SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ
6016.2026/0010071-8
COMUNICADO Nº 212 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação | Nome | CPF |
435 - PCD | Darlayne Costa Santos | 024. XXX.XXX -21 |
281 | Raquel Julia Pinto | 479. XXX.XXX -48 |
282 | Antonia Arinete Sousa | 302. XXX.XXX -99 |
283 | Isabela Dos Santos Nepomucena - Impedida | 060. XXX.XXX -50 |
284 | Aline Aparecida Silva Stella | 390. XXX.XXX -42 |
285 | Maria Carolina Viana Barreiros Moutinho Dameto | 413. XXX.XXX -50 |
286 | Magdalena Fernandes Bentivegna | 451. XXX.XXX -46 |
287 | Ana Carolina De Souza Alves | 067. XXX.XXX -05 |
288 | Luzdelma Martins Mota | 589. XXX.XXX -87 |
289 | Marilize Cruz Santana | 325. XXX.XXX -58 |
290 | Cristiano Vileno Conceicao Santos | 060. XXX.XXX -83 |
291 | Maria Thais Da Silva Barbosa | 526. XXX.XXX -10 |
292 | Samira Pereira De Campos | 497. XXX.XXX -81 |
293 | Elionai Pinheiro Da Silva Martins | 125. XXX.XXX -70 |
294 | Renata Cristina Lambert Cardenas | 434. XXX.XXX -85 |
295 - PCD | Elda Vieira Freitas Da Silva - Já Convocada | 300. XXX.XXX -80 |
296 | Fernanda Silva | 157. XXX.XXX -50 |
297 | Michele Sousa Santana Carvalho | 298. XXX.XXX -12 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 05/10/2026 (segunda-feira) às 08h.
2- Impedimento:
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).
a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL
b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)
c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.
d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato
e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
g) CPF, caso não conste no RG;
h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
o) PIS/PASEP;
p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;
q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.
s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;
t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;
v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A – JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.
15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação
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