Publicado em: 15/10/2026 | Edição: 195 | Seção: 3 | Página: 34
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará
EDITAL Nº 50/2026/CCV/UFC
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Processo nº 23067.053910/2026-63
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando, ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, torna pública a abertura de concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regida pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas adiante indicados, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br | 31/10 a 10/11/2026 |
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Central de Concursos e Verificações (CCV) da Universidade Federal do Ceará, observadas as disposições da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, deste Edital e da legislação aplicável.
1.2. O concurso público compreenderá as seguintes etapas, realizadas sucessivamente e na ordem estabelecida neste Edital:
a) prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
1.3. A participação na etapa subsequente ficará condicionada à aprovação do candidato na etapa eliminatória imediatamente anterior, mediante a obtenção de média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete), calculada a partir das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da banca examinadora, observado o disposto neste Edital.
1.4. Os critérios de avaliação aplicáveis a todas as provas do concurso foram definidos por setor de estudos e estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, devendo ser observados pela Banca Examinadora na atribuição das notas e na apreciação dos recursos.
1.5. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas, e a verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas, serão realizados no Município de Fortaleza - Ceará, no caso de procedimentos realizados de maneira presencial.
1.6. A constituição, a composição, os requisitos de habilitação de seus membros, a designação da Presidência, os impedimentos e as hipóteses de substituição, a impugnação de sua composição, as atribuições, a forma de atuação e os demais procedimentos relativos à Banca Examinadora observarão integralmente o disposto nos arts. 10 a 16 da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, sem prejuízo das demais disposições deste Edital aplicáveis às atividades de avaliação e julgamento do concurso.
1.7. A Universidade Federal do Ceará reserva‐se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021 , bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; e à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações.
1.9. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos ao regime de trabalho constante no item 3.3. A respectiva carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada.
1.10. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas, a ser definida pela unidade/subunidade interessada sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026.
1.11. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão.
1.12. O candidato deverá ensinar as disciplinas do Setor de Estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.13. As informações oficiais do concurso, inclusive edital, retificações, cronograma, resultados, convocações e demais atos, serão divulgadas no disponível no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
1.14. A solicitação de inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará, na Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, neste Edital e em suas eventuais retificações, bem como nos editais de convocação, comunicados e demais atos complementares regularmente publicados no decorrer do certame, não podendo o candidato alegar desconhecimento de suas disposições. Constitui responsabilidade do candidato acompanhar, durante todo o concurso, as publicações realizadas no sítio eletrônico oficial do certame, inclusive convocações, alterações de cronograma, locais e horários de realização das etapas, resultados, decisões de recursos e demais atos e informações pertinentes.
1.15. Os trabalhos sob a coordenação da Central de Concursos e Verificações se encerrarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará das listas de classificação final dos candidatos aprovados por cargo/área.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ser aprovado no concurso público.
2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. O candidato de nacionalidade portuguesa deverá, para fins de investidura no cargo, comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. O candidato de outra nacionalidade deverá, em caso de aprovação e nomeação, comprovar situação migratória regular e autorização para o exercício de atividade laborativa no Brasil, nos termos da legislação aplicável, observado o disposto no art. 207, § 1º, da Constituição Federal, no art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 36, inciso II, da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026.
2.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/setor de estudo a que concorre, conforme o item 3 deste Edital.
2.6.1. Somente serão aceitos os títulos de Doutor, Mestre ou de Graduação obtidos em curso credenciado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os diplomas obtidos no exterior deverão estar devidamente revalidados, no caso de Graduação, ou reconhecidos, no caso de Mestrado ou Doutorado, nos termos da legislação federal aplicável.
2.6.2. Caso a titulação apresentada seja divergente da exigência prevista no item 3, ela será encaminhada para o Centro ou Faculdade correspondente à vaga pleiteada para validação do documento, sob pena de eliminação do candidato aprovado em caso de não equivalência do título apresentado.
2.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
2.9. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.
2.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial.
2.11. Cumprir as determinações deste Edital.
2.12. Não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade que, nos termos da legislação vigente, o incompatibilize para nova investidura em cargo público federal, observado o disposto no art. 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.13 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas, observada, quando cabível, a compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e da legislação aplicável, assegurada ao candidato nomeado a possibilidade de realizar, até a posse, a opção necessária à regularização de eventual acumulação incompatível.
2.14 Não perceber proventos de aposentadoria cuja acumulação com a remuneração do cargo objeto deste concurso seja vedada pela Constituição Federal ou pela legislação aplicável, observado o disposto no art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal e no art. 118, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.15. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3 - DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
3.1. São atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Unidade, bem como, as de administração universitária.
3.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira.
3.3 O concurso destina-se ao preenchimento das vagas dispostas no quadro a seguir:
PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Veja edital completo: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-50/2026/ccv/ufc-738508990 |

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