SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO SME Nº 544, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
SEI 6016.2026/0118555-5
Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2027
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.709/18, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- a Lei nº 10.949/91, que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 29.883/91, alterado pelo Decreto Municipal nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;
- o Decreto Federal nº 6.286/07 e o Decreto Municipal nº 63.032/23, que instituem e atendem os estudantes da RME pelo Programa Saúde na Escola;
- o Decreto nº 54.453/13, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 57.478/16, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
- a Portaria nº 3.844/16, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria nº 8.004/16, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino;
- a Resolução SME/CME nº 05/19, que dispõe sobre a organização dos Ambientes Educativos e Recursos Materiais referentes aos Padrões de Qualidade em Unidades de Educação Infantil;
- a Orientação normativa SME nº 1/15, que dialoga sobre os padrões básicos de qualidade da Educação Infantil Paulistana;
- os Termos de Colaboração nº 03 (Processo SEI nº 6016.2021/0125146-0), nº 04 (Processo SEI nº 6016.2021/0125145-1), nº 05 (Processo SEI nº 6016.2021/0125136-2) e nº 06 (Processo SEI nº 6016.2021/0125143-5), celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e o Instituto Baccarelli, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/16;
- o Apostilamento ao termo de colaboração nº 03/SME/21 de 27/12/21 - que dispõe sobre a inclusão do Programa Recreio nas Férias nas obrigações da OSC Parceira e adequação das metas 1(um) e 02(dois) do Plano de Trabalho;
- o documento "Conhecer para proteger: enfrentando a violência contra bebês, crianças e adolescentes" (SME, 2020);
- o documento “Normas e Padrões para Centros de Educação Infantil com Berçário, da Coordenadoria da Alimentação Escolar” (SME- CODAE, 2021);
- o documento “Protocolo para Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia na Educação” (SME, 2025);
- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;
- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e outros equipamentos, na perspectiva de uma Educação Integral em uma Cidade Educadora;
- a consolidação da cidade de São Paulo como integrante da Rede Internacional de Cidades Educadoras desde 2004;
COMUNICA:
A realização do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2027 - nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Rede Municipal de Ensino (RME), bem como a abertura de inscrições para Unidades Parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do Programa, conforme as especificações deste Comunicado.
1 - DOS OBJETIVOS:
1.1 O Programa “Recreio nas Férias” constitui-se como estratégia de garantia de direitos, utilizando os jogos, as brincadeiras e o lazer como ferramentas de ampliação do repertório cultural e fortalecimento de vínculos para bebês, crianças e adolescentes (0 a 14 anos), além de:
1.1.1 Proporcionar aos participantes o reconhecimento do território municipal, incentivando-os a usufruir dos bens culturais, recreativos, esportivos e ambientais da cidade de São Paulo;
1.1.2 Fomentar ambientes de convivência lúdica e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas e outros equipamentos como espaços de vivências diversificadas, na perspectiva da Educação Integral;
1.1.3 Oportunizar atividades em múltiplos tempos e linguagens, integrando os espaços da Rede Municipal de Ensino e parceiros em uma proposta pedagógica intencional para o lazer;
1.1.4 Ampliar o autoconhecimento, a autonomia e a socialização dos participantes, preparando-os para o exercício da cidadania em uma Cidade Educadora.
2 – DO PÚBLICO-ALVO:
2.1 O Programa destina-se ao atendimento de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de idade, residentes no Município de São Paulo, observadas as especificidades das faixas etárias:
2.1.1 Para a faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, o atendimento será exclusivo para bebês e crianças regularmente matriculados nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Ensino (RME) de São Paulo;
2.1.2 Para os participantes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses, o atendimento será aberto a toda a comunidade, conforme critérios definidos neste Comunicado.
3 - DO DESENVOLVIMENTO E FUNCIONAMENTO:
3.1 O atendimento do Programa dar-se-á nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e nos respetivos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) neles localizados; nos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs); e demais Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs), bem como em Associações e Instituições Parceiras que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e venham a ser constituídas como Unidades Polo, conforme planejamento e necessidade de atendimento de cada Diretoria Regional de Educação (DRE).
3.2. O atendimento dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses ocorrerá exclusivamente nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), admitindo-se, excepcionalmente, o atendimento de crianças de 4 (quatro) anos de idade que estejam regularmente matriculadas nessas mesmas Unidades Educacionais (CEIs/CEMEIs) no ano de realização do Programa.
3.3 A definição e a homologação das Unidades Polo caberá às Divisões dos Centros Educacionais Unificados (DICEUs) das Diretorias Regionais de Educação (DREs), considerando a necessidade da administração pública, as limitações orçamentárias e as condições estruturais e de segurança dos locais.
3.4 As Unidades Polo deverão organizar atividades diárias de esporte, lazer, recreação e arte que ampliem o repertório cultural dos participantes e promovam a convivência comunitária, em consonância com as diretrizes da Educação Integral e as legislações vigentes.
3.5 Os recursos materiais específicos para a execução das atividades serão fornecidos pelas DREs e pelas Unidades Polo (CEUs, CEIs e CEMEIs) a partir de seus estoques, incluindo:
3.5.1 Insumos de higiene e cuidado para o atendimento do berçário e primeira infância (fraldas descartáveis, sabonete líquido, lençóis descartáveis, luvas de procedimento e lenços umedecidos);
3.5.2 Materiais pedagógicos, de consumo e de expressão artística (tintas variadas, papéis diversos, pincéis, giz de cera, rolos de plástico transparente, argila escolar, papel kraft, colas e brinquedos estruturados e não estruturados);
3.6 O fornecimento da Alimentação Escolar observará rigorosamente as diretrizes e cardápios estabelecidos pela SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), respeitando as modalidades de atendimento (unidades diretas atendidas por contratos de prestação de serviços de alimentação e unidades parceiras por seus mantenedores);
3.7 Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, para a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.
4 - DA EQUIPE DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
4.1 Cada Unidade Polo do Recreio nas Férias contará com uma Equipe de Trabalho composta por:
4.1.1 Equipe Gestora da Unidade Educacional / Equipamento (Diretor de Escola, Gestor de CEU, Chefes e Assessores de Núcleo do CEU, Assistente de Direção e Coordenador Pedagógico), responsável pelo acompanhamento institucional, pela disponibilização da infraestrutura e pela articulação local do Programa;
4.1.2 Coordenador de Polo, que deverá cobrir o período de atendimento de acordo com o previsto pela administração;
4.1.3 Agentes de Recreação Inclusivos e de Agentes Recreativos compatível com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado, bem como número de Oficineiros de acordo com a grade das atividades.
4.2 São deveres e atribuições de todos os profissionais envolvidos na execução do Programa:
4.2.1 Manter conduta ética, respeitosa e profissional no desempenho de suas funções;
4.2.2 Zelar pela proteção integral e pela integridade física, emocional e psíquica dos bebês, crianças e adolescentes atendidos;
4.2.3 Notificar e reportar imediatamente à Coordenação do Polo qualquer suspeita ou constatação de violação de direitos, em estrita conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com os protocolos da Secretaria Municipal de Educação ("Conhecer para Proteger");
4.2.4 Promover ativamente uma prática pedagógica e recreativa antirracista, anticapacitista e de combate a qualquer forma de discriminação, garantindo o cumprimento do Protocolo para Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia na Educação (SME, 2025);
4.2.5 Intervir e coibir imediatamente qualquer manifestação ou conduta de cunho racista, xenofóbico, preconceituoso ou discriminatório observada no âmbito dos Polos, registrando a ocorrência e adotando os encaminhamentos institucionais previstos;
4.2.6 Manter atenção plena e vigilância constante no acompanhamento dos participantes, sendo vedado o uso de telefones celulares, aparelhos eletrônicos ou redes sociais para fins pessoais durante o horário de monitoria e mediação das atividades;
4.2.7 Adotar protocolo de segurança reforçada e supervisão ininterrupta nas atividades desenvolvidas em parques, áreas externas e, em especial, na utilização de piscinas, respeitando as normas de segurança e regimento dos CEUs/equipamentos.
4.3 Compete aos Agentes de Recreação (Nível I - 0 a 3 anos e 11 meses):
4.3.1 Planejar, organizar e executar vivências e experiências pedagógico-recreativas adequadas à primeira infância e aos espaços do Polo, integrando o educar e o cuidar como dimensões indissociáveis, em consonância com as diretrizes do Currículo da Cidade;
4.3.2 Valorizar as experiências, linguagens e descobertas dos bebês e crianças pequenas no planejamento diário, promovendo ambientes seguros que estimulem a exploração, a brincadeira, o movimento livre e a autonomia;
4.3.3 Acolher, orientar e interagir afetivamente com os bebês, crianças e seus familiares/responsáveis, desde a recepção até o encerramento diário das atividades na Unidade Polo;
4.3.4 Auxiliar e acompanhar os bebês e crianças nos momentos de higiene pessoal, troca de vestuário e fraldas, higiene bucal e repouso, zelando pelo bem-estar e integridade física de todos;
4.3.5 Orientar, acompanhar e auxiliar os participantes nos momentos das refeições e lanches, estimulando hábitos alimentares saudáveis e respeitando o tempo de desenvolvimento de cada criança;
4.3.6 Promover a acessibilidade, a mediação e a inclusão plena dos bebês e crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação, respeitando suas especificidades;
4.3.7 Garantir o apoio necessário à locomoção e ao posicionamento dos bebês e crianças nos diferentes ambientes do Polo, encorajando a movimentação autônoma e segura de acordo com suas possibilidades;
4.3.8 Ter ciência das especificidades registradas nas fichas individuais dos bebês e crianças, assegurando a estrita observância do sigilo e da proteção de dados pessoais nos termos da LGPD (Lei Federal nº 13.709/18 e Decreto Municipal nº 59.767/20);
4.3.9 Preencher diariamente o controle de frequência dos participantes e registrar as ocorrências relevantes da rotina em instrumental próprio do Polo, garantindo a fidedignidade das informações;
4.3.10 Pesquisar, planejar e solicitar com antecedência ao Coordenador do Polo os materiais e insumos necessários às experiências, responsabilizando-se pela organização, distribuição, recolhimento e conservação dos acervos e brinquedos utilizados
4.3.11 Participar ativamente das reuniões de alinhamento, planejamento e formações continuadas promovidas pela SME, DRE ou Coordenação do Polo;
4.3.12 Acompanhar e colaborar com as atividades desenvolvidas por Oficineiros, Analistas de Informação, Cultura e Desporto ou outros profissionais parceiros no Polo, quando houver;
4.3.13 Desempenhar suas atribuições com assiduidade, pontualidade, responsabilidade, conduta ética e compromisso com os Direitos Humanos e com a Proteção Integral da Infância.
4.4 Compete aos Agentes de Recreação (Nível II - de 4 a 14 anos) e Agentes de Recreação Nível III (apenas para os CECIs):
4.4.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 4 (quatro) a 14 (catorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
4.4.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
4.4.3 estimular a integração, a participação e o envolvimento das/os participantes;
4.4.4 garantir a participação de crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas especificidades;
4.4.5 recepcionar e orientar os participantes do início ao encerramento diário, promovendo o envolvimento e a integração do grupo;
4.4.6 ter conhecimento das especificidades dos participantes por meio das fichas individuais, mantendo total sigilo dos dados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/18).
4.4.7 pesquisar, requisitar com antecedência e zelar pela organização, distribuição e conservação dos materiais e equipamentos pedagógicos/recreativos;
4.4.8 auxiliar e participar ativamente das oficinas ministradas por Oficineiras/os, das clínicas ministradas por Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física e atividades ofertadas por Analistas da Biblioteca e voluntários, quando tiver;
4.4.9 acompanhar, orientar e auxiliar os momentos de distribuição de lanches e refeições;
4.4.10 registrar a presença diária dos participantes;
4.4.11 apontar no livro de registros as intercorrências da rotina de forma fidedigna;
4.4.12 desempenhar atividades administrativas nas DREs ou Polos na necessidade da administração;
4.4.13 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos, mantendo pontualidade, assiduidade e responsabilidade;
4.3.14 Desempenhar suas atribuições com assiduidade, pontualidade, responsabilidade, conduta ética e compromisso com os Direitos Humanos e com a Proteção Integral dos Sujeitos.
4.5 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivos:
4.5.1 preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
4.5.2 favorecer acesso às dinâmicas para participantes que não possuem autonomia total, promovendo sua organização e engajamento nas atividades comuns do grupo;
4.5.3 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições de cada um, nos casos em que o auxílio seja necessário;
4.5.4 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;
4.5.5 acompanhar e auxiliar nos horários de refeição e lanches, respeitando as demandas e especificidades do participante.
4.5.6 participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pela DRE e Equipes dos Polos.
4.6 Dimensionamento e quantitativo de Agentes
4.6.1 O dimensionamento e o quantitativo do módulo de Agentes de Recreação por Unidade Polo serão definidos de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas, observadas as seguintes proporções:
4.6.1.1 Berçário (0 a 1 ano e 11 meses) – 8 (oito) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível I;
4.6.1.2 Minigrupo (2 a 3 anos e 11 meses) - 18 (dezoito) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível I;
4.6.1.3 Agentes Volantes para faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses – 01 (um) Agente de Recreação Nível I para cada 02 turmas;
4.6.1.4 crianças de 4(quatro) a 05 (cinco) anos e 11 meses: 20 (vinte) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;
4.6.1.5 crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;
4.6.1.6 Agentes Volantes para faixa etária de 4 a 14 anos – 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III para cada 10 turmas;
4.6.2 a critério exclusivo de SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, visando atender a demandas extraordinárias ou especificidades operacionais dos Polos.
5 - DA REALIZAÇÃO E DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
5.1. A edição do Programa Recreio nas Férias realizar-se-á no período de férias escolares, de 06 a 22 de janeiro de 2027, observadas as especificidades de atendimento e os seguintes horários de funcionamento nas Unidades Polo:
5.1.1. Das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas): para o atendimento de bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
5.1.2. Das 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos): para o atendimento de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de idade, nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais Polos de Atendimento.
6 - DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
6.1 Dos Centros Educacionais Unificados – CEUs e seus respectivos CEIs, CEMEIs, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs) e parceiras:
6.1.1 Todos os espaços dos CEUs (CEI, CEMEI, EMEI e EMEF) e das demais Unidades Educacionais (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs), deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;
6.1.2 A equipe institucional responsável pela gestão local do Programa será constituída por:
6.1.2.1. Gestor de CEU (Unidade Direta), Gerente de CEU (Unidade Parceira), Coordenador-Geral de CECI e Diretor de Unidade Educacional, conforme a legislação e a modalidade de gestão vigentes
6.1.2.2 Até 3 (três) servidores ou funcionários de cada uma das Unidades Educacionais (diretas ou parceiras) integrantes dos Polos, indicados pelas respectivas chefias imediatas;
6.1.3 As chefias mencionadas no subitem 6.1.2.1 deverão designar, entre os integrantes selecionados, 1 (um) Ponto Focal do Polo, que responderá pela interlocução direta com a DRE, SME e instituições parceiras, devendo seus dados (nome completo, cargo, e-mail corporativo e telefone) ser formalmente cadastrados na planilha disponibilizada para preenchimento;
6.1.4 A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores de CEUs permanece integral sobre o equipamento público e o bem-estar dos participantes durante todo o período do Programa, conforme as atribuições fixadas no Decreto nº 54.453/13, sendo vedada a interpretação do Polo como cessão de espaço físico.
6.2 DOS CEUS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
6.2 Nos CEUs (Administração Direta), os Núcleos de Ação Cultural (NAC), Educacional (NAE) e de Esportes, Lazer e Recreação (NEL) atuarão conjuntamente com o Gestor do CEU na organização e execução das ações, conforme suas atribuições regimentais, cabendo à gestão do Polo e ao seu Ponto Focal:
I. Monitorar a frequência diária de toda a equipe: oficineiros, agentes de recreação, coordenador de polo (equipe contratada), oficineiros, bem como do pessoal de apoio (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);
II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;
III. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes contratadas e parceiras, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
IV. Viabilizar o uso pleno das instalações do CEU (teatros, quadras, salas multiuso e piscinas), organizando o cronograma de espaços para que o programa ocorra sem interferências;
V. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
VI. Fornecer e atualizar os dados, indicadores e relatórios de execução nos sistemas gerenciais ou conforme solicitação da SME/DICEU, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações;
VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com os respectivos Analistas;
VIII. Coordenar a integração entre os servidores dos Polos e a equipe de recreação, visando uma programação diversificada e de qualidade.
6.2.1 Caberá aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto (Biblioteca e Educação Física) o planejamento e a execução das atividades em seus respectivos eixos, em articulação direta com os núcleos NAC, NAE e NEL, conforme especificam suas portarias.
6.3 DOS CEUS DE GESTÃO PARCEIRA
6.3.1 A Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira assume a responsabilidade pela execução, suporte e operacionalização do Programa Recreio nas Férias no âmbito do equipamento.
6.3.2 Caberá à Gerência do CEU Parceiro e ao seu Ponto Focal (indicado entre os funcionários da OSC):
I. Monitorar e registrar a frequência diária de toda a equipe: Coordenador de Polo, Agentes de Recreação, Oficineiros, bem como do pessoal de apoio (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);
II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;
III. Viabilizar o uso pleno das instalações do CEU (teatros, quadras, salas multiuso e piscinas), organizando o cronograma de espaços para que o programa ocorra sem interferências;
IV. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
V. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma de atividades;
VI Organizar o cronograma de uso dos espaços do CEU para evitar conflitos de atividades
VI. Preencher e manter atualizados os sistemas gerenciais da SME com os dados de frequência dos participantes e indicadores do programa, garantindo a fidedignidade das informações para fins de acompanhamento da DRE e SME;
VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com as equipes;
VIII. Coordenar a integração entre os funcionários da Organização parceria (equipes de cultura, esporte, administração e educacional, se tiver) e a equipe contratada de recreação da, visando uma programação diversificada e de qualidade.
6.4. DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs) e CECIs
6.4.1. Nas Unidades Educacionais da Rede Municipal e Instituições Parceiras que funcionarem como Polos de Atendimento do Recreio nas Férias, a responsabilidade operacional e institucional caberá ao Diretor de Escola, Coordenador-Geral de CECI ou Responsável Legal da Instituição, em conjunto com o Ponto Focal designado.
6.4.2. Compete à Gestão da Unidade Educacional Polo e ao seu Ponto Focal:
I. Assegurar a abertura, o fechamento e a disponibilização de todos os espaços físicos necessários (salas de aula, pátios, quadras, cozinha e parquinhos) para a realização das atividades e refeições;
II. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do horário de funcionamento e a assiduidade do Coordenador de Polo, Agentes de Recreação e demais profissionais alocados na unidade;
III. Validar as folhas de frequência diária da equipe, providenciando o envio ou upload nos sistemas da SME e emitindo os atestes de serviço;
IV. Garantir a recepção, o armazenamento adequado e o controle dos materiais pedagógicos, kits de insumos, materiais de consumo e de higiene (em especial nos CEIs e CEMEIs);
IV. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
V. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma de atividades; além de organizar o cronograma de uso dos espaços para evitar conflitos de atividades;
VI. Preencher e manter atualizados os sistemas gerenciais da SME com os dados de frequência dos participantes e indicadores do programa, garantindo a fidedignidade das informações para fins de acompanhamento da DRE e SME;
VII. Coordenar a integração entre os funcionários da unidade e a equipe contratada de recreação da, visando uma programação diversificada e de qualidade.
6.5 CABERÁ A TODOS OS POLOS PARTICIPANTES
6.5.1 Disponibilizar espaços físicos amplos, arejados e estruturalmente adequados ao desenvolvimento das atividades e oficinas, contendo:
I. Sanitários masculinos e femininos em quantitativo suficiente para atender à demanda de participantes;
II. Cozinha e refeitório equipados para o recebimento, preparação, armazenamento e distribuição das refeições e lanches;
III. Bebedouros em adequadas condições higiênico-sanitárias (água filtrada), adaptados à altura e faixa etária dos participantes;
IV. Espaço reservado para acolhimento e recepção diária dos educandos, bem como salas, pátios, quadras e áreas livres para realização das oficinas e vivências;
6.5.1.1 Nos CEIs, CECIs e CEMEIs (0 a 3 anos e 11 meses), garantir ambientes acolhedores e seguros que permitam a exploração lúdica e acessível de brinquedos e objetos, assegurando os direitos de aprendizagem e o livre movimento;
6.5.2 Servir as refeições e lanches em estrita conformidade com as diretrizes e cardápios definidos pela SME/CODAE, planejando os fluxos e intervalos necessários para a adequada higienização dos ambientes e utensílios;
6.5.3. Articular e assegurar os serviços de limpeza, higienização e conservação do prédio com as equipes operacionais da unidade, seguindo rigorosamente os protocolos da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal da Saúde;
6.5.4 Assegurar a capacidade de atendimento conforme os seguintes indicadores mínimos:
6.5.4.1 500 (quinhentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 4 a 14 anos;
6.5.4.2 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses (ou limite de capacidade física);
6.5.4.3 200 (duzentos) participantes, no caso de atendimentos nos CECIs, UEs e Associações.
6.5.5 Na hipótese de demanda insuficiente (número de inscritos significativamente inferior à capacidade prevista), a DRE poderá, por critério de conveniência administrativa e otimização orçamentária, descredenciar o Polo e remanejar os inscritos para a unidade polo mais próxima;
6.5.6 O atendimento de bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses ocorrerá prioritariamente nos CEIs e CEMEIs integrados aos CEUs, podendo a DRE implantar polos externos em Unidades Diretas para suprir a demanda regional;
6.5.7 Havendo indisponibilidade técnica ou estrutural no CEU, a Diretoria Regional de Educação (DRE) indicará Unidade Educacional de sua jurisdição para atuar como Polo, após avaliação prévia das condições físicas do equipamento;
6.5.8 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno.
6.5.9 Todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (mesmo aquelas não constituídas como Polo) deverão dar ampla divulgação ao Programa Recreio nas Férias e orientar as famílias quanto aos procedimentos e realização das inscrições;
6.6. DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO INSTITUCIONAL
6.6.1. Caberá à gestão da Unidade Polo e ao seu Ponto Focal assegurar que os protocolos de segurança, higiene, proteção integral e alimentação sejam rigorosamente cumpridos pelas equipes de recreação, prestadores de serviço e apoios, intervindo prontamente e notificando a DRE em caso de descumprimento;
6.6.2. A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores e Gerentes de CEUs e Coordenadores-Gerais de CECI permanece integral sobre a preservação do equipamento público, a guarda do patrimônio e o bem-estar dos participantes durante todo o período de realização do Programa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.453/2013, sendo vedada a interpretação da constituição de Polo como mera cessão de espaço físico;
6.7 DA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE SAÚDE
6.7.1 As Unidades Polo deverão, antecipadamente, identificar e estabelecer contato com a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do território.
6.7.2 Em caso de intercorrências, necessidade de orientações técnicas ou suporte em situações de saúde, a Gestão do Polo articulará o pronto atendimento junto às equipes da UBS territorial, visando garantir assistência adequada aos bebês, crianças e adolescentes;
6.7.3. No ato da inscrição ou acolhimento, recomenda-se às famílias e responsáveis a apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada dos bebês, crianças e adolescentes, com o objetivo de promover a conscientização sobre a imunização infantil e, se necessário, orientar os responsáveis quanto à busca pela UBS para a atualização das doses em atraso;
6.7.4 Recomenda-se a todos os profissionais integrantes da Equipe de Trabalho (Equipes gestoras dos Polos, Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Equipes de Apoio) a manutenção da Caderneta de Vacinação em dia, fortalecendo as ações de prevenção e proteção à saúde no ambiente comunitário.
7 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD / PMSP)
7.1. Todos os órgãos, instituições parceiras e profissionais integrantes da Equipe de Trabalho do Programa Recreio nas Férias (Equipes Gestoras dos Polos, Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agentes Inclusivos, Oficineiros, Estagiários e Equipes de Apoio) obrigam-se a cumprir rigorosamente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e as orientações normativas da Controladoria Geral do Município (CGM/PMSP);
7.2 No exercício das atribuições operacionais e administrativas do Programa, cumpre a todos os envolvidos:
I. Manter sigilo e confidencialidade absoluta em relação a todos os dados pessoais, registros de frequência, fichas de saúde/vacinação, relatórios de inclusão e informações cadastrais dos bebês, crianças, adolescentes, familiares e servidores públicos a que tiverem acesso;
II. Utilizar os dados pessoais coletados exclusivamente para a gestão, operacionalização, segurança e acompanhamento estatístico do Programa, sendo expressamente vedados o compartilhamento, a comercialização, a cessão ou a divulgação não autorizada de informações a terceiros;
III. Respeitar o direito à imagem e à privacidade dos participantes, sendo vedada a captação, publicação ou divulgação de fotografias, vídeos ou áudios de bebês, crianças e adolescentes em redes sociais pessoais, canais privados ou veículos de comunicação sem a devida e formal autorização dos pais ou responsáveis legais;
IV. Notificar a DRE e a SME/COCEU imediatamente sobre qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou acesso indevido às informações e sistemas gerenciais do Programa.
8 - CRONOGRAMA, DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Até o dia 16/10/2026, as Diretrizes Regionais de Educação (DREs) deverão encaminhar à SME/COCEU, via planilha eletrônica oficial, o mapeamento preliminar dos Polos contendo:
I. Nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato e e-mail institucional;
II. Previsão da capacidade de atendimento por faixa etária (0 a 3 anos e 11 meses / 4 a 14 anos);
III. Tipo de alimentação escolar (refeição ou lanche) e código CODAE da unidade;
IV. Nome completo, cargo, e-mail e telefone do responsável/Ponto Focal do Polo.
8.2 As inscrições para o Programa Recreio nas Férias serão abertas a partir do dia 16/11/2026, observadas as seguintes condições de acesso:
I. Para o público de 0 a 3 anos e 11 meses (Primeira Infância): atendimento exclusivo para bebês e crianças matriculados nos CEIs e CEMEIs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RMESP);
II. Para o público de 4 a 14 anos e 11 meses: atendimento aberto aos estudantes matriculados na RMESP e às crianças e adolescentes residentes na comunidade em geral.
8.3 As inscrições serão realizadas presencialmente nas Unidades Educacionais da RMESP e nos CEUs, cabendo às equipes locais o preenchimento do formulário eletrônico oficial no sistema da SME e a conferência dos seguintes documentos:
I. Código EOL ou documento oficial de identificação - CPF (para estudantes da rede);
II. Ficha de Inscrição e Ficha de Saúde devidamente preenchidas e assinadas pelos pais ou responsáveis legais;
III. Laudo/receita médica de dieta especial ou restrição alimentar (quando houver).
8.4 Para os inscritos da comunidade externa (faixa etária de 4 a 14 anos não matriculados na RMESP), os responsáveis deverão apresentar, no ato da inscrição:
I. Documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento do participante;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança/adolescente e do responsável legal;
III. Comprovante ou declaração de residência;
IV. Ficha de Saúde preenchida e laudo médico para dieta especial, quando aplicável.
8.5 A partir do dia 22/12/2026, as inscrições centralizadas nas escolas do entorno serão encerradas, permanecendo abertas exclusivamente nas Unidades Polo (CEUs), mediante existência de vagas remanescentes.
8.6 A partir do encerramento do prazo citado no item 8.5, as Unidades Educacionais de origem deverão organizar e encaminhar às DREs e às Unidades Polo as cópias das fichas de inscrição, fichas de saúde e laudos de dieta especial dos seus estudantes inscritos.
8.7 As Unidades Polo deverão operar na totalidade de sua capacidade física autorizada, mantendo a chamada contínua e ininterrupta de inscritos da lista de espera sempre que houver vacância de vagas durante todo o período do Programa.
9 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As Equipes Centrais da Secretaria Municipal de Educação (SME/COCEU) e as Equipes Regionais das Diretoria Regionais de Educação (DREs/DICEUs) acompanharão, monitorarão e fiscalizarão todas as fases do Programa Recreio nas Férias, desde o planejamento até a consolidação dos relatórios de execução;
9.2 Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil nas Unidades Educacionais e Equipamentos Polo para ampla ciência de toda a Comunidade Escolar e do entorno;
9.3 As Instituições da Sociedade Civil e equipamentos interessados em se credenciar/inscrever como Unidade Polo deverão encaminhar à respectiva DRE, Memorando de Manifestação de Interesse acompanhado da Ficha de Cadastro devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo Único deste Comunicado, dentro do prazo regulamentar fixado no cronograma oficial;
9.4 As Unidades Polo deverão priorizar e assegurar o atendimento às crianças, adolescentes e famílias residentes no seu entorno territorial imediato;
9.5 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação nos próprios Polos e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.
9.6 Os casos omissos ou não previstos neste Comunicado serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME/COCEU), ouvida a respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE).
10 – ÁREA PROMOTORA
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.
ANEXO ÚNICO: 166391655
Publicação Autorizada SEI, doc: 166438948
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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