04/10/2026

Candidato vence no 1º turno se ganhar mais de 50% dos votos válidos

 



Agência Brasil 
No caso de eleições para o Senado, basta a maioria simples
Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/10/2026 - 12:20
Brasília
Brasília (DF), 04/10/2026 - Eleitores comparecem às seções eleitorais na manhã deste domingo para participar do primeiro turno das Eleições 2026. As imagens mostram o momento da votação nas salas onde estão instaladas as urnas eletrônicas.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
Versão em áudio

Para vencer no primeiro turno, o candidato da eleição majoritária tem que conseguir a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade (50% mais um), sem considerar os brancos e nulos. O sistema majoritário é usado para eleger presidente da República, governador e prefeito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Se ninguém alcançar esse resultado no 1º turno, os dois candidatos mais votados disputam o 2º turno. 

No caso de eleições para o Senado, basta a maioria simples. Quem tiver mais votos se elege, quando a escolha for por dois senadores. Nas eleições deste ano, cada eleitor deverá escolher dois senadores. Ao todo, serão eleitos 54 para a próxima legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.  

Sistema proporcional

De acordo com o TSE, o sistema proporcional serve para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. 

Nesse caso, os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação terá. Depois, essas vagas são ocupadas pelos mais votados dentro de cada legenda ou federação. 

O eleitor também pode escolher votar apenas no partido. É o chamado "voto de legenda". Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número do partido que deseja apoiar.  

Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas. Por isso, o sistema é chamado de "proporcional", explica o TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário