DANOS MORAIS


do jornal da estância

Vergonha, humilhação, perda de tempo. Quem tem o nome incluído em um cadastro de maus pagadores passa por tudo isso e até mais, mas às vezes, não é devida a inclusão do nome e muitas vezes o consumidor só fica sabendo da inclusão ao tentar um financiamento.
Assim, o consumidor com o nome nestas listas (SERASA, SPC e CCF), fica impedido de fazer empréstimos, financiar, pagar com cheques e ter a conta corrente encerrada.
Vejamos alguns direitos do consumidor:
- Se a dívida estiver em discussão na Justiça, seu nome não pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes;
- Seu nome não pode ser mandado para os cadastros sem seu prévio conhecimento;
- Se você pagou mais do que deveria, tem direito a pedir indenização por danos morais e materiais na justiça;
- Idem se o banco devolveu um cheque que tem fundos;
- Em uma compra financiada, se o credor retomar o produto por falta de pagamentos, você pode pleiteara devolução, ainda que parcial, do valor que já foi pago.
- A multa por atraso não pode ser superior a 2% do valor da prestação. As exceções são os casos de aluguel, condomínio (se previsão em estatuto); impostos federais, estaduais e municipais, que são previstas e lei ou contrato.
- No caso de cartão de crédito (que é mais comum) é proibida a cobrança calculada com juros sobre juros, e estes devem incidir apenas sobre o montante principal da dívida, e a multa por atraso no pagamento não pode passar de 2% do saldo devedor.
- Se acontecer de um fornecedor cobrar algo indevidamente no cartão de crédito, entre em contato com a administradora do cartão e solicite o cancelamento dessa cobrança.
- Se já pagou a fatura do cartão de crédito, tem direito de exigir a devolução em dobro.
- Não receba o envelope do envio do cartão de crédito caso apresente violação da correspondência;  
E não se esqueça, sempre procure um Advogado, o Procon ou o Juizado Especial Cível da Comarca.
Robson Cavalieri - Advogado

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