EDITAL Nº 02, DE 1 DE ABRIL DE 2025
EDITAL 02/2025 DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC, DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAIEIRAS – MARÇO/2025
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 2/2025 – PEC EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria – Região de Caieiras, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC): Educação Especial, conforme as seguintes disposições:
1. DAS VAGAS
- 2 (duas) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) – Educação Especial –, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região Caieiras.
Vagas | Função |
2 | Educação Especial |
2. DOS REQUISITOS E HABILITAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC) Qualidade de Aula e Educação Especial, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
b) Possuir Licenciatura Plena;
c) Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, conforme modelo do edital, alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 meses por ineficiência no serviço, conforme Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
h) Em caso de candidato de outra Diretoria de Ensino, apresentar termo de anuência expressa do Superior Imediato e do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Origem, previamente ao ato de designação;
i) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições do Professor Especialista em Currículo – PEC Educação Especial estão dispostas no § 1º do Art. 6º da Resolução SEDUC nº 111/2024, destacando-se:
1- orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;
2- verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;
3- observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;
4- realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
5- compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
6- apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional;
7- compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
8- reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
9- ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
10- demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
11- participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;
12- difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;
13- participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
4. DA DESIGNAÇÃO
A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024.
Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
- Anuência do superior imediato;
- Anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
- Plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
- Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
- Declaração de que há professor substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
5. DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 8 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato (para candidatos de outras Diretorias de Ensino);
g) Plano de Ação para a função desejada. ;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).
7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão de 02/04/2025 a 11/04/2025, por meio do Formulário no link: https://forms.gle/LchxhDBiMDm2Ro1Y6
O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.
9. DA ENTREVISTA
Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista, que terá como foco:
- Análise do perfil profissional;
- Plano de Ação proposto;
- Conhecimento pedagógico e técnico;
- Experiência e capacidade de articulação;
- Estudo de caso.
10. DO CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Inscrições | 2/4 – 11/4 |
Análise de documentos | 14/4 |
Publicação de deferimento | 16/4 |
Entrevista presencial | 17/4 – 19/4 |
Divulgação do Resultado | Acompanhar o site da Diretoria de Ensino – Região de Caieiras – a partir de 19/4 |
11. DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região Caieiras.
12. DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 dias após a publicação do deferimento das inscrições.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
c) As dúvidas e a interposição de recurso, encaminhar por meio do e-mail: decainpe@educacao.sp.gov.br
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