05/10/2026

Decreto do governo de SP para o dia do servidor público

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 05 de Outubro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 70.925, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – O artigo 1º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira – Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro (sexta-feira).”.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Adriana Sampaio Liporoni

Arthur Luis pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Ana Claudia Carletto

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Marcelo de Oliveira

Rinaldo de Araújo Monteiro

Roberto Cesar de Oliveira Viegas

Inês Maria dos Santos Coimbra

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