01/09/2026

Unidade Regional de Ensino – URE NORTE 2:Processo Seletivo para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE- Educação Especial.Inscrição até 11/9

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 004/2026 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

 

A Direção das Escolas Estaduais, localizadas no município de SÃO PAULO, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE NORTE 2, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.


II – DAS VAGAS

As Escolas Estaduais disponibilizam, por meio deste edital, um total de vagas, conforme lista abaixo, para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial baseado nas decisões judiciais.

ESCOLA ESTADUALProcesso númerovagas disponíveis
Judith Guimarães dos Santos, Proª1078519-02.2026.8.26.00531
Julio Pestana1005647-48.2026.8.26.00011

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 01 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2026 através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar de sua preferência, no horário das 8h até 16h.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no período de 01 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

  1. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
  2. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
  3. Compromisso com a educação pública;
  4. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
  5. Promoção da autonomia e independência do estudante;
  6. Atuação ética, responsável e sigilosa;
  7. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
  8. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
  9. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
  10. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
  11. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

XIX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

Geandro de Oliveira

Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional Norte 2


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