Edital nº 105 /2026 – Atribuição de aulas Professor Auxiliar (Ação Judicial)
Edital nº 105 /2.026 – Atribuição de aulas Professor Auxiliar (Ação Judicial)
O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de edital para atribuição de aulas para Professor Auxiliar por Ordem Judicial – PA, de acordo com a Resolução SEDUC nº 03/2026 e Resolução nº 18/2026, conforme abaixo:
- Vaga:
| ESCOLA |
| 01 vaga - E.E. Wilson Rachid – Ensino Médio |
- Atribuição Presencial
| Data | 28 de setembro de 2.026 |
| Horário | 10h30 |
| Local | Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada à Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova São Miguel |
- Da Classificação
A classificação será de acordo com a classificação, disponível da Secretaria Escolar Digital- SED para atribuição durante o ano. (SED >>atribuição online >>classificação >>tipo de classificação).
O atendimento aos docentes do quadro não permanente e aos candidatos à contratação se dará em conformidade com o § 2º, do artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 18/2026, na seguinte ordem:
- docente com vínculo ativo classificados na URE Leste 2;
- docente com vínculo ativo classificados em outra URE;
- candidatos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados na URE Leste 2;
- candidatos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados em outra URE.
- candidatos contratados decorrentes dos Cadastramentos Emergenciais, classificados na URE Leste 2.
- candidatos à contratação decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados na URE Leste 2;
- candidatos à contratação decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados em outra URE.
- candidatos à contratação decorrentes dos Cadastramentos Emergenciais, classificados na URE Leste 2.
| OBS: Em razão do período eleitoral, terão prioridade os docentes com contrato celebrado, com ou sem interrupção de exercício. Na ausência destes, atribuiremos para | |
| candidatos à contratação. | |
4- Requisitos de Habilitação Docente
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverão ser Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura Plena, nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 03/2025 e Indicação do CEE nº 213/2021
5- Desistência de aulas
Os docentes que tiverem aulas atribuídas para atender estudantes por ação judicial não poderão declinar das aulas atribuídas para professor auxiliar por ordem judicial. Observações:
- O docente que atua em sala de aula para atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial não poderá ser substituído e, em casos de afastamentos ou licenças, a qualquer título, terá a carga horária disponibilizada a outro docente que venha efetivamente cumpri-la, como aulas livres, e, se for contratado, terá o lançamento de interrupção de exercício.
- A retirada de aulas mencionada na alínea anterior terá vigência na data do afastamento ou da licença.
- A regra das alíneas a) e b), também será aplicada para os casos em que o aluno se afastar por motivo médico por mais de sete dias corridos.
- O docente com aulas atribuídas para Professor Auxiliar por Ordem Judicial – PA, deverá ser avaliado quanto ao seu desempenho, visando a continuidade do atendimento no semestre seguinte ao da avaliação, observada as demais regras contratuais.
- O ato de participação do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares.
São Paulo, 23 de setembro de 2026
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e Educação Especial
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