02/10/2026

DRE CAMPO LIMPO:chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2022/0016488-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 166154376

COMUNICADO Nº 288 de 01 de outubro de 2026.

 

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025 e Comunicado SME n.º 299- de 02/07/2026 - para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – PEF-II, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Pólos Bilingues e ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS – EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – SME/SP

 

Dia 06/10/2026 - terça-feira às 08h30 - todos os convocados abaixo:

Local: Centro de Formação - térreo - Estrada de Itapecerica, 161 - Jardim Monte Azul

 

PROF. DE ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA
 
CLASSIF.NOMECPFPONTOSOBSERVAÇÕES
111PAULO ROBERTO DE FREITASxxx.369.318-xx893 
112JUCELI MARIA DA SILVA SANTOSxxx.728.648-xx856 
113ANDERSON CARLOS LIMAxxx.779.348-xx812 
114VALDIR VALERIO DE SOUSAxxx.131.068-xx750 

PROF. DE ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIF.NOMECPFPONTOSOBSERVAÇÕES
86ADRIANA BORGES DOS SANTOSxxx.552.167-xx58,66 
87JOSINALDO GALDINO MARTINSxxx.592.098-xx58,54 
88MARIA APARECIDA GONCALVES DIASxxx.725.318-xx58,3 
89RAMON DE JESUS MARTINSxxx.750.948-xx58,3 

PROF. DE ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIF.NOMECPFPONTOSOBSERVAÇÕES
125JOSELITO CARVALHO PEREIRA JUNIORxxx.966.338-xx0 
126MIDIA GOMES DOS REISxxx.516.318-xx0 
127BIANCA DO NASCIMENTO SILVAxxx.217.098-xx0 
128NIDIA SOUZA ALVES DE OLIVEIRAxxx.663.008-xx0 
129ANTONIO FELIX NETOxxx.393.808-xx0 
130MAYARA GALDINO LOBOxxx.698.038-xx0 

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PEF-II);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

 

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?9u7x-KdsT-TgnNxOsQyK6AfbiBuQcVoI6YeDqCfLZqd-g_fd4eM8v8alcSPwzvD6Sp-dLhjyLEEtBnrSI3qu4w,,

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