SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0152264-9
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 166624454
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 166 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
Classificação Nome
691 ALINE DE GOUVEA NOGUEIRA
692 CAROLINA AURELIANO SILVA
693 JESSICA DA SILVA CRUZ
694 MICHELY SANTIAGO BENTO
695 GISLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
696 SIMONE BARBOSA MORILLA BURGER
697 JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES
698 ANA FRANCIELLE PEREIRA MOREIRA
699 CELIA OLIVEIRA GUICHARDES
700 GRACE RAPHAEL CHAFRAO
701 LEANDRO HENRIQUE BRITO DA CONCEICAO
702 JOHNNY SANTOS GONCALVES
703 PALOMA CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA
704 WALMIRA SANTOS PIMENTA DE SOUZA
705 ADRIANA DA CONCEICAO SILVA
706 RODRIGO PEREIRA MELO DA SILVA
707 VANESSA DUARTE DA SILVA
708 GIOVANIA CARREIRO JORGE
709 BIANCA APARECIDA BORGES PEDRO
710 WILSON CARDOSO
711 SHIRLEY NEVES FARIAS
712 VIVIAN AQUINO LOPEZ
713 EDILENE FERRAZ TORRES
714 ALINE FERREIRA CABRAL
715 KELLY CRISTINA BORGES DOS ANJOS
716 ESTELA REGINA DA SILVA
717 MARIA NILVANDA DIAS DA SILVA
718 GESSICA RODRIGUES DOS SANTOS
719 CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA
720 HELENA FERREIRA BRANCO
721 ANGELITA DOS REIS OLIVEIRA SILVA
722 QUESIA GONCALVES COSTA ATHAYDE
723 CATERINE TESTON VOGEL
724 RAFAELY ANDRADE GOIS
725 LUCIENE BARROS BENITEZ DOS REIS
726 CRISTINA MOTA ALVES
727 ERICA KELLY DA SILVA CORDEIRO
728 PATRICIA MATIAS MOTA DE OLIVEIRA
729 GABRIELE SANTOS DE SOUZA
730 ROSEMEIRE DOS ANJOS SANTOS
731 RENATA APARECIDA OLIVA
732 DAMIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
733 JACQUELINE SILVA DE LIMA SANTOS
734 PATRICIA ERICA LIMA DO NASCIMENTO
735 JAINE DA SILVA ALMEIDA
736 JACI MARIANO
737 SHEILA DE SOUZA CAMARGO SILVA
738 ALZETE ARAUJO FERREIRA DOS SANTOS
739 ANDREIA DOMINGUES DA SILVA
740 NATANAELIA ROSA REIS DOS SANTOS
741 RENATA ARAUJO LEITAO
742 ROSECLEA DA SILVA LIMA
743 LILIAN RIBEIRO BURITI
744 PATRICIA DA SILVA LIMA
745 JULIANE SOUSA CLARA PONCIO
746 TATIANA EFIGENIA CORREA
747 MARIONE MOREIRA DAS NEVES
748 TAISE VIEIRA DA SILVA NOVAES
749 VANUSA DA SILVA NAZARIO PEREIRA
750 GABRIELA GONCALVES BARBOSA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Data | Horário | Classificação |
13/10/2026
| 10 horas | 691 a 720 |
13/10/2026 | 14 horas | 721 a 750
|
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 167 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
Classificação Nome
61 DANILO DE MENEZES BERNARDO
62 FRANCISCO ANTONIO SIMAO DA SILVA
63 VALDEMIR GIL ALIAGA
64 PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
65 EFIGENIA DO ROSARIO ARAUJO
66 MARCIO DA SILVA PEREIRA
67 MARCIA CAMELO VIANA
68 MIGUEL ROBERTO GONCALES BATISTA
69 EDVALDO BISPO DOS SANTOS
70 NILTON CESAR SAMPAIO
71 ANTONIO CARLOS ROCUMBACK
72 ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ANDRADE
73 ELIANE BARBOSA DA ROCHA
74 PAULO ROGERIO FERNANDES DE MELO
75 MARCOS HELFSTEIN DOMINGUES
76 EDGARD ORACIO DE OLIVEIRA
77 GILMAR OLIVEIRA MENDES
78 ADRIANA BORDIN DE OLIVEIRA
79 RICARDO SHINITI ISHIHARA
80 MARLENE LUZ MARCELINO
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 15/10/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
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