar os documentos exigidos pela legislação vigente para formalização da atribuição e exercício da função.
  3. O não atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação vigente impedirá a atribuição da carga horária.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura estará condicionada:

I. À existência de vaga na unidade escolar;

II. Ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente;

III. À aprovação no processo seletivo realizado pela unidade escolar;

IV. À observância das normas expedidas pela Secretaria da Educação.

V. A seleção do docente pela unidade escolar não gera direito subjetivo à atribuição, estando esta condicionada à validação da Direção da escola, à existência de vaga e ao atendimento dos requisitos legais.

VI. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações, orientações e resultados divulgados pela unidade escolar em que realizou sua inscrição.

VII. Os casos omissos serão analisados pela Direção da unidade escolar, com acompanhamento da Supervisão Educacional e, quando necessário, pela Unidade Regional de Ensino Leste 3.

ANEXO I - RELAÇÃO DE VAGAS

PROGRAMA SALA DE LEITURA
UNIDADE ESCOLARVAGASE-MAILS
PEI E.E. ADHEMAR ANTONIO PRADO(ALE)2e003244a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. ANÍSIO TEIXEIRA1e037047a@educacao.sp.gov.br
E.E. ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DEALMEIDA JOBIM (ALE)2e352573a@educacao.sp.gov.br
E.E. AQUILINO RIBEIRO (ALE)1e904302a@educacao.sp.gov.br
E.E. BELIZE (ALE)1e284324a@educacao.sp.gov.br
E.E. CARLOS HENRIQUE LIBERALLI(ALE)2e039251a@educacao.sp.gov.br
E.E. CARMELINDA M. PEREIRA (ALE)2e909166a@educacao.sp.gov.br
E.E. CESAR DONATO CALABREZ (ALE)2e902627a@educacao.sp.gov.br
E.E. COHAB ITAQUERA IV-I (ALE)1e916766a@educacao.sp.gov.br
E.E. DÉCIO FERRAZ ALVIM (ALE)1e003128a@educacao.sp.gov.br
E.E. ERNESTINA DEL B. TRAMA (ALE)2e037084a@educacao.sp.gov.br
E.E. ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ(ALE)2e925226a@educacao.sp.gov.br
E.E. FLORIANO PEIXOTO (ALE)1e011786a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. HAYDÉE HIDALGO (ALE)2e922146a@educacao.sp.gov.br
E.E. HERBERT JOSÉ DE SOUZA -BETINHO2e011798a@educacao.sp.gov.br
E.E. HUMBERTO DANTAS2e037059a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. INDIANA ZUYCHER S. DEJESUS2e048677a@educacao.sp.gov.br
E.E. ISAAC SCHRAIBER2e909117a@educacao.sp.gov.br
E.E. JARDIM DOM ANGELICO (ALE)2e267971a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. JARDIM IGUATEMI (ALE)2e923266a@educacao.sp.gov.br
E.E. JARDIM WILMA FLOR (ALE)1e922900a@educacao.sp.gov.br
E.E. JOAQUIM SILVÉRIO G. DOS REIS2e048665a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. LUIS VAZ DE CAMÕES1e902883a@educacao.sp.gov.br
E.E. MARCOS ANTONIO COSTA (ALE)2e923916a@educacao.sp.gov.br
E.E. MOZART TAVARES DE LIMA (ALE)2e036961a@educacao.sp.gov.br
E.E. OSWALDO GAGLIARDI (ALE)2e908368a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. PAULO ROLIM ROSA (ALE)1e922912a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. PAULO SARASATE (ALE)1e036812a@educacao.sp.gov.br
E.E. RITA PINTO DE ARAÚJO (ALE)2e003323a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. ROCCA DORDALL (ALE)1e037060a@educacao.sp.gov.br
E.E. ROSA PARKS (ALE)1e011790a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES(ALE)2e003268a@educacao.sp.gov.br
E.E. SERGIO ESTANISLAUCAMARGO(ALE)2e914712a@educacao.sp.gov.br
E.E. SILVANA EVANGELISTA (ALE)2e923278a@educacao.sp.gov.br
E.E. SIMÃO MATHIAS (ALE)2e916742a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. VILA BELA (ALE)2e923047a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. YERVANT KISSAJIKIAN1e906207a@educacao.sp.gov.br
PEI E.E. ZIPORA RUBINSTEIN (ALE)2e914721a@educacao.sp.gov.br
E.E PROFª CLAUDIA DUTRA VIANA2e0438112a@educacao.sp.gov.br
E.E FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA1e902724a@educacao.sp.gov.br

 

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