do jornal da estância
Vergonha,
humilhação, perda de tempo. Quem tem o nome incluído em um cadastro de maus
pagadores passa por tudo isso e até mais, mas às vezes, não é devida a inclusão
do nome e muitas vezes o consumidor só fica sabendo da inclusão ao tentar um
financiamento.
Assim,
o consumidor com o nome nestas listas (SERASA, SPC e CCF), fica impedido de
fazer empréstimos, financiar, pagar com cheques e ter a conta corrente
encerrada.
Vejamos
alguns direitos do consumidor:
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Se a dívida estiver em discussão na Justiça, seu nome não pode ser incluído nos
cadastros de inadimplentes;
-
Seu nome não pode ser mandado para os cadastros sem seu prévio conhecimento;
-
Se você pagou mais do que deveria, tem direito a pedir indenização por danos
morais e materiais na justiça;
-
Idem se o banco devolveu um cheque que tem fundos;
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Em uma compra financiada, se o credor retomar o produto por falta de
pagamentos, você pode pleiteara devolução, ainda que parcial, do valor que já
foi pago.
-
A multa por atraso não pode ser superior a 2% do valor da prestação. As
exceções são os casos de aluguel, condomínio (se previsão em estatuto);
impostos federais, estaduais e municipais, que são previstas e lei ou contrato.
-
No caso de cartão de crédito (que é mais comum) é proibida a cobrança calculada
com juros sobre juros, e estes devem incidir apenas sobre o montante principal
da dívida, e a multa por atraso no pagamento não pode passar de 2% do saldo
devedor.
-
Se acontecer de um fornecedor cobrar algo indevidamente no cartão de crédito,
entre em contato com a administradora do cartão e solicite o cancelamento dessa
cobrança.
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Se já pagou a fatura do cartão de crédito, tem direito de exigir a devolução em
dobro.
-
Não receba o envelope do envio do cartão de crédito caso apresente violação da
correspondência;
E
não se esqueça, sempre procure um Advogado, o Procon ou o Juizado Especial
Cível da Comarca.
Robson
Cavalieri - Advogado
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