22/09/2026

Universidade Federal do Rio Grande do Norte abre concurso para professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Inscrição de 07/10/2026 a 05/11/2026

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 22/09/2026 | Edição: 179 | Seção: 3 | Página: 44

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 109/PROGESP, de 18 de setembro de 2026

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n o 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei n o 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Portaria Conjunta MGI Nº 70, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria MEC nº 926, de 26 de dezembro de 2025; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução n o 031/2025-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2025, considerada parte integrante deste Edital, disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.

1.2. O cargo de professor do Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei n o 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei n o 8.112/90.

1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.

1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

1.5.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos Abertos), na data provável de 22/09/2026.

1.5.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 9 (nove) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício.

Inscrições

07/10/2026 a 05/11/2026

Veja edital completo:

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