Publicado em: 11/02/2026 | Edição: 29 | Seção: 3 | Página: 72
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade do Amazonas
EDITAL Nº 3/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFAM, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (NÍVEL MÉDIO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, por meio da Comissão Permanente de Concursos (COMPEC) e, ainda, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público, para conhecimento geral, a abertura de edital para o Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo desta Universidade, Classificação D (Nível Médio), denominado PSTEC 2026 - Nível Médio - NM, com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Itacoatiara (AM) e Manaus (AM). O PSTEC 2026 - NM será realizado em conformidade com o disposto no Art. 37, II, da Constituição Federal, pelas leis federais de nº 8.112/1990, 9.394/1996, 10.741/2003, 11.091/2005, 13.656/2018, 13.709/2018, 13.872/2019, 15.141/2025, 15.142/2025, pelos decretos federais de nº 6.593/2008,
7.232/2010, 9.508/2018, 9.739/2019, 11.016/2022, 11.211/2022, e pela Portaria Normativa nº 04/2018/MPDG- SGP.
1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1Os seguintes municípios do estado do Amazonas serão sedes de aplicação das provas: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins.
1.2Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSTEC 2026 - NM, conforme regulamentação contida neste Edital e demais instrumentos normativos.
1.3Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.
1.4A aprovação neste Concurso Público significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à rigorosa ordem de aprovação e ao prazo de validade do Concurso.
1.5O período, data e hora das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de
Atividades (Anexo 3) deste Edital.
1.6O horário oficial de Manaus-AM é adotado e referenciado por todos os itens e subitens deste Edital.
2DO REGIME JURÍDICO, DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS CARGOS
2.1Para as vagas de Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.
2.2A estrutura remuneratória para os cargos de Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio
(NM) é a seguinte:
Vencimento Básico: R$ 3.181,39 (três mil, cento e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de abril de 2026, conforme o Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, incluído pelo Art. 133 da Lei nº 15.141/2025;
Auxílio Alimentação: R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais), conforme a Portaria/MGI nº
9.888/2025.
2.2.1Exclusivamente para o cargo de Técnico em Enfermagem, o vencimento básico corresponderá ao piso salarial da categoria, observada a legislação vigente e eventuais normas complementares, nos termos da Lei nº 14.434/2022.
2.3A UFAM oferece a todos os contratados, além do vencimento básico, os seguintes benefícios:
a)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos, conforme a Portaria MGI nº 2.897/2024, que regulamenta o disposto no Decreto nº 977/1993;
b)Vale transporte, concedido aos servidores nomeados para o cargo, na forma da Lei nº 7.418/1985 e do Art. 106 do Decreto nº 10.854/2021, observado o trajeto efetivamente realizado e as normas aplicáveis à concessão do benefício no serviço público federal;
c)Percentual de Incentivo à Qualificação para os contratados que possuam escolaridade superior à exigida para ocupação do cargo, conforme a Tabela 1 a seguir, extraída do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, alterada pelo Art. 132 da Lei nº 15.141/2025.
TABELA 1 - PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Percentual de Incentivo à Qualificação |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
2.4São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas
e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:
I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades de apoio técnico-administrativo inerentes ao ensino;
II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
2.4.1As atribuições referidas no item 2.4 deste Edital serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
2.4.2As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas no item 3 deste Edital.
2.5Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.5.1Sob nenhuma hipótese a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar em sua exoneração.
2.6Durante os três primeiros anos de efetivo exercício, é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.
3DAS VAGAS
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