23/10/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:chamada de professores inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 124, DE 22 DE OUTUBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I – 27/10/2026 – 7h30

 

CLASS GERAL/PCD

NOME

 

SITUAÇÃO

538

MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA

 

539

ALINE SILVA DE LIMA

 

540

ISABELA DE LIMA FREIRE

 

541

MARCIO ALVES DOS SANTOS

 

542

ELIZANEA JOSE BRANDAO

 

543

CHRISTIANE LIMA DE FREITAS SCILO

IMPEDIDO

544

CONCEICAO DE MARIA DA ROCHA CUNHA

 

545

ANDREA CRISLIAN CAMPOS CAVALCANTE DA SILVA

 

546

DANIELA FERRAZ MONTEIRO ALVES

 

547

CATIA DE ALMEIDA CAETANO

 

548

MARIA ADALGISA DE MACEDO

 

549

JENIFFER FORTES SUZANA

 

2525/28

CAMILA RAMOS DE MELO

 

550

RENATA NUNES OLIVEIRA

 

551

JAILMA VERIDIANE FERREIRA SIMAO

 

552

CLECILENE DOS SANTOS SOARES

 

553

GABRIELA LALESCA MACHADO CASTRO

 

554

THAYNA DIAS DOS SANTOS

 

555

FERNANDA CAROLINA COSTA DACCA

IMPEDIDO

556

ESTHER LISBOA DA SILVA

 

557

KARYNE DE MENEZES CHEQUE

 

558

CELIA REGINA NOVELLI COSTA

 

559

JANIRA APARECIDA MUCCI

 

560

LILIANE BARBOSA DOS SANTOS RODRIGUES

 

561

TAMIRES FERRIGNO DA SILVA

 

562

NATALIA BEZERRA FERREIRA

 

563

FRANCISLENE GUEDES PEREIRA

 

564

CAROLINE VICARIO QUIRINO

 

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 27/10/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá AUDITÓRIO – R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2026) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

 

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?DTCcskMzZUhXyIBOSct5EkNBOpDI-HbesBFVZ-ktCGl1iocNrg-qrfTKZ58BkZ9AWhnxtIOMpm9L-_15VGPlSw,,

 

 

 

 

 

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