GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 65.602, de 1º de OUTUbro de 2026
Introduz alterações no art. 8º do Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, a qual dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6021.2026/0053734-0,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º No curso do procedimento disciplinar referente a assédio sexual, compete ao titular do órgão ou entidade autárquica ou fundacional em que estiver lotado o agente público acusado determinar sua transferência temporária.
....................................................................................................
§ 3º Determinada a transferência temporária, as providências necessárias à sua efetivação deverão ser adotadas no prazo de até 10 (dez) dias.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
VINICIUS GOMES DOS SANTOS
Procurador Geral do Município
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 164632594
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