SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 10.448, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0126993-7
Dispõe sobre a organização das atividades educacionais nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e na Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) Helen Keller, durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, e estabelece orientações para a garantia dos dias letivos e a organização da alimentação e do transporte escolar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a garantia do direito à educação, da igualdade de oportunidades, do acesso e da permanência dos estudantes na escola, bem como com o cumprimento dos dias letivos e da carga horária escolar;
- a necessidade de assegurar a continuidade do trabalho pedagógico e a garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos – EJA e do Ensino Médio durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026;
- a necessidade de organizar atividades pedagógicas que favoreçam a consolidação das aprendizagens e a continuidade dos percursos escolares, em consonância com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para cada etapa e modalidade de ensino;
- a importância de assegurar aos estudantes do Ensino Médio oportunidades de reflexão sobre seus projetos de vida, a continuidade dos estudos, o mundo do trabalho e as possibilidades de acesso à educação superior;
- a necessidade de organizar a oferta da alimentação escolar durante o período de aplicação das avaliações, de modo a assegurar o atendimento aos estudantes e a compatibilizar os procedimentos de distribuição dos alimentos com as condições de segurança alimentar e de funcionamento das Unidades Educacionais;
- a necessidade de assegurar condições de acessibilidade, participação e continuidade do atendimento educacional especializado aos estudantes da Educação Especial, inclusive àqueles que utilizam o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG;
- os princípios e as diretrizes do Currículo da Cidade – Ensino Fundamental, do Currículo da Cidade – Educação de Jovens e Adultos e do Currículo da Cidade – Ensino Médio, que orientam a organização curricular, o planejamento pedagógico e o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;
- a Instrução Normativa SME nº 56, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP e dá providências correlatas;
- a Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP e do Provão Paulista Seriado em 2026, bem como o Edital nº 10/2026, de 4 de agosto de 2026;
- o Comunicado SME nº 536, de 5 de outubro de 2026, que estabelece orientações para a realização da Prova São Paulo, do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, do Provão Paulista Seriado e do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
- o Parecer CME nº 13/2025, que trata da garantia dos dias letivos aos estudantes que não participam do Provão Paulista Seriado, diante das condições necessárias à aplicação da avaliação, e recomenda a adoção de medidas semelhantes em edições futuras;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Orientar a organização das atividades educacionais nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e na Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller (EMEBS Helen Keller), durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, observadas as disposições e orientações expedidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) e pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 2º A organização das atividades educacionais deverá assegurar as condições necessárias à aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 e à continuidade das atividades pedagógicas para todos os estudantes, inclusive aqueles matriculados nos anos do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio que não estiverem realizando a avaliação.
Art. 3º A aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 nas Unidades Educacionais abrangidas por esta Portaria o seguinte cronograma:
I – 4 e 5 de novembro de 2026, para os estudantes da 3ª série do Ensino Médio;
II – 10 e 11 de novembro de 2026, para os estudantes da 2ª série do Ensino Médio;
III – 12 e 13 de novembro de 2026, para os estudantes da 1ª série do Ensino Médio.
Parágrafo único. As Unidades Educacionais deverão observar o cronograma de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 e as eventuais alterações e orientações complementares expedidas pelos órgãos competentes.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
Art. 4º Nos dias de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, os espaços destinados à realização das provas deverão ser organizados de modo a assegurar condições adequadas à aplicação dos instrumentos avaliativos, observadas as orientações dos órgãos competentes.
§ 1º O acesso aos espaços destinados à aplicação das provas deverá ser restrito aos estudantes participantes, às equipes gestoras, aos aplicadores, aos fiscais externos, aos profissionais responsáveis pelos apoios de acessibilidade e aos demais profissionais expressamente autorizados, conforme as orientações aplicáveis.
§ 2º Os serviços de secretaria, limpeza, alimentação escolar e demais atividades de apoio deverão ser organizados de modo a evitar a circulação de pessoas, a movimentação de materiais e a realização de atividades que possam comprometer a concentração dos estudantes ou interferir no regular desenvolvimento das provas.
§ 3º A distribuição dos kits-lanche aos estudantes participantes deverá ocorrer em local e horário previamente definidos, de modo a não interferir nos procedimentos de aplicação das provas, observadas as orientações da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
§ 4º A distribuição dos kits-lanche destinados aos estudantes que desenvolverão atividades pedagógicas durante o período de aplicação das provas deverá ser organizada no dia letivo anterior à respectiva aplicação, conforme as orientações da CODAE.
Art. 5º Aos estudantes que desenvolverão atividades pedagógicas durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 deverão realizar atividades planejadas para o período, elaboradas com base nas orientações e nos materiais disponibilizados pela SME, por meio da Coordenadoria Pedagógica (COPED), e, quando houver, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e pelas Unidades Educacionais.
§ 1º As atividades pedagógicas deverão favorecer a continuidade das aprendizagens e estar articuladas às propostas curriculares correspondentes às etapas e modalidades de ensino.
§ 2º A organização das atividades pedagógicas deverá observar o seguinte cronograma:
I – nos dias 4 e 5 de novembro de 2026, para os estudantes do Ensino Fundamental, da EJA e da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, inclusive dos cursos técnicos;
II – nos dias 10 e 11 de novembro de 2026, para os estudantes do Ensino Fundamental, da EJA e da 1ª e 3ª séries do Ensino Médio, inclusive dos cursos técnicos;
III – nos dias 12 e 13 de novembro de 2026, para os estudantes do Ensino Fundamental, da EJA e da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, inclusive dos cursos técnicos.
§ 3º As Unidades Educacionais deverão orientar os estudantes e seus familiares quanto à realização das atividades pedagógicas, aos materiais necessários, às formas de acesso e aos canais de comunicação disponíveis.
§ 4º A organização das atividades pedagógicas deverá considerar as necessidades específicas dos estudantes e assegurar os recursos de acessibilidade necessários à sua participação, incluindo a acessibilidade linguística para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (Libras), mediante articulação entre as equipes escolares e os profissionais de apoio bilíngue, observadas suas atribuições e as condições necessárias ao desenvolvimento do trabalho.
§ 5º Deverá ser assegurado pela DRE o atendimento no Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG aos estudantes que utilizam o serviço nos dias de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, mesmo em horário diferente daquele em que estão matriculados.
Parágrafo único. As unidades educacionais deverão comunicar com antecedência às famílias e o núcleo de transporte escolar da DRE os eventuais ajustes de horários, observadas as normas e os critérios vigentes de modo a garantir o deslocamento e a participação dos estudantes na avaliação.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à COPED:
I – elaborar e disponibilizar orientações e propostas de atividades pedagógicas destinadas aos estudantes não participantes da avaliação, observadas as etapas e modalidades de ensino atendidas;
II – orientar a organização das atividades pedagógicas e dos materiais a serem utilizados pelas Unidades Educacionais;
III – articular-se com as DREs para acompanhar a implementação das orientações e encaminhar questões relacionadas à organização das atividades escolares.
Art. 7º Compete à Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) orientar as Unidades Educacionais quanto à organização da alimentação escolar durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, incluindo o quantitativo, os tipos de kits e os procedimentos de distribuição, conforme as orientações técnicas específicas.
Parágrafo único. As Unidades Educacionais deverão observar as orientações constantes do documento técnico Orientações Alimentação – Provão Paulista 2026, bem como as normas aplicáveis à segurança alimentar e à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 8º Compete às DREs, por meio da Supervisão Escolar e das respectivas Divisões Pedagógicas (DIPEDs):
I – orientar as Unidades Educacionais quanto à organização e à execução das atividades previstas nesta Instrução Normativa;
II – acompanhar a organização dos espaços e dos fluxos escolares durante a aplicação do Provão Paulista Seriado 2026;
III – acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a organização da aplicação das avaliações e a atuação dos profissionais envolvidos;
IV – orientar as Unidades Educacionais quanto à organização das atividades pedagógicas destinadas aos estudantes não participantes da avaliação;
V – articular-se com a COPED para encaminhar dúvidas, necessidades e situações relacionadas à execução das orientações.
Parágrafo único. Os Pontos Focais do Ensino Médio e da Avaliação nas DREs deverão apoiar a implementação das orientações, em articulação com a COPED, a Divisão de Avaliação (DA) e os demais setores envolvidos.
Art. 10. Compete às equipes gestoras das Unidades Educacionais:
I – organizar os espaços, os acessos e os fluxos de circulação necessários à aplicação das avaliações;
II – informar os estudantes, seus familiares e os profissionais da Unidade Educacional sobre o cronograma e a organização das atividades escolares;
III – organizar os procedimentos relacionados à alimentação escolar, à distribuição dos materiais pedagógicos e aos demais serviços de apoio;
IV – orientar a realização das atividades pedagógicas destinadas aos estudantes não participantes da avaliação;
V – estabelecer canais de comunicação para o acompanhamento das atividades, incluindo o plantão de dúvidas e o recebimento das devolutivas dos estudantes, conforme a organização da Unidade Educacional;
VI – dar ciência ao Conselho de Escola das orientações e dos procedimentos relativos à organização das atividades escolares, no âmbito de suas atribuições.
Art. 11. Compete aos docentes:
I – orientar os estudantes e seus familiares quanto à realização das atividades pedagógicas e aos procedimentos definidos pela Unidade Educacional;
II – utilizar os canais de comunicação estabelecidos pela equipe gestora para acompanhar a realização das atividades e prestar as orientações necessárias;
III – acompanhar as devolutivas dos estudantes e encaminhar à equipe gestora as situações que demandem providências;
IV – realizar os registros pertinentes nos sistemas institucionais, conforme as orientações da SME e os procedimentos vigentes.
Parágrafo único. Os registros de frequência, participação e realização das atividades deverão observar as normas e orientações específicas aplicáveis, não decorrendo desta Instrução Normativa, isoladamente, a definição de procedimentos distintos daqueles já estabelecidos pela SME.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As propostas de atividades pedagógicas disponibilizadas pela SME poderão ser complementadas pelas unidades educacionais, consideradas as especificidades dos estudantes, o planejamento pedagógico e as orientações curriculares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 13. As unidades educacionais deverão observar as orientações complementares expedidas pela SME e pelos órgãos competentes para a execução das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão analisados pela COPED, em articulação com os demais setores competentes da SME, quando necessário.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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