07/10/2026

Unidade Regional de Ensino de DIADEMA:ALOCAÇÃO PARA ATENDIMENTO A DOCENTES EFETIVOS PARA A ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL-2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

EDITAL PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA ATENDIMENTO A DOCENTES EFETIVOS, NOMEADOS CATEGORIA F, APTOS A REALOCAÇÃO E CANDIDATOS CONTRATADOS E DO 1º, 2º, 3º e 4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DEVIDAMENTE CREDENCIADOS, PARA A ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL-2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de DIADEMA, no uso das suas atribuições, convoca os PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, com Credenciamento PEI 2026 que manifestaram interesse para atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral da Unidade Regional de DIADEMA em 2026, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025e de acordo com Res. SEDUC. Nº 158/2025, para sessão de alocação de vagas de forma remota e que estejam credenciados e classificados em lista única da SEDUC.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A participação nesta etapa destina-se aos docentes efetivos, nomeados, categoria F, docentes aptos a realocação e candidatos contratados devidamente credenciados do Programa Ensino Integral desta URE.

1.2 Poderão participar desta etapa os docentes classificados e deferidos na etapa de entrevista realizada por essa URE, conforme classificados em lista única.

1.3. O atendimento nesta etapa, realizada em sistema terá caráter irretratável, após sua confirmação na sessão.

1.4 O docente será alocado na vaga em escola na qual o Diretor validou sua entrevista para atuação.

2. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação obedecerá a nota da entervista e a pontuação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas.

2.2 A classificação será divulgada no site desta Unidade Regional de Ensino em data a ser definida pela SEDUC.

2.3-A alocação ocorrerá na seguinte ordem:

A) Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente-(P/N/F) atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação e docentes de acordo com o contido no parágrafo único do Artigo 10 da Res. SEDUC. 158/2025.

B) Etapa 2 – Temporários Excedentes(“O”) período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade

de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;

C) Etapa 3– Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025;

D) Etapa 4 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.

3- DA DATA E LOCAL DA ALOCAÇÃO

A sessão de alocação de atendimento ocorrerá de forma remota através do TEAMS, devidamente gravada pela comissão, com o seguinte cronograma: DOCENTES EFETIVOS, NOMEADOS, CATEGORIA F, CANDIDATOS CONTRATADOS.

Endereço: Plataforma TEAMS.

Data: 13/10/2026

Horário: 09h30

Professor Anos Iniciais, Finais e Médio

Link de acesso: Alocação PEI - 13/10/2026 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;

4.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, bem como se apresentar com documento de identificação.

4.3- A relação de vagas estara disponivel em 09/10/2026 apartir das 15h e poderá sofrer alterações até o momento da alocação.

4.4-É de responsabilidade do candidato:

4.4.1 Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Região de Diadema, as publicações correspondentes a este Processo.

4.4.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4.4.3 Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

4.4.4 A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino – Região DIADEMA, após consulta aos orgão competentes, conforme o caso.

4.4.6- Serão atendidos os candidatos inscritos no processo inicial e posterios os candidatos do 1º Credenciamento Emergencial.

4.4.7– O candidato poderá interpor recurso 24h após a realização da alocação.

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