06/11/2026

SME revoga a Instrução Normativa SME Nº 41, de 3 de novembro 2026

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 42 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

SEI

 

Revoga a Instrução Normativa SME nº 41, de 3 de novembro de 2026 e restaura a redação do artigo 2º da Portaria SME nº 7.597, de 11 de novembro de 2016.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SME Nº 41, de 3 de novembro 2026.

Art. 2º Restaura-se a vigência do artigo 2º, na redação dada pela Portaria SME nº 7.597, de 11 novembro de 2016.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?0gdXr_xf8aUImmGCjxZXfs8kXUi3KECBhkBFEZXIg6uDXKGEtXQ5t4gYnhxXhlfwiVwHx4sxUce0Wav0_WiUOg,,

 

 

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto


Veja a instrução revogada:

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0119806-1

 

Altera a Portaria SME nº 7.597, de 11 de novembro de 2016.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SME nº 7.597, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os setores de supervisão serão definidos pelo Diretor Regional de Educação mediante a constituição de agrupamentos de Unidades Educacionais diretas, de unidades parceiras, de unidades privadas/particulares de Educação Infantil e dos Núcleos MOVA integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

I - A composição dos setores de supervisão deverá assegurar condições adequadas para o acompanhamento institucional das Unidades contemplando os aspectos pedagógicos e administrativos, considerando, dentre outros, os seguintes fatores:

a) número de Unidades Educacionais;

b) número de cargos de Supervisor Escolar disponíveis na Diretoria Regional de Educação;

c) indicadores de aprendizagem, fluxo escolar e equidade educacional;

d) complexidade da gestão das Unidades Educacionais, observados, entre outros aspectos: número de estudantes atendidos; número de turnos de funcionamento; quantidade de classes, turmas e agrupamentos; etapas e modalidades de ensino ofertadas; atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA; atendimento ao Ensino Médio; oferta de Educação Integral (na EMEI e a progressão dos anos na EMEF); características de vulnerabilidade social do território; metas e resultados educacionais das unidades; número de profissionais em exercício na unidade educacional;

e) proximidade territorial e distribuição geográfica das unidades;

f) necessidade de assegurar acompanhamento sistemático dos processos de ensino e de aprendizagem e das ações voltadas à recomposição e recuperação das aprendizagens.

§ 1º Será possibilitada a escolha do mesmo setor pelo mesmo Supervisor Escolar por, no máximo, 4 (quatro) anos consecutivos.

§ 2º Para fins de escolha e atribuição dos setores, a composição de cada setor terá como referência as EMEFs e EMEFMs que o integram, considerando-se caracterizada alteração do setor quando houver inclusão, exclusão ou substituição dessas unidades educacionais.

§ 3º A definição dos setores de supervisão deverá observar o equilíbrio entre a quantidade de unidades educacionais e os respectivos fatores de complexidade, de modo a assegurar condições adequadas para o acompanhamento pedagógico das escolas e dos resultados de aprendizagem dos estudantes.

§ 4º O Supervisor Escolar deverá organizar sua jornada de trabalho de modo a garantir acompanhamento presencial das atividades desenvolvidas nos diferentes períodos de funcionamento das unidades educacionais que compõem seu setor.

§ 5º Quando o setor de supervisão compreender Unidade Educacional/núcleo do MOVA que oferte atendimento a estudantes no período noturno, em turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA/MOVA ou de Ensino Médio, o supervisor deverá organizar parte de sua jornada nesse período, em frequência compatível com as necessidades de acompanhamento e supervisão das atividades pedagógicas e administrativas da Unidade/Núcleo.

§ 6º O acompanhamento das unidades que ofertam atendimento no período noturno deverá contemplar a observação das condições de funcionamento da escola, dos processos pedagógicos, da frequência dos estudantes, da implementação curricular e dos resultados educacionais, em condições equivalentes às observadas nos demais turnos de atendimento.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

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