O Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026 regulamenta as áreas, as especialidades, a formação exigida e as atribuições específicas para os cargos de Analista em Educação e de Tcnico em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), conforme a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Principais Pontos do Decreto
- Liberação de Vagas: A medida viabiliza a liberação de 15.659 códigos de vagas para recomposição de quadros em universidades e institutos federais:
- Universidades Federais: 10.859 vagas (5.559 para Analistas e 5.300 para Técnicos).
- Institutos Federais: 4.800 vagas (2.100 para Analistas e 2.700 para Técnicos).
- Áreas de Atuação: Abrange setores como administração e informação, governança de dados e tecnologia da informação, infraestrutura, processos educacionais, saúde, medicina veterinária, meio ambiente e fenômenos da natureza.
- Requisitos de Ingresso: Aplica-se aos novos servidores que ingressarem por meio de concursos públicos cujos editais forem publicados após a data de entrada em vigor do decreto (que ocorreu na data de sua publicação).
- Atualizações: O texto prevê que as especialidades e atribuições poderão ser atualizadas futuramente por ato conjunto do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Decreto nº 13.141 - ABMES
DECRETO Nº 13.141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e
as atribuições específicas para os cargos de Analista em
Educação e de Técnico em Educação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, de que trata o art. 7º-B, § 4º, da Lei nº
11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Veja decreto pelo link

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