28/10/2026

PGE: desfile de carnaval sobre Lula não foi propaganda antecipada

 


 Agência Brasil

"Homenagem não contém pedido explícito de voto", alega procuradoria
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/10/2026 - 15:27
Brasília
A carnival float depicting Brazil's President Luiz Inacio Lula da Silva is displayed as revellers from the Academicos de Niteroi samba school perform during the Carnival in Rio de Janeiro, Brazil, February 15, 2026. REUTERS/Ricardo Moraes
© REUTERS/Ricardo Moraes/Proibida reprodução
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contra a aplicação de sanções à campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva pelo desfile em sua homenagem realizado no carnaval deste ano pela escola Acadêmicos de Niterói.

Para o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “a homenagem não contém o pedido explícito de voto”. Ele entende que, por esse motivo, o pedido de punição deve ser negado ao partido Missão, que ingressou com a ação.

“Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”, acrescenta o PGE no parecer, assinado na última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições.

Esta é a segunda vez que a homenagem da escola de samba a Lula é questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada. Em processo anterior, dessa vez relativo a um ensaio técnico do samba-enredo, o PGE já havia pedido o arquivamento do caso.

No processo mais recente, o Missão questionou a realização do desfile em si, apontando como propaganda antecipada o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!”. Em outro trecho, o samba-enredo cita o verso “por ironia, treze noite, treze dias”, considerado pela legenda uma alusão antecipada ao número do candidato.

Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente passou a ser permitida em 16 de agosto, sendo que o desfile em homenagem a Lula ocorreu em 15 de fevereiro.

Ao TSE, Lula e o seu partido, o PT, sustentaram que o carnaval é manifestação cultural de tradição secular e que a homenagem é exercício de liberdade artística de uma agremiação autônoma, sem pedido de voto.

A PGE concordou com o argumento, ressaltando que “o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”.

O verso que cita "treze noites, treze dias" remete “à viagem retirante da família, dado biográfico”, acrescentou o PGE, referindo-se à migração de Lula do Nordeste para São Paulo junto com sua família.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral em mãos, cabe agora à relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, decidir sobre os próximos passos. Não há prazo definido para que o processo seja julgado em definitivo.

Também parte no processo, a Acadêmicos de Niterói nega que o intuito do samba-enredo tenha sido eleitoreiro e defende se tratar de uma homenagem a uma figura pública, sem pedido de voto.

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