03/04/2025

Diretoria de Ensino – Caieiras: vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC): Educação Especial

 



EDITAL Nº 02, DE 1 DE ABRIL DE 2025

EDITAL 02/2025 DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC, DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAIEIRAS – MARÇO/2025

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 2/2025 – PEC EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria – Região de Caieiras, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC): Educação Especial, conforme as seguintes disposições:

1. DAS VAGAS

  • 2 (duas) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) – Educação Especial –, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região Caieiras.
VagasFunção
2Educação Especial

2. DOS REQUISITOS E HABILITAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO


Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC) Qualidade de Aula e Educação Especial, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:

a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);

b) Possuir Licenciatura Plena;

c) Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;

e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, conforme modelo do edital, alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da SEDUC;

g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 meses por ineficiência no serviço, conforme Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;

h) Em caso de candidato de outra Diretoria de Ensino, apresentar termo de anuência expressa do Superior Imediato e do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Origem, previamente ao ato de designação;

i) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições do Professor Especialista em Currículo – PEC Educação Especial estão dispostas no § 1º do Art. 6º da Resolução SEDUC nº 111/2024, destacando-se:


1- orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;

2- verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;

3- observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;

4- realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;

5- compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;

6- apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional;

7- compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;

8- reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;

9- ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;

10- demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;

11- participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;

12- difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;

13- participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

4. DA DESIGNAÇÃO


A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024.

Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

  • Anuência do superior imediato;
  • Anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
  • Plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
  • Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
  • Declaração de que há professor substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.

5. DA JORNADA DE TRABALHO


A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 8 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato (para candidatos de outras Diretorias de Ensino);
g) Plano de Ação para a função desejada. ;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).

7. DAS INSCRIÇÕES


As inscrições ocorrerão de 02/04/2025 a 11/04/2025, por meio do Formulário no link: https://forms.gle/LchxhDBiMDm2Ro1Y6

O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.

8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS


A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.

9. DA ENTREVISTA


Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista, que terá como foco:

  • Análise do perfil profissional;
  • Plano de Ação proposto;
  • Conhecimento pedagógico e técnico;
  • Experiência e capacidade de articulação;
  • Estudo de caso.

10. DO CRONOGRAMA

ETAPADATA
Inscrições2/4 – 11/4
Análise de documentos14/4
Publicação de deferimento16/4
Entrevista presencial17/4 – 19/4
Divulgação do ResultadoAcompanhar o site da Diretoria de Ensino – Região de Caieiras – a partir de 19/4


11. DO RESULTADO


O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região Caieiras.

12. DOS RECURSOS


O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 dias após a publicação do deferimento das inscrições.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


a) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
c) As dúvidas e a interposição de recurso, encaminhar por meio do e-mail: decainpe@educacao.sp.gov.br

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