Cinco Estados pagam bolsa-aluguel a seus membros; para a Ordem, esse tipo de benefício fere a Constituição Federal
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ao
Supremo Tribunal Federal (STF) tentar derrubar o pagamento de
bolsa-aluguel aos promotores e procuradores de cinco Estados. O Conselho
Federal da OAB avaliou, na sessão desta segunda-feira, 16, que o
pagamento extra aos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais é
inconstitucional.
A OAB deverá ajuizar nos próximos dias ações contra as leis orgânicas dos MPs dos cinco Estados em que há pagamento do auxílio-moradia aos promotores. Documentos obtidos pelo Estado mostram que o benefício é pago no Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, os gastos anuais com a bolsa-aluguel superam R$ 40 milhões.
No entendimento dos conselheiros da OAB, a Constituição vedou o pagamento de adicionais para os integrantes do MP. Com a aprovação de uma emenda à Constituição, em 1998, promotores e procuradores passaram a receber apenas o salário - que varia de R$ 15 mil a R$ 24 mil - para arcar com suas despesas.
"Os procuradores e promotores de Justiça devem custear sua própria moradia com o valor que recebem a título de subsídio", afirmou o relator do processo na OAB, conselheiro Cláudio Pereira de Souza Neto.
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