DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA N° 07/2026 - SE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES EVENTUAIS
O Secretário de Educação, Rafael de Souza Carvalho, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a abertura de
Processo Seletivo Simplificado para Credenciamento de Professores Eventuais.
Este processo seletivo visa atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, regido de acordo com as
presentes Instruções Especiais e seus Anexos, sob responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas da Educação
– DGPE, a realizar-se de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 79, inciso XII, Resolução nº 07/2026-SE, as
normas deste Edital e Processo SEI nº 1118.2026/0029069-0.
1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado é destinado a selecionar Professores Eventuais para atender ausência
temporária de docentes ocasionada, em sua maioria, por: licença médica, licença prêmio ou abonos legais diversos para
atuação em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino.
1.1.1. A atuação poderá ser estendida, conforme o interesse público, a outros equipamentos educacionais onde ocorram
atividades estudantis obrigatórias.
1.2. A função, as exigências, a remuneração e a taxa de inscrição são estabelecidas abaixo:
(*) Conforme Lei nº 9394/1996, art. 62: “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior,
em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e
nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.”
1.3. Com base nas legislações vigentes – ANEXO I, os cursos de Formação Pedagógica ou Complementação Pedagógica
não serão aceitos para fins de comprovação da escolaridade exigida.
1.4. A descrição sumária das atribuições da função constante da tabela do item 1.2 consta do ANEXO II deste Edital.
1.5. Para suprir a ausência do Professor de Educação Básica das diversas áreas do conhecimento (língua portuguesa,
matemática, história, geografia, ciências, artes, língua inglesa e educação física) o candidato deverá possuir, além da
escolaridade exigida no item 1.2, a licenciatura da área correspondente à substituição.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O Professor Eventual a ser credenciado poderá realizar até 10 (dez) horas diárias e até 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Administração, o valor será
à razão de 1 (uma) hora-aula, calculada com base no piso salarial nacional do magistério vigente, por hora aula cumprida no mês.
2.2 O Professor Eventual fará jus à ajuda de custo, para auxílio com o transporte, correspondente aos dias de efetivo exercício,
sendo concedido o equivalente a 2 (duas) tarifas de ônibus vigentes do transporte coletivo municipal por dia trabalhado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato, de caráter classificatório e eliminatório, implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados
e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Ao se inscrever, o candidato estará declarando sob as penas da lei, que satisfaz, em todas as fases do processo seletivo, as condições abaixo especificadas, bem como declara a veracidade de todas as informações prestadas.
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado na forma da lei;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) possuir escolaridade e os pré-requisitos exigidos para a função;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e
políticos, comprovado por meio de atestado de antecedentes criminais do Estado emissor do documento de identidade (RG);
g) por ocasião da convocação para o credenciamento, comprovar por meio de triagem vocal e avalição médica a aptidão
física, mental e laborativa para o desempenho das atribuições contidas no ANEXO II do presente edital, sendo impedido o
ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes, aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria
por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social ou que apresentem disfonia e cujo exame objetivo seja
compatível com alterações que corroborem ou que sejam a causa da alteração encontrada (nódulos de pregas vocais,
presença de vasculodisgenesias e alterações estruturais mínimas);
h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou
função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988, quanto
à vedação da acumulação remunerada de cargos públicos;
i) não possuir qualquer relação profissional, estágio ou contrato de trabalho com a Prefeitura de Guarulhos, ou de qualquer
autarquia vinculada a esta municipalidade;
j) preencher as exigências da função, segundo o que determina a Legislação Vigente e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;
k) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos
nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades; e
l) por ocasião da convocação para o credenciamento, apresentar regularidade no cadastro NIS (Número de Identificação Social).
3.3 O candidato deverá acessar o site:
https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/selecao/ no período das 10 horas do dia 16/11/2026 até às
16 horas do dia 25/11/2026 e, obrigatoriamente, preencher integralmente e corretamente o formulário de
inscrição disponível.
3.4 Além do preenchimento da inscrição, o candidato deverá anexar comprovante de escolaridade, conforme a Tabela do
item 1.2 do presente Edital (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhados de Histórico Escolar), nos
formatos: pdf, png, jpg ou jpeg, com tamanho máximo, por arquivo, de 3000 KB.
3.4.1 Para fins de pontuação e classificação, o candidato poderá anexar comprovante de tempo de experiência e/ou
Boletim de Desempenho da Prova Nacional Docente 2025, nos formatos PDF, PNG, JPG ou JPEG, com tamanho máximo
de 3.000 KB por arquivo. Os documentos deverão estar legíveis e conter frente e verso, quando houver informações em
ambos os lados.
3.5 Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou fora do período estabelecido neste Edital.
3.6 A comprovação das exigências previstas nos itens 3.2 deste Capítulo é obrigatória.
3.7 A comprovação do(s) documento(s) previstos no item 3.4 ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira, que gerará a
classificação e, a segunda, definitiva no momento da convocação para o credenciamento, sob pena de desclassificação
automática, não cabendo recurso.
3.8 O candidato fica obrigado a acompanhar todas as informações referentes às fases da presente seleção pública por meio
do site https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/selecao/.
3.9 A convocação para o credenciamento será publicada no Diário Oficial do Município de Guarulhos, sendo o
acompanhamento de total responsabilidade do candidato.
3.10 As informações prestadas no ato da inscrição, erros ou omissões, são de inteira responsabilidade do candidato,
ficando a Administração no direito de excluí-lo da seleção pública caso fique comprovada a inveracidade dos dados
fornecidos ou o não preenchimento e comprovação destes.
3.10.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o
candidato seja classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
3.11 Fica impedido de participar do presente processo seletivo o candidato:
a) aposentado por invalidez ou compulsoriamente;
b) que possua qualquer relação profissional com a Prefeitura de Guarulhos ou suas autarquias;
c) tenha qualquer outro vínculo de ocupação com a Prefeitura de Guarulhos, tais como estágio ou credenciamentos para
outras funções.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. Na avaliação serão considerados os seguintes itens:
4.2. Avaliação de experiência no magistério, cuja validação será realizada por Comissão designada pelo Secretário de Educação.
4.2.1 A pontuação se dará pela contagem do tempo de experiência na função de magistério e terá caráter classificatório.
4.2.2 Considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula.
4.2.3 Serão aceitos para a comprovação da experiência:
a) declaração oficial de comprovação de experiência em dias, expedida por órgão ou instituição pública ou privada, em
papel timbrado, desde que contenha as informações necessárias para a contagem de tempo de serviço, conforme modelo
constante do ANEXO III deste Edital;
b) para comprovação da experiência docente para professores eventuais ou professores emergenciais que atuam
ou atuaram na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos, a informação será atribuída de forma automática pelo
próprio sistema;
c) para comprovação da experiência docente para professores que já atuaram na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos
como efetivos, serão aceitos somente declarações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos, as quais
poderão ser solicitadas por meio do endereço de e-mail: cadastrofuncional.dgpe@educacao.guarulhos.sp.gov.br.
4.3 Utilização da nota da Prova Nacional Docente (PND) regulamentada Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de
2025, Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 207/2025-SE, de 04 de julho de 2025, da Secretaria
de Educação de Guarulhos.
4.3.1 O resultado final da Prova Nacional Docente (PND), realizada em 2025, poderá ser utilizado neste processo seletivo,
desde que corresponda à área de avaliação de Pedagogia.
4.3.2 O candidato que optar por utilizar sua pontuação deverá anexar, no ato da inscrição, seu Boletim de Desempenho.
5. DA PONTUAÇÃO
5.1. Será considerado o tempo de experiência contado até 30/06/2026, desconsiderando períodos inferiores a 06 (seis) meses.
5.1.1 Será computado 1 (um) ponto por dia de efetivo exercício em experiência docente.
5.1.2 Para os professores que comprovarem experiência nos moldes das alíneas “b” e “c” do item 4.2.3 deste edital, será
atribuído 1,5 (um e meio) ponto por dia de efetivo exercício.
5.1.3 Em caso de períodos concomitantes, será considerado aquele que resultar em maior pontuação.
5.1.4 Será computado 1 (um) ponto para candidatos que participaram da Prova Nacional Docente 2025, com aproveitamento
“Nível Básico”, devendo fazer upload do Boletim de Desempenho.
5.1.5 Será computado 3 (três) pontos para candidatos que participaram da Prova Nacional Docente 2025, com aproveitamento
“Nível Adequado”, devendo fazer upload do Boletim de Desempenho.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos
candidatos por ocasião do declarado no ato da inscrição:
a) o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei
Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2013 (Estatuto do Idoso);
b) o que tiver maior tempo de experiência como Professor Eventual na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos.
c) o candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
6.2. Persistindo o empate, será atribuída a ordem de inscrição.
6.3. Considerando que os critérios de desempate “a”, e “c” do item 6.1 são declaratórios e de responsabilidade do
candidato e, considerando que a comprovação destes se dará em decorrência dos documentos apresentados no ato da
convocação, caso seja comprovada a inveracidade das informações, ainda que por preenchimento equivocado destas,
ocorrerá a desclassificação automática do candidato, uma vez que não será possível a reclassificação.
6.4. A classificação no presente processo seletivo, não gera nenhum direito subjetivo à convocação do candidato.
7. DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
7.1. Após a análise preliminar das inscrições efetivadas, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, do total
de pontos obtidos em decorrência do tempo de experiência e do Desempenho na Prova Nacional Docente (PND) 2025.
7.2. A lista de classificação prévia será divulgada no site:
https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/processoseletivo/.
8. DO RECURS
8.1 O candidato que discordar da pontuação obtida e, somente da pontuação, poderá interpor recurso, cuja análise
será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 O prazo para interposição de recurso contra a pontuação em decorrência da experiência será de 02 (dois) dias úteis
contados do dia seguinte à divulgação da classificação prévia no site: https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/
siseduc/processoseletivo/.
8.3 O recurso deverá ser requerido no site:
https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/selecao/, em campo específico para este fim.
8.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.
8.4. No caso de procedência de recurso interposto, poderá ocorrer alteração dos resultados obtidos pelos candidatos.
8.5. A decisão do recurso será divulgada coletivamente no site:
https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/selecao/
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A lista de classificação final, após análise recursal, será divulgada no site:
https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/selecao/ e publicada no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1 O credenciamento do candidato habilitado se dará por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial
do Município de Guarulhos. Para efeito deste, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo especificados, de
acordo com as regras ali estabelecidas:
a) Carteira de identidade ou CIN (Carteira de Identificação Nacional) ou CNH (modelo novo com foto) ou documento oficial
de Órgão de Classe;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de residência com CEP válido, em nome do candidato(a), emitido até 90 dias (água, energia, telefone,
internet ou gás);
e) Certidão de Nascimento ou, se for casado(a), Certidão de Casamento com averbação, se houver;
f) Certificado de Reservista ou alistamento militar constando a dispensa (quando do sexo masculino com idade inferior a 45 anos);
g) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral, pelo site www.tse-sp.jus.br ou pelo aplicativo e-Título;
h) Tela de consulta da situação cadastral do CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
i) Atestado de antecedentes criminais, conforme Estado (UF) de emissão do RG emitido até 90 dias;
j) Diploma ou certificado de conclusão acompanhados de histórico escolar oficial do Magistério ou do Ensino Superior
(Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior), conforme exigida na Tabela do item 1.2 deste Edital;
k) Tela de cadastro do PASEP, fornecida pelo Banco do Brasil;
l) Tela de consulta do NIS/PIS (não é o cartão) obtida pelo aplicativo CAIXA TRABALHADOR ou CAIXA TEM;
m) 01 (uma) foto 3x4 com fundo branco;
n) Avaliação médica, com triagem vocal, comprovando a aptidão física e mental para o desempenho das atribuições.
o) Comprovante de Abertura de Conta Salário.
10.2 Em virtude do credenciamento, o candidato deverá assinar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o TERMO DE
ANUÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR (A) EVENTUAL após a sua convocação no https://
portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/selecao/.
O não cumprimento do prazo ensejará a desistência automática do candidato.
10.2.1 O candidato que estiver com credenciamento ativo referente ao Processo Seletivo 2025 deverá, em decorrência do Edital
de Convocação, solicitar o descredenciamento deste, a fim de iniciar o credenciamento referente ao Processo Seletivo 2026.
10.3 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que, quando da inscrição e em decorrência da convocação
para o credenciamento, deixar de comprovar o previsto nos itens 3.2 e 3.3 deste Edital.
11. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização:
I. pelo término do prazo contratual;
II. por iniciativa do credenciado;
III. por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, nos casos de:
a) prática de infração disciplinar;
b) conveniência da Administração;
c) por desistência de atuação previamente acordada, registrada em Termo de Aceite Compromisso de Atuação, constante
do ANEXO V deste Edital;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao credenciamento, mas apenas
a expectativa de ser credenciado. A concretização do Credenciamento fica condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, observados os interesses da administração.
12.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.3. Os direitos e obrigações decorrentes do credenciamento por prazo determinado para a função de Professor Eventual
ficarão suspensos sempre que ao credenciado não forem ofertadas oportunidades de atuação.
12.3.1. Fica facultado ao Professor Eventual credenciado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as demandas
de atendimento oferecidas, sendo que em caso de aceite e não cumprimento sem justificativa plausível, poderá ser realizado
seu descredenciamento.
12.4. Conforme imperiosa necessidade de atendimento, o Professor Eventual também poderá atuar no apoio escolar aos
alunos com deficiência, segundo definição da Secretaria de Educação.
12.5. Sobre a remuneração do profissional credenciado haverá incidência da contribuição ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS e Imposto de Renda, quando couber, nos moldes do recolhimento de profissional autônomo.
12.6. Fica vedada a realização de serviços extraordinários pelos professores eventuais.
12.7. O credenciamento se dará quando a Administração julgar conveniente e obedecerá rigorosamente a listagem de
Classificação Final dos candidatos.
12.7.1 No ato do credenciamento mencionado no item acima, o candidato habilitado não poderá estar com qualquer outro
credenciamento ativo referente ao processo seletivo anterior ao do presente edital.
12.8. O credenciamento será por tempo determinado, de profissionais na função constante da tabela 1.2, de acordo com a
necessidade da Administração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período uma única vez.
12.9. O Professor Eventual, não se vinculará ao plano de cargo, carreira e salário do magistério municipal.
12.10. O Professor Eventual será credenciado mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços em caráter
eventual, sem vínculo empregatício.
12.11. Este credenciamento não substitui, nem pretende ocupar, as vagas livres criadas por lei, destinadas a candidatos
devidamente aprovados nos concursos públicos vigentes para professor.
12.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Guarulhos, 28 de outubro de 2026.
Rafael Carvalho
Secretário de Educação
ANEXO I
EDITAL DE ABERTURA N° 07/2026-SE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES EVENTUAIS
LEGISLAÇÃO VIGENTE REFERENTE AOS CURSOS DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA E COMPLEMENTAÇÃO
PEDAGÓGICA
Resolução CNE/CP 02/1997 – Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para
as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.
Resolução CNE/CP 01/2006 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia,
licenciatura. Art. 2º “Diretrizes curriculares para os cursos de Pedagogia” e Art. 7º “dispõe da carga horária mínima para
o curso de licenciatura em Pedagogia”
Resolução CNE/CP 02/2015 – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior de
professores (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e
para a formação continuada. Estas diretrizes estabelecem os princípios, fundamentos e dinâmica formativa para a organização,
desenvolvimento e avaliação desses cursos.
Resolução CNE 02/2019 – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação
Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
Parecer CNE/CEB 06/2019 – Consulta sobre os direitos associados ao certificado obtido em programas especiais da
Formação Pedagógica de Docentes, regulamentados pela Resolução CNE/CP nº 2/1997.
ANEXO II
EDITAL DE ABERTURA N° 07/2026-SE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES EVENTUAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
1. Ministrar aulas conforme sua área de atuação de forma eventual;
2. Atuar, quando necessário, no atendimento aos alunos com deficiência;
3. Participar, quando necessário e mediante disponibilidade, de formações, cursos, palestras e horas atividades definidas
pela Secretaria de Educação;
4. Acompanhar e atender sempre aos alunos sob sua responsabilidade;
5. Suprir a ausência do Professor de Educação Básica e Professor de Educação Infantil;
6. Suprir a ausência do Professor de Educação Básica das diversas áreas do conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática,
História, Geografia, Ciências, Artes, Língua Inglesa e Educação Física) desde que possua a licenciatura da área
correspondente à substituição;
7. Buscar informações, quando necessário, junto aos docentes e equipe gestora, para compor dados que possam favorecer
seu trabalho;
8. Ter conhecimento do Projeto Político Pedagógico da Secretaria de Educação;
9. Se apropriar, dentro das suas atribuições, das responsabilidades e deveres agindo sempre com ética, disciplina e
urbanidade;
10. Realizar, elaborar, confeccionar relatórios, reuniões ou quaisquer atividades necessárias para o cumprimento de
metas, tarefas, projetos ou programas da Secretaria de Educação, quando em atividade de substituição do professor titular.
ANEXO III
EDITAL DE ABERTURA N° 07/2026-SE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES EVENTUAIS
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA (em papel timbrado)
Declaro, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência docente referente ao Processo Seletivo Simplificado
n.º 07/2026-SE para Professor Eventual, que o Sr. (a) ____________________, RG _______________, CPF ____________,
exerceu atividades docentes neste órgão/instituição, no período de __/__/__ a __/__/__, totalizando ___ dias.
Local e data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável
ANEXO IV
EDITAL DE ABERTURA N° 07/2026-SE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES EVENTUAIS
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
OBS.: LER ATENTAMENTE O CAPÍTULO REFERENTE A RECURSO DESTE EDITAL ANTES DE PROCEDER AO
PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO.
À
Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para credenciamento na função de Professor Eventual
Nome: (preencher esse campo)
N.º de inscrição: (preencher esse campo)
Questionamento: (Exemplo: Tempo de experiência docente)
Embasamento: (Exemplo: O arquivo não foi anexado)
Data: __/__/___
Assinatura:___________________
ANEXO V
EDITAL DE ABERTURA N° 07/2026-SE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES EVENTUAIS
TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO DE ATUAÇÃO
- PROFESSOR EVENTUAL -
Eu, ___________________, Professor Eventual credenciado por meio do Processo Seletivo 07/2026-SE, portador do
CPF nº _____________, me comprometo junto à EPG _________________ no período de __/__/___ a __/__/___ a
cumprir com a seguinte demanda a mim ofertada:
________________________________________________.
Tenho ciência de que o descumprimento sem justificativa do firmado no presente instrumento, poderá acarretar na extinção
contratual previsto no item 11 do Edital de Abertura n° 07/2026-SE - Processo Seletivo Público Simplificado para
Credenciamento de Professores Eventuais.
Guarulhos em, ___ / ___ / ___.
_______________________________
Assinatura
(Professor Eventual)
______________________________
Assinatura
(Gestor da Unidade Escolar)



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